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Lei natural e lei civil na filosofia política de Thomas Hobbes

Villanova, Marcelo Gross January 2004 (has links)
Hobbes opera um arranjo argumentativo de forma a estruturar um novo esqueleto conceitual dos termos principais do seu original projeto politico-filosófico. O presente trabalho pretende dar conta de percorrer o labirinto argumentativo, que envolve a inclusao e a exclusao dos ambitos de validade entre lei natural e lei positiva. A trajetória intelectual hobbesiana é permeada por definições contrastantes entre termos e atua na direção de fazer com que uma possvel contenda sobre a extensao ou preeminencia entre os termos se dissipe, afrouxando a contraposição entre eles. Imagina-se ter um ganho de compreensao desse n6 com que amarra a lei natural e a lei civil, atendo-se a s suas articulaC6es. A exposição visa apontar alguns elementos-chaves da tessitura fina da relação entre lei natural e lei positiva, como, por exemplo, razão natural, razão soberana, ação e intenção, direito de resistência,"silencio da lei". Utiliza-se de partes da peça Antígona de Sófocles para ilustrar alguns dos seus pontos, somando a ela interpretações modernas que podem ser sugestivas do movimento teórico hobbesiano. Identifica-se, ao final, na literatura crtica, várias afirmações dos interpretes quanto a s reconciliações conceituais com que Hobbes opera e sugere-se que esse pode tambem ser o caso na relação entre lei natural e lei civil. Alem disso, propõe-se que esses elementos-chaves podem ser as pistas para percorrer esse labirinto argumentativo. / Hobbes makes a theoretical arrangement in order to structure a new skeleton of conception from main terms of his political and philosophical original project. The present text intends to search his theoretical labyrinth, which involves the spheres of inclusion and the exclusion between law of nature and civil law. The Hobbes~ way of argue is building with contrast definitions, but he pleads they are no antagonism. The author seeks understand how the links between right of nature and civil right are articulated. For this, he exposes key elements as natural right, reason of commonwealth, action and intention, right of self-defence, "silence of law". He lays hold of Antigone by Sofocles and modern interpretations hereof illustrate points of this presentation. In the end, it is showed opinions of specialists, who mention conceptual reconciliations in his system. It is suggested that conceptual reconciliation meet the case to describe the relationship between law of nature and civil law and also, the key elements are the traces to roam about his theoretical labyrinth.
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Direito natural em Hugo Grotius / Natural law in Hugo Grotius

Bruno de Oliveira Pinho 09 April 2013 (has links)
Os estudos da obra de Hugo Grotius apontam a sua importância para a constituição de um conceito moderno de direito natural. A análise do conteúdo de suas principais obras políticas, De Jure Praedae Commentarius e De Jure Belli ac Pacis, permitiu a identificação de noções inspiradas no estoicismo e no ecletismo romano, principalmente de Sêneca e Cícero, sobretudo no que diz respeito ao direito natural. Além disso, a abordagem jusnaturalista do autor serve de base para fundamentar seus argumentos em defesa da possibilidade de se empreender uma guerra justa. Deste modo, uma análise do direito natural grociano requer a reflexão sobre estes dois aspectos. Com vistas a compreender a origem dos conceitos de lei natural e direito natural e as consequências que Grotius retira deles, a presente dissertação investigou a possível influência estoica e eclética na concepção de direito natural formulada por Groitus e o vínculo existente entre esta formulação e a teoria grociana da guerra e da pena. / Studies of Hugo Grotius\'s work suggest its relevance for the constitution of a modern concept of natural law. The analysis of the content of his main political works, De Jure Praedae Commentarius and De Jure Belli ac Pacis, opened space for the identification of concepts inspired by the Roman stoicism and eclecticism, specially from Seneca and Cicero, mainly regarding the natural law. Moreover, the author\'s jusnaturalistic approach serves as a base to support his arguments in defence of the possibility to wage a just war. Therefore, an analysis of the Grotian natural law requires a reflection upon these two aspects. Aiming at comprehending the origin of the concepts of natural law and natural rights and the consequences Grotius retrieves from them, the present dissertation investigates a possible stoic and eclectic infuence on the conception of natural rights formulated by Grotius and the link between this formulation and the Grotian\'s theory of war and punishment.
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A linguagem política do bom governo nas Leis Novas: Francisco de Vitoria e o tomismo espanhol, 1493-1543 / The political language of good government in New Laws: Francisco de Vitoria and the spanish thomism, 1493-1543

