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O Diretório Pombalino em PernambucoElizabeth Lago de Azevedo, Anna January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / Nossa pesquisa analisa a implantação do Diretório Pombalino, também
conhecido na Historiografia Luso Brasileira como o Diretório dos Índios, em
Pernambuco. Esta lei, promulgada em 1757, para servir à realidade sóciohistórica
do Grão-Pará e Maranhão, foi expandida em 1758 para o restante do
Brasil.
O Diretório foi elaborado e estabelecido em um momento em que o
Estado Português enfrentava sérias dificuldades econômicas e políticas. Com a
morte de Dom João V e a ascensão ao trono de Dom José I, iniciou-se uma
série de medidas reformadoras, levadas a cabo pelo ministro Sebastião José
de Carvalho e Melo. Tais medidas tinham como objetivo o soerguimento
português, bem como maior centralização do poder e controle sobre as
possessões ultramarinas.
Dentro deste contexto de reformas, foi pensado e estabelecido o
Diretório Pombalino. Este extinguiu a administração dos padres regulares sobre
os índios das missões, erigiu vilas e lugares civis, procurou organizar a vida
indígena nos moldes portugueses e incorporar os índios ao mercado de bens
para exportação.
Apesar das características gerais, entendemos que a legislação
pombalina precisa ser estudada particularmente, a partir das realidades
históricas das áreas em que foi aplicada. Esta nossa perspectiva se explica por
acreditarmos que as realidades sócio-históricas de um dado povo influenciam
na aplicação de uma lei e assim o foi durante o Diretório.
Nossa opção se deu por Pernambuco que no século XVIII englobava
administrativamente o Rio Grande do Norte, o Ceará e a Paraíba pela
inexistência de trabalhos sobre este tema que privilegiem, em especial, a
aplicabilidade do Diretório dos Índios nesta capitania, que estava inserida no
mercado produtor internacional, tendo o açúcar como principal produto de
exportação até meados do século XIX
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