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Participação ou formalismo? O impacto das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal brasileiro

Vestena, Carolina Alves 01 January 2010 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-01-05T18:28:25Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ - CAROLINA ALVES VESTENA.pdf: 1395424 bytes, checksum: 1866a90f192ae09317d5579000bc55d7 (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami(pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-01-05T19:17:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ - CAROLINA ALVES VESTENA.pdf: 1395424 bytes, checksum: 1866a90f192ae09317d5579000bc55d7 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-02-18T12:49:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ - CAROLINA ALVES VESTENA.pdf: 1395424 bytes, checksum: 1866a90f192ae09317d5579000bc55d7 (MD5) Previous issue date: 2010-01-01 / The present work intends to demonstrate the structural impossibility of democratization for the Supremo Tribunal Federal (STF) coming from the social participation in the jurisdictional public hearings. In order to do so, this study is divided in three parts. In the first one, two macro social phenomena are approached – the Welfare state crisis and the economic globalization – with the purpose of rescuing the main interpretations about the emergence of the Judiciary and identifying the originated normative projects of reform. It is possible to highlight Burgos and Vianna’s perspective (2002), given the fact that its content can be verified in official speeches interpreting the public hearings as democratization tools for the STF. The second chapter questions the possibility of a participative democratization in the STF from Poulantzas’ political theory (2000) approach. Under this conceptual matrix’s scope, law, in the capitalist social formation, organizes interests and unifies consent in order to shape the social body according to the priorities of the class sitting on the top of the dominant power’s block. It foresees the concession and withdrawal of rights according to the political movements of the classes, which are in a continuous state of dispute within a State formed by material characteristics and permeated by fissures. In this sense, public hearings are interpreted as procedures which sophisticate the court’s traditional formalism, hiding the exercise of control through mechanisms which would apparently make room for popular participation and make intervention opportunities for agents from different social groups equal. These characteristics suggest the impossibility of democratizing its structures. Finally, in the third chapter, the case study of the five hearings that took place points out the to the reproduction of the litigious disposition as part of the juridical process in these events, given the fact that the Ministers played a minimal role in these procedures, displaying participants in opposite sides as if they were exerting their right to the contradictory while only using the pronouncements from the hearings in their votes to reinforce arguments which are favorable to their already-established points of view. According to the tabulated information, the present work suggests that the public hearings do not provoke democratizing impacts in the STF’s structures. What they do is sophisticate existing procedures in order to reproduce the traditional role of controlling the judicial apparatus within capitalism. / Este trabalho objetiva demonstrar a impossibilidade estrutural de democratização do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da participação social nas audiências públicas jurisdicionais. Para tanto, o trabalho divide-se em três partes. Na primeira, são abordados dois fenômenos macrossociais, a crise do Estado de bem estar e a globalização econômica, com a finalidade de resgatar as principais interpretações sobre a emergência do Judiciário e identificar os projetos normativos de reforma originados. Dentre eles, destaca-se a perspectiva de Vianna e Burgos (2002), pois seu conteúdo é verificado nos discursos oficiais que interpretam as audiências públicas como instrumentos democratizantes do STF. No segundo capítulo, pretende-se questionar a possibilidade de democratização participativa do STF a partir da teoria política de Poulantzas (2000). Para esta matriz conceitual, o direito, na formação social capitalista, organiza interesses e unifica o consentimento de forma a moldar o corpo social de acordo com as prioridades das classes posicionadas no bloco do poder dominante. Prevê a concessão de direitos e sua retirada conforme os movimentos políticos das classes, que estão em contínua disputa no interior de um Estado de características materiais e permeado por fissuras. Nesse sentido, as audiências públicas, são interpretadas como procedimentos que sofisticam o formalismo tradicional dos tribunais, ocultando o exercício do controle por mecanismos que aparentemente concederiam espaço para participação popular e igualariam as oportunidades de intervenção de agentes de diferentes grupos sociais. Estas características sugerem a impossibilidade de democratização de suas estruturas. Por fim, no terceiro capítulo, o estudo de caso das cinco audiências realizadas evidencia a reprodução da disposição litigiosa do processo jurídico nestes eventos, uma vez que os ministros pouco participam, dispõem os participantes em lados opostos como se estivessem exercendo o contraditório e somente utilizam os pronunciamentos das audiências em seus votos para reforçar argumentos de seu interesse. De acordo com as informações sistematizadas, o presente estudo sugere que as audiências públicas não provocam impactos democratizantes nas estruturas do STF. Ao contrário, sofisticam os procedimentos existentes para reproduzir o tradicional papel de controle dos aparelhos judiciais no interior do capitalismo.