Silva, Rodrigo Henrique Ferreira da [UNESP] 20 October 2016 (has links)
Submitted by RODRIGO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA null (silvarhf@gmail.com) on 2016-11-22T16:49:47Z No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO.pdf: 1516261 bytes, checksum: b245a0439129851a6143b397fae79fbd (MD5) / Approved for entry into archive by Felipe Augusto Arakaki (arakaki@reitoria.unesp.br) on 2016-11-25T16:54:04Z (GMT) No. of bitstreams: 1 silva_rhf_me_fran.pdf: 1516261 bytes, checksum: b245a0439129851a6143b397fae79fbd (MD5) / Made available in DSpace on 2016-11-25T16:54:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 silva_rhf_me_fran.pdf: 1516261 bytes, checksum: b245a0439129851a6143b397fae79fbd (MD5) Previous issue date: 2016-10-20 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / O objetivo desse trabalho é compreender como a doutrina escolástica-tomista foi concebida pela monarquia espanhola através das ideias defendidas pelo padre dominicano Francisco de Vitoria (1492-1546), por meio de sua obra Relectio de Indis. Nesse período de discussões intelectuais sobre o Novo Mundo, muitos teólogos e juristas procuraram estabelecer diretrizes sobre as populações indígenas e o modo de governar da Coroa castelhana. No caso de Vitoria, líder e mestre catedrático da Universidade de Salamanca, as soluções para o problema das Indias foram pensadas pelas suas teses tomistas de colonização, tendo como base a prática do bom governo que administra a justiça para o bem comum dos “bárbaros” a fim de garanti-los na “civilização” cristã espanhola e “inseri-los” nos corpora da hierarquia universal ordenada moralmente pelas leis eterna, divina, natural e humana positiva, sendo as leis naturais mediadoras de toda a justiça e direito do bom governo. / The aim of this work is to understand how the scholastic-thomist doctrine was conceived by Spanish monarchy through the ideas defended by Dominican priest Francisco de Vitoria (1492-1546), through his work Relectio de Indis. In this period of intellectual discussions about the New World, many theologians and jurists sought to establish guidelines about the indigenous people and the way of governing the Castilian crown. In the case of Vitoria, leader and master professor of the Salamanca University, solutions to the Indias problem were thought their colonization thomist theses, based on the practice of good government that administer justice to the common well of the “heathens” in order to ensure them in Spanish christian “civilization” and insert them into the corpora of the universal hierarchy morally ordered by eternal, divine, natural and positive human laws, which the natural laws are mediators of all justice and right of good government.
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Lei natural e lei civil na filosofia política de Thomas Hobbes

Villanova, Marcelo Gross January 2004 (has links)
Hobbes opera um arranjo argumentativo de forma a estruturar um novo esqueleto conceitual dos termos principais do seu original projeto politico-filosófico. O presente trabalho pretende dar conta de percorrer o labirinto argumentativo, que envolve a inclusao e a exclusao dos ambitos de validade entre lei natural e lei positiva. A trajetória intelectual hobbesiana é permeada por definições contrastantes entre termos e atua na direção de fazer com que uma possvel contenda sobre a extensao ou preeminencia entre os termos se dissipe, afrouxando a contraposição entre eles. Imagina-se ter um ganho de compreensao desse n6 com que amarra a lei natural e a lei civil, atendo-se a s suas articulaC6es. A exposição visa apontar alguns elementos-chaves da tessitura fina da relação entre lei natural e lei positiva, como, por exemplo, razão natural, razão soberana, ação e intenção, direito de resistência,"silencio da lei". Utiliza-se de partes da peça Antígona de Sófocles para ilustrar alguns dos seus pontos, somando a ela interpretações modernas que podem ser sugestivas do movimento teórico hobbesiano. Identifica-se, ao final, na literatura crtica, várias afirmações dos interpretes quanto a s reconciliações conceituais com que Hobbes opera e sugere-se que esse pode tambem ser o caso na relação entre lei natural e lei civil. Alem disso, propõe-se que esses elementos-chaves podem ser as pistas para percorrer esse labirinto argumentativo. / Hobbes makes a theoretical arrangement in order to structure a new skeleton of conception from main terms of his political and philosophical original project. The present text intends to search his theoretical labyrinth, which involves the spheres of inclusion and the exclusion between law of nature and civil law. The Hobbes~ way of argue is building with contrast definitions, but he pleads they are no antagonism. The author seeks understand how the links between right of nature and civil right are articulated. For this, he exposes key elements as natural right, reason of commonwealth, action and intention, right of self-defence, "silence of law". He lays hold of Antigone by Sofocles and modern interpretations hereof illustrate points of this presentation. In the end, it is showed opinions of specialists, who mention conceptual reconciliations in his system. It is suggested that conceptual reconciliation meet the case to describe the relationship between law of nature and civil law and also, the key elements are the traces to roam about his theoretical labyrinth.
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Escravos, súditos e homens: a noção de consentimento na polêmica Locke-Filmer / Slaves, vassals and men: the idea of consent in the Locke-Filmer polemics

