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Dialética da tolerância fiscal / Dialectic of fiscal toleranceDaniel Neto, Carlos Augusto 25 August 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-08-25 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This dissertation sought to develop a critical and reflective study of the current theory of the Tax Law in Brazil, seeking to identify its problems and offer subsidies to their development. For this, it was developed a parallel between scientific paradigms that followed in recent history, the prevailing legal thought models in each scientific paradigms and those respective methods, to identify elements present from them in today's pragmatic of the Tax Law, and simultaneously demonstrate the delay of this relative to general scientific and philosophical thought. From there, it was sought the development of new bases for taxation thought, enabling the transition from a phenomenological tradition to an existentialist one, markedly by the assumption of a very material sense, closely related to liberty and human dignity without, however, forget the financial needs of the state. This existentialist model of Tax Law is based on the concept of fiscal tolerance, as a mutual understanding of the conflicting interests of all involved in the tax phenomenon, supporting himself, and being recursively sustained on four "pillars": a) ethical-axiological ; b) instrumental; c) hermeneutic; and d) systematic and normative. Finally, it is concluded that the existentialist model of tax thinking, called Dialectic of Fiscal Tolerance, beyond the ethical stance, involves a dialectical methodology between the problem and the system for making fair decisions, coupled with an awareness of the role of tax activity in relation to his own efficiency and public policies pursued by the State, and a systemic openness to its continuous development and improvement, always directed at the transformation of man-subject in a man-person / Esta dissertação buscou desenvolver um estudo crítico-reflexivo acerca da atual teoria do Direito Tributário no Brasil, buscando identificar as suas deficiências e oferecer subsídios ao seu desenvolvimento. Para isto, desenvolveu-se um paralelismo entre os paradigmas científicos que se sucederam na história recente, os modelos de pensamento jurídico predominantes em cada um dos paradigmas e o seus respectivos métodos, visando identificar neles elementos presentes na hodierna pragmática do Direito Tributário, e simultaneamente demonstrar o atraso desta em relação ao pensamento científico e filosófico geral. A partir daí, colimou-se o desenvolvimento de novas bases para o pensamento tributário, que permitissem a sua transição de uma tradição fenomenológica para uma existencialista, marcadamente pela assunção de um sentido material próprio, estritamente relacionado à liberdade e dignidade do ser humano, sem, contudo, olvidar das necessidades financeiras do Estado. Esse modelo existencialista de Direito Tributário tem como base a noção de tolerância fiscal, como uma compreensão recíproca dos interesses contrapostos de todos os envolvidos no fenômeno tributário, sustentando-se, e sendo sustentada recursivamente, em quatro pilares : a) ético-axiológico; b) instrumental; c) hermenêutico; e d) sistemático-normativo. Ao final, conclui-se que o modelo existencialista do pensamento tributário, a denominada Dialética da Tolerância Fiscal, além da postura ética dos envolvidos, uma metodologia dialética entre o problema e o sistema para a tomada de decisões justas, aliado a uma consciência do papel da atividade tributária em relação à sua própria eficiência e das políticas públicas buscadas pelo Estado, e uma abertura sistêmica que permita o seu contínuo desenvolvimento e aprimoramento, sempre voltada à transformação do homem-sujeito em homem-pessoa
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O dever fundamental de pagar impostos como condição de possibilidade para alcançar a equidade na tributação da renda mundialMorais, Carlos Yury Araújo de 28 October 2014 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2015-10-23T12:21:51Z
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Previous issue date: 2014-10-28 / Nenhuma / Por meio da análise fenomenológico-hermenêutica, busca-se construir o sentido hermenêutico adequado para a concretização do dever constitucional de pagar tributos na esfera da tributação internacional. Pela conjugação dos métodos histórico, comparativo e monográfico, descrevem-se, inicialmente, os postulados que envolvem os direitos fundamentais e a tributação, enfatizando a dignidade da pessoa humana como mola mestra para a compreensão da atividade tributária do Estado. Desenvolve-se a ideia de capacidade contributiva como corolário da igualdade e da solidariedade, partindo para uma análise do direito tributário internacional, compromissada com a concretização dos valores constitucionais. Considera-se que os institutos de direito tributário internacional partem do ordenamento interno, dialogando com as construções realizadas por organismos supranacionais e com outros ordenamentos. Utilizando-se o conceito de transconstitucionalismo, constrói-se a relação de comunicação entre os diversos ordenamentos no sentido de que os problemas relacionados aos direitos fundamentais são comuns a todos e conjugam um agir comum para debelar suas violações. Esse diálogo entre ordenamentos é fundamental para sanar os problemas decorrentes do desenvolvimento de uma cadeia de produção global, a qual rompeu com os paradigmas modernos, especialmente a soberania e a territorialidade. Conclui-se que, em face deste fenômeno, os Estados passaram a perder base arrecadatória, adotando práticas que ofendem os direitos fundamentais dos contribuintes. Observa-se ainda que, na mesma medida, há irradiação também dos deveres fundamentais dos contribuintes, transconstitucionalizando o dever de pagar tributos. A partir desta irradiação, afirma-se que os paradigmas clássicos sobre soberania e territorialidade devem ser revistos para albergar o entendimento de que a concretização da Constituição ocorre com a assimilação de conceitos e construções comuns aos diversos sistemas constitucionais e supranacionais. A concretização dos direitos e dos deveres fundamentais dos contribuintes, na seara internacional, está ligada à adoção de uma linguagem comum da abertura pragmática entre os ordenamentos, a fim de que seja alcançada a equidade tributária. Nesse sentido, a construção do sentido hermeneuticamente adequado do dever fundamental de pagar impostos passa necessariamente pela interpretação em três níveis em relação ao sistema interno e albergando os conceitos postos também no nível internacional. / Through the phenomenological-hermeneutic analysis, it is intended to build an adequate interpretation to the constitutional duty to pay taxes in the sphere of international taxation. By the combination of historical, comparative and monographic methods, it is firstly described the postulates regarding fundamental rights and taxation, emphasizing the dignity of the human person as the mainspring for understanding the jurisdiction to tax. The idea of ability to pay as a corollary of equality and solidarity is then developed, departing from an analysis of international tax law committed to the achievement of constitutional values. It is considered that the institutes of international tax law run of domestic law, in dialogue with the constructions made by supranational bodies and with other systems. Thus, using the concept of transconstitucionalism to build the relationship among different communicational systems, it is said that problems related to fundamental rights are a common ground to all countries and demands a common action in order to overcome their violations. This dialogue between systems is critical to address the problems arising from the development of a global production chain, which broke with modern paradigms, especially the concept of sovereignty and territoriality. It is concluded that in the face of this phenomenon, states began to lose tax collection base, adopting practices that offend the fundamental rights of taxpayers. It is also observed that there is also an irradiation of the fundamental rights of taxpayers, transconstitucionalizing the duty to pay taxes at the very same extent. From this point on, it is stated that the classic paradigms of sovereignty and territoriality should be revised to accommodate the understanding that implementation of the Constitution occurs with the assimilation of concepts and constructs common to the various constitutional and supranational systems. The realization of the rights and fundamental rights of taxpayers, the international harvest is linked to the adoption of a common language, the pragmatic gap between the systems, so that tax fairness is achieved. Thus, the construction of the adequate hermeneutic sense regarding the interpretation of the fundamental duty to pay taxes involves three levels: the first one regarding the relationship between internal law, the second one regarding the relationship between the tax law and other branches and sciences and, finally, the third one regarding the usual concept built in the international tax law.
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