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A prisão em flagrante na constituição

Silva, Marcelo Cardozo da January 2005 (has links)
A prisão em flagrante apresenta um regime constitucional próprio e excepcional de restrição à liberdade de locomoção, cumprindo-lhe a função de proteção urgente de direitos fundamentais e de bens coletivos constitucionais protegidos por intermédio de normas penais incriminadoras, que se pode desencadear em estritos momentos de proximidade temporal com o fato tido como ilícito. Sujeita-se a um procedimento compressivo, sendo autodesconstitutiva por excelência, do que decorre a impossibilidade da manutenção de qualquer restrição à liberdade de locomoção, em sede judicial, com base em uma prisão em flagrante. Embora das excepcionalidades da prisão em flagrante decorra um regime rígido e quase automático de restrição ao princípio constitucional da liberdade de locomoção, por determinação constitucional surge, de forma contraposta, um regime rígido de controle sobre a restrição, marcadamente regulado por normas constitucionais, dentre as quais se destacam diversas garantias, que vinculam a atuação estatal sob pena de nulidade da restrição em curso.
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A prisão em flagrante na constituição

Silva, Marcelo Cardozo da January 2005 (has links)
A prisão em flagrante apresenta um regime constitucional próprio e excepcional de restrição à liberdade de locomoção, cumprindo-lhe a função de proteção urgente de direitos fundamentais e de bens coletivos constitucionais protegidos por intermédio de normas penais incriminadoras, que se pode desencadear em estritos momentos de proximidade temporal com o fato tido como ilícito. Sujeita-se a um procedimento compressivo, sendo autodesconstitutiva por excelência, do que decorre a impossibilidade da manutenção de qualquer restrição à liberdade de locomoção, em sede judicial, com base em uma prisão em flagrante. Embora das excepcionalidades da prisão em flagrante decorra um regime rígido e quase automático de restrição ao princípio constitucional da liberdade de locomoção, por determinação constitucional surge, de forma contraposta, um regime rígido de controle sobre a restrição, marcadamente regulado por normas constitucionais, dentre as quais se destacam diversas garantias, que vinculam a atuação estatal sob pena de nulidade da restrição em curso.
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A prisão em flagrante na constituição

Silva, Marcelo Cardozo da January 2005 (has links)
A prisão em flagrante apresenta um regime constitucional próprio e excepcional de restrição à liberdade de locomoção, cumprindo-lhe a função de proteção urgente de direitos fundamentais e de bens coletivos constitucionais protegidos por intermédio de normas penais incriminadoras, que se pode desencadear em estritos momentos de proximidade temporal com o fato tido como ilícito. Sujeita-se a um procedimento compressivo, sendo autodesconstitutiva por excelência, do que decorre a impossibilidade da manutenção de qualquer restrição à liberdade de locomoção, em sede judicial, com base em uma prisão em flagrante. Embora das excepcionalidades da prisão em flagrante decorra um regime rígido e quase automático de restrição ao princípio constitucional da liberdade de locomoção, por determinação constitucional surge, de forma contraposta, um regime rígido de controle sobre a restrição, marcadamente regulado por normas constitucionais, dentre as quais se destacam diversas garantias, que vinculam a atuação estatal sob pena de nulidade da restrição em curso.
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Prisão e outras medidas cautelares pessoais à luz da proporcionalidade / Prision and other precautionary measures analysis from the perspective of proportionality

