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La Incorporación del Árbitro de Emergencia en nuestro Ordenamiento

Vega Espinoza, Daniel Christian 09 April 2018 (has links)
El autor nos explica la relevancia que tiene actualmente en distintas Instituciones y Cortes de Arbitraje la figura del árbitro de emergencia y la utilidad práctica que implicaría regular esta institución en nuestra legislación. Sin embargo, para lograr la eficacia de su aplicación no solo se debe tomar en cuenta las experiencias internacionales, sino que se debe analizar nuestra legislación y la forma de administración del arbitraje por las instituciones nacionales. Asimismo, señala que gran parte del éxito de esta figura, dependerá de la forma de regulación de losCentros e Instituciones acerca de la posibilidad de acceder al inicio del procedimiento, el cuidado de la confidencialidad de las medidas, y la experiencia e imparcialidad de los árbitros designados.
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Atuação do Ministério Público do Trabalho como árbitro nos dissídios individuais de competência da Justiça do Trabalho

Diniz, José Janguiê Bezerra January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:51Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo4995_1.pdf: 1433562 bytes, checksum: 50742d9a269203d27bee205aa2149cc9 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / Vivemos num mundo assolado por dificuldades financeiras e problemas sociais infindáveis. Nada mais poderia provir deste panorama que não fosse um mundo marcado por uma conflituosidade marcante e crescente. Este quadro é particularmente agravado no que pertine aos conflitos trabalhistas, mormente os individuais, presenciados diariamente aos milhares nos juízos e tribunais competentes. Junto a isso, colabora para uma maior conflituosidade a irritante e ineficiente demora, comprovadíssima, da prestação jurisdicional. Inspiradoras, no sentido de se aliviar este quadro endêmico, são as novas formas de resolução de conflitos sociais, de forma extrajudicial em especial, mediação, conciliação e arbitragem , cada dia mais valorizadas pelo legislador, pelos doutrinadores, e pela jurisprudência trabalhista pátria que outrora as combateu de forma veemente. Ressaltamos que as causas de todo este espectro de problemas não são de responsabilidade absoluta da atual falida solução judicial de problemas. Por si só, em adendo, a busca pelas soluções extrajudiciais ou privadas não significará a melhora imediata na prestação jurisdicional, mas, apenas um pequeno desafogamento. O que ocorre é que o modelo estatal de resolução de conflitos de trabalho encontra-se esgotado e tem agravado os problemas que por ele passam. Nesta almejada evolução, havemos, sim, que implementar gradativamente, e com responsabilidade, estes nem tão novos institutos jurídicos, para que os direitos constitucionais, voltados ao equilíbrio na relação social patrãotrabalhador, não fiquem sem a guarida adequada e necessária. O aprimoramento destes institutos, paralelamente ao recrudescimento e à valorização de nossa Justiça do Trabalho, somente trará benefícios aos cidadãos que se vejam na necessidade dos serviços de nossa Justiça. Assim, baseados nesta busca de soluções à falência inconteste do atual modelo jurisdicional é que intentaremos trazer uma contribuição científica para todos aqueles que estão intimamente ligados à Justiça do Trabalho, que, na verdade, parece-nos estar adormecida nos recônditos doutrinários: a possibilidade da utilização do instituto da arbitragem por parte do Ministério Público do Trabalho, para resolução de conflitos trabalhistas, quer sejam eles coletivos, quer sejam individuais. Dissemos que nos parece estar adormecida porquanto sua primeira normatização legal existe desde a promulgação da Lei Complementar 75/93, i.e., há mais de 11 (onze) anos; e, mesmo assim, poucos foram os doutrinadores que tentaram se aprofundar neste assunto e raras ainda são as sentenças arbitrais ministeriais. Este é o nosso objetivo, ao qual convidamos o leitor a compartilhá-lo conosco
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Julgamento de lances futebolísticos na perspectiva do árbitro de futebol de campo

Maria Silva de Moura, Santana January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T23:03:16Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo8935_1.pdf: 695417 bytes, checksum: a74bf403582a6629d9bb68da0668124a (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Neste estudo pretendeu-se verificar o raciocínio moral implicado no julgamento de lances futebolísticos, na perspectiva do árbitro de futebol de campo. Para compreender e buscar explicações sobre ato de julgar tomou-se como referencial o construto teórico de Jean Piaget, referente ao juízo moral, incluindo o conceito de justiça que tem início com a noção de justiça imanente, evoluindo para a justiça retributiva e, finalmente, conquistando seu estágio mais refinado, a justiça distributiva, cujo estabelecimento reflete a mudança de um tipo de moral heterônoma para uma autônoma. Por outro lado, levou-se também em consideração a teoria de Lawrence Kohlberg, que aprofundou os estudos de Piaget, preconizando a existência de três níveis no desenvolvimento moral (pré-convencional, convencional e pós-convencional), desdobrados em seis estágios, que ele considerou universais. A amostra foi composta por 91 respondentes do sexo masculino, com idade média de 34 anos, sendo 61 árbitros pertencentes a duas Federações de Futebol sediadas no Nordeste brasileiro, e 30 torcedores de clubes também nordestinos, com os quais o pensamento dos árbitros foi contrastado. Para dar acesso ao fenômeno pretendido, os participantes analisaram, julgaram e responderam por escrito a oito situações hipotéticas, sendo quatro dilemáticas e quatro não dilemáticas, ocorridas no ambiente do futebol e fora dele. Os resultados indicaram que árbitros e torcedores apresentavam mais semelhanças do que diferenças, quanto aos critérios utilizados no julgamento, à discordância sobre decisões que representavam injustiça e quanto à coerência entre o julgamento que faziam sobre as ações morais dos outros e as suas próprias. À luz dos estudos de Kohlberg, no julgamento de situações que denotavam lances futebolísticos, predominou o raciocínio moral convencional, com aplicação da justiça distributiva do estágio 4. Sob a ótica da teoria de Piaget, verificou-se que o raciocínio moral autônomo estava implicado no julgamento dos referidos lances, com predominância da justiça distributiva igualitária nas situações futebolísticas não dilemáticas e da justiça distributiva eqüitativa nas futebolísticas dilemáticas. A pesquisa colaborou para ampliação dos conhecimentos da Psicologia do Desenvolvimento Moral do adulto, objetivando instigar o debate teórico sobre o tema, na área da Psicologia Cognitiva e Psicologia do Esporte, esperando-se, por outro lado, que a difusão destes conhecimentos, na comunidade científica ou fora dela, possa ter reflexos na prática da arbitragem do futebol, tendo em vista uma maior conscientização dos simpatizantes e dos próprios árbitros, sobre a relevância de seu trabalho dentro de campo
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A relação entre arbitragem e poder judiciário na definição da competência do árbitro

