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Deveres do administrador judicial no processo de recuperação judicial: sua importância no controle do fluxo de informações

Bragança, Gabriel José de Orleans e 27 October 2016 (has links)
Submitted by Marlene Aparecida de Souza Cardozo (mcardozo@pucsp.br) on 2016-11-25T12:03:43Z No. of bitstreams: 1 Gabriel José de Orleans e Bragança.pdf: 1093764 bytes, checksum: 2be05561dbd1bc4d4f73473a8c1b554c (MD5) / Made available in DSpace on 2016-11-25T12:03:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gabriel José de Orleans e Bragança.pdf: 1093764 bytes, checksum: 2be05561dbd1bc4d4f73473a8c1b554c (MD5) Previous issue date: 2016-10-27 / This dissertation aims to analyze the duties of the judicial administrator in the bankruptcy process. Have a look at the duties of the judicial administrator carries the distinction of two basic roles: (i) the duty of inspection; and (ii) the duty of management of the bankruptcy process. From these basic functions, it is possible to extract the need for a greater respect for the principle of transparency, in order to better undertake its role within the duty of information according to the LRF. The process of bankruptcy and the dealing conditions related to the judicial recovery plan must comply with the principle of transparency, which is the greater goal of all functions of the judicial administrator, who will make the best efforts to have all involved parties aware of the financial, asset and management status of the rebound company. Moreover, as per the importance of the judicial administrator’s duties, it is intended also to demonstrate its importance in managing the legal proceedings, despite of the fact that it lacks adjudicative power. Relies at the judicial administrator figure the main weapon against the information asymmetry in bankruptcy proceedings, especially in the relation between the rebound company and its creditors. Having that in mind, aspects of law and economics, which is the doctrine cradle of this matter, will be addressed. Indeed, it is important to explore all duties of the judicial administrator according to Law No. 11,101, of February 9th, 2005, which, as will be demonstrated, does not embrace all powers of the judicial administrator. Therefore, it is essential the research at academic level the laws not in force anymore, as well as the law in force currently, in order to explore the Judicial administrator’s acting powers according to each law and to analyze the increase or the decrease of its rights. To this end, it is analyzed the pertinent disciplined institutes as well as the study of the existence and operation mode of the same players and their characteristics at all times. In addition to laws, doctrine and jurisprudence will also be consulted sources / Este trabalho tem por objetivo analisar os deveres do administrador judicial no processo de recuperação judicial. Lançar um olhar sobre os deveres do administrador judicial leva à distinção de duas funções básicas: (i) o dever de fiscalização; e (ii) o dever para com a gestão do processo de recuperação judicial. Dessas funções básicas, extrai-se a necessidade de maior respeito ao princípio da transparência, de maneira a melhor empreender o seu papel nos deveres de informação a que está submetido pela LRF. O processo de recuperação judicial e as condições de negociação relacionadas ao plano de recuperação judicial devem estar de acordo com o princípio da transparência, objetivo maior entre as funções do administrador judicial, que envidará seus esforços para que todos os envolvidos estejam a par da situação financeira, patrimonial e gerencial da empresa recuperanda. Além disso, pela importância de suas atribuições, pretende-se, ainda, demonstrar a importância do administrador judicial na gestão do processo, apesar de lhe faltar poder judicante. Será a pessoa do administrador judicial a principal arma contra a assimetria informacional na recuperação judicial, sobretudo na relação empresa recuperanda e credores. Por isso, abordar-se-ão aspectos da análise econômica do direito, berço doutrinário dessa problemática. Com efeito, será importante explorar todos os deveres do administrador judicial segundo a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, os quais, como se pretende demonstrar, não encerram todas as atribuições do administrador judicial. Para tanto, mostra-se imprescindível a investigação das legislações pretéritas e na corrente que tratam da matéria, a fim de que seja possível explorar em que medida puderam atuar, a cada regramento, e se houve, até a legislação atual, uma evolução ou involução de seus direitos. Com esta finalidade é realizada a verificação dos institutos disciplinados, o estudo sobre a existência e o modo de atuação dos idênticos órgãos e suas características em cada momento. Além de normas, a doutrina e a jurisprudência também serão fontes de consulta
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A percepção de magistrados e administradores judiciais sobre a atuação do contador em processos de recuperação judicial e falência