Maria Cecilia Pedreira de Almeida 05 October 2006 (has links)
Os Dois tratados sobre o governo, de John Locke, têm um papel de destaque na filosofia política das Luzes. Neles, ao afirmar as idéias de liberdade e igualdade naturais dos homens, o autor mina as bases do pensamento absolutista. Apesar de ser no Segundo tratado que o autor estabelece de modo mais evidente sua teoria política, é importante notar que o pressuposto lógico desta obra é o Primeiro tratado sobre o governo, texto menos conhecido e estudado pela história da filosofia, no qual Locke refuta de forma minuciosa as idéias de Robert Filmer, sistematizador da doutrina patriarcalista e do direito divino dos reis. Ao rejeitar argumentos de Filmer, Locke mostra que o poder político não se constitui apenas de vontade, mas envolve consenso, lei e entendimento. O propósito deste trabalho é apresentar o lado menos conhecido desse debate: os argumentos elaborados por Filmer para criticar a teoria da soberania popular e o contratualismo nem sempre são respondidos com eficácia absoluta por Locke. Além disso, a intenção é também expor o quanto o pensamento lockiano é marcado pelas asserções de Filmer, cujas idéias podem ter mais importância do que história da filosofia lhe tem atribuído. / John Locke\'s \"Two Treatises on Government\" have an important role in the political philosophy of the Enlightenment. By stating the ideas of the natural liberty and equality of men, the author undermines the bases of the absolutist thought. If it is in the Second Treatise that the author establishes his political theory in a more evident way, it is important to notice that the logical presupposition of this work is the First Treatise on Government, a less known text in which Locke refutes in a minutious way the ideas of Robert Filmer, who sistematized the patriarchalist doctrine, as well as the one concerning the divine right of kings. By rejecting Filmer\'s statements, Locke shows that political power is not constituted only by will, but involves consent, law and understanding. This work aims to present an aspect of this debate which is less known: the arguments elaborated by Filmer to criticize the theory of popular sovereignty as well as contractarianism are not always answered with total eficacy by Locke. Besides, we intend to expose how much the Lockean thought is determined by Filmer, whose thought may have a greater importance than what the history of philosophy has attributed to it.
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O governo civil no \'Segundo Tratado Sobre o Governo\' de John Locke / Civil government in John Locke\'s \'Second Treatise of Government\'

