Return to search

[en] OPPRESSION AND RESISTANCE: THE TWO SIDES OF EXCEPTION / [pt] OPRESSÃO E RESISTÊNCIA: AS DUAS FACES DA EXCEÇÃO

[pt] O presente trabalho analisa o debate teórico e político sobre o estado de
exceção com enfoque nas contribuições de Carl Schmitt, Walter Benjamin e
Giorgio Agamben. Dessa maneira, busca examinar como a dinâmica das lutas
sociais se insere nesta discussão. Os três autores, a partir de perspectivas muito
diversas, entendem que o estado de exceção é imanente ao Estado de Direito e
indicam a vida como o elemento que, na situação excepcional, encontra-se na
relação mais íntima com a soberania. Portanto, a pesquisa parte do pressuposto de
que não é possível reagir à exceção reafirmando a normalidade liberal que, em
última instância, tem nela o próprio fundamento. Em seguida, observa que, para
além da dimensão negativa do estado de exceção (como dispositivo de opressão),
as discussões em torno do tema reconhecem o poder da resistência. Alguns
procuram eliminá-la (como Schmitt); outros se esforçam para potencializá-la ao
máximo, incitando a revolução (como Benjamin); e há ainda os que se dedicam
prioritariamente a compreender o problema a fundo em vez de apontar os sujeitos
e os meios concretos capazes de fazer frente a essa situação (como Agamben).
Vale dizer, a exceção como regra é a opressão, mas o desafio que se coloca diante
dessa realidade é trabalhar a resistência em face dela. Daí a necessidade de
realizar o potencial subversivo que emana da própria situação excepcional –
denominado, neste estudo, dimensão positiva do estado de exceção. Para tanto,
não se pode perder de vista a seletividade da exceção e entender que, por isso
mesmo, a política parte do oprimido. Resta saber se o direito, apontado como
instrumento de violência e dominação, deve ser negado em absoluto ou pode ser
utilizado como uma gramática legitimadora das lutas. A conclusão deste trabalho
é a de que, se o estado de exceção é um lugar estratégico das lutas políticas, o
direito (o outro lado da mesma moeda) também o é. A ambigüidade da exceção
atravessa o direito, e vice-versa. Há, em ambos, dimensões de opressão e de
resistência.O presente trabalho analisa o debate teórico e político sobre o estado de
exceção com enfoque nas contribuições de Carl Schmitt, Walter Benjamin e
Giorgio Agamben. Dessa maneira, busca examinar como a dinâmica das lutas
sociais se insere nesta discussão. Os três autores, a partir de perspectivas muito
diversas, entendem que o estado de exceção é imanente ao Estado de Direito e
indicam a vida como o elemento que, na situação excepcional, encontra-se na
relação mais íntima com a soberania. Portanto, a pesquisa parte do pressuposto de
que não é possível reagir à exceção reafirmando a normalidade liberal que, em
última instância, tem nela o próprio fundamento. Em seguida, observa que, para
além da dimensão negativa do estado de exceção (como dispositivo de opressão),
as discussões em torno do tema reconhecem o poder da resistência. Alguns
procuram eliminá-la (como Schmitt); outros se esforçam para potencializá-la ao
máximo, incitando a revolução (como Benjamin); e há ainda os que se dedicam
prioritariamente a compreender o problema a fundo em vez de apontar os sujeitos
e os meios concretos capazes de fazer frente a essa situação (como Agamben).
Vale dizer, a exceção como regra é a opressão, mas o desafio que se coloca diante
dessa realidade é trabalhar a resistência em face dela. Daí a necessidade de
realizar o potencial subversivo que emana da própria situação excepcional –
denominado, neste estudo, dimensão positiva do estado de exceção. Para tanto,
não se pode perder de vista a seletividade da exceção e entender que, por isso
mesmo, a política parte do oprimido. Resta saber se o direito, apontado como
instrumento de violência e dominação, deve ser negado em absoluto ou pode ser
utilizado como uma gramática legitimadora das lutas. A conclusão deste trabalho
é a de que, se o estado de exceção é um lugar estratégico das lutas políticas, o
direito (o outro lado da mesma moeda) também o é. A ambigüidade da exceção
atravessa o direito, e vice-versa. Há, em ambos, dimensões de opressão e de
resistência. / [en] This dissertation analyzes the theoretical and political debate about the state
of exception with a focus on the contributions of Carl Schmitt, Walter Benjamin
and Giorgio Agamben. Thus, it explores how the dynamics of social struggles fit
in that discussion. From very different perspectives, the three authors understand
that the state of exception is immanent to the rule of law, and reveals life as an
element that, in exceptional circumstances, has a closer relationship with
sovereignty. Therefore, this paper assumes that it is not possible to react to
exception by reaffirming liberal normality, since that exception is ultimately
within the very foundation of Liberalism. The paper then observes that, in
addition to the negative dimension of the state of exception (as a tool of
oppression), the debates concerning this issue acknowledge the power of
resistance. Some seek to eliminate resistance (like Schmitt); others strive to
empower it to the fullest, inciting revolution (as Benjamin). And there are those
who devote themselves primarily to the task of deeply understanding the problem,
instead of pointing out subjects and practical means able to cope with the situation
(as Agamben). Notably, an exception is as oppressive as the rule; in the face of
that reality, the challenge thus is to work on resistance. Hence, there is a need to
make the subversive potential that emanates from very exceptional situations—
called, in this study, the positive dimension of the state of exception—real. To do
so, one has to take into account the selectivity of an exception and understand that
it is even because of that selectivity that politics come from the oppressed. The
question is whether the law, appointed as an instrument of violence and
domination, must be denied altogether or can be used as a tool to legitimate
struggles. The conclusion of this work is that, if the state of exception is a
strategic place of political struggles, the law (the flip side of that coin) is as well.
The ambiguity of exception permeates the law and vice versa. They are in both the
dimension of oppression and of resistance.

Identiferoai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:20701
Date12 November 2012
CreatorsTAMARA MOREIRA VAZ DE MELO
ContributorsJOSE MARIA GOMEZ
PublisherMAXWELL
Source SetsPUC Rio
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
TypeTEXTO

Page generated in 0.0026 seconds