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A possibilidade do Recurso de Revista com fundamento em princípios constitucionais de direitos fundamentais e a inadequação da exigência de violação literal ao texto constitucional, contida na alínea c e no parágrafo segundo do artigo 896 da CLT, como requisito à sua admissãoBicalho, Romeu Gonçalves 03 March 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-03-03 / Traditionally, the Law can be seen as a group of norms of conduct created by the infraconstitutional
legislature which contain, in their text, in a reasonably clear manner, the
identifying elements of the conditions in which they should apply. However, in the
past few years, a new form of Law has arisen in Brazil. Contrary to traditional Law,
this Law comes straight from the Federal Constitution. The fundamental rights
established in the Federal Constitution became a direct source of subjective rights. The
currently prevailing thesis states that they should apply directly not only in matters
involving the public administration, but also in private relations. The idea of
programmatic constitutional norms has lost considerable force. A new constitutional
hermeneutic has formed around the interpretation of the fundamental rights. However,
the labor law appellate procedure, specifically the Appeal for Review, is not well
suited to this new type of right, one that demands a new kind of interpretation. Our
proposal seeks to give the art. 896 of the CLT an interpretation in accordance with the
Constitution, to achieve greater coherence with this new form of Law and a
jurisdiction that promotes the optimization of fundamental rights / Tradicionalmente, o direito pode ser entendido como um conjunto de normas de
conduta que são produzidas pelo legislador infraconstitucional e trazem, no seu texto,
de forma razoavelmente clara, os elementos identificadores do suporte fático
necessário à sua incidência. Contudo, nos últimos anos, um novo direito surgiu no
Brasil. Ao contrário do direito tradicional, esse direito advém diretamente da
Constituição Federal. Os direitos fundamentais dispostos na Constituição Federal
tornaram-se fonte direta de direitos subjetivos. Tem prevalecida a tese de que eles
devem ser aplicados diretamente não somente em relação aos órgãos público, mas
também nas relações privadas. A ideia de normas constitucionais programáticas
perdeu considerável força. Uma nova hermenêutica constitucional se formou em torno
da interpretação dos direitos fundamentais. Contudo, o sistema recursal trabalhista,
especificamente o Recurso de Revista, não está adequado para atender esse novo tipo
de direito, que demanda um outro tipo de interpretação. Nossa proposta visa dar ao art.
896 da CLT uma interpretação conforme a Constituição, visando garantir maior
coerência com esse novo direito e uma jurisdição que promova a otimização dos
direitos fundamentais
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