Gonçalves, Marianna Moura 11 February 2011 (has links)
O reconhecimento da presunção de inocência não se mostra incompatível com a admissão da prisão e de outras medidas de caráter pessoal no curso da persecução penal. Assim como os demais direitos fundamentais, a presunção de inocência não se mostra absoluta ou insuscetível de restrições. O ordenamento jurídico brasileiro admite intervenções legítimas no âmbito de proteção da presunção de inocência, submetendo-as ao controle da proporcionalidade e do conteúdo essencial dos direitos fundamentais. A proporcionalidade serve como limite das intervenções e desdobra-se nos pressupostos, requisitos extrínsecos e requisitos intrínsecos já explorados. O descumprimento de qualquer destes pontos revela a desobediência à regra da proporcionalidade e, com isto, o caráter ilegítimo da intervenção no âmbito de proteção da presunção de inocência. Esta análise pode ocorrer tanto da perspectiva abstrata, examinando-se a previsão normativa, como da perspectiva concreta, analisando a aplicação e a execução da norma / The recognition of the presumption of innocence is inconsistent with the admission of the prison and other measures of personal character in the course of criminal prosecution. Like other fundamental rights, the presumption of innocence does not show absolute and subject to no restrictions. The Brazilian legal system admits intervention legitimate in the context of protection of the presumption of innocence, places them under the control of proportionality and the essential content of fundamental rights. Proportionality serves as a limit of interventions and unfolds in the assumptions, requirements extrinsic and intrinsic requirements already explored. The breach of any of these seven elements reveals the disobedience to the rule of proportionality and, thus, the illegitimate nature of the intervention under protection of the presumption of innocence. This analysis can occur from both the abstract perspective, examining the legislative provision, as the concrete perspective, examining the implementation and enforcement of the standard.
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Concretização da audiência de custódia no Estado do Tocantins

Jurubeba, Yuri Anderson Pereira 29 January 2016 (has links)
Audiência de custódia é o termo utilizado no Brasil para conceituar o procedimento de apresentação do indivíduo preso em flagrante delito à autoridade judiciária, nos termos do que prevê o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica). Na referida audiência, o magistrado deverá decidir se é caso de relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva – quando presentes os requisitos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão – ou, finalmente, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. A pesquisa centra-se na implantação e levantamento dos resultados da audiência de custódia no Estado do Tocantins, tendo convergido com o projeto desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a instalação do procedimento em todo território nacional. O trabalho realizado consistiu no auxílio ao Tribunal de Justiça para elaboração e aprovação da minuta do ato normativo que regulamentou a audiência de custódia em âmbito estadual (Resolução n° 17/2015-TJTO). Da mesma forma, foi realizado o levantamento do quantitativo de indivíduos que foram colocados em liberdade no momento da análise do auto de prisão em flagrante pela autoridade judiciária, antes da implantação da audiência de custódia, e o quantitativo de indivíduos colocados em liberdade após a implantação do procedimento, tudo isso durante o ano de 2015. Com a pesquisa foi possível aferir a quantidade de liberdades provisórias que foram deferidas no ano de 2015 na Comarca de Palmas, considerando-se a instalação da audiência de custódia no mês de agosto, tendo sido constatado o seguinte resultado: 23,3% no mês de janeiro, 24,2% no mês de fevereiro, 12,2% no mês de março, 13,3% no mês de abril, 15,6% no mês de maio, 16,8% no mês de junho, 23,7% no mês de julho, 62,8% no mês de agosto, 63,6% no mês de setembro, 51,9% no mês de outubro, 40,7% no mês de novembro e 42,5% no mês de dezembro. / Custody hearing is the term used in Brazil to conceptualize the submission procedure of the individual who was arrested in flagrant to judicial authority, in the terms that provides the International Covenant on Civil and Political Rights and the American Convention on Human Rights (San Jose of Costa Rica’s Pact). In that hearing, the judge will decide whether there is reason to relax the illegal arrest, convert the flagrant prison on preventive prison – when present the requirements of Article 312 of the Criminal Procedure Code and the various precautionary measures from prison reveals inadequate or insufficient – or finally, grant provisional prison, with or without bail. The research focuses on the implementation and results of the survey of the custody hearing in the State of Tocantins, having converged to the project developed by the National Council of Justice (CNJ) to install the procedure nationwide. The work consisted in helping the Court of Justice to preparation and approval of the draft normative act that regulates the custody hearing at the state level (Resolution n° 17/2015- TJTO). Similarly, we performed a study of the quantity of individuals that were released by the judicial authority at the time of analysis the flagrant file, before the implementation of the custody hearing and the amount of individuals set free after the implementation of the procedure, all during the year 2015. Through research it was possible to assess the quantity of provisional freedoms that were deferred in 2015 in the District of Palmas, considering the installation of the custody hearing in August and was found the following results: 23,3% in the month January, 24,2% in February, 12,2% in March, 13,3% in April, 15,6% in May, 16,8% in June, 23, 7% in July, 62,8 % in August, 63,6 % in September, 51,9% in October, 40,7% in November and 42,5% in the month of December.
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Prisão e outras medidas cautelares pessoais à luz da proporcionalidade / Prision and other precautionary measures analysis from the perspective of proportionality