Hahn, Roberto Carlos 28 May 2018 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-09-21T12:59:27Z No. of bitstreams: 1 Roberto Carlos Hahn_.pdf: 1216894 bytes, checksum: d2b0977fafd9ae68edb42854b08767b7 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-21T12:59:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Roberto Carlos Hahn_.pdf: 1216894 bytes, checksum: d2b0977fafd9ae68edb42854b08767b7 (MD5) Previous issue date: 2018-05-28 / Nenhuma / A recuperação de empresas instituída pela Lei nº 11.101/2005 apresenta vários aspectos contábeis, sinalizando a possibilidade de contadores atuarem como administrador judicial e/ou perito contador nessas ações. Nesse sentido, o presente estudo objetivou descrever a percepção de magistrados e administradores judiciais sobre a atuação do contador em ações judiciais envolvendo recuperações judiciais e falências. Realizou-se uma revisão da literatura, considerando os estudos que abordaram o tema de forma similar à proposta no presente estudo, caracterizando as atividades do perito contador e, principalmente, do administrador judicial com suas atividades contábeis na recuperação judicial e falência. A pesquisa desenvolvida caracterizou-se como uma pesquisa de campo com a utilização de entrevistas semiestruturadas, e a amostra contou com 8 (oito) entrevistados, sendo 5 (cinco) juízes e 3 (três) administradores judiciais, caracterizando-se como uma amostra por conveniência, obtida por critério de acessibilidade. Os resultados das entrevistas com os magistrados e administradores judiciais revelaram que os contadores podem desempenhar com qualidade diversas atribuições de administrador judicial, apesar de haver uma sinalização no sentido da necessidade de seu aprimoramento em termos de conhecimentos jurídicos específicos de processos de recuperação judicial e falências. / The companies recovery instituted by the Law 11.101/2005 presents many accounting aspects, pointing to the possibility for accountants to act as judicial administrators and/or expert accountant in these actions. In this regard, this study aimed to describe the perception of judges and judicial administrators about the performance of accountants in judicial actions involving bankruptcy and judicial recovery. A revision in literature was performed, considering the studies who approached the theme in a similar form to the proposed form adopted to this study, characterizing the activities of the expert accountant and. mainly. the judicial administrator to their accounting activities in judicial recovery and bankruptcy. The developed research was characterized as a field research using semi structured interviews and the sample had 8 (eight) interviewed, being 5 (five) judges and 3 (three) judicial administrators, being characterized as a convenience sample, obtained by accessibility criteria. The interviews’ results from the judges and judicial administrators revealed that accountants are able to perform with quality various tasks attributed to judicial administrators, although there is a sign in the sense that they need to improve the specific legal knowledge in judicial recovery and bankruptcy processes.
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Órgãos específicos da administração da falência e da recuperação judicial das empresas / Specific agencies of bankruptcy administration and judicial recovery of companies

Filardi, Rosemarie Adalardo 09 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rosemarie Adalardo Filardi.pdf: 1072181 bytes, checksum: beb2f4d3a3459001fc277d4f3b996471 (MD5) Previous issue date: 2008-06-09 / The present work has as its aim to study in details the three agencies created especially for the bankruptcy administration and the judicial recovery of companies in Brazil: the Creditors Committee, the Judicial Administrator and the Creditors Meeting. The current Brazilian law on bankruptcy and recovery of companies - law 11,101/05 - altered substantially the functions and the form of action of the agencies analyzed in this study, aiming at a bigger participation of creditors in the corresponding proceedings and introducing in the system the judicial recovery of companies which allows that viable companies facing economic-financial difficulties may be able to reorganize themselves and guarantee their continuity in the market, taking into account their importance in modern society. On the other hand, once some activity is considered unfeasible, the company must be cured. The objectives guiding the judicial recovery of companies are provided for in article 47 of the mentioned law and have the specific purpose of preserving the company, encouraging the economic activity and the promotion of its social function. In this way, we tried to demonstrate with this work that the joint action of all agencies connected to the bankruptcy administration will enable to achieve the principle substantiating the new Brazilian bankruptcy regime: the principle of preservation of the companies / O presente trabalho tem como objetivo estudar, pormenorizadamente, os três órgãos criados especialmente para atuar na administração da falência e na recuperação judicial das empresas no Brasil: o Comitê de Credores, o Administrador Judicial e a Assembléia de Credores. A atual lei brasileira de falências e recuperação de empresas lei 11.101/05 alterou substancialmente as funções e a forma de atuação dos órgãos objeto deste estudo, buscando maior participação dos credores nos referidos processos e inserindo no sistema o instituto da recuperação judicial das empresas, que visa permitir que empresas viáveis, porém com dificuldades econômico-financeiras, possam se reerguer e garantir sua continuidade no mercado, tendo em vista a importância que elas representam na sociedade moderna. Por outro lado, verificada a inviabilidade da atividade, deve ser a empresa saneada. Os objetivos que norteiam a recuperação judicial das empresas encontram-se previstos no artigo 47 da citada lei e visam, precipuamente, a preservação da empresa, o estímulo à atividade econômica e a promoção de sua função social. Desta forma, pretendeu-se demonstrar, com este trabalho, que a atuação conjunta de todos os órgãos da administração da falência possibilitará alcançar o princípio que fundamenta o novo regime concursal brasileiro: o princípio da preservação das empresas

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