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Chamada pública para a formação de parcerias societárias entre os setores público e privado: superando incertezas e promovendo a transparência

Brito, Pedro Eduardo Fernandes 20 April 2017 (has links)
Submitted by PEDRO BRITO (pedroedubrito@terra.com.br) on 2017-05-30T13:27:42Z No. of bitstreams: 1 Chamada_Pú blica - Pedro_E_F_Brito - FGV Direito SP- Mestrado Profissional.pdf: 1169003 bytes, checksum: 4bd37d428d26ee9a0f6b8be7bef63a27 (MD5) / Approved for entry into archive by Joana Martorini (joana.martorini@fgv.br) on 2017-05-31T13:54:15Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Chamada_Pú blica - Pedro_E_F_Brito - FGV Direito SP- Mestrado Profissional.pdf: 1169003 bytes, checksum: 4bd37d428d26ee9a0f6b8be7bef63a27 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-31T16:57:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Chamada_Pú blica - Pedro_E_F_Brito - FGV Direito SP- Mestrado Profissional.pdf: 1169003 bytes, checksum: 4bd37d428d26ee9a0f6b8be7bef63a27 (MD5) Previous issue date: 2017-04-20 / The business association between state-owned and private companies has intensified in recent years, in the country. Special purpose partnerships formed between these partners proliferate, especially in the electric Power sector. Federal state-owned enterprises in this sector use these partnerships to expand supply and meet growing demand for electricity, essential for industrial and social development. In the present work, we argue that there is a need to systematize the procedure for the formation of such partnerships between state and private companies. The subject-matter of this study is the public call procedure, a not yet developed means of conferring publicity and transparency on the business conducted between these sectors. The lack of a systematization in the forming of such partnerships with the private sector confers to state-owned companies a very wide margin of discretion for the selection of their partners, without disclosing the criteria and the reasons that would justify such a choice. However, it is recognized that there are regulatory limits imposed by the nature of the state entity, as outlined in the 1988 Federal Constitution, which should form the procedural basis of the public call, in order to render the business entered into by those companies transparent. The examination of the public call procedure in Brazil and abroad examples, the approach taken by the Brazilian Court of Audit and the legislation governing similar procedures leads to the conclusion that the model adopted by the state sector for the proposed purpose is not transparent, since it lacks essential elements for business decision-making. In light of this finding, we propose a way forward, indicating some tools to assist the development of the public call and to make it a procedure capable of creating value for these partnerships, without violating the norms incident on the business of the state enterprise. / A associação empresarial entre empresas estatais e privadas intensificou-se nos últimos anos no país. Proliferam as sociedades de propósito específico formadas entre esses sócios, principalmente no setor elétrico. As empresas estatais federais deste setor utilizam-se dessas parcerias para expandir a oferta e atender a demanda crescente por energia elétrica, essencial para o desenvolvimento industrial e social. No presente trabalho, sustentamos que há necessidade de sistematizar o procedimento utilizado para a formação desse tipo de parcerias entre as empresas estatais e privadas. O procedimento que é objeto do presente estudo é o da chamada pública, um meio ainda precário de conferir publicidade e transparência aos negócios realizados entre esses setores. Partindo da constatação de que a ausência de uma sistematização para esse procedimento de formação de parcerias com o setor privado confere às empresas estatais uma margem muita ampla de discricionariedade para a seleção dos parceiros, sem dar a conhecer os critérios e as razões que justificariam tal escolha, reconhece-se que há limites normativos impostos pela natureza da entidade estatal, traçados na Constituição Federal de 1988, que devem compor a base procedimental da chamada pública, de modo a conferir a necessária transparência aos negócios celebrados por essas empresas. Exemplos de utilização do procedimento da chamada pública no Brasil e no exterior, a abordagem do Tribunal de Contas da União e da legislação que rege procedimentos semelhantes permite concluir que o modelo adotado pelo setor estatal para a finalidade proposta não é transparente, porquanto carece de elementos essenciais para a tomada de decisão empresarial. Diante dessa constatação, propomos um caminho a seguir, indicando algumas ferramentas para auxiliar o desenvolvimento da chamada pública e torná-la um procedimento capaz de criar valor para essas parcerias, sem violar as normas incidentes sobre os negócios da empresa estatal.

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