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Rancière, perspectiva de una política pluralistaGangas Muñoz, Juan Bautista January 2008 (has links)
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Bem comum, razoabilidade prática e direito : a fundamentação do conceito de bem comum na obra de John M. FinnisOliveira, Elton Somensi de January 2002 (has links)
Esta dissertação expõe a fundamentação do conceito de bem comum no pensamento de JOHN MITCHELL FINNIS. Este jusfilósofo tem como ponto de partida para sua reflexão uma reinterpretação da ética tomista. Dela interessa o tratamento dado à separação das quatro ordens de conhecimento, particularmente a separação entre ordem natural e prática. A ordem prática de conhecimento tem suas próprias diretrizes. Logo, assim como na ordem natural de conhecimento a primeira diretriz é o princípio da não contradição, na ordem prática o primeiro princípio é o bem é para ser feito e buscado e o mal evitado. Estes postulados não são imperativos e nem indicativos, mas diretivos; e, no caso da ordem prática, uma diretiva para ação. A implicação epistemológica está em que a fundamentação imediata do agir humano não reside na natureza humana, mas na percepção prática de bens a serem realizados e dos males a serem evitados. Há um número determinado de bens humanos básicos, que são as razões primeiras para o agir humano. Eles são objetivos, incomensuráveis, auto-evidentes e pré-morais. O rol que FINNIS propõe é vida, conhecimento, matrimônio, excelência na realização, sociabilidade/amizade, razoabilidade prática e ‘religião’. O conteúdo da moral resulta destes bens humanos e tem como princípio supremo toda a escolha deve favorecer e respeitar o bem humano integral. Além de sintetizar a correção para o agir individual, a moral também fundamenta e demanda um agir social correto, que está expresso no conceito de bem comum. FINNIS define bem comum nos seguintes termos: um conjunto de condições que tornam aptos os membros de uma comunidade a alcançar por si mesmos objetivos razoáveis, ou realizar razoavelmente por si mesmos o(s) valor(es) pelos quais eles têm razão em colaborar uns com os outros (positiva e/ou negativamente) em uma comunidade. O conteúdo específico do bem comum da comunidade política é constituído pela justiça. O direito é o objeto da justiça e, assim, meio pelo qual o Estado a realiza e, por conseqüência, o bem comum. / This work explains the basis of the common good concept in John Mitchell Finnis’ thought. This legal philosopher has as a starting point to reflexion a reinterpretation of thomistic ethics. Its importance lays on the treatment given to the separation of four orders of knowledge, specially the separation between natural and practical order. The latter has its own directives. Therefore, such as in the natural order of knowledge the first directive is the principle of no contradiction, in the practical order the first principle is that good is to be done and pursued, and bad is to be avoided. These postulates are not imperatives or indicatives, but directives; in the case of practical order, a directive to action. An episthemological implication is that the immediate foundation of human action is not in human nature, but in the practical perception of goods to be achieved and of the bads to be avoided. There is a determined number of basic human goods, which are the primary reasons of human action. They are objective, incommensurable, self-evident and pre-moral. The list proposed by Finnis is life, knowledge, marriage, excellence in performance, sociability/friendship, practical reasonableness and ‘religion’. The content of morality results of this human goods. It has as supreme principle that every choice should favour and respect integral human well-being. Beside to synthesize the correction to individual action, morality also bases and demands a correct social action, which is expressed in the concept of common good. Finnis well defines common good in the following terms: a set of conditions which enables the members of a community to attain for themselves to reasonables objectives, or to realise reasonably for themselves the value(s), for the sake of which they have reason to collaborate with each other (positively and/or negatively) in the community. Justice is the specific content of the common good of political community. Law is the object of justice and, therefore, the means through which the State attains it and, hence, the common good.
