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Órgãos específicos da administração da falência e da recuperação judicial das empresas / Specific agencies of bankruptcy administration and judicial recovery of companies

Filardi, Rosemarie Adalardo 09 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rosemarie Adalardo Filardi.pdf: 1072181 bytes, checksum: beb2f4d3a3459001fc277d4f3b996471 (MD5) Previous issue date: 2008-06-09 / The present work has as its aim to study in details the three agencies created especially for the bankruptcy administration and the judicial recovery of companies in Brazil: the Creditors Committee, the Judicial Administrator and the Creditors Meeting. The current Brazilian law on bankruptcy and recovery of companies - law 11,101/05 - altered substantially the functions and the form of action of the agencies analyzed in this study, aiming at a bigger participation of creditors in the corresponding proceedings and introducing in the system the judicial recovery of companies which allows that viable companies facing economic-financial difficulties may be able to reorganize themselves and guarantee their continuity in the market, taking into account their importance in modern society. On the other hand, once some activity is considered unfeasible, the company must be cured. The objectives guiding the judicial recovery of companies are provided for in article 47 of the mentioned law and have the specific purpose of preserving the company, encouraging the economic activity and the promotion of its social function. In this way, we tried to demonstrate with this work that the joint action of all agencies connected to the bankruptcy administration will enable to achieve the principle substantiating the new Brazilian bankruptcy regime: the principle of preservation of the companies / O presente trabalho tem como objetivo estudar, pormenorizadamente, os três órgãos criados especialmente para atuar na administração da falência e na recuperação judicial das empresas no Brasil: o Comitê de Credores, o Administrador Judicial e a Assembléia de Credores. A atual lei brasileira de falências e recuperação de empresas lei 11.101/05 alterou substancialmente as funções e a forma de atuação dos órgãos objeto deste estudo, buscando maior participação dos credores nos referidos processos e inserindo no sistema o instituto da recuperação judicial das empresas, que visa permitir que empresas viáveis, porém com dificuldades econômico-financeiras, possam se reerguer e garantir sua continuidade no mercado, tendo em vista a importância que elas representam na sociedade moderna. Por outro lado, verificada a inviabilidade da atividade, deve ser a empresa saneada. Os objetivos que norteiam a recuperação judicial das empresas encontram-se previstos no artigo 47 da citada lei e visam, precipuamente, a preservação da empresa, o estímulo à atividade econômica e a promoção de sua função social. Desta forma, pretendeu-se demonstrar, com este trabalho, que a atuação conjunta de todos os órgãos da administração da falência possibilitará alcançar o princípio que fundamenta o novo regime concursal brasileiro: o princípio da preservação das empresas

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