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Medidas antidumping: devido processo legal à luz das regras da OMC / Antidumping duties: due process of law according to WTO rulesKramer, Cynthia 03 September 2012 (has links)
Apesar de o fluxo de comércio afetado por medidas antidumping não chegar nem a 1% do comércio global, aproximadamente 20% das disputas na OMC são sobre antidumping. A OMC é um órgão intergovernamental e seu sistema de solução de controvérsias tem por objetivo analisar se as medidas adotadas por seus Membros estão em conformidade com os compromissos assumidos nos acordos abrangidos. O Acordo Antidumping da OMC (ADA) estabelece os procedimentos investigatórios a serem seguidos por seus Membros para combater o dumping que comprovadamente causa dano à indústria doméstica. O objetivo é evitar que sejam adotadas medidas em circunstâncias descabidas, com o mero intuito protecionista de criar barreiras ao comércio. O dumping é uma prática do setor privado e não dos governos. Portanto, não é o dumping que é questionado perante a OMC, e sim a obediência pela autoridade investigadora dos procedimentos investigatórios estabelecidos no ADA. Tanto os órgãos da Administração Pública como a OMC exercem uma função fundamental para que o devido processo legal seja observado em matéria antidumping. A função legislativa é criar as normas que regularão o procedimento, a função executiva é aplicar/monitorar o procedimento, e a função judiciária é verificar se o procedimento tem sido aplicado corretamente. À luz dessas considerações, a tese a ser defendida é que: (i) diante das limitações trazidas aos painéis e ao Órgão de Apelação pelo Artigo 17.6 do ADA, a função do sistema de solução de controvérsias da OMC e dos judiciários nacionais, em matéria antidumping, muito se assemelham: ambos buscam controlar a discricionariedade da autoridade investigadora; (ii) mais efetivo para os importadores e/ou exportadores que pretendem questionar uma medida antidumping seria buscar inicialmente uma solução mediante recurso ao judiciário do país importador. O recurso ao sistema da OMC, além de depender do interesse do governo e ser oneroso, apresenta dificuldades no momento de implementação das recomendações; (iii) entretanto, tendo em vista o despreparo do Judiciário Brasileiro, sugerimos a criação de cortes especializadas; (iv) o recurso ao Judiciário, mesmo perante cortes especializadas, não resolveria os problemas do processo antidumping apontados ao longo da tese. Para sanar, fazemos algumas outras sugestões de mudanças estruturais para aplicação: (a) no âmbito da OMC, com vistas a delimitar a atuação do Órgão de Apelação e garantir segurança jurídica aos Membros; e (b) no âmbito brasileiro, com vistas a modificar a dinâmica das investigações antidumping conduzidas pela autoridade administrativa e assegurar o cumprimento de sua real finalidade. / Despite the fact that the flow of trade affected by anti-dumping measures does not reach 1% of global trade, approximately 20% of the disputes at the WTO are about these measures. The WTO is an intergovernmental organization and its dispute settlement system has the objective of analyzing if the measures adopted by its Members are in accordance with the commitments accepted in the covered agreements. The WTOs Anti-Dumping Agreement (ADA) sets forth the investigation proceedings to be followed by its Members in order to deal with dumping proven to have caused damage to domestic industry. The aim is to avoid that measures are taken under inappropriate circumstances, with the mere protectionist purpose of creating trade barriers. Dumping is a private practice, and not a governmental one. Thus, it is not the practice of dumping itself that is questioned before the WTO, but the obedience by the investigating authority of the proceedings established in the ADA. The Public Administration organs and the WTO are equally responsible by a fundamental role of guaranteeing that the due process of law is respected in the matter of anti-dumping measures. The legislative duty is to create rules that will govern the proceedings, the executive duty is to apply/monitor the proceedings and the judiciary duty is to verify if the proceedings have been applied correctly. In light of these aspects, the thesis to be defended is: (i) considering the limitations to panels and the Appellate Body by Article 17.6 of the ADA, the duties of the WTOs dispute settlement system and the national judiciaries, in terms of anti-dumping, are similar: both try to control the discretion of the investigating authority; (ii) it would be more effective to importers and/or exporters who want to challenge an anti-dumping measure to resort initially to the judiciary system of the importer country. The resort to the WTO system, besides depending on the government`s political interest and being expensive, has difficulties when it comes to implement the recommendations; (iii) in spite of that, considering the lack of preparation of the Brazilian Judiciary, it is suggested the creation of specialized courts; (iv) the resort to the Judiciary, even before specialized courts, would not solve the problems of the anti-dumping process pointed out throughout this thesis. To tackle these problems, we make some other suggestions of structural nature: (a) in what concerns the WTO, aiming at limiting the Appellate Body`s role and guaranteeing legal security to its Members; (b) in what concerns Brazil, aiming at changing the dynamics of the anti-dumping investigations conducted by the administrative authority and securing the fulfillment of its real purpose.
