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Loteamentos fechados: entre a omissão legal e a realidade fática

BARROSO, Elvira Maria Fernandes 21 August 2013 (has links)
Submitted by Chaylane Marques (chaylane.marques@ufpe.br) on 2015-03-05T19:53:19Z No. of bitstreams: 2 Dissertação Elvira M F Barroso.pdf: 2254818 bytes, checksum: 99d4073b56a19f33978dcb78c2c7e342 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T19:53:19Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Dissertação Elvira M F Barroso.pdf: 2254818 bytes, checksum: 99d4073b56a19f33978dcb78c2c7e342 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2013-08-21 / Este trabalho se propõe a analisar aspectos jurídicos e urbanísticos relacionados aos loteamentos projetados e aprovados de acordo com os requisitos da Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano, nº 6766/79 e que após a sua aprovação, realizam o fechamento de suas áreas por grades ou muros. Configurando-se os chamados loteamentos fechados. Partindo da hipótese de que estes empreendimentos são despidos de legalidade, observamos que a proliferação deste tipo de empreendimento é justificada pelo aumento da violência urbana que assola nossas cidades e sua inserção tem provocado impactos espaciais e sociais nas cidades. Para esta análise foi realizado um levantamento bibliográfico da doutrina e legislação brasileira atual e foram identificados alguns loteamentos fechados que serviram como exemplos. O objetivo deste trabalho foi comprovar a hipótese de ilegalidade, tendo em vista a desvirtuação das características inerentes ao loteamento previsto na legislação urbanística brasileira e a apropriação por particulares específicos das áreas públicas existentes nestes empreendimentos, realizando assim a privatização de espaços públicos. O Poder Público Municipal tem contribuído com a proliferação destes empreendimentos, seja por sua inércia fiscalizatória, seja quando, com base no uso privativo de bem público por particular, expede Permissão de Uso autorizando seu fechamento. A ilegalidade dos loteamentos fechados é imperceptível à sociedade, pois estes empreendimentos são confundidos com Condomínios, sendo este último, instituído e fundamentado no Direito Civil. Desta forma, com base no estudo realizado, fundamentado sob a doutrina e legislação aplicáveis à matéria, comprovamos a hipótese de ilegalidade aqui levantada.

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