Tsuji, Alessandra 05 January 2018 (has links)
Em cenário permeado por guerras civis e religiosas advindas da busca por poder político, no século XVII, Locke dedica-se a demonstrar a origem, extensão e finalidade do governo civil, bem como sua dissolução, assumindo o poder político como ponto de partida. Isso porque é preciso elucidar a quem cabe esse poder, de direito, na sociedade civil. Nesse sentido, Locke empenha-se em refutar os argumentos de Robert Filmer, para quem a única forma de governo possível é aquela que tem como pressuposto o domínio particular e a jurisdição paterna de Adão como fonte de todo o poder. Locke critica a visão filmeriana que implicaria em assumir que nenhum homem é livre por natureza e refuta o argumento de Filmer no campo da lei natural. Para tanto, parece valer-se, entre outros elementos, de um procedimento próximo ao da medicina empírica de Thomas Sydenham, mais preocupada em observar as alterações e circunstâncias em que a doença se manifesta do que em buscar suas causas ocultas. Por essa via, precisa reconhecer antes de tudo, os limites do conhecimento humano e concentrar-se na utilidade da reflexão voltada para a prática. Daí ele ressaltar, de modo semelhante, a importância do trabalho de observação no Segundo Tratado desde a discussão sobre a lei de natureza, como lei moral que visa à preservação da humanidade, passando pelo reconhecimento dos inconvenientes do estado de natureza e da necessidade de remediá-los via consentindo para a formação do corpo político e do governo, até o direito de resistência que, conforme interpreta Jean-Fabien Spitz, parece depender de que os membros da sociedade civil mantenham certo direito individual de julgar que limitam as ações daqueles autorizados a exercer o poder legislativo. / In a scenario permeated by civil and religious wars arising from the search for political power in the seventeenth century, Locke is dedicated to demonstrating the origin, extension, and purpose of civil government, as well as its dissolution, assuming political power as a starting point. This is because it is necessary to elucidate to whom this power belongs, of right, in the civil society. In this sense, Locke endeavors to refute the arguments of Robert Filmer, for whom the only form of government possible is that which assumes the particular domain and the paternal jurisdiction of Adam as the source of all power. Locke criticizes the filmerian view that would imply assuming that no man is free by nature and refutes Filmer\'s argument in the field of natural law. For this, it seems to be worth, among other elements, a procedure close to the empirical medicine of Thomas Sydenham, more concerned with observing the changes and circumstances in which the disease manifests itself than in seeking its hidden causes. In this way, one must first recognize the limits of human knowledge and focus on the usefulness of practice-oriented reflection. Hence the importance of the work of observation in the Second Treatise from the discussion of the law of nature - as a moral law aimed at the preservation of humanity, through the recognition of the inconveniences of the state of nature and the need to remedy it - to the right of resistance which, as interpreted by Jean-Fabien Spitz, seems to depend on the members of civil society maintaining an individual right to judge. So they can limit the actions of those authorized to exercise the legislative power.
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Os limites da lei humana na Suma de Teologia de Santo Tomás de Aquino / The limits of human law in the Summa Theologica by St. Thomas Aquinas

Muraro, Robson Tadeu 12 February 2014 (has links)
Comentadores de várias tendências se dividem quanto a como situar o pensamento político do Doutor de Aquino frente à religião. Seria possível fazer uma interpretação naturalista da política em Tomás de Aquino? Ou o seu pensamento político se encontra influenciado por uma esfera superior necessária para que se possa compreender em profundidade o que o autor propõe? No intuito de se posicionar sobre esse antigo debate, pretendemos pesquisar o pensamento de Tomás para buscar entender o conceito de lei, e daí os limites para a lei humana e alguma possível influência do elemento religioso. Para lançar luz sobre o problema, analisaremos as questões sobre o conceito de lei, a lei eterna, a lei natural e a lei humana presentes na Primeira Parte da Segunda Parte da Suma de Teologia, em comparação com outros escritos de Tomás, notadamente a Primeira Parte da Suma de Teologia, a Suma Contra os Gentios e o opúsculo De Regno. Os comentadores divergem a respeito e a pesquisa busca, a partir da releitura das obras de Tomás e dos principais comentadores do século XX e XXI, uma clara tomada de posição clara a respeito, concluindo pela dependência do pensamento político de Tomás de Aquino de uma ordem superior à esfera humana. / Commentators of several trends split themselves as how to situate the political thought of Doctor Aquinas regarding religion. Would it be possible to do a naturalistic interpretation of politics in Thomas Aquinas? Or is his political thought under the influence of a superior sphere necessary to understand in depth what the author proposes? Aiming to set a position about this ancient debate, we attempt to research the thought of Thomas in order to search understanding of the concept of law, and so forth the limits for the human law and any possible influence of the religious element. To bring light on this matter, we will analyse the questions about the concept of law, the eternal law, the natural law and the human law which are enclosed in the First Part of the Second Part of The Summa Theologica, in comparison with the other writings of Thomas, mainly the First Part of the Summa Theologica, the Summa Contra Gentiles and the opuscule De Regno. The commentators disagree in this respect and the research aims, through the carefull reading of the works of Thomas and of the main commentators of the XX and XXI centuries, a clear view in this respect, concluding for the dependency of the political thought of Thomas Aquinas of a superior order above the human sphere.
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Os limites da lei humana na Suma de Teologia de Santo Tomás de Aquino / The limits of human law in the Summa Theologica by St. Thomas Aquinas

