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O papel do discurso jurídico no direito pós-positivista: breve análise de decisões do Supremo Tribunal Federal.

Nogueira, Claudia Albagli January 2010 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-11T19:45:58Z No. of bitstreams: 1 Nogueira.pdf: 555403 bytes, checksum: 415a33e6fa2d4378c8624be142b20365 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:24:49Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Nogueira.pdf: 555403 bytes, checksum: 415a33e6fa2d4378c8624be142b20365 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:24:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Nogueira.pdf: 555403 bytes, checksum: 415a33e6fa2d4378c8624be142b20365 (MD5) Previous issue date: 2010 / O presente trabalho tem como objetivo delinear o papel do discurso jurídico no pós-positivismo, utilizando-se de análise de acórdãos selecionados do Supremo Tribunal Federal. O pós-positivismo surge no berço da pós-modernidade com uma exigência das múltiplas facetas sociais contemporâneas e se estabelece como superação do paradigma positivista para afirmação de uma nova forma de interpretar e aplicar o direito. Considera uma perspectiva mais valorativa, inserindo no processo decisório elementos além da letra da lei, a exemplo dos princípios, dos precedentes judiciais e de informações técnicas pertinentes aos fatos levados à decomposição do juiz, tudo em busca de uma decisão mais justa e razoável. Neste cenário ingressa o discurso jurídico como instrumento materializador dessa nova ótica do direito, através da construção argumentativa que possibilita ao julgador ligar o sistema de regras e princípios aos procedimentos, mais especificamente, o processo judicial. Para comprovação da hipótese levantada na pesquisa, foi realizada pesquisa bibliográfica que forma o lastro teórico, com base nos autores Robert Alexy, Theodor Viehweg, Chaim Perelman e Neil MacCormick, bem como, foram analisados três acórdãos intencionalmente selecionados, para uma abordagem prática da questão central. Concluiu-se que o papel do discurso jurídico no direito pós-positivista é funcionar como facilitador de uma lógica diferenciada de raciocínio e legitimador de decisões judiciais. / Salvador

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