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Aperfeiçoamento da política pública penal no Brasil: a inserção da audiência de custódia no processo penal

Bonatti, Daniel L., Brunacci, Diogo Paiva, Silva, Leandro de Castro 29 August 2014 (has links)
Submitted by Diogo Brunacci (dbrunacci@gmail.com) on 2014-09-19T14:35:00Z No. of bitstreams: 1 20140919 Aperfeiçoamento_da_política_penal.pdf: 870659 bytes, checksum: 84523ada1d9390903eceb0a1aee0a267 (MD5) / Approved for entry into archive by Fabiana da Silva Segura (fabiana.segura@fgv.br) on 2014-09-19T14:38:19Z (GMT) No. of bitstreams: 1 20140919 Aperfeiçoamento_da_política_penal.pdf: 870659 bytes, checksum: 84523ada1d9390903eceb0a1aee0a267 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-09-19T15:17:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 20140919 Aperfeiçoamento_da_política_penal.pdf: 870659 bytes, checksum: 84523ada1d9390903eceb0a1aee0a267 (MD5) Previous issue date: 29-08-14 / This study will explore the challenging implementation of policy reforms, focusing the change in the Brazilian Code of Criminal Procedure. The debate refers to the feasibility of adding the detention hearing - right after the arrestment of an individual, allowing the contact between the judge and the arrested person. The Institute for the Defense of the Right to Defense – IDDD proclaims as results of this reform (1) the enhancement of prevention mechanisms and (2) the fight against torture, as well as (3) the effective control of prisons from the Judiciary branch. In addition to this argument, IDDD also plays, not only an influent position as a pressure group, a protagonist role for the criminal code change, through the implementation of the detention hearing. / Neste exercício são discutidas formas de empreender mudanças em políticas públicas, focando especialmente no estudo da política prisional brasileira. O que é central no debate proposto é a viabilidade da inserção de audiência a ser realizada imediatamente após a prisão de um indivíduo, a audiência de custódia, que possibilitará o encontro entre a pessoa presa e o juiz. O ator promotor da mudança, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD apregoa como resultado mecanismos de prevenção e combate à tortura e um efetivo controle judicial da detenção. Subsequente a esse argumento, o Instituto é enquadrado como figura influente no papel de grupo de pressão pela mudança na política pública prisional por meio da defesa da audiência de custódia.
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Audiência de conciliação nos juizados especiais cíveis cariocas: obstáculo ou solução?

Paletta, Mag Carvalho January 2011 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-08-17T20:36:38Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ - MAG CARVALHO PALETTA.pdf: 2664798 bytes, checksum: 61eaa96e04e8e77345d9f580e9ca5bc7 (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-08-19T17:45:04Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ - MAG CARVALHO PALETTA.pdf: 2664798 bytes, checksum: 61eaa96e04e8e77345d9f580e9ca5bc7 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-09-08T14:13:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ - MAG CARVALHO PALETTA.pdf: 2664798 bytes, checksum: 61eaa96e04e8e77345d9f580e9ca5bc7 (MD5) Previous issue date: 2011 / Conciliatory practices at Small Claims Courts, which were supposed to be an effective measure to solve conflicts of interest, quickly reducing caseload as well as State expenses, have become in most cases a big disappointment. As in 80% of cases tried in the Carioca Small Claims Courts conciliation is not achieved in the corresponding hearing, this required procedure becomes nothing than an obstacle to be overcome for the resolution of cases. Thus this study proposes to exam the possibility of merging conciliation hearings (audiência de conciliação) and the subsequent trial (audiência de instrução e julgamento) in one sole act: a single trial which includes a preliminary conciliatory effort as a way to reduce procedure time and enforce the constitutional principle of reasonable duration of proceedings. / A Prática conciliatória nos Juizados Especiais, que se supunha ser uma medida rápida e eficaz para dirimir os conflitos de interesse, reduzindo de forma rápida o estoque de processos e ainda os gastos da máquina estatal, revela-se, na prática, no mais das vezes, uma grande decepção. Como em 80% dos casos julgados nos Juizados Especiais Cíveis Cariocas a conciliação não é alcançada nesta audiência, esta etapa obrigatória acaba por se transformar apenas em um obstáculo a ser ultrapassado para a resolução dos processos. Desta forma esta pesquisa se propõe a fazer uma reflexão acerca da possibilidade de unificação das audiências de conciliação (AC) e das audiências de instrução e Julgamento (AIJ) em um só ato: uma audiência única de conciliação, instrução e julgamento (ACIJ), com a finalidade de diminuir o tempo do processo, com vistas a alcançar o princípio constitucional da duração razoável do processo.
