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Os fundamentos do consenso prático em Jacques Maritain : a construção do consenso, a lei natural, o conhecimento por intuição e a caridade

Dusso, Marcos Aurelio January 2006 (has links)
Um rol de Direitos Fundamentais é ficção, como afirma MacIntyre ou MacInerny. Jacques Maritain estabelece uma resposta crítica a estes autores construindo uma fundamentação por meio de um “consenso prático”. O que gera este consenso entre pessoas de concepções de vida diferentes? Para Jacques Maritain o consenso é estabelecido pela Lei Natural, o Conhecimento por Intuição e a Caridade. A presente dissertação aborda estes elementos, mostrando que Jacques Maritain busca-os em Santo Tomás de Aquino, completando o sentido destes conceitos e incorporando-os na Modernidade, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana.
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Os fundamentos do consenso prático em Jacques Maritain : a construção do consenso, a lei natural, o conhecimento por intuição e a caridade

Dusso, Marcos Aurelio January 2006 (has links)
Um rol de Direitos Fundamentais é ficção, como afirma MacIntyre ou MacInerny. Jacques Maritain estabelece uma resposta crítica a estes autores construindo uma fundamentação por meio de um “consenso prático”. O que gera este consenso entre pessoas de concepções de vida diferentes? Para Jacques Maritain o consenso é estabelecido pela Lei Natural, o Conhecimento por Intuição e a Caridade. A presente dissertação aborda estes elementos, mostrando que Jacques Maritain busca-os em Santo Tomás de Aquino, completando o sentido destes conceitos e incorporando-os na Modernidade, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana.
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Os fundamentos do consenso prático em Jacques Maritain : a construção do consenso, a lei natural, o conhecimento por intuição e a caridade

Dusso, Marcos Aurelio January 2006 (has links)
Um rol de Direitos Fundamentais é ficção, como afirma MacIntyre ou MacInerny. Jacques Maritain estabelece uma resposta crítica a estes autores construindo uma fundamentação por meio de um “consenso prático”. O que gera este consenso entre pessoas de concepções de vida diferentes? Para Jacques Maritain o consenso é estabelecido pela Lei Natural, o Conhecimento por Intuição e a Caridade. A presente dissertação aborda estes elementos, mostrando que Jacques Maritain busca-os em Santo Tomás de Aquino, completando o sentido destes conceitos e incorporando-os na Modernidade, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana.
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[en] THE CONCEPT OF THE MORTAL SIN OF THOMAS AQUINAS AND HIS PATRISTIC SOURCES / [pt] O CONCEITO DE PECADO MORTAL DE TOMÁS DE AQUINO E SUAS FONTES PATRÍSTICAS

WAGNER AUGUSTO MORAES DOS SANTOS 08 July 2019 (has links)
[pt] O advento do mundo contemporâneo trouxe uma série de questões novas à teologia moral, entre as quais se encontra o problema sobre a definição do que seja pecado mortal. As inúmeras críticas realizadas pelos teólogos revisionistas a moral dos manuais, a necessidade de criar uma moral cristã autônoma e a solicitação conciliar de uma reforma nos estudos de teologia moral nos seminários tiveram como resposta a definição de pecado mortal a partir da doutrina da opção fundamental. Porém, a promulgação da Veritatis Splendor manifestou que as intruções dos pastores da Igreja iam de encontro ao pensamento dos teólogos. Na intenção de contribuir para a solução dessa diferença entre teologia e pastoral, acredita-se que o conceito de pecado mortal de Tomás de Aquino seja o mais adequado para dissolver a disputa. Em virtude da sua dependência literária ao pensamento de Aristóteles, pretende-se destacar o caráter patrístico da obra do Aquinate para que a contribuição proposta não seja helênica, mas sim cristã. / [en] The advent of the contemporary world has brought a series of new questions to moral theology, among where is the problem of defining what a mortal sin is. The many criticisms made by the revisionist theologians to the moral of the manuals, to the need to create an autonomous Christian morality, and to the conciliar solicitude of a reform in the studies of moral theology in the seminaries, were answered by the definition of mortal sin from the doctrine of the fundamental option. However, the promulgation of Veritatis Splendor stated that the instructions of the pastors of the Church were contrary to the thinking of theologians. In order to contribute to the solution of this difference between theology and pastoral, it s believed that the concept of mortal sin of Thomas Aquinas is the most adequate to dissolve the dispute. By the virtue of it s literary dependence on Aristotle s thought, it is intended to emphasize the patristic character of Aquinas s work so that the proposed solution will not be Hellenic, but essentially Christian.
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O direito de resist?ncia e o tiranic?dio no pensamento pol?tico de Juan de Mariana : contextualiza??o, apresenta??o e a justifica??o do direito de resist?ncia

