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Percursos identitários : patriotismo constitucional "eu pós-convencional" e identidade negra /Justiniano, Leonides da Silva. January 2007 (has links)
Orientador: Clélia Aparecida Martins / Banca: Aylton Barbieri Durão / Banca: Elve Miguel Cenci / Banca: José Carlos Miguel / Banca: Neusa Maria Dal Ri / Resumo: Habermas, discutindo o processo de construção da identidade, tanto individual quanto coletiva, vai salientar o fato de que ambas passam por um processo de desenvolvimento que, em seu ápice, deve se caracterizar pela autonomia, pela consciência, pela co-responsabilidade, tanto sobre a história pregressa como futura. Essa identidade emancipada, competente nos usos da comunicação, descentrada de si e aberta a princípios universais é a identidade pósconvencional. A discussão da identidade coletiva é importante para as pessoas afro-descendentes, uma vez que a concepção de povo negro vai colocar uma série de exigências de caráter nacional e avançar uma discussão para além da nação, aproximando-a dos princípios e valores propostos por um patriotismo constitucional, que se assenta, em grandes linhas, na solidariedade, justiça e democracia. A análise das comunidades majoritariamente negras indica que as exigências do povo negro, quando se reconhece em sua diversidade e especificidade, não afrontam a democracia e a igualdade, mas recolocam-nas em um patamar que aprimora a condição de vida não só dos diretamente atingidos os negros como de todos que estão excluídos dos benefícios e direitos de uma cidadania plena. Dentro dessa concepção, uma análise do papel da educação, enquanto ambiente propiciatório para a formação da identidade, em sua interação com a comunidade étnica em que, enquanto escola, se encontra inserida, pode avançar reflexões e propostas de políticas educacionais que contribuam para a formação de um Eu pós-convencional. / Abstract: Habermas, arguing about the identity construction process, emphasizes that both, individual identity or collective one, raisin by a development process that, if in its acme, it must be characterized for the autonomy, for the conscience, for the co-responsibility, as much on the former history as future one. This emancipated identity, competent in the uses of communication, decentralized of itself and opened to universals principles is the postconventional identity. The discuss about collective identity is important to afro-descendents peoples, because the conception of black people will put a serious of national character demands and advance a discussion to beyond of nation, approaching it of principles and values proposed by a constitutional patriotism, that is based, in general, in solidarity, justice and democracy. The analysis of mainly black communities denotes that the demands of the black people, when recognized in their diversity and specificity, don't confronts the democracy and equity, but dispose them in a level that improves the life condition not just of directly reached the blacks how everybody that is excluded of the benefits and rights of a plenty citizenship. Inside of this conception, an analyze of the function of the education, while propitiate environment for the build-up of the identity, in its interaction with the ethnic community where, although like school, it finds itself inserted, can to advance reflections and proposals of educational politics that contribute for the build-up of a Post-conventional Ego. / Doutor
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As responsabilidades decorrentes do desvio de poder na Administração Pública /Facuri, Renata Utuni. January 2008 (has links)
Orientador: Élcio Trujillo / Banca: Euclides Celso Berardo / Banca: Augusto Martinez Perez / Resumo: O agente público ao desempenhar a função pública submete-se a obrigações e deveres que são regidos essencialmente pelo princípio da legalidade, o qual se vincula a outros princípios que regem a Administração Pública, estabelecidos na Constituição, leis ou regulamentos, entre eles o da finalidade e o da moralidade administrativa. Em virtude desses princípios, o agente público tem o dever de boa administração e da probidade administrativa como substância da sua atividade, Há, sobretudo, de se primar pelo interesse público e a ética da relação existente entre o agente e a Administração Pública. A probidade administrativa é a norma que rege a conduta do agente público, sendo elemento subjetivo da prática da sua atividade pública na Administração. A violação corresponde ao ato de improbidade administrativa, regulada pela Lei n. 8.429/92. Assim, o princípio da moralidade e da legalidade é ameaçado por atos que violam a ética, sendo estes combatidos pela responsabilização do agente corrupto no âmbito administrativo, civil e penal. O desvio de poder (ou de finalidade) figura entre outras formas de procedimento ilícito que podem gerar conduta de improbidade administrativa. Este se caracteriza pelo exercício de uma competência administrativa tendo em mira finalidade diversa da que lhe corresponde segundo o comando legal.O ato administrativo maculado do desvio de poder é inválido, não sendo passível de convalidação. Trata-se de vício de estrita legalidade que atinge um dos aspectos legais da competência administrativa: a finalidade. Embora óbvia sua importância, por ser meio de controle dos atos administrativos, raras são as obras atuais que tratam sobre o tema, igualmente, escassos são os julgados. Demonstrar um caráter atual à teoria, relacionando-a, sobretudo, à lei de improbidade administrativa traz maior destaque ao desvio de poder, amplia a sua aplicabilidade nas fundamentações... / Abstract: Whenever the public agent performs any kind of public activity he submits himself to obligations and duties which are essentially governed by the principles of legality and this one is linked to other principles that rule the Public Administration established in the Constitution, laws or regulations, namely the one related to finality and also the one about administrative morality. Due to such principles, the public agent must have good administration and administrative probity as the essence of his activity. One should, above all, to excel at the public interest and the ethics of the existing relation between the agent and the Public Administration. The administrative probity is the norm which regulates the public agent conduct, a subjective element of the practice of his public activity in the Administration. The violation corresponds to an act of administrative improbity, regulated by the Law 8.429/92. Thus, the morality and legality principle is threatened by acts which violate the ethics and these are combated through the accountability of the corrupt agent in the penal, civil and administrative circuit. The power deviation (or finality deviation) appears among other forms of illicit procedure which may well lead into administrative improbity conduct. This is characteristic of the exercise of an administrative competence aiming at an objective which is different from the one correspondent to it according to the legal command. The maculated administrative act of the power deviation is invalid, not liable to conformation. It is a case of vice of strict legality which affects one of the legal aspects of the administrative competence: the finality. Despite its obvious importance as a means of control of the administrative acts, one seldom finds current works related to the theme and just as rare are the judged ones. Demonstrating a modern character to the theory, relating it particularly to the law of administrative improbity highlights even.. / Mestre
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