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Tempo e justiça : famílias em litígio / Time and justice : families in litigious lawsuits

Santos, Marcia Regina Ribeiro dos January 2009 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Psicologia, Departamento de Psicologia Clínica, 2009. / Submitted by Raquel Viana (tempestade_b@hotmail.com) on 2010-04-12T18:24:28Z No. of bitstreams: 1 2009_MarciaReginaRibeirodosSantos.pdf: 5363242 bytes, checksum: 856c5cb35f571805999d73b768926bb1 (MD5) / Approved for entry into archive by Lucila Saraiva(lucilasaraiva1@gmail.com) on 2010-05-14T05:07:25Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2009_MarciaReginaRibeirodosSantos.pdf: 5363242 bytes, checksum: 856c5cb35f571805999d73b768926bb1 (MD5) / Made available in DSpace on 2010-05-14T05:07:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2009_MarciaReginaRibeirodosSantos.pdf: 5363242 bytes, checksum: 856c5cb35f571805999d73b768926bb1 (MD5) Previous issue date: 2009 / A presente pesquisa versa sobre as significações construídas do tempo transcorrido entre as decisões em ações que envolvem litígio em Varas de Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, na perspectiva dos vários participantes envolvidos na execução do processo judicial: família, advogado, juiz de direito, promotor público, e profissional psicossocial no contexto da Justiça. O objetivo geral foi identificar e analisar o significado do tempo para os participantes implicados nas decisões judiciais dos processos que tratam de divórcio destrutivo nas diversas instâncias vinculadas ao andamento da ação e que passam pelo Serviço de Atendimento a Famílias com Ação Cível – SERAF do TJDFT. Os objetivos específicos foram: averiguar como os participantes nas decisões judiciais significam o tempo em relação à durabilidade do processo e às questões subjetivas a eles vinculadas; verificar como o tempo cronológico é empregado durante a trajetória da ação processual em relação às expectativas desses participantes envolvidos na referida ação; e, analisar os benefícios e os impasses trazidos pelo tempo cronológico, vinculado aos prazos processuais, e pelo tempo subjetivo dos participantes implicados. Em sua fundamentação teórica, este trabalho buscou a epistemologia sistêmica como apoio, enfocando as dimensões do tempo cronológico e subjetivo e suas relações com a família em litígio e com a Justiça. Foram realizadas entrevistas semiestruturadas com os sujeitos da pesquisa a partir de um caso selecionado pela pesquisadora. O trabalho foi realizado no molde qualitativo, sob a perspectiva da pesquisa-ação, isto é, a investigação surgiu com a prática da pesquisadora. Os dados coletados permitiram estabelecer três zonas de sentido: tempo do andamento processual e dos prazos processuais; tempo subjetivo e tempo de decisão/resolução. Os resultados mostraram, dentre outras questões, não haver consenso para os participantes do processo decisório e nem entre eles, pois tanto a morosidade quanto a celeridade são consideradas benéficas e ruins. Evidenciaram também que o tempo subjetivo acaba se sobrepondo ao tempo cronológico, o que dá a sensação de duração maior do tempo do processo em Varas de Família. A última zona de sentido apontou haver divergência de entendimento entre decisão e resolução o que implica a relação tempo mensurável e tempo subjetivo no andamento processual. Assim, depreende-se que vai se construindo uma “malha” relacional a partir da existência do processo, que passa despercebido pelos participantes envolvidos permitindo que todos fiquem “contaminados” e “aprisionados” aos sentimentos que as famílias trazem no contexto da Justiça. Isso se explica pelo fato de a cultura em que vivemos enfatizar o sofrimento. _________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The present research examines the meanings constructed during the time lapse between decisions in litigious causes within the Federal District and Territories Family Court of Justice – TJDFT, from the perspective of the various participants involved in the execution of the judicial process: family, lawyer, judge, public attorney and the social-psychological professional in the Justice context. The general objective was to identify and to analyse the meaning of time for the participants implied in the Judicial decisions of the processes that deal with destructive divorce in the different instances connected with the development of the lawsuit and which are examined by the Service to Families with Civil Action – SERAF in TJDFT. The specific objectives were: to examine how participants in judicial decisions attribute meaning to time as related to the length of the process and to subjective