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Concretização da audiência de custódia no Estado do Tocantins

Jurubeba, Yuri Anderson Pereira 29 January 2016 (has links)
Audiência de custódia é o termo utilizado no Brasil para conceituar o procedimento de apresentação do indivíduo preso em flagrante delito à autoridade judiciária, nos termos do que prevê o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica). Na referida audiência, o magistrado deverá decidir se é caso de relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva – quando presentes os requisitos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão – ou, finalmente, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. A pesquisa centra-se na implantação e levantamento dos resultados da audiência de custódia no Estado do Tocantins, tendo convergido com o projeto desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a instalação do procedimento em todo território nacional. O trabalho realizado consistiu no auxílio ao Tribunal de Justiça para elaboração e aprovação da minuta do ato normativo que regulamentou a audiência de custódia em âmbito estadual (Resolução n° 17/2015-TJTO). Da mesma forma, foi realizado o levantamento do quantitativo de indivíduos que foram colocados em liberdade no momento da análise do auto de prisão em flagrante pela autoridade judiciária, antes da implantação da audiência de custódia, e o quantitativo de indivíduos colocados em liberdade após a implantação do procedimento, tudo isso durante o ano de 2015. Com a pesquisa foi possível aferir a quantidade de liberdades provisórias que foram deferidas no ano de 2015 na Comarca de Palmas, considerando-se a instalação da audiência de custódia no mês de agosto, tendo sido constatado o seguinte resultado: 23,3% no mês de janeiro, 24,2% no mês de fevereiro, 12,2% no mês de março, 13,3% no mês de abril, 15,6% no mês de maio, 16,8% no mês de junho, 23,7% no mês de julho, 62,8% no mês de agosto, 63,6% no mês de setembro, 51,9% no mês de outubro, 40,7% no mês de novembro e 42,5% no mês de dezembro. / Custody hearing is the term used in Brazil to conceptualize the submission procedure of the individual who was arrested in flagrant to judicial authority, in the terms that provides the International Covenant on Civil and Political Rights and the American Convention on Human Rights (San Jose of Costa Rica’s Pact). In that hearing, the judge will decide whether there is reason to relax the illegal arrest, convert the flagrant prison on preventive prison – when present the requirements of Article 312 of the Criminal Procedure Code and the various precautionary measures from prison reveals inadequate or insufficient – or finally, grant provisional prison, with or without bail. The research focuses on the implementation and results of the survey of the custody hearing in the State of Tocantins, having converged to the project developed by the National Council of Justice (CNJ) to install the procedure nationwide. The work consisted in helping the Court of Justice to preparation and approval of the draft normative act that regulates the custody hearing at the state level (Resolution n° 17/2015- TJTO). Similarly, we performed a study of the quantity of individuals that were released by the judicial authority at the time of analysis the flagrant file, before the implementation of the custody hearing and the amount of individuals set free after the implementation of the procedure, all during the year 2015. Through research it was possible to assess the quantity of provisional freedoms that were deferred in 2015 in the District of Palmas, considering the installation of the custody hearing in August and was found the following results: 23,3% in the month January, 24,2% in February, 12,2% in March, 13,3% in April, 15,6% in May, 16,8% in June, 23, 7% in July, 62,8 % in August, 63,6 % in September, 51,9% in October, 40,7% in November and 42,5% in the month of December.

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