Silva, Lucas Duarte 31 March 2017 (has links)
Submitted by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-06-30T18:33:56Z No. of bitstreams: 1 TES_LUCAS_DUARTE_SILVA_COMPLETO.pdf: 1345801 bytes, checksum: 0df502fe748540a1fd5343507c5f8cfe (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-30T18:33:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TES_LUCAS_DUARTE_SILVA_COMPLETO.pdf: 1345801 bytes, checksum: 0df502fe748540a1fd5343507c5f8cfe (MD5) Previous issue date: 2017-03-31 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / The work?s research object is the problem of tyranny and the right of slay a tyrant in Juan de Mariana, S. J (1536-1624), famous Spanish theologian who became known in the History of Ideas as a defender of tyrannicide. We want to understand how the Jesuit presents and justifies the Right of Resistance in his works De rege et regis institutione and De monetae mutatione. Our hypothesis will be the Right of Resistance is treated by Mariana as a natural and inalienable right of men. Due to its nature, any man, private or public authority, has the right to depose an illegitimate ruler who threatens the citizens life and wellbeing. This defence of private citizen action against the tyrant is pointed out as an "innovation" of Juan de Mariana in ahead of the thinkers of his time. Therefore, other objective of this work is to determine the backgrounds of his position and what extent the Jesuit would have contributed ?originally? to the problem of tyranny. We will try to defend Mariana as a followed of "Thomist tradition" in the treatment of this subject. To this end, we will divide the following text into three chapters. In the first, we shall try to trace how the tyrant's problem and the Right of Resistance developed from the Middle Ages to Juan de Mariana. In order to keep this chapter shorter, we shall keep ourselves to the reflections of Salisbury, Thomas Aquinas, Francisco de Vitoria, and Domingo de Soto. We will also deal, in this chapter, with the French and Spanish political context of the sixteenth century. We believe that will be important for the development of this work for two main reasons: first to understand what would be "a Thomistic tradition justification of the Right of Resistance"; second, because we judge important to understand our research object inserted in its context and the various forms that this right was evoked. In the second chapter, we will try to deal with the main political elements and concepts of Jesuit thought, namely: the origin of the state; the main forms of government; the definition of law and the role of natural law; the relationship between the ruler, the laws and state institutions. Thus, with this general approach of Mariana?s thought, we must be able to show how the Right of Resistance, and the right to slay a tyrant, is consistent with them. Finally, in the third chapter, we will explain in detail how Mariana understood and justified the Right of Resistance in the natural principle of self-defense. We will also settle on other important aspects, such as the characterization of the king and the tyrant, the maxims of real action, in particular, the virtues of prudence and justice, the circumstances and manner of execution the Right of Resistance, among other elements. / Este trabalho tem como objeto de pesquisa o problema do tirano e o tiranic?dio em Juan de Mariana, S. J (1536-1624), afamado te?logo espanhol que ficara conhecido na Hist?ria das Ideias como defensor fervoroso do tiranic?dio. Queremos aqui compreender como o jesu?ta apresenta e justifica o Direito de Resist?ncia no De rege et regis institutione e no De monetae mutatione. Nossa hip?tese de trabalho ? que esse direito ? tratado por Mariana como um direito natural e inalien?vel dos homens e que, devido a sua natureza, ? resguardado o Direito de depor um governante ileg?timo que amea?a a vida e o bem-estar dos cidad?os dentro de um Estado, sendo l?cita a a??o privada contra uma autoridade p?blica. Este ?ltimo aspecto ? apontado como uma ?inova??o? de Juan de Mariana frente aos pensadores do seu tempo. Por isso, precisar as origens de sua posi??o e at? que ponto o jesu?ta teria contribu?do originalmente ao problema do tiranic?dio tamb?m se configuram como um objetivo deste trabalho. Procuraremos defender uma continuidade entre Mariana e o que chamaremos de ?tradi??o tomista? no tratamento desse tema. Com esse objetivo, dividiremos o texto que se segue em tr?s cap?tulos. No primeiro, buscaremos remontar como o problema do tirano e o Direito de Resist?ncia desenvolveram-se do Medievo at? Juan de Mariana. Para evitar que este cap?tulo seja demasiado longo, limitar-nos-emos ?s reflex?es de Salisbury, Tom?s de Aquino, Francisco de Vit?ria e Domingo de Soto. Tamb?m nos ocuparemos, neste cap?tulo, com os ambientes franc?s e espanhol do s?culo XVI. Apesar da abrang?ncia dos assuntos, julgamos que eles ser?o importantes para o desenvolvimento do trabalho por dois motivos centrais: primeiro para compreender o que seria ?uma tradi??o tomista de justifica??o do Direito de Resist?ncia?; segundo, porque julgamos importante compreender o nosso objeto de pesquisa inserido no seu contexto e as diversas formas que o Direito de Resist?ncia foi evocado. No segundo cap?tulo, procuraremos abordar os principais elementos e conceitos pol?ticos do pensamento do jesu?ta, a saber: a origem do Estado, as principais formas de governo, a defini??o de lei e o papel da lei natural, a rela??o entre o governante e as leis, e as institui??es do Estado. Assim, com este panorama geral da teoria de Mariana, deveremos ter condi??es de mostrar como a justifica??o do Direito de Resist?ncia e, por conseguinte, do tiranic?dio, est? coerente com eles. Por fim, no terceiro cap?tulo, vamos expor detalhadamente como Mariana compreendeu e fundamentou o Direito de Resist?ncia no princ?pio natural de leg?tima defesa. Tamb?m nos deteremos em outros aspectos importantes, como a caracteriza??o do rei e do tirano, as m?ximas de a??o real, em especial, as virtudes da prud?ncia e justi?a, as circunst?ncias e o modo de execu??o do Direito de Resist?ncia, entre outros elementos.
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A justiça segundo Maritain: um enfoque filosófico / Justice according to Maritain: a philosophical approach