issues connected with it; to verify how chronological time is employed during the trajectory of the lawsuit in relation with expectations of the involved participants towards the referred lawsuit; and analyze the benefits and issues that arise from the chronological time taken by process deadlinesand by the subjective time for the participants implied. In the theoretical basis, this research sought the sistemic epistemology for support, focusing on the dimensions of chronological and subjective time and their connections with the family involved in the lawsuit and the Justice. Semi-structured interviewed were conducted with the research subjects based on a case selected by the researcher. The worked was conducted in the qualitative format, under the action-research perspective, i.e., the research arose from the researcher’s praxis. The collected data allowed for three áreas of meaning to be established: processual time and processual deadlines; subjective time and resolution/decision time. The results show, among other issues, that there is no consensus for the participants in the decision-making process or between them, for slowness and swiftness are equally considered beneficial and harmful. It was also shown that the subjective time overrides chronological time, which brings the sensation of greater length in the lawsuits in the Family Court of Justice. The last meaning area indicated a divergence of understanding between decision and resolution, which implies a relation between measurable time and subjective time within the progress of the lawsuit. It is therefore understood that a relational ‘web’ is constructed from the existence of the process, which remains unnoticed by the participants involved, allowing them to be “contaminated” and “imprisoned” by the feelings which the families bring into the context of Justice. That is explained by the fact that our cultural environment emphasizes suffering.
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Gestão de prazos processuais: indicador de efetivação de direitos constitucionais

Souza, Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de January 2008 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-01-05T17:46:31Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ - ROSEMEIRE CONCEICAO DOS SANTOS.pdf: 7488530 bytes, checksum: 9b6101a857ba34a8d22f68ba6f48132f (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami(pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-01-05T19:15:46Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ - ROSEMEIRE CONCEICAO DOS SANTOS.pdf: 7488530 bytes, checksum: 9b6101a857ba34a8d22f68ba6f48132f (MD5) / Made available in DSpace on 2011-01-06T12:11:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ - ROSEMEIRE CONCEICAO DOS SANTOS.pdf: 7488530 bytes, checksum: 9b6101a857ba34a8d22f68ba6f48132f (MD5) / Trata-se de pesquisa que se orienta para contribuir com o aprimoramento da gestão de prazos processuais. Com essa intenção, realizou-se estudo de caso confrontando os prazos fixados em lei com aqueles efetivamente praticados em Varas Cíveis estaduais de todo o Estado de Rondônia. Do ponto de vista metodológico, os dados foram coletados no prazo de trinta meses, precisamente de abril de 2005 a outubro de 2007, em uma amostra de processos cíveis com trâmite no rito ordinário, com prolação de sentença de mérito e arquivamento. Dos processos estudados, foram extraídos os dados pertinentes a cada ato praticado, incluindo agente e respectiva data de efetivação, calculando-se o tempo individualmente gasto e o total ao final do trâmite, com confronto paralelo com o respectivo prazo legal. Os resultados permitiram apurar a média dos prazos praticados, além de verificar os agentes que mais contribuíram para agilidade ou morosidade do trâmite do processo. Os resultados são apresentados por Comarca, Entrâncias e para o Estado de Rondônia. Em um primeiro plano, o resultado aponta um indicativo do que se pode esperar como tempo médio de trâmite dos processos cíveis ordinários. Esse prazo foi calculado conferindo-se, na aferição, cuidado particular a critérios, tais como: a complexidade do caso; o comportamento das partes, a atuação dos magistrados, servidores cartorários e auxiliares da Justiça, além de um confronto com o prazo médio que se utiliza em circunstâncias idênticas. Em segundo plano, os resultados conduzem a uma reflexão que pode contribuir para a busca de melhoria, por parte dos agentes que mais contribuíram para a morosidade, além de apontar ao Poder Judiciário o segmento que precisa de mais atenção e reestruturação, tendo como foco primordial a garantia constitucional da razoabilidade do prazo de trâmite do processo.
