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Órgãos específicos da administração da falência e da recuperação judicial das empresas / Specific agencies of bankruptcy administration and judicial recovery of companiesFilardi, Rosemarie Adalardo 09 June 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-06-09 / The present work has as its aim to study in details the three agencies created
especially for the bankruptcy administration and the judicial recovery of companies in
Brazil: the Creditors Committee, the Judicial Administrator and the Creditors Meeting.
The current Brazilian law on bankruptcy and recovery of companies - law
11,101/05 - altered substantially the functions and the form of action of the agencies
analyzed in this study, aiming at a bigger participation of creditors in the corresponding
proceedings and introducing in the system the judicial recovery of companies which
allows that viable companies facing economic-financial difficulties may be able to
reorganize themselves and guarantee their continuity in the market, taking into account
their importance in modern society. On the other hand, once some activity is considered
unfeasible, the company must be cured.
The objectives guiding the judicial recovery of companies are provided for in
article 47 of the mentioned law and have the specific purpose of preserving the
company, encouraging the economic activity and the promotion of its social function.
In this way, we tried to demonstrate with this work that the joint action of all
agencies connected to the bankruptcy administration will enable to achieve the principle
substantiating the new Brazilian bankruptcy regime: the principle of preservation of the
companies / O presente trabalho tem como objetivo estudar, pormenorizadamente, os três
órgãos criados especialmente para atuar na administração da falência e na recuperação
judicial das empresas no Brasil: o Comitê de Credores, o Administrador Judicial e a
Assembléia de Credores.
A atual lei brasileira de falências e recuperação de empresas lei 11.101/05
alterou substancialmente as funções e a forma de atuação dos órgãos objeto deste
estudo, buscando maior participação dos credores nos referidos processos e inserindo no
sistema o instituto da recuperação judicial das empresas, que visa permitir que empresas
viáveis, porém com dificuldades econômico-financeiras, possam se reerguer e garantir
sua continuidade no mercado, tendo em vista a importância que elas representam na
sociedade moderna. Por outro lado, verificada a inviabilidade da atividade, deve ser a
empresa saneada.
Os objetivos que norteiam a recuperação judicial das empresas encontram-se
previstos no artigo 47 da citada lei e visam, precipuamente, a preservação da empresa, o
estímulo à atividade econômica e a promoção de sua função social.
Desta forma, pretendeu-se demonstrar, com este trabalho, que a atuação conjunta
de todos os órgãos da administração da falência possibilitará alcançar o princípio que
fundamenta o novo regime concursal brasileiro: o princípio da preservação das
empresas
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