Marianna Moura Gonçalves 11 February 2011 (has links)
O reconhecimento da presunção de inocência não se mostra incompatível com a admissão da prisão e de outras medidas de caráter pessoal no curso da persecução penal. Assim como os demais direitos fundamentais, a presunção de inocência não se mostra absoluta ou insuscetível de restrições. O ordenamento jurídico brasileiro admite intervenções legítimas no âmbito de proteção da presunção de inocência, submetendo-as ao controle da proporcionalidade e do conteúdo essencial dos direitos fundamentais. A proporcionalidade serve como limite das intervenções e desdobra-se nos pressupostos, requisitos extrínsecos e requisitos intrínsecos já explorados. O descumprimento de qualquer destes pontos revela a desobediência à regra da proporcionalidade e, com isto, o caráter ilegítimo da intervenção no âmbito de proteção da presunção de inocência. Esta análise pode ocorrer tanto da perspectiva abstrata, examinando-se a previsão normativa, como da perspectiva concreta, analisando a aplicação e a execução da norma / The recognition of the presumption of innocence is inconsistent with the admission of the prison and other measures of personal character in the course of criminal prosecution. Like other fundamental rights, the presumption of innocence does not show absolute and subject to no restrictions. The Brazilian legal system admits intervention legitimate in the context of protection of the presumption of innocence, places them under the control of proportionality and the essential content of fundamental rights. Proportionality serves as a limit of interventions and unfolds in the assumptions, requirements extrinsic and intrinsic requirements already explored. The breach of any of these seven elements reveals the disobedience to the rule of proportionality and, thus, the illegitimate nature of the intervention under protection of the presumption of innocence. This analysis can occur from both the abstract perspective, examining the legislative provision, as the concrete perspective, examining the implementation and enforcement of the standard.
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Autos da barca do inferno: o discurso narrativo dos participantes da prisão em flagante.

Prado, Daniel Nicory do January 2009 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-11T20:17:22Z No. of bitstreams: 1 Prado.pdf: 793330 bytes, checksum: 1c55bf30e245e1211cbcd9b711237a7e (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T18:11:37Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Prado.pdf: 793330 bytes, checksum: 1c55bf30e245e1211cbcd9b711237a7e (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T18:11:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Prado.pdf: 793330 bytes, checksum: 1c55bf30e245e1211cbcd9b711237a7e (MD5) Previous issue date: 2009 / O presente trabalho destinou-se a identificar as características narrativas do auto de prisão em flagrante, no que diz respeito à sua estrutura e aos discursos nele transcritos. No contexto do campo transdisciplinar de estudos sobre direito e literatura, foram utilizados recursos da teoria literária e da teoria jurídica, para a identificação de regularidades e divergências em uma amostra de 50 (cinquenta) autos de prisão em flagrante, colhida nos arquivos do conselho penitenciário do estado da bahia. A opção metodológica pelo campo direito e literatura decorre da percepção de que o declínio do positivismo exige uma nova postura diante dos fatos, e legitima a investigação, no âmbito da teoria jurídica, das obscuridades na sua reconstrução discursiva perante as instituições; com efeito, quando se dá maior atenção aos momentos narrativos da prática jurídica, descortina-se toda uma série de problemas, antes negligenciados pela comunidade científica. Para tanto, foram empregados recursos de um dos setores da teoria literária, a teoria narrativa, especificamente da corrente estruturalista. O presente trabalho também se serviu da dogmática jurídica, tanto de estudos específicos sobre a prisão em flagrante, como de tratados, cursos e manuais de direito processual penal, para demarcar as conclusões da teoria jurídica diante de cada elemento da estrutura e do discurso narrativo encontrados nos autos, quer para aceitá-las, quer para complementá-las, quer para rejeitá-las, quer para simplesmente compreendê-las a partir do enfoque transdisciplinar. A amostra foi formada com o objetivo de estudar a maior variação estrutural e discursiva possível entre os autos de prisão em flagrante, visando a fortalecer a generalização das conclusões para além da base empírica inicial. Aprofundando a relação da presente investigação com o movimento direito e literatura, deu-se ênfase à polissemia do termo auto, que serve para designar tanto os documentos oficiais destinados ao registro de atos, como um gênero de textos dramáticos formados por um só ato. Com isso, fez-se uso, como alegoria, do auto da barca do inferno, do dramaturgo português Gil Vicente, em cuja estrutura foram identificadas notáveis semelhanças com a do auto de prisão em flagrante. Estudou-se a estrutura narrativa do auto de prisão em flagrante, com o objetivo de estabelecer esquemas conceituais capazes de explicar o enredo, o narrador, as personagens, o espaço e o tempo das histórias nele narradas. Estudou-se o discurso narrativo dos participantes da prisão em flagrante, com o objetivo de identificar os recursos retóricos empregados pela autoridade policial, pelo condutor, pelas testemunhas, pela vítima e pelo conduzido. / Salvador
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Aperfeiçoamento da política pública penal no Brasil: a inserção da audiência de custódia no processo penal