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Em busca do equilíbrio: as (im)possibilidades de efetividade da garantia do processo penal no prazo razoável

Matzenbacher, Alexandre January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000410702-Texto+Parcial-0.pdf: 69524 bytes, checksum: e81024b8b4cd91a7eabe1983b68cc138 (MD5) Previous issue date: 2008 / La presente disertación analiza el paradigma temporal contenporáneo y la forma como el Derecho controla el tiempo a través del Proceso Penal. El Proceso Penal, mientras instrumento a servicio de la democracia visando la máxima eficacia de los derechos y garantías fundamentales del reo, debe tramitar en un plazo razonable, asegurando una tutela jurisdicional efectiva sin dilaciones indebidas. Sin embargo, en Brazil, rige la doctrina del noplazo. En contraposición, diversos países reglamentan la garantía judicial del Proceso Penal en un plazo razonable. En ese sentido, ansiando conferir la aplicabilidad de la garantia constitucional en el país, se parte de la investigación de los fundamentos normativos de la garantía y las decisiones prominentes de los sistemas europeo y americano de derechos humanos. En consecuencia, ademas de la dogmática, se busca, a tráves de una investigación empírica realizada en el Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, criterios para determinar lo que se pueda compreender por proceso penal en el plazo razonable, a fin de verificar la (im)possibilidad de efetividad del derecho fundamental. spa / A presente dissertação analisa o paradigma temporal contemporâneo e a forma como o Direito controla o tempo através do Processo Penal. O Processo Penal, enquanto instrumento a serviço da democracia visando a máxima eficácia dos direitos e garantias fundamentais do réu, deve tramitar num prazo razoável, assegurando uma tutela jurisdicional efetiva sem dilações indevidas. Entretanto, no Brasil, rege a doutrina do não-prazo. Em contraposição, diversos países regulamentam a garantia judicial do Processo Penal no prazo razoável. Nesse sentido, almejando conferir a aplicabilidade da garantia constitucional no país, parte-se da investigação dos fundamentos normativos da garantia e decisões proeminentes dos sistemas europeu e americano de Direitos Humanos. Em conseqüência, além da dogmática, busca-se, através de uma pesquisa empírica realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, critérios para determinar o que se possa entender por processo penal no prazo razoável, a fim de verificar as (im)possibilidades de efetividade do direito fundamental.
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Duração razoável do processo

Mendes, Iratelma Cristiane Martins 28 May 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Iratelma Cristiane Martins Mendes.pdf: 1510494 bytes, checksum: c8f9994982f2bbfc902c49c1627401ae (MD5) Previous issue date: 2008-05-28 / The subject approached is contemporary and is of great relevance to the society, which distinguishes itself and longs for justice application. However, this anxiety is not based on yesterday´s justice, but on today´s. The Human Rights evolution is analyzed with focus on the reasonable process length, norms of fundamental marks as introduced on the Political Letter of 1988. It analyzes the principles which are applicable to the process, the basis and usage as source of right and material for appreciation and surrender of jurisdictional tutelage to the concrete case. It demonstrates that the process is not the aim itself, and that the legislator has been progressively introducing norms, which are applicable to the private relations, the true tools which are effective and fast, conflict pacifiers. The society claims for the jurisdictional action and justice effectiveness and the Judiciary Power has to follow up the advancements and social changes. For that, the State responsibility shall be evaluated, when it does not provide with proper ways to the fundamental right of reasonable length. It is developed in conformity with the neo-positivism lecturing on the new Legislative structure, which proposes the stimulus of human being dignity and the Justice distribution. At last, the main points which have motivated such insertion of the reasonable process time shall be approached under the scope of fundamental rights and effective tools in search of urgent tutelage and emergency as applicable to the labor process / O tema abordado é coetâneo e representa grande relevo para a sociedade, que prima e anseia pela aplicação da justiça. Mas essa ansiedade não se pauta na justiça do ontem, e sim do hoje. É analisada a evolução dos direitos humanos com foco na duração razoável do processo, norma de caráter fundamental inserto na Carta Política de 1988. Analisa os princípios aplicáveis ao processo, o balizamento e a utilização como fonte de direito e fonte material para apreciação e entrega da tutela jurisdicional ao caso concreto. Demonstra que o processo não é um fim em si