Machado, José Roberto Lino 06 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-21T12:43:53Z No. of bitstreams: 1 José Roberto Lino Machado.pdf: 1154121 bytes, checksum: 45f6e588043df309898f0e75e86aea6c (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-21T12:43:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 José Roberto Lino Machado.pdf: 1154121 bytes, checksum: 45f6e588043df309898f0e75e86aea6c (MD5) Previous issue date: 2017-03-06 / Above all, Maritain is a philosopher, although his philosophy recognizes the primacy of theology. Anyway, theology may just affront philosophy only when the later, surpassing its methodological limits, states as true what is a mistake. It is incumbent to philosophy, a science of the fundamental truths, susceptible of human acknowledgment, by reason exercise, to reflect about the origin and the destiny of being, about the collective institutions of which men participate, the rights and duties resulting from it. The same themes are versed in both sciences (theology and philosophy), but each one uses its own methodology and has its own formal object). Are these institutions natural or artificial? Is there a natural right? Is there a natural law? Maritain proposes two modes of approaching the natural law: the ontological (or ontic one) and the gnoseological (theory of knowledge). Being natural law a species of divine law, and being divine law an eternal law, natural law is an eternal law, although being acknowledged progressively or even regressively. The acknowledgment of natural law is not acquired by logical deduction, but conversely, by inclination, by inclination, by sympathetic, by heart. The positive law (law of men) must not, under punishment, disobey the natural law (law of God); however, the positive law, according to natural law, must be accomplished in conscience / Maritain é, antes de tudo, um filósofo, embora sua filosofia reconheça a primazia da teologia sobre ela. De qualquer modo, a teologia apenas pode afrontar a filosofia quando esta, extrapolando seus limites metodológicos, afirme como verdade um erro. Cabe à filosofia, como ciência das verdades fundamentais passíveis de conhecimento humano pelo exercício da razão, refletir sobre a origem e o destino do ser, sobre as instituições coletivas das quais os homens participem, os direitos e deveres disso decorrentes. São tais instituições naturais ou artificiais? Há um direito natural? Há uma lei natural? Maritain propõe dois modos de abordar a lei natural: o ontológico (ou ôntico) e o gnoseológico (teoria do conhecimento). Sendo a lei natural uma espécie de lei divina, e sendo a lei divina lei eterna, a lei natural é eterna, se bem que o conhecimento dela seja progressivo ou mesmo regressivo. Os mesmos temas são versados pela teologia, mas sob metodologia que lhe seja própria e considerando o objeto formal de cada uma das duas ciências ora referidas. O conhecimento da lei natural não se adquire por dedução matemática, mas, ao contrário, por inclinação, por simpatia, pelo coração. A lei positiva (lei dos homens) não pode contrariar a lei natural (lei de Deus), sob pena de ser ela mesma descumprida; no entanto, a lei positiva conforme à lei natural deve ser cumprida em consciência
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A filosofia da justiça na obra de Marco Túlio Cícero