Bonatti, Daniel L., Brunacci, Diogo Paiva, Silva, Leandro de Castro 29 August 2014 (has links)
Submitted by Diogo Brunacci (dbrunacci@gmail.com) on 2014-09-19T14:35:00Z No. of bitstreams: 1 20140919 Aperfeiçoamento_da_política_penal.pdf: 870659 bytes, checksum: 84523ada1d9390903eceb0a1aee0a267 (MD5) / Approved for entry into archive by Fabiana da Silva Segura (fabiana.segura@fgv.br) on 2014-09-19T14:38:19Z (GMT) No. of bitstreams: 1 20140919 Aperfeiçoamento_da_política_penal.pdf: 870659 bytes, checksum: 84523ada1d9390903eceb0a1aee0a267 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-09-19T15:17:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 20140919 Aperfeiçoamento_da_política_penal.pdf: 870659 bytes, checksum: 84523ada1d9390903eceb0a1aee0a267 (MD5) Previous issue date: 29-08-14 / This study will explore the challenging implementation of policy reforms, focusing the change in the Brazilian Code of Criminal Procedure. The debate refers to the feasibility of adding the detention hearing - right after the arrestment of an individual, allowing the contact between the judge and the arrested person. The Institute for the Defense of the Right to Defense – IDDD proclaims as results of this reform (1) the enhancement of prevention mechanisms and (2) the fight against torture, as well as (3) the effective control of prisons from the Judiciary branch. In addition to this argument, IDDD also plays, not only an influent position as a pressure group, a protagonist role for the criminal code change, through the implementation of the detention hearing. / Neste exercício são discutidas formas de empreender mudanças em políticas públicas, focando especialmente no estudo da política prisional brasileira. O que é central no debate proposto é a viabilidade da inserção de audiência a ser realizada imediatamente após a prisão de um indivíduo, a audiência de custódia, que possibilitará o encontro entre a pessoa presa e o juiz. O ator promotor da mudança, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD apregoa como resultado mecanismos de prevenção e combate à tortura e um efetivo controle judicial da detenção. Subsequente a esse argumento, o Instituto é enquadrado como figura influente no papel de grupo de pressão pela mudança na política pública prisional por meio da defesa da audiência de custódia.
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Audiência de custódia no Brasil e os desafios de sua implantação

