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A participação popular nas audiências públicas judiciais: verdade ou engodo?Lopes, Robson Louzada 06 March 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-03-06 / Este trabalho busca estabelecer a importância de se concretizar a democracia e a cidadania, enquanto regime político e direito fundamental, junto ao poder judiciário, analisando centralmente se as aberturas operadas pelos tribunais por meio das audiências públicas se constituem método eficaz ou se trata de engodo. A linha de pesquisa abarcada é denominada no programa de pós-graduação strictu sensu da Faculdade de Direito de Vitória como “Jurisdição constitucional e concretização dos
direitos e garantias fundamentais” e se resume em pesquisar “o papel da sociedade e os caminhos não estritamente estatais para a efetivação dos direitos fundamentais da população em geral”1. O enfoque desta pesquisa se opera em referência ao nível local de jurisdição, ou seja, nas comarcas. Nesse sentido, cabe ao juiz de direito, nos processos coletivos que envolvem direitos difusos criar mecanismos efetivos de participação popular na construção das decisões judiciais tomadas em referidos
processos, haja vista o interesse geral daqueles que estão submetidos à jurisdição do respectivo Magistrado. Nesse sentido, os olhares deste trabalho são voltados para o mecanismo da audiência pública judicial como forma mais propícia de implementação da democracia e da cidadania, analisando-se principalmente os primeiros casos de utilização do referido instituto junto ao STF e ao TJES. Nesse tangente, foi utilizado principalmente o método indutivo de pesquisa científica, haja vista que os casos concretos analisados formam a base para a conclusão em termos
gerais. Busca-se externar uma visão geral das audiências públicas em todo o poder judiciário por meio da visualização dos casos específicos selecionados, razão pela qual a indução reflete o método escolhido. Ressalte-se, igualmente, que por meio das referências doutrinárias acerca das características do Estado democrático constitucional, o trabalho estabelece a necessidade de participação popular em
processos coletivos que envolvem os direitos difusos, sendo que se o instituto da audiência pública for escolhido pelo magistrado, deve o referido ato atingir o objetivo de uma participação popular significante, ou seja, a participação deve criar no povo um sentimento de que são parte efetiva do processo de construção da decisão judicial e não somente meros expectadores. A participação significativa envolve da materialização da educação política, integração social e geração de sentimento jurídico positivo. O trabalho também estabelece que o maior objetivo da abertura do judiciário à sociedade de intérpretes não integrantes da burocracia estatal é a garantia de materialização da responsividade do governo às preferências externadas pela população durante o ato. A análise tenta estabelecer se há ou não o uso da
audiência pública judicial nos casos selecionados como forma de engodo ou justificação de legitimidade democrática pela mera inserção do referido ato em meio ao processo coletivo. A conclusão do trabalho externa a necessidade do poder judiciário implementar a Constituição, sobretudo na referência à cidadania e democracia através da abertura de seu hermetismo, sendo a audiência pública um mecanismo condizente com os anseios sociais, desde que não utilizada como forma de mera roupagem para ocultar a tradição de isolacionismo decisório. / This exercise is seeking to establish the importance of cementing democracy and citizenship, regarding political regime and fundamental rights, together with judicial power, while internally analizing access provided by our tribunals via public audiences to determine if they consititute an efficient means or just an enticement. The line of research that has been followed is outlined in the postgraduate program strictu sensu of the judicial Faculty of Vitoria as "Constitutional jurisdiction and
establishment of fundamental rights and guarantees" and is summarized in
researching the "role of society and the means (not strictly of State) to establish and operationalize the fundamental rights of the general population." The results of this research were built in relation to the county, district, region jurisdictional level. In this respect it is the responsibility of the presiding judge while managing the collective processes that involve common rights to create effective ways to garner popular participation in constructing the judicial decisions taken as a result of those processes and in doing so cater for the general interest of those that are subject to the jurisdiction of their respective magistrate. In this respect the guise of this exercise is turned towards the mechanism of public judicial audience as the most appropriate means to implement democracy and citizenship, principally analyzing the first utilized cases of the referred institution together with the STF and TJES. Scientific research method was primarily used and actual cases were analyzed to form a more concrete basis for general conclusions. A general vision of public audiences with full judicial
power was extrapolated by selecting and visualizing specific actual cases and thus the reason why the induction reflects the selected method. It should equally be highlighted that by means of the documented references regarding the characteristics of the Constitutional Democratic State, this work establishes the need for popular participation in collective processes that involve multiple shared rights, even though the means for publuc audience is chosen by the magistrate, it should reach the objective of a significant popular participation, in other words, the participation should
create within the public a sentiment that they are an effective part of the process to construct a judicial decision and not mere spectators. This significant participation involves materializing political education, social integration, and generating positive.
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