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Abrigos e políticas públicas: as contradições na efetivação dos direitos da criança e do adolescente

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Previous issue date: 2008 / The shelter (abrigo) is the seventh protection measure predicted in the Estatuto da Criança e do Adolescente (Brazil, 1990), that always must be applied when the rights of the children and adolescents are threaten and violated, it is respected the principles of shortness, exceptionality and the one of being provisory, giving priority to the familiar reintegration, according to the current legislation. The intention of this study is to know the way how it is carried out in Santa Maria-RS, the guarantee to the social rights advocated by the Estatuto da Criança e do Adolescente through the shelter and protection measure for children and adolescents that are in the situation of social vulnerability. To do so, it was carried out semi-structured interviews with the main actors from the Sistema de Garantia de Direitos in the city. The epistemological reference that guided this work was the dialectic-critical approach. The data was analyzed in a qualitative way, starting from the content analysis proposed by Bardin (1995). It was noticed that when the situation is really complex bigger are the uncertainties (dilemmas) to the actors involved in the process of taking a decision about the giving shelter. Besides this, the poverty still is one of the reasons (14% of the actors mentioned it) to put a child and an adolescent in the institutions. It was also found other reasons as the abandon, abuse, sexual abuse, negligence and physical violence that showed up in 76, 5% of the answers from the actors. The giving shelter ends up working as a solution to the problems of insufficiency and lack of public and social policies and of a precarious net of social-assistance in the city, this one having a reduced financial support comparing to other public policies. It can also be noticed that a change in the institutionalization culture, which does not depend only on more efficient governmental actions and on the increasing of necessary investments; however, it depends on the articulation of the social-assistance net, on the qualification of the involved actors and also the qualification of the professionals and workers from the shelters. The shelter is no longer what it was and it is not what it should be yet. Nowadays, the shelter is, partially what the ECA advocates: a social and affective environment to give support and provisory protection, while being a place of transition until the placement of the child or adolescent in a substitute family, guaranteeing the right of community and familiar living. / O abrigo é a sétima medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990), que deve ser aplicada, sempre que os direitos da criança e do adolescente forem ameaçados ou violados, respeitando-se os princípios de brevidade, expecionalidade e provisoriedade, priorizando a reintegração ou reinserção familiar, conforme a legislação vigente. Com este estudo, pretende-se conhecer o modo como se efetiva, em Santa Maria – RS, a garantia aos direitos sociais preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente por meio da medida de proteção abrigo às crianças e aos adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Para isso, foram realizadas entrevistas semi-estruturadas, com os principais atores do Sistema de Garantia de Direitos no Município. O referencial epistemológico que orientou este trabalho foi a abordagem dialético-crítica. Os dados foram analisados qualitativamente, a partir da análise de conteúdo proposta por Bardin (1995). Constatou-se que, quanto mais complexa é a situação social da criança e do adolescente, mais as incertezas (dilemas) aumentam para os atores envolvidos no processo de decisão sobre o abrigamento. Além disso, a pobreza continua sendo um motivo (14% dos enunciados) para a colocação da criança e do adolescente nas instituições. Surgiram outros motivos como o abandono, abuso e exploração sexual, negligência e os maus tratos físicos, que apareceram em 76,5% dos enunciados dos atores.O abrigamento acaba servindo de solução para os problemas de ausência e insuficiência de políticas sociais públicas e de uma rede socioassistencial precária no Município, com um financiamento reduzido em comparação com outras políticas públicas. Pode-se constatar, ainda, que uma mudança na cultura de institucionalização não depende só de ações governamentais mais eficazes e eficientes e do aumento de investimentos necessários, mas da articulação da rede socioassistencial, da qualificação dos atores envolvidos e de todos os profissionais e funcionários dos abrigos. O abrigo não é mais totalmente o que era e ainda não é o que deveria ser. No presente, ele é parcialmente, o que preconiza o ECA: um ambiente de apoio social e afetivo e proteção provisória, enquanto lugar de transição para a colocação em família substituta, garantindo o direito a convivência familiar e comunitária.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:RI_PUC_RS:oai:meriva.pucrs.br:10923/5123
Date January 2008
CreatorsJanczura, Rosane
ContributorsBulla, Leonia Capaverde
PublisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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