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Concretização da audiência de custódia no Estado do TocantinsJurubeba, Yuri Anderson Pereira 29 January 2016 (has links)
Audiência de custódia é o termo utilizado no Brasil para conceituar o
procedimento de apresentação do indivíduo preso em flagrante delito à
autoridade judiciária, nos termos do que prevê o Pacto Internacional de Direitos
Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de
San Jose da Costa Rica). Na referida audiência, o magistrado deverá decidir se
é caso de relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva
– quando presentes os requisitos constantes do artigo 312 do Código de
Processo Penal e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas
cautelares diversas da prisão – ou, finalmente, conceder liberdade provisória,
com ou sem fiança. A pesquisa centra-se na implantação e levantamento dos
resultados da audiência de custódia no Estado do Tocantins, tendo convergido
com o projeto desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a
instalação do procedimento em todo território nacional. O trabalho realizado
consistiu no auxílio ao Tribunal de Justiça para elaboração e aprovação da
minuta do ato normativo que regulamentou a audiência de custódia em âmbito
estadual (Resolução n° 17/2015-TJTO). Da mesma forma, foi realizado o
levantamento do quantitativo de indivíduos que foram colocados em liberdade
no momento da análise do auto de prisão em flagrante pela autoridade
judiciária, antes da implantação da audiência de custódia, e o quantitativo de
indivíduos colocados em liberdade após a implantação do procedimento, tudo
isso durante o ano de 2015. Com a pesquisa foi possível aferir a quantidade de
liberdades provisórias que foram deferidas no ano de 2015 na Comarca de
Palmas, considerando-se a instalação da audiência de custódia no mês de
agosto, tendo sido constatado o seguinte resultado: 23,3% no mês de janeiro,
24,2% no mês de fevereiro, 12,2% no mês de março, 13,3% no mês de abril,
15,6% no mês de maio, 16,8% no mês de junho, 23,7% no mês de julho, 62,8%
no mês de agosto, 63,6% no mês de setembro, 51,9% no mês de outubro,
40,7% no mês de novembro e 42,5% no mês de dezembro. / Custody hearing is the term used in Brazil to conceptualize the submission
procedure of the individual who was arrested in flagrant to judicial authority, in
the terms that provides the International Covenant on Civil and Political Rights
and the American Convention on Human Rights (San Jose of Costa Rica’s
Pact). In that hearing, the judge will decide whether there is reason to relax the
illegal arrest, convert the flagrant prison on preventive prison – when present
the requirements of Article 312 of the Criminal Procedure Code and the various
precautionary measures from prison reveals inadequate or insufficient – or
finally, grant provisional prison, with or without bail. The research focuses on
the implementation and results of the survey of the custody hearing in the State
of Tocantins, having converged to the project developed by the National Council
of Justice (CNJ) to install the procedure nationwide. The work consisted in
helping the Court of Justice to preparation and approval of the draft normative
act that regulates the custody hearing at the state level (Resolution n° 17/2015-
TJTO). Similarly, we performed a study of the quantity of individuals that were
released by the judicial authority at the time of analysis the flagrant file, before
the implementation of the custody hearing and the amount of individuals set
free after the implementation of the procedure, all during the year 2015.
Through research it was possible to assess the quantity of provisional freedoms
that were deferred in 2015 in the District of Palmas, considering the installation
of the custody hearing in August and was found the following results: 23,3% in
the month January, 24,2% in February, 12,2% in March, 13,3% in April, 15,6%
in May, 16,8% in June, 23, 7% in July, 62,8 % in August, 63,6 % in September,
51,9% in October, 40,7% in November and 42,5% in the month of December.
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