Tavares, Júlia Meyer Fernandes 28 September 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Julia Meyer Fernandes Tavares.pdf: 676759 bytes, checksum: 3c47e696d19aaca86604447f7d044437 (MD5) Previous issue date: 2012-09-28 / The present work aims to study the philosophy of law from the Roman thought of the philosopher Marcus Tullius Cicero. To this end, the study deals with the historical context in which the philosopher was born and how Greek thought influenced his work, reverberating in everything that relates to the political, legal and social in Rome. Stoicism, contributed strongly to the thought of Cicero, hence the need to delve into some issues of stoic philosophy, especially ethics, Stoic physics and logic. Their study allows identifying points of Greek thought in the Roman legal thinking especially in the works The Republic Of Laws and Duties philosophical treatises in which Cicero expounds his ideas about what it meant by Law, Law and Justice / O presente trabalho tem como finalidade o estudo da filosofia da justiça no pensamento do filósofo Marco Túlio Cícero. Para tanto, o estudo versa sobre o contexto histórico em que o filósofo nasceu e a maneira como o pensamento grego influenciou sua obra, reverberando em tudo aquilo que se relaciona com o político, jurídico e social em Roma. Tendo em vista que o estoicismo contribuiu intensamente para o pensamento de Cícero, observa-se a necessidade de se estudar algumas questões da filosofia estoica, notadamente a ética, a física e a lógica. Seu estudo possibilita identificar pontos do pensamento grego no pensamento jurídico romano especialmente nas obras Da República , Das Leis e Dos Deveres , tratados filosóficos em que Cícero expõe suas ideias acerca do que entende por Direito, Lei e Justiça
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Direito natural em Hugo Grotius / Natural law in Hugo Grotius

Pinho, Bruno de Oliveira 09 April 2013 (has links)
Os estudos da obra de Hugo Grotius apontam a sua importância para a constituição de um conceito moderno de direito natural. A análise do conteúdo de suas principais obras políticas, De Jure Praedae Commentarius e De Jure Belli ac Pacis, permitiu a identificação de noções inspiradas no estoicismo e no ecletismo romano, principalmente de Sêneca e Cícero, sobretudo no que diz respeito ao direito natural. Além disso, a abordagem jusnaturalista do autor serve de base para fundamentar seus argumentos em defesa da possibilidade de se empreender uma guerra justa. Deste modo, uma análise do direito natural grociano requer a reflexão sobre estes dois aspectos. Com vistas a compreender a origem dos conceitos de lei natural e direito natural e as consequências que Grotius retira deles, a presente dissertação investigou a possível influência estoica e eclética na concepção de direito natural formulada por Groitus e o vínculo existente entre esta formulação e a teoria grociana da guerra e da pena. / Studies of Hugo Grotius\'s work suggest its relevance for the constitution of a modern concept of natural law. The analysis of the content of his main political works, De Jure Praedae Commentarius and De Jure Belli ac Pacis, opened space for the identification of concepts inspired by the Roman stoicism and eclecticism, specially from Seneca and Cicero, mainly regarding the natural law. Moreover, the author\'s jusnaturalistic approach serves as a base to support his arguments in defence of the possibility to wage a just war. Therefore, an analysis of the Grotian natural law requires a reflection upon these two aspects. Aiming at comprehending the origin of the concepts of natural law and natural rights and the consequences Grotius retrieves from them, the present dissertation investigates a possible stoic and eclectic infuence on the conception of natural rights formulated by Grotius and the link between this formulation and the Grotian\'s theory of war and punishment.
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Lei natural e lei civil na filosofia política de Thomas Hobbes