Robson Tadeu Muraro 12 February 2014 (has links)
Comentadores de várias tendências se dividem quanto a como situar o pensamento político do Doutor de Aquino frente à religião. Seria possível fazer uma interpretação naturalista da política em Tomás de Aquino? Ou o seu pensamento político se encontra influenciado por uma esfera superior necessária para que se possa compreender em profundidade o que o autor propõe? No intuito de se posicionar sobre esse antigo debate, pretendemos pesquisar o pensamento de Tomás para buscar entender o conceito de lei, e daí os limites para a lei humana e alguma possível influência do elemento religioso. Para lançar luz sobre o problema, analisaremos as questões sobre o conceito de lei, a lei eterna, a lei natural e a lei humana presentes na Primeira Parte da Segunda Parte da Suma de Teologia, em comparação com outros escritos de Tomás, notadamente a Primeira Parte da Suma de Teologia, a Suma Contra os Gentios e o opúsculo De Regno. Os comentadores divergem a respeito e a pesquisa busca, a partir da releitura das obras de Tomás e dos principais comentadores do século XX e XXI, uma clara tomada de posição clara a respeito, concluindo pela dependência do pensamento político de Tomás de Aquino de uma ordem superior à esfera humana. / Commentators of several trends split themselves as how to situate the political thought of Doctor Aquinas regarding religion. Would it be possible to do a naturalistic interpretation of politics in Thomas Aquinas? Or is his political thought under the influence of a superior sphere necessary to understand in depth what the author proposes? Aiming to set a position about this ancient debate, we attempt to research the thought of Thomas in order to search understanding of the concept of law, and so forth the limits for the human law and any possible influence of the religious element. To bring light on this matter, we will analyse the questions about the concept of law, the eternal law, the natural law and the human law which are enclosed in the First Part of the Second Part of The Summa Theologica, in comparison with the other writings of Thomas, mainly the First Part of the Summa Theologica, the Summa Contra Gentiles and the opuscule De Regno. The commentators disagree in this respect and the research aims, through the carefull reading of the works of Thomas and of the main commentators of the XX and XXI centuries, a clear view in this respect, concluding for the dependency of the political thought of Thomas Aquinas of a superior order above the human sphere.
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O governo civil no \'Segundo Tratado Sobre o Governo\' de John Locke / Civil government in John Locke\'s \'Second Treatise of Government\'

Alessandra Tsuji 05 January 2018 (has links)
Em cenário permeado por guerras civis e religiosas advindas da busca por poder político, no século XVII, Locke dedica-se a demonstrar a origem, extensão e finalidade do governo civil, bem como sua dissolução, assumindo o poder político como ponto de partida. Isso porque é preciso elucidar a quem cabe esse poder, de direito, na sociedade civil. Nesse sentido, Locke empenha-se em refutar os argumentos de Robert Filmer, para quem a única forma de governo possível é aquela que tem como pressuposto o domínio particular e a jurisdição paterna de Adão como fonte de todo o poder. Locke critica a visão filmeriana que implicaria em assumir que nenhum homem é livre por natureza e refuta o argumento de Filmer no campo da lei natural. Para tanto, parece valer-se, entre outros elementos, de um procedimento próximo ao da medicina empírica de Thomas Sydenham, mais preocupada em observar as alterações e circunstâncias em que a doença se manifesta do que em buscar suas causas ocultas. Por essa via, precisa reconhecer antes de tudo, os limites do conhecimento humano e concentrar-se na utilidade da reflexão voltada para a prática. Daí ele ressaltar, de modo semelhante, a importância do trabalho de observação no Segundo Tratado desde a discussão sobre a lei de natureza, como lei moral que visa à preservação da humanidade, passando pelo reconhecimento dos inconvenientes do estado de natureza e da necessidade de remediá-los via consentindo para a formação do corpo político e do governo, até o direito de resistência que, conforme interpreta Jean-Fabien Spitz, parece depender de que os membros da sociedade civil mantenham certo direito individual de julgar que limitam as ações daqueles autorizados a exercer o poder legislativo. / In a scenario permeated by civil and religious wars arising from the search for political power in the seventeenth century, Locke is dedicated to demonstrating the origin, extension, and purpose of civil government, as well as its dissolution, assuming political power as a starting point. This is because it is necessary to elucidate to whom this power belongs, of right, in the civil society. In this sense, Locke endeavors to refute the arguments of Robert Filmer, for whom the only form of government possible is that which assumes the particular domain and the paternal jurisdiction of Adam as the source of all power. Locke criticizes the filmerian view that would imply assuming that no man is free by nature and refutes Filmer\'s argument in the field of natural law. For this, it seems to be worth, among other elements, a procedure close to the empirical medicine of Thomas Sydenham, more concerned with observing the changes and circumstances in which the disease manifests itself than in seeking its hidden causes. In this way, one must first recognize the limits of human knowledge and focus on the usefulness of practice-oriented reflection. Hence the importance of the work of observation in the Second Treatise from the discussion of the law of nature - as a moral law aimed at the preservation of humanity, through the recognition of the inconveniences of the state of nature and the need to remedy it - to the right of resistance which, as interpreted by Jean-Fabien Spitz, seems to depend on the members of civil society maintaining an individual right to judge. So they can limit the actions of those authorized to exercise the legislative power.
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John Locke e a liberdade republicana / John Locke and the republican liberty