mesmo, e que o legislador vem gradativamente inserido normas aplicáveis às relações privadas, que são verdadeiros instrumentos, efetivos e céleres, pacificadores de conflitos. A sociedade conclama a atuação jurisdicional e a efetividade da justiça, devendo o Poder Judiciário acompanhar os avanços e mudanças sociais. Para tanto, será avaliada a responsabilidade do Estado quando não fornece meios hábeis para o direito fundamental da duração razoável. É desenvolvido em consonância com o neopositivismo, discorrendo sobre a nova estrutura legislativa que propugna o fomento da dignidade da pessoa humana e a distribuição da Justiça. Por fim, serão abordados pontos principais que motivaram a inserção da duração razoável do processo no rol dos direitos fundamentais e dos instrumentos eficazes para a busca da tutela de urgência e emergência aplicáveis ao processo do trabalho
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Em busca do equil?brio : as (im)possibilidades de efetividade da garantia do processo penal

Matzenbacher, Alexandre 17 December 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 410702.pdf: 69524 bytes, checksum: e81024b8b4cd91a7eabe1983b68cc138 (MD5) Previous issue date: 2008-12-17 / A presente disserta??o analisa o paradigma temporal contempor?neo e a forma como o Direito controla o tempo atrav?s do Processo Penal. O Processo Penal, enquanto instrumento a servi?o da democracia visando a m?xima efic?cia dos direitos e garantias fundamentais do r?u, deve tramitar num prazo razo?vel, assegurando uma tutela jurisdicional efetiva sem dila??es indevidas. Entretanto, no Brasil, rege a doutrina do n?o-prazo. Em contraposi??o, diversos pa?ses regulamentam a garantia judicial do Processo Penal no prazo razo?vel. Nesse sentido, almejando conferir a aplicabilidade da garantia constitucional no pa?s, parte-se da investiga??o dos fundamentos normativos da garantia e decis?es proeminentes dos sistemas europeu e americano de Direitos Humanos. Em conseq??ncia, al?m da dogm?tica, busca-se, atrav?s de uma pesquisa emp?rica realizada no Tribunal de Justi?a do Estado do Rio Grande do Sul, crit?rios para determinar o que se possa entender por processo penal no prazo razo?vel, a fim de verificar as (im)possibilidades de efetividade do direito fundamental
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A institucionalidade da vida do “louco infrator”: os atores técnicos e seus discursos / The institutionality of the life of the "crazy of offender": the technical actors and their speeches

Andrade, Magda Fernanda Lopes de Oliveira 20 January 2014 (has links)
This study analyzes the institutional life of the " Mad offender " through the discourses of technical actors ( judges, doctors , lawyers, prosecutors , public defenders and other professionals ) contained in documents as " expert report " , " report " , "sentence " , " order " , " opinion " among others . Here is the madness of society and ways to deal with it and discuss the mad and crazy in their legal and sociological boundaries, ie an approach to Brazilian law against " offending crazy " in sociological context . The results confirm the hypothesis that the institutional life of the "insane offender " can be conceived through the discourses of professionals involved in the current institutional model , which allow the existence and maintenance of such institutional system the way it is . The order of the current institutional reality allows visualization of an individual plots engulfed in a while that does not turn back , as the institution bears characteristics of isolation and social segregation in a blurred world of its purposes . The well - being and quality of life of the " mad - offender " are objects of little concern. / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Este estudo analisa a institucionalidade da vida do “louco infrator”, por intermédio dos discursos dos atores técnicos (juízes, médicos, advogados, promotores, defensores públicos e outros profissionais) constantes em documentos como “laudo pericial”, “relatório”, “sentença”, “despacho”, “parecer”, entre outros. Apresentamos a loucura e as formas de a sociedade lidar com ela e discutimos o louco e a loucura em suas fronteiras jurídico-sociológicas, ou seja, uma abordagem da legislação brasileira frente ao “louco infrator” no contexto sociológico. Os resultados confirmam a hipótese de que a institucionalidade da vida do “louco infrator” pode ser concebida por meio dos discursos dos profissionais envolvidos no modelo institucional atual, os quais permitem a existência e a manutenção de tal sistema institucional da forma como ele é. A ordem da realidade institucional atual permite a visualização de um indivíduo engolido pelas tramas de um tempo que não volta atrás, já que a instituição carrega características de isolamento e segregação sociais em um mundo desfocado de suas finalidades. O bem-estar e a qualidade de vida do “louco-infrator” são objetos de pouca preocupação.
