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Ônus da prova e a dispensa discriminatória

Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-12-20T08:46:12Z
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Previous issue date: 2017-12-11 / The purpose of this work is to study the application of the theory of dynamic
assignment of the burden of proof on Labour Procedural Law aiming to prevent
injustices arising from prejudiced discrimination. Prejudice is brought to light under
various pretexts such as race, gender, age, religion, social class, political preference,
sexual orientation, etc. Negative discrimination is one of the sides of prejudice,
detrimental to a particular group of people or an individual due to the creation of unfair
situations. Within the scope of the labour law, this aspect of prejudice is associated with
dismissal motivated by a discriminatory behaviour of an employer against his/her
employee, and results in the obligation to reinstate the employee and, consequently, pay
the amounts connected to his/her dismissal period, pain and suffering compensation,
and even the payment of double wages. According to articles 373 of the Code of Civil
Procedure and 818 of the Consolidation of the Brazilian Labour Laws, which has its
grounds on a static view, the evidence of the allegations lies on the party that makes
them. However, the dynamic theory of the burden of proof tears the static conception of
the assignment of such burden, taking into account the process in its tangible reality,
attributing the burden of proof to the party who, due to factual circumstances, has better
conditions to demonstrate the events of the specific case, regardless of his/her/its
position. Based on the study conducted, it was possible to conclude that, in the labour
law context and despite the fact that the Consolidation of the Brazilian Labour Laws
adopts the static view, the dynamic theory of the burden of proof may be applied, in
light of the principle of equality, court’s instructive powers, collaboration of the parties
and good faith. Finally, the shifting of the burden of proof has been proven to occur at
different times, but, nevertheless, the most appropriate time will be during the
evidentiary phase, avoiding surprises and ensuring the right to contest. The study was
conducted in line with the bibliographical, qualitative, and partially exploratory
methodology / O presente trabalho tem como objetivo estudar a aplicação da teoria da distribuição
dinâmica do ônus probatório no Direito Processual do Trabalho como instrumento na
prevenção de injustiças decorrentes de discriminação preconceituosa. O preconceito é
exteriorizado a partir de diversos pretextos, como raça, sexo, idade, religião, classe
social, orientação política, orientação sexual, etc. A discriminação negativa é uma das
faces do preconceito, a qual prejudica determinado grupo ou indivíduo pela criação de
situações injustas. Na seara juslaboral, essa vertente do preconceito se dá pela demissão
em razão de ato discriminatório realizado pelo empregador contra seu empregado, e
resulta no dever de reintegração do empregado e, consequentemente, do pagamento das
verbas do período em que permaneceu afastado, e à indenização por danos morais, ou
ainda em conversão ao dobro dos salários. De acordo com os artigos 373 do Código de
Processo Civil e 818 da Consolidação das Leis Trabalhistas, baseados em uma visão
estática, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Contudo, a teoria dinâmica
do ônus da prova rompe com a concepção estática da distribuição de tal ônus,
considerando o processo em sua concreta realidade, atribuindo-se o ônus da prova à
parte que, pelas circunstâncias fáticas, tiver melhores condições para demonstrar os
acontecimentos do caso específico, independentemente de sua posição. Do estudo,
depreendeu-se que, no âmbito juslaboral, muito embora a Consolidação das Leis do
Trabalho adote a visão estática, admite-se a aplicação da teoria dinâmica do ônus da
prova, em razão do princípio da igualdade, dos poderes instrutórios do juiz, da
colaboração das partes e da boa-fé. Por fim, concluiu-se que a inversão do ônus da
prova poderá ocorrer em momentos diversos, mas que, no entanto, o mais oportuno será
que ocorra na fase de instrução, evitando-se assim surpresas e garantindo o
contraditório. O estudo realizado seguiu a metodologia do tipo bibliográfica, qualitativa,
parcialmente exploratória

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/20720
Date11 December 2017
CreatorsWagner, Jorge da Silva
ContributorsRomar, Carla Teresa Martins
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, Brasil, Faculdade de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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