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Violência, gênero, punição: as estratégias discursivas dos operadores da Lei Maria da Penha na construção da verdade / Violence, gender, punishment: the discursive strategies of the operators of the Maria da Penha Law on the construction of truth

DANTAS, Gina Oliveira January 2013 (has links)
DANTAS, Gina Oliveira. Violência, gênero, punição: as estratégias discursivas dos operadores da Lei Maria da Penha na construção da verdade. 2013. 147f. – Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-graduação em Sociologia, Fortaleza (CE), 2013. / Submitted by Márcia Araújo (marcia_m_bezerra@yahoo.com.br) on 2014-11-28T14:35:13Z No. of bitstreams: 1 2013_dis_godantas.pdf: 946707 bytes, checksum: ad455ed67cb2a6995caea8657e750ef3 (MD5) / Approved for entry into archive by Márcia Araújo(marcia_m_bezerra@yahoo.com.br) on 2014-11-28T16:47:17Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2013_dis_godantas.pdf: 946707 bytes, checksum: ad455ed67cb2a6995caea8657e750ef3 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-11-28T16:47:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2013_dis_godantas.pdf: 946707 bytes, checksum: ad455ed67cb2a6995caea8657e750ef3 (MD5) Previous issue date: 2013 / This research analyzes the discursive strategies of the operators of the Maria da Penha Law on the true construction of the criminal cases of domestic violence against women. Problematizes therefore the resources produced by the defense and prosecution to succeed in its arguments, and the decision to acquit or convict the defendant in accordance with the intuitive power associated with the duty of the judge. With an ethnographic approach of instruction in Juvenile Court hearings of Women in Fortaleza observe the ritual interaction among participants with dramaticidades performances and site-specific. With the reading of sentences is possible to analyze more theses defended by the prosecution and the defense as well, recording the speeches are articulated as victims and defendants in construction of truth. Through interviews and observation perceives the involvement of gender in judging cases in legal disputes as well as the difficulty of law professionals in defining what is meant by gender for the enforcement of the law, taking effect in speech legal. Moreover, other results of the research showed recognition of urgent protective measures as the asset of Maria da Penha Law, the difficulties when making the event crimination accusatory, the social construction of crime of violence against women and the existence of senses justice between different law operators and users of the law. / Esta pesquisa analisa as estratégias discursivas dos operadores da Lei Maria da Penha na construção da verdade dos processos criminais de violência doméstica e familiar contra a mulher. Problematiza, portanto, os recursos elaborados pela defesa e acusação para obter êxito nas suas argumentações, bem como a decisão em absolver ou condenar o réu de acordo com o poder intuitivo associado ao dever do juiz. Com uma abordagem etnográfica das audiências de instrução no Juizado da Mulher em Fortaleza, observa-se a interação ritual entre os participantes com performances e dramaticidades específicas ao local. Com a leitura de sentenças é possível analisar as teses mais defendidas pela acusação e pela defesa, bem como registrar como são articuladas as falas de vítimas e acusados na construção da verdade. Por meio de entrevistas e observação de campo percebe-se o envolvimento da categoria gênero no julgamento dos casos em conflitos judiciais, bem como a dificuldade dos operadores do direito em definir o que deve ser entendido por gênero para a efetivação da lei, produzindo efeitos no discurso jurídico. Além disso, outros resultados da pesquisa evidenciaram o reconhecimento das medidas protetivas de urgência como o trunfo da Lei Maria da Penha, as dificuldades no momento de realizar a criminação do evento acusatório, a construção social do crime de violência contra a mulher e a existência de sentidos de justiça diferentes entre operadores do direito e usuários da lei.