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As medidas de urgência como elemento de avaliação da duração razoável de um processo temporalmente justo

Ana Carolina Borba Lessa Barbosa 18 January 2011 (has links)
O presente trabalho tem por finalidade abordar as medidas de urgência como elemento de avaliação da duração razoável de um processo temporalmente justo. Tal como em todos os trabalhos acadêmicos, que se procura encontrar uma resposta para uma dada pergunta, ou, a solução para um determinado problema, esta dissertação tem como propósito procurar saber se as medidas de urgência, previstas no Código de Processo Civil, são suficientes para determinar a duração de um processo como temporalmente justo. Na elaboração do presente estudo foram abordadas as seguintes temáticas: as dimensões do tempo, sua relação com o universo jurídico e o contexto da urgência nessa particularidade; os fundamentos do tempo e do Direito; as medidas de urgência no Direito (com enfoque para a prestação da tutela jurisdicional e a efetividade do processo - garantia de uma duração razoável do processo e o reajustamento de garantias processuais, em termos de atenuação da duração e da simplificação processual); as semelhanças e diferenças das cautelares e da antecipação dos efeitos da tutela sob a ótica de Piero Calamandrei e Ovídio Araújo Baptista da Silva; a constitucionalização da tutela de urgência; o Direito na Pós-Modernidade e sua crise; e, a jurisdição de urgência e a necessidade de redimensioná-la. Chegando-se à conclusão de que as medidas de urgência, previstas no Código de Processo Civil, são insuficientes para resolver os problemas da sociedade pós moderna / This study aims to address the urgent measures as an assessment of a reasonable duration of process temporally fair. As in all academic work, which seeks to find an answer to a given question or the solution to a given problem, this thesis aims to whether the emergency measures, the Code of Civil Procedure, are sufficient to determine the duration of a temporal process as fair. In preparing this study explored the following themes: the dimensions of time, his relationship with the universe and the legal context of urgency in this particularity, the grounds of time and law; emergency measures in the law (with a focus on the provision of and effectiveness of the judicial process ensuring a reasonable period of readjustment process and procedural guarantees in terms of attenuation of the duration and procedural simplification) the similarities and differences between the conservative and anticipating the effects of protection from the perspective of Piero Calamandrei and Ovid Baptista da Silva Araújo, a constitution for the protection of emergency; Law in Post-modernity and its crisis, and the jurisdiction of urgency and the need to resize it. He came to the conclusion that the emergency measures, the Code of Civil Procedure, are insufficient to solve the problems of postmodern society
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A preclusão como instituto essencial à ordem jurídica

Rocha, Raquel Heck Mariano da January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000425820-Texto+Parcial-0.pdf: 87464 bytes, checksum: 23afdb262558563719e0dfa664079d0e (MD5) Previous issue date: 2010 / L’istituto della preclusione ha radici lontane e presenza considerabile nelle più diversi ordinamenti, poicché tutti i processi, perseguendo la precisione e la celerità, tracciano limiti agli esercizi delle facoltà processuali. Anche se le situazioni contenuti nell’istituto sono varie, si può ritenerlo come un fatto giuridico processuale impeditivo, tradotto nell’impossibilità della pratica di atti processuali fuori dal momento adatto (preclusione temporale), in contrarietà alla logica (preclusione logica) oppure prima d’ora compiute, validamente o no (preclusione consuntiva). La preclusione ha vari fondamenti e principi informativi. Riposa, in gran parte, sul ideale di ordinazione, cercando di dare al processo un formalismo che possa garantire l’osservanza di un sistema pre stabilito, in ommaggio alla garanzia costituzionale