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Medidas antidumping: devido processo legal à luz das regras da OMC / Antidumping duties: due process of law according to WTO rulesCynthia Kramer 03 September 2012 (has links)
Apesar de o fluxo de comércio afetado por medidas antidumping não chegar nem a 1% do comércio global, aproximadamente 20% das disputas na OMC são sobre antidumping. A OMC é um órgão intergovernamental e seu sistema de solução de controvérsias tem por objetivo analisar se as medidas adotadas por seus Membros estão em conformidade com os compromissos assumidos nos acordos abrangidos. O Acordo Antidumping da OMC (ADA) estabelece os procedimentos investigatórios a serem seguidos por seus Membros para combater o dumping que comprovadamente causa dano à indústria doméstica. O objetivo é evitar que sejam adotadas medidas em circunstâncias descabidas, com o mero intuito protecionista de criar barreiras ao comércio. O dumping é uma prática do setor privado e não dos governos. Portanto, não é o dumping que é questionado perante a OMC, e sim a obediência pela autoridade investigadora dos procedimentos investigatórios estabelecidos no ADA. Tanto os órgãos da Administração Pública como a OMC exercem uma função fundamental para que o devido processo legal seja observado em matéria antidumping. A função legislativa é criar as normas que regularão o procedimento, a função executiva é aplicar/monitorar o procedimento, e a função judiciária é verificar se o procedimento tem sido aplicado corretamente. À luz dessas considerações, a tese a ser defendida é que: (i) diante das limitações trazidas aos painéis e ao Órgão de Apelação pelo Artigo 17.6 do ADA, a função do sistema de solução de controvérsias da OMC e dos judiciários nacionais, em matéria antidumping, muito se assemelham: ambos buscam controlar a discricionariedade da autoridade investigadora; (ii) mais efetivo para os importadores e/ou exportadores que pretendem questionar uma medida antidumping seria buscar inicialmente uma solução mediante recurso ao judiciário do país importador. O recurso ao sistema da OMC, além de depender do interesse do governo e ser oneroso, apresenta dificuldades no momento de implementação das recomendações; (iii) entretanto, tendo em vista o despreparo do Judiciário Brasileiro, sugerimos a criação de cortes especializadas; (iv) o recurso ao Judiciário, mesmo perante cortes especializadas, não resolveria os problemas do processo antidumping apontados ao longo da tese. Para sanar, fazemos algumas outras sugestões de mudanças estruturais para aplicação: (a) no âmbito da OMC, com vistas a delimitar a atuação do Órgão de Apelação e garantir segurança jurídica aos Membros; e (b) no âmbito brasileiro, com vistas a modificar a dinâmica das investigações antidumping conduzidas pela autoridade administrativa e assegurar o cumprimento de sua real finalidade. / Despite the fact that the flow of trade affected by anti-dumping measures does not reach 1% of global trade, approximately 20% of the disputes at the WTO are about these measures. The WTO is an intergovernmental organization and its dispute settlement system has the objective of analyzing if the measures adopted by its Members are in accordance with the commitments accepted in the covered agreements. The WTOs Anti-Dumping Agreement (ADA) sets forth the investigation proceedings to be followed by its Members in order to deal with dumping proven to have caused damage to domestic industry. The aim is to avoid that measures are taken under inappropriate circumstances, with the mere protectionist purpose of creating trade barriers. Dumping is a private practice, and not a governmental one. Thus, it is not the practice of dumping itself that is questioned before the WTO, but the obedience by the investigating authority of the proceedings established in the ADA. The Public Administration organs and the WTO are equally responsible by a fundamental role of guaranteeing that the due process of law is respected in the matter of anti-dumping measures. The legislative duty is to create rules that will govern the proceedings, the executive duty is to apply/monitor the proceedings and the judiciary duty is to verify if the proceedings have been applied correctly. In light of these aspects, the thesis to be defended is: (i) considering the limitations to panels and the Appellate Body by Article 17.6 of the ADA, the duties of the WTOs dispute settlement system and the national judiciaries, in terms of anti-dumping, are similar: both try to control the discretion of the investigating authority; (ii) it would be more effective to importers and/or exporters who want to challenge an anti-dumping measure to resort initially to the judiciary system of the importer country. The resort to the WTO system, besides depending on the government`s political interest and being expensive, has difficulties when it comes to implement the recommendations; (iii) in spite of that, considering the lack of preparation of the Brazilian Judiciary, it is suggested the creation of specialized courts; (iv) the resort to the Judiciary, even before specialized courts, would not solve the problems of the anti-dumping process pointed out throughout this thesis. To tackle these problems, we make some other suggestions of structural nature: (a) in what concerns the WTO, aiming at limiting the Appellate Body`s role and guaranteeing legal security to its Members; (b) in what concerns Brazil, aiming at changing the dynamics of the anti-dumping investigations conducted by the administrative authority and securing the fulfillment of its real purpose.
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