Sousa, Rodrigo Ribeiro de 16 February 2017 (has links)
Ao longo da história da filosofia, John Locke tem sido frequentemente apresentado sob o rótulo de pai do liberalismo, o que decorre, invariavelmente, de um modo peculiar de interpretação da noção de liberdade para o filósofo, que estaria estruturada em torno da ideia de não-interferência. Derivada frequentemente de propostas analíticas realizadas em um vácuo histórico, em que as ideias de Locke são tomadas como uma estática coleção, tal conclusão expressa uma perspectiva que não considera o caráter essencialmente discursivo da filosofia política e o campo problemático em que os conceitos foram pensados pelo filósofo. Se tomarmos a obra de Locke a partir de um campo mais abrangente, constituído por diferentes atos de discurso, em que sejam considerados as condições e o contexto em que os elementos textuais foram enunciados, recuperando-se o aspecto polêmico do texto, pode ser evidenciado um traço marcadamente republicano no conceito de liberdade formulado pelo autor. Partindo da perspectiva de John Pocock acerca do processo de formação do republicanismo inglês, segundo a qual as matrizes republicanas foram recebidas na Inglaterra a partir do século XVI, desencadeando um longo processo de anglicização da república, no qual diferentes momentos podem ser identificados, e tomando como pressuposto a ideia de dupla filiação do conceito moderno de liberdade, proposta por Jean-Fabien Spitz, o propósito deste trabalho é colher os elementos que apontam em que medida a noção de liberdade defendida por Locke em sua obra política pode ser considerada tributária dos argumentos desenvolvidos nos momentos precedentes em que se expressou o pensamento republicano na Inglaterra, o que permitiria incluí-la como referência de um importante ato do longo discurso que culminou na formulação do conceito republicano de liberdade. / Throughout the history of philosophy, John Locke has often been presented under the label of \"father of liberalism,\" which invariably follows from a peculiar way of interpreting his concept of freedom, as structured around the idea of non-interference. Coming from analytical proposals often elaborated in a \"historical vacuum\", in which Locke\'s ideas are taken as a static collection, such a conclusion expresses a perspective that does not consider the essentially discursive character of political philosophy and the \"problematic field\" in which some concepts were thought by the philosopher. On the other hand, if we take Locke\'s work from a broader field, made up of different \"acts of discourse,\" taking into account the conditions and contexts in which the textual elements were enunciated, and recovering the controversial aspect of the text, we can reveal a republican feature in the concept of liberty formulated by the author. Starting from John Pocock\'s perspective about the English republicanism, according to which republican matrices were received in England from the sixteenth century, triggering a long process of \"anglicization of the republic,\" in which different \"moments\" can be identified, and considering the idea of double affiliation of the modern concept of freedom, proposed by Jean-Fabien Spitz, the purpose of this work is to gather the elements that indicate to what extent the notion of freedom defended by Locke in his political work can be considered tributary of the arguments developed in the previous \"moments\" in which the republican thought in England was expressed, which would allow to include it as reference of an important \"act\" of the long discourse that culminated in the republican concept of liberty.

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