del Giusto Processo. Si fonda chiaramente anche sul bisogno di celerità e di una raggionevole durazione del processo. Ha, pure, il senso di deviare la contraddizione e l’incoerenza nel processo, rispettando la sicurezza giuridica e la buona fede. La preclusione, secondo l’orientamento prevalente, riguarda tanto le facoltà delle parti come i poteri del giudice, devendo essere applicata durante tutte le fasi del processo. Però, in certe situazioni eccezionali, può essere mitigata. La preclusione ha le sue proprie traccie e si distingue dall’istituti simili, come la decadenza, la prescrizione, la cosa giudicata e la perenzione, perché è un fenomeno endoprocessuale, che opera sui effetti soltanto durante il corso del processo, non caratterizandosi come una sanzione. ita / O instituto da preclusão tem raízes remotas e presença marcante nos mais diversos ordenamentos, pois todo processo, perseguindo a precisão e a rapidez, traça limites ao exercício de faculdades processuais. Em que pese a amplitude de situações abarcadas pelo instituto, pode-se entendê-lo como um fato jurídico processual impeditivo, traduzido na impossibilidade da prática de atos processuais fora do momento adequado (preclusão temporal), em contrariedade à lógica (preclusão lógica) ou já praticados válida ou invalidamente (preclusão consumativa). A preclusão tem variados fundamentos e princípios informadores. Repousa, em grande parte, no ideal de ordenação, buscando dar ao processo um formalismo garantidor da observância de um sistema preestabelecido, em homenagem à garantia constitucional do devido processo legal. Também se funda, claramente, na necessidade de celeridade e de uma razoável duração do processo. Tem, ainda, o sentido de evitar a contradição e a incoerência no processo, privilegiando a segurança jurídica e a boa-fé. A preclusão, segundo entendimento hoje consagrado, atinge tanto as faculdades das partes quanto os poderes do juiz, tendo aplicação em todas as fases do processo. Contudo, em certas situações excepcionais, é afastada ou mitigada. A preclusão tem feições próprias e se distingue de institutos afins, tais como a decadência, a prescrição, a coisa julgada e a perempção, pois é fenômeno endoprocessual, que só opera efeitos no bojo do processo em curso e não se caracteriza como sanção.
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A preclus?o como instituto essencial ? ordem jur?dica

Rocha, Raquel Heck Mariano da 26 August 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 425820.pdf: 87464 bytes, checksum: 23afdb262558563719e0dfa664079d0e (MD5) Previous issue date: 2010-08-26 / O instituto da preclus?o tem ra?zes remotas e presen?a marcante nos mais diversos ordenamentos, pois todo processo, perseguindo a precis?o e a rapidez, tra?a limites ao exerc?cio de faculdades processuais. Em que pese a amplitude de situa??es abarcadas pelo instituto, pode-se entend?-lo como um fato jur?dico processual impeditivo, traduzido na impossibilidade da pr?tica de atos processuais fora do momento adequado (preclus?o temporal), em contrariedade ? l?gica (preclus?o l?gica) ou j? praticados v?lida ou invalidamente (preclus?o consumativa). A preclus?o tem variados fundamentos e princ?pios informadores. Repousa, em grande parte, no ideal de ordena??o, buscando dar ao processo um formalismo garantidor da observ?ncia de um sistema preestabelecido, em homenagem ? garantia constitucional do devido processo legal. Tamb?m se funda, claramente, na necessidade de celeridade e de uma razo?vel dura??o do processo. Tem, ainda, o sentido de evitar a contradi??o e a incoer?ncia no processo, privilegiando a seguran?a jur?dica e a boa-f?. A preclus?o, segundo entendimento hoje consagrado, atinge tanto as faculdades das partes quanto os poderes do juiz, tendo aplica??o em todas as fases do processo. Contudo, em certas situa??es excepcionais, ? afastada ou mitigada. A preclus?o tem fei??es pr?prias e se distingue de institutos afins, tais como a decad?ncia, a prescri??o, a coisa julgada e a peremp??o, pois ? fen?meno endoprocessual, que s? opera efeitos no bojo do processo em curso e n?o se caracteriza como san??o.