AZEVEDO NETO, João Luiz Lessa de 09 March 2015 (has links)
Submitted by Isaac Francisco de Souza Dias (isaac.souzadias@ufpe.br) on 2016-03-04T17:44:30Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Dissertação- João Lessa PDF.pdf: 2360281 bytes, checksum: 6568d4120366e9287ce82dd94a4bad33 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-03-04T17:44:30Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Dissertação- João Lessa PDF.pdf: 2360281 bytes, checksum: 6568d4120366e9287ce82dd94a4bad33 (MD5) Previous issue date: 2015-03-09 / Esta dissertação cuida do papel do Estado, através do Poder Judiciário, e do árbitro na análise e decisão sobre a competência deste. O trabalho volta-se para o papel da arbitragem em um contexto de alteração (e possível superação) do paradigma de resolução de disputas moderno e afirmação de uma jurisdição privada. Para poder afirmar a relação da arbitragem com o Estado e com o Poder Judiciário, é preciso tratar da importância da sede da arbitragem. O trabalho identifica que a Convenção de Nova Iorque, que cuida do reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras, apresenta um modelo de repartição de competência internacional (jurisdição) para intervenção judicial na arbitragem, reservando um protagonismo para a sede. Analisa-se as correntes e concepções teóricas da relação da arbitragem com o Estado e com o direito estatal para compreender as influências dessa discussão para a construção dos institutos do direito da arbitragem, particularmente a definição e controle da competência do árbitro. Foi adotado como premissa que essas concepções influenciam na gênese e na conformação do direito da arbitragem e seus institutos, possuindo, por isso, reflexos práticos centrais para o objeto da pesquisa, que é a definição da competência do árbitro. O trabalho identifica qual o sentido da regra da competência-competência e concluiu que não há, nas jurisdições pesquisadas, um modelo único ou internacionalmente partilhado de aplicação da regra. No direito brasileiro, contudo, há uma prioridade condicionada para o árbitro decidir sobre a sua própria competência. Por isso, o trabalho trata das anti-suit injunctions, que são medidas diretas de intervenção judicial sobre a arbitragem. Em seguida, a análise de precedentes estrangeiros sobre o tema e conclui que o modelo de distribuição de competências feito pela Convenção de Nova Iorque não permite que um Poder Judiciário distinto do da sede prolate uma medida antiarbitragem. Também analisa o surgimento, por via transversa, de anti-suit injunctions no Brasil e a incompatibilidade desse tipo de medida com o modelo brasileiro de competência-competência e definição da competência do árbitro. Por fim, cuida da existência de mecanismos postos à disposição do árbitro para afirmação e defesa de sua competência, particularmente a possibilidade de emissão de medidas antiprocesso e de responsabilização civil da parte que viole a convenção de arbitragem ou a competência do árbitro / This dissertation is about the roles and powers of National Courts and Arbitration Tribunals when deciding about the tribunal’s competence. The paper analyses arbitration in a context of change (and possibly overcome) of the paradigm on dispute resolution established during the modernity and the affirmation of private jurisdictions. To comprehend the relationship of arbitration with National States and Courts it’s crucial to study the role of the seat of arbitration. This paper identifies that the New York Convention, that focus on the recognition and enforcement of foreign arbitration awards, it's also a model of international competence (jurisdiction) for Courts to intervene in a given arbitration, the seat retains a major role for this matter. The theories of international arbitration and the theoretical approaches to the relationship of arbitration and National States are discussed in order to identify the influence of these theories on the comprehension of the institutes of Arbitration Law, especially the definition and decision about Tribunal’s competence. These theories have several practical implications on deciding the Tribunal’s competence, the research’s object. Than the research focus on the concept and the meaning of the rule of competence-competence and concludes that, in the researched jurisdictions, there is not one single or internationally shared model of competence-competence, especially regarding its negative effect. In the Brazilian Law, Tribunals have a temporal and limited priority to rule on their own competence. The work also studies anti-suit injunctions as a way for Courts to interfere over arbitration processes. The paper concludes, after analysing case law from several countries, that the New York Convention do not allow any Court outside the place of arbitration to interfere with an on-going arbitration process. It’s also discussed the Brazilian case law about anti-arbitration injunctions. Finally, it discusses the possibility of Tribunals to award anti-suit injunctions against judicial processes and to award damages for the breach of an arbitration convention.

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