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[en] DISCOURSES ON THE STATE OF SIEGE DURING BRAZIL S FIRST REPUBLIC: AN APPROACH THROUGH THE LANGUAGE THEORIES OF MIKHAIL BAKHTIN AND PIERRE BOURDIEU / [pt] DISCURSOS SOBRE O ESTADO DE SÍTIO NA PRIMEIRA REPÚBLICA BRASILEIRA: UMA ABORDAGEM A PARTIR DAS TEORIAS DE LINGUAGEM DE MIKHAIL BAKHTIN E PIERRE BOURDIEUPRISCILA MADDALOZZO PIVATTO 29 November 2006 (has links)
[pt] O estado de sítio constitui uma figura constitucional
essencial à compreensão das estruturas políticas
democráticas. Se por um lado é mecanismo
de proteção da sociedade, alargando os limites da
autoridade estatal para
rápida ação em situações excepcionais, por outro pode
ser instrumento legitimador
de arbitrariedades e abusos intervencionistas. As
freqüentes decretações de estado de sítio durante a
Primeira República brasileira servem
como um indicativo das vicissitudes que permeavam os
poderes estatais
e das tentativas de consolidar o regime republicano
federativo no país. A
partir da compreensão de que o fenômeno normativo
jurídico do estado
de sítio pode ser visto como um fenômeno lingüístico, o
presente trabalho
analisa o instituto constitucional, durante o referido
período histórico, com
base nas teorias de linguagem de viés culturalista
desenvolvidas por Mikhail
Bakhtin e Pierre Bourdieu. Para tanto, foram examinados
discursos sobre o
sítio produzidos nas esferas dos três poderes públicos
federais, registrados,
principalmente, nos anais da Assembléia Constituinte, do
Senado Federal
e da Câmara dos Deputados, em mensagens redigidas pelos
Presidentes da
República e em decisões do Supremo Tribunal Federal. O
estudo desses materiais,
que leva a concluir que as disputas pelos sentidos do
estado de sítio
foram marcadas por relações lingüísticas de poder
simbólico e que o instituto
funcionou como meio de configuração das estruturas
políticas e jurídicas da
Primeira República, está estruturado em três partes: a
primeira dedicada
aos trabalhos constituintes, a segunda ao processo de
concretização dos dispositivos
constitucionais e a terceira à reforma da Constituição
aprovada
em 1926. / [en] Understanding the constitutional precept of the state of
siege is essential
to understanding the democratic political structures. If,
on the one hand,
it is a mechanism for the society s protection, thus
broadening the limits
of the state authority for a quick action in exceptional
situations, then
on the other hand it can be a legitimizing instrument of
arbitrariness and
interventionist abuses. The frequent declarations of state
of siege during
Brazil s First Republic can indicate the vicissitudes that
used to permeate
the state powers and the attempts to consolidate the
federative republican
regime in the country. Given that the normative juridical
phenomenon of
the state of siege can be seen as a linguistic phenomenon,
the current work
analyses the constitutional institution during the
aforementioned period,
based on the language theories of Mikhail Bakhtin and
Pierre Bourdieu and
their culturalist bias. Discourses on the state of siege
produced by the three
branches of the federal powers - mostly registered in the
annals of the
Constituent Assembly, the Senate and the House of
Deputies, presidential
messages and Supreme Court decisions - have been examined.
The study
of these materials is structured in three parts - the
first, dedicated to
the making of a new constitution, the second, concerning
the solidification
process of the constitutional rules and the third, dealing
with the 1926
constitutional reform - and leads to the conclusion that
the disputes on
the meanings of state of siege were characterized by
linguistic relations of
symbolic power and that this institution worked as a means
to configure
the political and juridical institutions of the First
Republic.
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