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[pt] O QUE JUÍZES DEVEM FAZER?: UMA ANÁLISE DO PAPEL JUDICIAL / [en] WHAT JUDGES MUST DO?: AN ANALYSIS OF THE JUDICIAL ROLE

VINICIUS DE SOUZA FAGGION 31 August 2016 (has links)
[pt] O papel dos juízes é tipicamente relacionado à função de respeitar e aplicar o direito. Acredita-se que há uma obrigação de fidelidade entre juízes e seus respectivos sistemas jurídicos, vinculando-os a obedecer aos ditames do direito positivo. Alguns argumentos, como o juramento, a autoridade prática do direito, a obrigação política judicial, e a contensão dos erros de julgamento, são invocados para justificar esse vínculo de fidelidade. Mas e nos casos cuja aplicação dos padrões jurídicos institucionalizados parece insatisfatória? Quando se ater ao direito implica um resultado evidentemente injusto que pode ser corrigido pelo juiz? Esses casos desafiam a obrigação de fidelidade entre juízes frente suas ordens jurídicas. Parece que o juiz nessa posição tem razões morais para ignorar as regras e atingir a solução mais justa. Mas seguir e aplicar essas razões morais é parte do papel do juiz? Ele deve fazê-lo? Outro conjunto de concepções do papel judicial pretende responder afirmativamente a essas duas questões. De acordo com elas, o papel judicial é composto por outras funções além do dever de seguir apenas padrões legais. Minha hipótese é que uma dessas concepções está correta. / [en] The role of the judges is typically related to the function to respect and apply the law. It is believed that there is an obligation of fidelity between judges and their respective legal systems, binding them to obey the dictates of positive law. Some arguments, like the oath, the practical authority of law, the judicial political obligation, and the containment of errors of judgment, are invoked to justify this loyalty bond. But what about the cases whose application of the institucionalized legal standards seems unsatisfactory? When adhering to the law implies an obviously unfair result which can be corrected by the judge? These cases challenge the obligation of fidelity between judges towards their legal systems. It seems that the judge in this position have moral reasons to ignore the rules and achieve the fairest solution. But following and applying these moral reasons is part of the role of the judge? He should do it? Another set of conceptions of the judicial role intends to answer affirmatively these two questions. According to them, the judicial role consists of other functions besides the duty to follow only legal standards. My hypothesis is that one of these views is correct.
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[en] THE INTERNATIONAL JUSTICE AND THE DUTY OF ASSISTANCE ON THE PEOPLES RIGHT OF JOHN RAWLS / [pt] A JUSTIÇA INTERNACIONAL E O DEVER DE ASSISTÊNCIA NO DIREITO DOS POVOS DE JOHN RAWLS

LEONARDO CARVALHO BRAGA 23 October 2003 (has links)
[pt] A idéia inicial da justiça em Rawls é a de que todas as pessoas tenham direito a um igual conjunto de bens sociais primários, a partir do qual seja possível para cada uma delas buscar realizar os seus respectivos planos de vida. As pessoas estão sujeitas desde o seu nascimento às contingências naturais e sociais que afetam profundamente as suas perspectivas de vida, especialmente daquelas menos favorecidas. Rawls afirma que é preciso regular esse quadro de desigualdades moralmente arbitrárias e, para isso, elabora dois princípios de justiça. O princípio da igualdade garante o direito a um mais amplo possível sistema de liberdade igual para todas as pessoas. O princípio da diferença admite desigualdades econômicas entre as pessoas somente se tais desigualdades beneficiarem especialmente os menos favorecidos. Os povos também possuem diferentes níveis de riqueza entre si. A justiça entre os povos deve efetivar um princípio - o dever de assistência - pelo qual seja possível mitigar tal condição de desigualdade de modo a fazer com que os povos onerados façam parte da Sociedade dos Povos razoavelmente justa. Assim, a concepção rawlsiana de justiça com equidade é mantida no plano internacional quando é elaborado o Direito dos Povos. Em ambos os casos, as pessoas e os povos menos favorecidos natural e socialmente contam com um princípio que lhes garante dispor de uma condição social suficientemente necessária que os possibilite perseguir os seus planos de vida com dignidade e auto respeito. / [en] The conception of justice as fairness elaborated by John Rawls state the consideration about which terms of cooperation people consider as reasonably just to offer one another having in mind the society as a cooperative scheme for mutual advantage. The first idea is one that all people have a right to an equal set of primary social goods which makes possible for each one of them pursue their respective life plans. Nevertheless Rawls notes that people are exposed since they are born to natural and social contingencies and that mental and physical talents and abilities and conditions of wealth and social status are arbitrarily distributed. This affects profoundly peoples perspectives of life. Rawls afirms that is necessary regulate this scene of morally arbitrary inequalities and so he elaborates two principles of justice. The first - the equality principle - guarantees the right to an equal and most extensive system of liberties to all people. The second - the difference principle - admit economic inequalities only if these benefit especially those who are less favoured by the natural and social lucky. In the Rawlsian Society of Peoples there are different levels of wealth among peoples. So, the international justice must establish principles which struggle these inequalities so as to allow burned peoples to join well ordered peoples in the reasonably just Society of Peoples. It is the duty of assistance which makes it possible. So, the Rawlsian conception of justice as fairness is maintained when the law of peoples is elaborated so that the purpose to be reached by the difference principle in the closed system society is also reached in the Society of Peoples by the duty of assistance. In both cases the less natural and socially lucky persons and peoples rely on a principle which guarantee them a social condition sufficiently necessary that make possible for them to pursue with dignity and self-respect their life plans.

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