Villanova, Marcelo Gross January 2004 (has links)
Hobbes opera um arranjo argumentativo de forma a estruturar um novo esqueleto conceitual dos termos principais do seu original projeto politico-filosófico. O presente trabalho pretende dar conta de percorrer o labirinto argumentativo, que envolve a inclusao e a exclusao dos ambitos de validade entre lei natural e lei positiva. A trajetória intelectual hobbesiana é permeada por definições contrastantes entre termos e atua na direção de fazer com que uma possvel contenda sobre a extensao ou preeminencia entre os termos se dissipe, afrouxando a contraposição entre eles. Imagina-se ter um ganho de compreensao desse n6 com que amarra a lei natural e a lei civil, atendo-se a s suas articulaC6es. A exposição visa apontar alguns elementos-chaves da tessitura fina da relação entre lei natural e lei positiva, como, por exemplo, razão natural, razão soberana, ação e intenção, direito de resistência,"silencio da lei". Utiliza-se de partes da peça Antígona de Sófocles para ilustrar alguns dos seus pontos, somando a ela interpretações modernas que podem ser sugestivas do movimento teórico hobbesiano. Identifica-se, ao final, na literatura crtica, várias afirmações dos interpretes quanto a s reconciliações conceituais com que Hobbes opera e sugere-se que esse pode tambem ser o caso na relação entre lei natural e lei civil. Alem disso, propõe-se que esses elementos-chaves podem ser as pistas para percorrer esse labirinto argumentativo. / Hobbes makes a theoretical arrangement in order to structure a new skeleton of conception from main terms of his political and philosophical original project. The present text intends to search his theoretical labyrinth, which involves the spheres of inclusion and the exclusion between law of nature and civil law. The Hobbes~ way of argue is building with contrast definitions, but he pleads they are no antagonism. The author seeks understand how the links between right of nature and civil right are articulated. For this, he exposes key elements as natural right, reason of commonwealth, action and intention, right of self-defence, "silence of law". He lays hold of Antigone by Sofocles and modern interpretations hereof illustrate points of this presentation. In the end, it is showed opinions of specialists, who mention conceptual reconciliations in his system. It is suggested that conceptual reconciliation meet the case to describe the relationship between law of nature and civil law and also, the key elements are the traces to roam about his theoretical labyrinth.
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Escravos, súditos e homens: a noção de consentimento na polêmica Locke-Filmer / Slaves, vassals and men: the idea of consent in the Locke-Filmer polemics

Almeida, Maria Cecilia Pedreira de 05 October 2006 (has links)
Os Dois tratados sobre o governo, de John Locke, têm um papel de destaque na filosofia política das Luzes. Neles, ao afirmar as idéias de liberdade e igualdade naturais dos homens, o autor mina as bases do pensamento absolutista. Apesar de ser no Segundo tratado que o autor estabelece de modo mais evidente sua teoria política, é importante notar que o pressuposto lógico desta obra é o Primeiro tratado sobre o governo, texto menos conhecido e estudado pela história da filosofia, no qual Locke refuta de forma minuciosa as idéias de Robert Filmer, sistematizador da doutrina patriarcalista e do direito divino dos reis. Ao rejeitar argumentos de Filmer, Locke mostra que o poder político não se constitui apenas de vontade, mas envolve consenso, lei e entendimento. O propósito deste trabalho é apresentar o lado menos conhecido desse debate: os argumentos elaborados por Filmer para criticar a teoria da soberania popular e o contratualismo nem sempre são respondidos com eficácia absoluta por Locke. Além disso, a intenção é também expor o quanto o pensamento lockiano é marcado pelas asserções de Filmer, cujas idéias podem ter mais importância do que história da filosofia lhe tem atribuído. / John Locke\'s \"Two Treatises on Government\" have an important role in the political philosophy of the Enlightenment. By stating the ideas of the natural liberty and equality of men, the author undermines the bases of the absolutist thought. If it is in the Second Treatise that the author establishes his political theory in a more evident way, it is important to notice that the logical presupposition of this work is the First Treatise on Government, a less known text in which Locke refutes in a minutious way the ideas of Robert Filmer, who sistematized the patriarchalist doctrine, as well as the one concerning the divine right of kings. By rejecting Filmer\'s statements, Locke shows that political power is not constituted only by will, but involves consent, law and understanding. This work aims to present an aspect of this debate which is less known: the arguments elaborated by Filmer to criticize the theory of popular sovereignty as well as contractarianism are not always answered with total eficacy by Locke. Besides, we intend to expose how much the Lockean thought is determined by Filmer, whose thought may have a greater importance than what the history of philosophy has attributed to it.

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