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A possibilidade do Recurso de Revista com fundamento em princípios constitucionais de direitos fundamentais e a inadequação da exigência de violação literal ao texto constitucional, contida na alínea c e no parágrafo segundo do artigo 896 da CLT, como requisito à sua admissão

Bicalho, Romeu Gonçalves 03 March 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Romeu Goncalves Bicalho.pdf: 1415275 bytes, checksum: 76b380c0dc5b382de6041a0985ac8677 (MD5) Previous issue date: 2016-03-03 / Traditionally, the Law can be seen as a group of norms of conduct created by the infraconstitutional legislature which contain, in their text, in a reasonably clear manner, the identifying elements of the conditions in which they should apply. However, in the past few years, a new form of Law has arisen in Brazil. Contrary to traditional Law, this Law comes straight from the Federal Constitution. The fundamental rights established in the Federal Constitution became a direct source of subjective rights. The currently prevailing thesis states that they should apply directly not only in matters involving the public administration, but also in private relations. The idea of programmatic constitutional norms has lost considerable force. A new constitutional hermeneutic has formed around the interpretation of the fundamental rights. However, the labor law appellate procedure, specifically the Appeal for Review, is not well suited to this new type of right, one that demands a new kind of interpretation. Our proposal seeks to give the art. 896 of the CLT an interpretation in accordance with the Constitution, to achieve greater coherence with this new form of Law and a jurisdiction that promotes the optimization of fundamental rights / Tradicionalmente, o direito pode ser entendido como um conjunto de normas de conduta que são produzidas pelo legislador infraconstitucional e trazem, no seu texto, de forma razoavelmente clara, os elementos identificadores do suporte fático necessário à sua incidência. Contudo, nos últimos anos, um novo direito surgiu no Brasil. Ao contrário do direito tradicional, esse direito advém diretamente da Constituição Federal. Os direitos fundamentais dispostos na Constituição Federal tornaram-se fonte direta de direitos subjetivos. Tem prevalecida a tese de que eles devem ser aplicados diretamente não somente em relação aos órgãos público, mas também nas relações privadas. A ideia de normas constitucionais programáticas perdeu considerável força. Uma nova hermenêutica constitucional se formou em torno da interpretação dos direitos fundamentais. Contudo, o sistema recursal trabalhista, especificamente o Recurso de Revista, não está adequado para atender esse novo tipo de direito, que demanda um outro tipo de interpretação. Nossa proposta visa dar ao art. 896 da CLT uma interpretação conforme a Constituição, visando garantir maior coerência com esse novo direito e uma jurisdição que promova a otimização dos direitos fundamentais

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