Gonçalves, Fernando David de Melo 18 August 2017 (has links)
Submitted by Eliana Barboza (eliana.silva1@mackenzie.br) on 2017-09-22T12:33:15Z No. of bitstreams: 2 Fernardo David de Melo Gonçalves.pdf: 3843282 bytes, checksum: 51a63aee5d120e62942362c7ea6c0797 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Approved for entry into archive by Paola Damato (repositorio@mackenzie.br) on 2017-09-25T13:36:15Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Fernardo David de Melo Gonçalves.pdf: 3843282 bytes, checksum: 51a63aee5d120e62942362c7ea6c0797 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-25T13:36:15Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Fernardo David de Melo Gonçalves.pdf: 3843282 bytes, checksum: 51a63aee5d120e62942362c7ea6c0797 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2017-08-18 / The purpose of this paper is to analyze the theme of the custody hearings with a focus on the challenges for its effective implementation in Brazil. In order to do so, the evolution of human rights, especially freedom, physical integrity and life, in face of state arbitrariness, was first tackled, until the phase of international law that conceived standards of protection of the same rights was adopted. The period of world wars was highlighted as a determining factor in the uprising of the brakes on the power of nation-states. Thus, the era of Humanitarian Law was reached, culminating, among others, in the International Covenant on Civil and Political Rights, and especially in the American Convention on Human Rights, also known as the Pact of St. Joseph of Costa Rica. The latter two, and other treaties, expressly contemplated the custody hearing with faint prediction differentiations, which were punctuated and discussed. Next, the structural characteristics of the custody‟s hearing, more precisely definition, legal nature, principles, purposes, fences and the meaning of the term "without delay" were discussed. In that detail, it was recalled that Brazil already provided for the control of procedural caution and a mechanism to curb any abuse in the act of capture, namely, the conversion of mere detention into custody in flagrante delicto, a task of a jurisdictional nature delegated to the police authority since ancient times in Brazilian legal history. After that, the challenges overcome were overcome in the arduous task of making the custody hearings possible in the country. Therefore, the beginning of the activities of the so-called "Custody Hearings" project, launched on February 6, 2015, was initiated, based on an agreement involving, at the federal level, the National Justice Council and the Ministry of Justice and, at the state level of São Paulo, Public Ministry, Court of Justice, State Government, Public Defender and OAB. The project was successful, achieving full installation on October 14, 2015, with the signing of the respective endorsement by the District Court of Brasilia. Finally, statistical data related to the custodial audience, mostly quantitative imbricated to the cost of the provisional prison for the Brazilian´s penitentiary system, were collationed in order to try to prove its economic-financial sustainability and to qualify this eminent public policy as an inexorable and salutary fact to the Development of criminal justice. / Neste trabalho pretendeu-se esmiuçar o tema da audiência de custódia com foco nos desafios para sua efetiva implementação no Brasil. Para tanto, abordou-se, inicialmente, a evolução dos direitos humanos, mormente a liberdade, integridade física e vida, frente aos arbítrios estatais, até alçar a fase do direito internacional que concebeu standards de proteção aos mesmos direitos. Destacou-se, nesse passo, o período das guerras mundiais como eventos determinantes ao soerguimento de freios ao poder dos Estados-nações. Assim, atingiu-se a época do Direito Humanitário que culminou, entre outros, no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e, principalmente, na Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. Estes dois últimos, e outros tratados, contemplaram expressamente a audiência de custódia com tênues diferenciações de previsão, as quais foram pontuadas e discutidas. A seguir, foram debatidas as características estruturais da audiência de custódia, mais precisamente definição, natureza jurídica, princípios, finalidades, vedações e o significado da expressão “sem demora”. Nesse pormenor, rememorou-se que o Brasil já previa controle da cautelaridade processual e mecanismo para refrear eventual abuso no ato da captura, qual seja, a conversão da mera detenção em auto de prisão em flagrante delito, tarefa de índole jurisdicional delegada à autoridade policial desde tempos remotos na história jurídica brasileira. Após, passou-se aos desafios superados no transcorrer na árdua missão de viabilizar, na prática, a audiência de custódia em solo pátrio. Delineou-se, portanto, o início das atividades do chamado Projeto “Audiência de Custódia”, lançado em 6 de fevereiro de 2015, a partir de convênio envolvendo, no âmbito federal, Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Justiça e, no âmbito estadual de São Paulo, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Governo do Estado, Defensoria Pública e OAB. O projeto foi bem sucedido, logrando plena instalação em 14 de outubro de 2015, com a assinatura do termo de adesão respectivo pelo Tribunal de Justiça e Governo Distrital de Brasília. Por fim, colacionaram-se dados estatísticos relacionados à audiência de custódia, mormente quantitativo imbricado ao custo do preso provisório para o sistema penitenciário brasileiro, de modo a tentar comprovar sua sustentabilidade econômico-financeira e qualificar essa eminente política pública como fato inexorável e salutar ao desenvolvimento da Justiça Criminal.

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