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[pt] ENCARCERAMENTO FEMININO: DIFICULDADES E PERSPECTIVAS PARA APLICAÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS VISANDO O MELHOR INTERESSE DA MÃE E DA CRIANÇA / [en] FEMALE INCARCERATION: DIFFICULTIES AND PROSPECTS FOR APPLYING ALTERNATIVE PENALTIES FOR THE BEST INTEREST OF MOTHER AND CHILD20 October 2020 (has links)
[pt] O presente trabalho pretende apresentar dados gerais sobre a população carcerária feminina no Brasil, em especial com relação ao aumento do número de mulheres no cárcere, evidenciando os problemas específicos vividos por aquelas que estão grávidas, ou têm filhos e dependentes que são diretamente afetados pelo seu encarceramento. Observando o disposto nas Regras de Bankgok; na possibilidade de penas alternativas em outros países; e na própria lei brasileira de número 13.257/16, referente ao caráter domiciliar de cumprimento da pena para casos específicos; é possível afirmar que há iniciativas incentivadas por organizações internacionais para proteger as mulheres e crianças nesta condição, com movimentos de internalização destas normas. Entretanto, observa-se a dificuldade para a sua execução e os limites do sistema carcerário para atender estas novas demandas. Desse modo, o artigo provoca uma reflexão: a internalização da norma é o suficiente para a garantia de direitos, ou é necessário que sejam criados outros instrumentos com diretrizes específicas para a aplicação da mesma? / [en] This paper aims to present general data on the female prison population in Brazil, especially regarding the increase in the number of women in prison, highlighting the specific problems experienced by those who are pregnant, or have children and dependents that are directly affected by their incarceration. In compliance with Bankgok Rules; the possibility of alternative penalties in other countries; and in the Brazilian law of number 13.257/16, which refer to the domiciliary character of the penalty for specific cases; It is possible to affirm that there are initiatives encouraged by international organizations to protect women and children in this condition, with movements to internalize these norms. However, it is observed the difficulty for its execution and the limits of the prison system to meet these new demands. Thus, the article provokes a reflection: is the internalization of the norm enough to guarantee rights, or is it necessary to create other instruments with specific guidelines for its application?
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