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La emancipación en Jacques Rancière como asunto estético y políticoÁvila Durán, Valentina January 2018 (has links)
Informe de Seminario para optar al grado de Licenciado en Filosofía / Marzo 2021
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Bem comum, razoabilidade prática e direito : a fundamentação do conceito de bem comum na obra de John M. FinnisOliveira, Elton Somensi de January 2002 (has links)
Esta dissertação expõe a fundamentação do conceito de bem comum no pensamento de JOHN MITCHELL FINNIS. Este jusfilósofo tem como ponto de partida para sua reflexão uma reinterpretação da ética tomista. Dela interessa o tratamento dado à separação das quatro ordens de conhecimento, particularmente a separação entre ordem natural e prática. A ordem prática de conhecimento tem suas próprias diretrizes. Logo, assim como na ordem natural de conhecimento a primeira diretriz é o princípio da não contradição, na ordem prática o primeiro princípio é o bem é para ser feito e buscado e o mal evitado. Estes postulados não são imperativos e nem indicativos, mas diretivos; e, no caso da ordem prática, uma diretiva para ação. A implicação epistemológica está em que a fundamentação imediata do agir humano não reside na natureza humana, mas na percepção prática de bens a serem realizados e dos males a serem evitados. Há um número determinado de bens humanos básicos, que são as razões primeiras para o agir humano. Eles são objetivos, incomensuráveis, auto-evidentes e pré-morais. O rol que FINNIS propõe é vida, conhecimento, matrimônio, excelência na realização, sociabilidade/amizade, razoabilidade prática e ‘religião’. O conteúdo da moral resulta destes bens humanos e tem como princípio supremo toda a escolha deve favorecer e respeitar o bem humano integral. Além de sintetizar a correção para o agir individual, a moral também fundamenta e demanda um agir social correto, que está expresso no conceito de bem comum. FINNIS define bem comum nos seguintes termos: um conjunto de condições que tornam aptos os membros de uma comunidade a alcançar por si mesmos objetivos razoáveis, ou realizar razoavelmente por si mesmos o(s) valor(es) pelos quais eles têm razão em colaborar uns com os outros (positiva e/ou negativamente) em uma comunidade. O conteúdo específico do bem comum da comunidade política é constituído pela justiça. O direito é o objeto da justiça e, assim, meio pelo qual o Estado a realiza e, por conseqüência, o bem comum. / This work explains the basis of the common good concept in John Mitchell Finnis’ thought. This legal philosopher has as a starting point to reflexion a reinterpretation of thomistic ethics. Its importance lays on the treatment given to the separation of four orders of knowledge, specially the separation between natural and practical order. The latter has its own directives. Therefore, such as in the natural order of knowledge the first directive is the principle of no contradiction, in the practical order the first principle is that good is to be done and pursued, and bad is to be avoided. These postulates are not imperatives or indicatives, but directives; in the case of practical order, a directive to action. An episthemological implication is that the immediate foundation of human action is not in human nature, but in the practical perception of goods to be achieved and of the bads to be avoided. There is a determined number of basic human goods, which are the primary reasons of human action. They are objective, incommensurable, self-evident and pre-moral. The list proposed by Finnis is life, knowledge, marriage, excellence in performance, sociability/friendship, practical reasonableness and ‘religion’. The content of morality results of this human goods. It has as supreme principle that every choice should favour and respect integral human well-being. Beside to synthesize the correction to individual action, morality also bases and demands a correct social action, which is expressed in the concept of common good. Finnis well defines common good in the following terms: a set of conditions which enables the members of a community to attain for themselves to reasonables objectives, or to realise reasonably for themselves the value(s), for the sake of which they have reason to collaborate with each other (positively and/or negatively) in the community. Justice is the specific content of the common good of political community. Law is the object of justice and, therefore, the means through which the State attains it and, hence, the common good.
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La palabra en el pensar político de Jacques RancièreVillarroel Rivera, Camila January 2012 (has links)
Informe de Seminario para optar al grado de Licenciada en Filosofía / El siguiente trabajo tiene el carácter de una sistematización y de un análisis de los contenidos de las obras escritas por el filósofo francés Jacques Rancière entre los años 1980 y 1990. Su objetivo general es abordar el concepto de «palabra» e inquirir sobre su relevancia para la práctica política como la entiende él. Esto se pretende llevar a cabo teniendo como guía la hipótesis central de que aquélla es una noción clave que no sólo define al hombre como tal, sino que dependiendo de la manera en la que sea pronunciada, ésta permite concebirlo como sujeto político, al mismo tiempo que hace de base para la postulación de la igualdad y de la posibilidad de efectuar cambios en la realidad.
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Elitismo, autonomia, populismo : os intelectuais na transição dos anos 40Lahuerta, Milton 14 July 2018 (has links)
Orientador: Caio Navarro de Toledo / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-07-14T02:40:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 1992 / Resumo: Não informado / Abstract: Not informed. / Mestrado / Mestre em Ciência Política
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René Schickeles politisches Denken und Dichten.Nahrebeckyj, Roman. January 1964 (has links)
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La problématique de l'autorité chez Eugen Drewermann : une lecture de Fonctionnaires de DieuCamirand, Daniel January 1999 (has links)
Mémoire numérisé par la Direction des bibliothèques de l'Université de Montréal.
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Homo Faber : Edmund White by Edmund White by Mark PupoPupo, Mark. January 1999 (has links)
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Humour, satire and fantastic elements in Mixail Bulgakov's early proseGalichenko, Nicholas, 1943- January 1976 (has links)
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