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A jurisdição dos árbitros e seus efeitos / The arbitrators jurisdiction and its effectsVisconte, Debora 26 May 2009 (has links)
Com o desenvolvimento do comércio internacional, buscou-se revitalizar um instituto de resolução de litígios que evitasse a intervenção do Estado e não fosse formalista, complicado, alheio ao pragmatismo e à celeridade dos negócios. Nesse contexto, a arbitragem foi sendo afirmada, também no âmbito interno dos Estados, como alternativa, consagrando o exercício da liberdade de contratar. Com o objetivo de conferir celeridade ao procedimento arbitral e privilegiar a intenção das partes de submeter suas controvérsias à arbitragem, foram desenvolvidos os princípios da autonomia da convenção de arbitragem e da competência-competência. Esses princípios têm como conseqüência indireta evitar que a discussão de questões processuais e procedimentais tome proporções descabida, como ocorre no Judiciário, em que muitas vezes a matéria de mérito fica relegada a segundo plano. A autonomia da convenção de arbitragem em relação ao contrato é essencial para que se respeite o acordo de vontade das partes de submeter todas e quaisquer controvérsias à arbitragem, em que se incluem as alegações de invalidade ou inexistência do contrato principal. Ao se permitir que essas alegações afetem a jurisdição dos árbitros, confere-se poderosas ferramentas nas mãos das partes recalcitrantes. Competência-competência significa conceder ao árbitro o poder de decidir quaisquer questões relacionadas à sua jurisdição ou à validade da convenção de arbitragem sem a interferência prévia do Poder Judiciário. Esse princípio permite que o árbitro analise, com base na lei de regência da convenção de arbitragem, a validade e âmbito de aplicação da convenção de arbitragem e, como conseqüência, impede que o Judiciário decida a questão em paralelo. Esse princípio é um dos mais importantes e controvertidos da arbitragem internacional. Apesar de ter sido adotado pela maioria dos Estados, concedendo ao princípio um ar de unanimidade, segue sendo objeto de divergência quanto à sua interpretação. / With the development of international commerce it became important to revive a dispute resolution system free from government intervention, less formal and formalistic, simple, and updated with business\' pragmatism and speed. In this context arbitration was also confirmed domestically, as an alternative to Courts, enhancing the freedom to contract. Two principles were developed in order to promote efficiency into the arbitral proceedings and privilege parties\' intention to submit the controversies to arbitration: severability and competence-competence. The indirect consequence of such principles is to avoid time consuming procedural incidents as it occurs in litigation, where the merits of the dispute often are neglected to a second level. Arbitration agreements autonomy from the main contract or severability is essential in order to assure that the will of the parties to submit the controversies to arbitration will be respected and this includes the allegation that the main contract is void or inexistent. If these allegations were allowed to affect the arbitrator\'s jurisdiction, it would be a powerful weapon in the hands of parties wanting to avoid arbitration. Competence-competence is the ability of the arbitrator to decide any issues related to his jurisdiction or to the validity of the arbitration agreement without previous interference of Courts. This principle allows the arbitrator to decide the validity and scope of the arbitration agreement, based on its proper law, and as a consequence impedes the Courts to role in parallel. This principle is one of the most important and controversial of international arbitration. Even though adopted by most of the countries, granting the principle a status of unanimity, there is still plenty of disagreement in relation to its interpretation.
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A jurisdição dos árbitros e seus efeitos / The arbitrators jurisdiction and its effectsDebora Visconte 26 May 2009 (has links)
Com o desenvolvimento do comércio internacional, buscou-se revitalizar um instituto de resolução de litígios que evitasse a intervenção do Estado e não fosse formalista, complicado, alheio ao pragmatismo e à celeridade dos negócios. Nesse contexto, a arbitragem foi sendo afirmada, também no âmbito interno dos Estados, como alternativa, consagrando o exercício da liberdade de contratar. Com o objetivo de conferir celeridade ao procedimento arbitral e privilegiar a intenção das partes de submeter suas controvérsias à arbitragem, foram desenvolvidos os princípios da autonomia da convenção de arbitragem e da competência-competência. Esses princípios têm como conseqüência indireta evitar que a discussão de questões processuais e procedimentais tome proporções descabida, como ocorre no Judiciário, em que muitas vezes a matéria de mérito fica relegada a segundo plano. A autonomia da convenção de arbitragem em relação ao contrato é essencial para que se respeite o acordo de vontade das partes de submeter todas e quaisquer controvérsias à arbitragem, em que se incluem as alegações de invalidade ou inexistência do contrato principal. Ao se permitir que essas alegações afetem a jurisdição dos árbitros, confere-se poderosas ferramentas nas mãos das partes recalcitrantes. Competência-competência significa conceder ao árbitro o poder de decidir quaisquer questões relacionadas à sua jurisdição ou à validade da convenção de arbitragem sem a interferência prévia do Poder Judiciário. Esse princípio permite que o árbitro analise, com base na lei de regência da convenção de arbitragem, a validade e âmbito de aplicação da convenção de arbitragem e, como conseqüência, impede que o Judiciário decida a questão em paralelo. Esse princípio é um dos mais importantes e controvertidos da arbitragem internacional. Apesar de ter sido adotado pela maioria dos Estados, concedendo ao princípio um ar de unanimidade, segue sendo objeto de divergência quanto à sua interpretação. / With the development of international commerce it became important to revive a dispute resolution system free from government intervention, less formal and formalistic, simple, and updated with business\' pragmatism and speed. In this context arbitration was also confirmed domestically, as an alternative to Courts, enhancing the freedom to contract. Two principles were developed in order to promote efficiency into the arbitral proceedings and privilege parties\' intention to submit the controversies to arbitration: severability and competence-competence. The indirect consequence of such principles is to avoid time consuming procedural incidents as it occurs in litigation, where the merits of the dispute often are neglected to a second level. Arbitration agreements autonomy from the main contract or severability is essential in order to assure that the will of the parties to submit the controversies to arbitration will be respected and this includes the allegation that the main contract is void or inexistent. If these allegations were allowed to affect the arbitrator\'s jurisdiction, it would be a powerful weapon in the hands of parties wanting to avoid arbitration. Competence-competence is the ability of the arbitrator to decide any issues related to his jurisdiction or to the validity of the arbitration agreement without previous interference of Courts. This principle allows the arbitrator to decide the validity and scope of the arbitration agreement, based on its proper law, and as a consequence impedes the Courts to role in parallel. This principle is one of the most important and controversial of international arbitration. Even though adopted by most of the countries, granting the principle a status of unanimity, there is still plenty of disagreement in relation to its interpretation.
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Selected arguments of Richard Nixon as analyzed on the Toulmin modelSipes, William Long 01 January 1973 (has links)
The purpose of this study is to investigate a contemporary model of argument analysis and pass judgment on the value of employing the Toulmin model in the analysis of complex arguments. This study investigates the nature of the model in its working relationship to variou arguments chosen for analysis, and form this process conclusions are drawn as to the model’s value and workability
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