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Audiência única e a duração razoável do processo nos juizados especiais cíveis

Nicoli, Ricardo Luiz 23 March 2010 (has links)
Submitted by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2014-07-29T18:49:09Z No. of bitstreams: 1 1441612.pdf: 7296177 bytes, checksum: 7e700ddc28ec670630100fd42e9aef61 (MD5) / Approved for entry into archive by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2014-07-29T18:49:26Z (GMT) No. of bitstreams: 1 1441612.pdf: 7296177 bytes, checksum: 7e700ddc28ec670630100fd42e9aef61 (MD5) / Approved for entry into archive by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2014-07-29T18:49:38Z (GMT) No. of bitstreams: 1 1441612.pdf: 7296177 bytes, checksum: 7e700ddc28ec670630100fd42e9aef61 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-07-29T18:49:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 1441612.pdf: 7296177 bytes, checksum: 7e700ddc28ec670630100fd42e9aef61 (MD5) / This dissertation intends to show that the State Civil Small Claims Courts, regulated by the Law 9.099/95, guided by the principIes of orality, simplicity, infonnality, procedural economy and celerity, which were created because of the need to make a greatest access to justice viable, mainly among the poorest, with the reduction of costs and simplification of procedures that could make the judgements within a reasonable period possible, in the forensic custom rcality, are being misconstrued from their purposes. In this sense, the study shows numbers that confinn that the Small Claims Courts accomplished their aim to provide the access to the judiciary, but started to sufTer from the same problem of ordinary justice: slowness in the delay of jurisdictional execution. Besides the structure incompatibility with the CUlTent demand that will obviously cause slowness in the Small Claims Courts, the study shows the reason for this way of acting of the judges, responsible for the administration of the process, that reproduce in the Small Claims Courts the fonnality and the inherent bureaucracy of regular Civil law, when it establishes, in evident lack of measure with the law in its principies, a procedure with two fonnal audiences, one for conciliation, another when an agreement is 110t reached, for instruction and judgement, in separated days, increasing the time of process duration. The study concludes that the use of a single fonnal audience, besides being a legal detennination, is also in syntony with its principIes, and provides celerity in the judgements, reducing the cost and the waiting time of the litigants, obstacles to the access to justice which the law 9.099/95 tried to remove. / Esta dissertação pretende demonstrar que os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, regulados pela Lei n° 9.099/95, orientados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que foram criados em decorrência da necessidade de viabilizar um maior acesso à justiça, principalmente da população mais carente, com redução de custos e simplificação de procedimentos que possibilitassem os julgamentos dentro de um prazo razoável, na realidade da práxis forense, estão sendo desvirtuado dos seus objetivos. Neste sentido, o estudo apresenta números comprovando que os Juizados Especiais cumpriram seu desiderato de proporcionar o acesso ao judiciário, mas que passaram a padecer do mesmo problema da justiça comum: a morosidade na entrega da prestação jurisdicional. Além da incompatibilidade de estrutura com a atual demanda que obviamente vai ensejar lentidão nos Juizados, o estudo apresenta como motivo para esse quadro a conduta dos juizes, responsáveis pela administração do processo, que reproduzem nos Juizados o fomlalismo e a burocracia inerente ao processo civil comum, ao instituir, em evidente descompasso com a lei e seus princípios, um procedimento com duas audiências, sendo uma para conciliação e outra, nos casos em que não é obtido acordo, para instrução e julgamento, em dias distintos, aumentando o tempo de duração dos processos. O estudo conclui que a utilização de audiência única, além de ser uma detenninação legal e estar em sintonia com seus princípios, proporciona celeridade nos julgamentos. diminuindo o custo e o tempo de espera dos litigantes, obstáculos do acesso à justiça que a Lei n° 9.099/95 procurou remover.

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