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Contratos de aliança e formas híbridas de contratos de construçãoPithon, Bruno Matos 19 February 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-02-19 / This work analyzes the system of contracts related to the construction activity, on a hiring free environment and taking into consideration the creation of non-standard models and, therefore, hybrid. A range of subsidies for such is necessary: application of economic arguments; capacity of objectively operationalize the demands coming from such modalities of contracts, which always seeks to maximize results; need for speed and time savings in the constructions. It must be highlighted that such contract models are hybrids, but no illegal, since under Brazilian law prevails the principle of freedom of contract, as long as the basic requirements established by law are fulfilled, which are, lawful object, agents capable and compliance with the prescribed manner or no defense in law. In that contract free environment, have emerged types of construction contracts that vary from each othe r in different aspects, highlighting among them the risk allocation, yield and application of penalties, which directly impacts the form, content and value of the budget to be presented. Thus, it is necessary that the economic rationale prevails in contracting of large infrastructure projects, but also in other projects, generating a culture of participation among contractors, in order to provide faster constructions and at a lower cost, which would be of fundamental importance for the development of the country. / Este trabalho analisa a sistemática de contratações inerentes à atividade de construção civil, inserida num ambiente de liberdade de contratação e levando em consideração a criação de modelos atípicos e, portanto, híbridos. Para tal, faz-se necessária uma gama de subsídios: aplicação de argumentos econômicos; capacidade de operacionalizar objetivamente as demandas oriundas de tais modalidades de contratos, que sempre visa maximizar seus resultados; necessidade de velocidade e economia de tempo nas construções. Há de se destacar que os referidos modelos de contrato são híbridos, sim, mas nem por isso ilícitos, posto que, no direito brasileiro, vigora o princípio de liberdade de contratar, desde que tais contratações estejam assentadas em princípios básicos estabelecidos por lei, quais sejam: objeto lícito, agentes capazes e atendimento à forma prescrita ou não defesa em lei. Esse ambiente de liberdade de contratação propiciou a criação de modelos atípicos e moventes de contratos de construção, que variam e se mesclam entre si sob os mais diversos aspectos, com destaque para: alocação de riscos; forma de remuneração e aplicação de penalidades, o que impacta diretamente na forma, conteúdo e valor do orçamento a ser apresentado. Desse modo, é imperioso que as rédeas desses diversos modelos de contratação estejam direcionadas pelo racional econômico, não só em grandes obras de infraestrutura, mas também em outros empreendimentos, fazendo emergir uma cultura de participação entre os contratantes, de forma a propiciar obras mais rápidas e com um menor custo, que seria de fundamental importância para o desenvolvimento do país.
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