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O tempo e a prescrição no direito tributário

Cascudo, Leonardo Soares Matos 12 June 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-08-17T13:19:07Z No. of bitstreams: 1 Leonardo Soares Matos Cascudo.pdf: 788622 bytes, checksum: cc5a2a5ef7892825951c864e090c44de (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-17T13:19:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Leonardo Soares Matos Cascudo.pdf: 788622 bytes, checksum: cc5a2a5ef7892825951c864e090c44de (MD5) Previous issue date: 2018-06-12 / Time, not only in law, but also in any and all areas of knowledge, is a linguistic tool for measurement. The importance of the study of time lies on delimiting the beginning and the end of something planned in the empirical world. For Law, time demarcates the norms' dies a quo and ad quem, establishing the beginning of its validity, as well as the term. Therefore, the prescription's norm is viewed by much of the doctrine as the "end" of the right of action, insofar as it precludes the state judge's action in the case. But, unlike what is proposed by the doctrine, the limitation rule is not the loss of the right of action, inasmuch, in the semantic plane, it is the state judge's impossibility to satisfy the request by the inertia holder's right over a period of time. However, if we analyze in the syntactic plane, it is a rule that obliges the judge to extinguish the demand, due to the inertia time lapse provided in the antecedent of the primary prescription rule. To assert that it is a question of right action loss, is also to say that the prescription rule would act in the secondary rule, preventing its constitution, nevertheless, the premise does not proceed as long as, with the filing of the demand, the secondary rule is constituted, destroying the thesis which says the prescription is a norm of right of action extinction. It is, therefore, to affirm that the prescription rule would act in the obligatory modal, directed to the state judge's action, after the constitution of the secondary norm and of the right of action exercise, so that a third norm extinguishing the action is constituted. In these terms, the syntactic, semantic and pragmatic plan of the prescription definition would be consonant / O tempo, não só para o direito, como para toda e qualquer área do conhecimento, é ferramenta linguística de medição. A importância do estudo sobre o tempo reside em delimitarmos o início e o fim de algo que se planeja verificar no mundo empírico. Para o Direito, o tempo demarca o dies a quo e ad quem das normas, estabelecendo o início da sua vigência, bem como o término. Frente a isto, a norma de prescrição é visualizada por grande parte da doutrina como o “fim” do direito de ação, uma vez que impossibilita a atuação do estado juiz na ação. Mas, diferentemente do é proposto por parte da doutrina, a norma de prescrição não é a perda do direito de ação, na medida em que, no plano semântico, trata-se da impossibilidade do estado juiz satisfazer o pedido pela inércia do titular do direito durante certo lapso de tempo. Contudo, se analisarmos no plano sintático, trata-se de uma norma que obriga o juiz a extinguir a demanda, em virtude da inercia do lapso temporal prevista no antecedente da norma primária de prescrição. Firmar se tratar da perda do direito de ação, é dizer que a norma de prescrição atuaria na norma secundária, impedindo sua constituição, não obstante, a premissa não procede posto que, com o ajuizamento da demanda, a norma secundária restaria constituída, pondo por terra a tese segundo a qual a prescrição é norma de extinção do direito de ação. Trata-se, portanto, em afirmar que a norma de prescrição atuaria no modal obrigatório, direcionada à atuação do estado juiz, após a constituição da norma secundária e do próprio exercício do direito de ação, para que seja constituída terceira norma extinguindo a ação. Nestes termos, o plano sintático, semântico e pragmático da definição de prescrição restaria consonante

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