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Direito à saúde e organizações sociais: uma análise da decisão do STF na ADIN n° 1923/98 sob o prima das teorias do sentimento constitucional e da constituição dirigente

Lima, Wantuil Junior de Angelo 19 February 2016 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-30T18:41:40Z No. of bitstreams: 1 WANTUIL JUNIOR DE ANGELO LIMA.pdf: 746993 bytes, checksum: f23e5a964297a014240dd8b85d0d6504 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-31T18:33:34Z (GMT) No. of bitstreams: 1 WANTUIL JUNIOR DE ANGELO LIMA.pdf: 746993 bytes, checksum: f23e5a964297a014240dd8b85d0d6504 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-31T18:33:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 WANTUIL JUNIOR DE ANGELO LIMA.pdf: 746993 bytes, checksum: f23e5a964297a014240dd8b85d0d6504 (MD5) Previous issue date: 2016-02-19 / Este estudo, com base nas teorias do Sentimento Constitucional e da Constituição Dirigente, analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF na ADIn n° 1.923/98, que trata da constitucionalidade da Lei 9.637/98 (que criou as Organizações Sociais), e do artigo 24, inciso XXIV, da Lei 8.666/93, que dispensa a obrigação de procedimento licitatório nos casos de contratação das OS. Tomando como ponto de partida o Movimento da Reforma Sanitária, importante instrumento na conquista da declaração constitucional do Direito à saúde, analisa se a decisão do STF encontra-se em consonância com as teorias do sentimento constitucional e da constituição dirigente e a luta pela sua efetivação. Em uma perspectiva histórica dialética, e a partir das teorias adotadas, foi possível compreender as transformações ocorridas na saúde pública brasileira nas últimas décadas, confirmando a hipótese inicialmente formulada de que a decisão do STF não está de acordo com a diretriz constitucional do Direito à Saúde e as condições necessárias à sua efetivação. Pelo contrário, a decisão apenas atende aos objetivos do mercado, facilitando o processo de privatização da saúde em curso, por meio da transferência da gestão dos serviços públicos de saúde para as Organizações Sociais. A investigação aponta no sentido de que a decisão do STF ignora o sentimento constitucional expresso na opção por um sistema público de saúde no qual o setor privado permanecesse em condição meramente residual. Ao desobrigar o Estado do procedimento licitatório na contratação das OS e facilitar o processo de transferência de serviços públicos para o privado, aqui representado pelas Organizações Sociais da Saúde, a decisão caminha no sentido contrário ao dirigismo constitucional, já que, indiretamente, permite ao Estado descumprir o seu dever de prestar os serviços de saúde diretamente ao cidadão. Por fim, as análises efetuadas permitem concluir que, com a decisão do STF, deverão ser fortalecidos os mecanismos de atuação fiscalizatórios do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, bem como das entidades e instituições de controle social, no sentido de garantir que o Brasil deixe de apenas ter Constituição e efetivamente passar a estar em Constituição. / This thesis, which is based on the theory behind both constitutional feeling and ruling constitution, aims to analyse the brazilian Supreme Court‟s - STF decision regarding ADIn n° 1.923/98, which refers to both the constitutionality of the law 9.637/98 that regulates the Social Organizations – OS, and to the article 24, item XXIV, from the law 8.666/93, which dispenses the obligation of bidding procedures when contracting the OS. Taking the sanitary reform movement as a start, this is an important item on behalf of the declaration of constitutional right to health. This document analyses whether the STF decision is or not according to the theory behind both constitutional feeling and ruling Constitution and also the fight for its effectuation. From both a historical dialectical perspective and the theories assumptions, it was possible to comprehend the transformations occurred on the Brazilian Public Health System throughout the last decades, which also confirms the hypotheses initially formulated that the STF decision is not according to the constitutional guidelines of the right to health and the necessary conditions to its effectuation. On the contrary, the decision only meets the objectives of the market, making it easy to privatize the health in process, through the transfer of the management of the public health services to the OS. The investigation points out the fact that the decision of the STF does not take into consideration the constitutional feelings expressed in the option for a public health system in which the private sector would remain in a merely residual condition. By releasing the state from the bidding procedure on the OS hiring process, and by facilitating the process of transferring the public services into the private, here at represented by the OSS, the decision goes towards the contrary of the constitutional dirigisme, once, it indirectly, allows the state to breaches its obligation to render the health services directly to the citizens. Finally, the analyses effectuated allows us to conclude that, with the STF decision, the oversight mechanisms performed by the Public Ministry and the Audit Offices, as well as the organizations and institutions of Social Control should be strengthened, with the aim to ensure that Brazil will leave being a country simply with a Constitution, to, instead, be in a Constitution.

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