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Gestão de prazos processuais: indicador de efetivação de direitos constitucionais

Souza, Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de January 2008 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-01-05T17:46:31Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ - ROSEMEIRE CONCEICAO DOS SANTOS.pdf: 7488530 bytes, checksum: 9b6101a857ba34a8d22f68ba6f48132f (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami(pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-01-05T19:15:46Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ - ROSEMEIRE CONCEICAO DOS SANTOS.pdf: 7488530 bytes, checksum: 9b6101a857ba34a8d22f68ba6f48132f (MD5) / Made available in DSpace on 2011-01-06T12:11:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ - ROSEMEIRE CONCEICAO DOS SANTOS.pdf: 7488530 bytes, checksum: 9b6101a857ba34a8d22f68ba6f48132f (MD5) / Trata-se de pesquisa que se orienta para contribuir com o aprimoramento da gestão de prazos processuais. Com essa intenção, realizou-se estudo de caso confrontando os prazos fixados em lei com aqueles efetivamente praticados em Varas Cíveis estaduais de todo o Estado de Rondônia. Do ponto de vista metodológico, os dados foram coletados no prazo de trinta meses, precisamente de abril de 2005 a outubro de 2007, em uma amostra de processos cíveis com trâmite no rito ordinário, com prolação de sentença de mérito e arquivamento. Dos processos estudados, foram extraídos os dados pertinentes a cada ato praticado, incluindo agente e respectiva data de efetivação, calculando-se o tempo individualmente gasto e o total ao final do trâmite, com confronto paralelo com o respectivo prazo legal. Os resultados permitiram apurar a média dos prazos praticados, além de verificar os agentes que mais contribuíram para agilidade ou morosidade do trâmite do processo. Os resultados são apresentados por Comarca, Entrâncias e para o Estado de Rondônia. Em um primeiro plano, o resultado aponta um indicativo do que se pode esperar como tempo médio de trâmite dos processos cíveis ordinários. Esse prazo foi calculado conferindo-se, na aferição, cuidado particular a critérios, tais como: a complexidade do caso; o comportamento das partes, a atuação dos magistrados, servidores cartorários e auxiliares da Justiça, além de um confronto com o prazo médio que se utiliza em circunstâncias idênticas. Em segundo plano, os resultados conduzem a uma reflexão que pode contribuir para a busca de melhoria, por parte dos agentes que mais contribuíram para a morosidade, além de apontar ao Poder Judiciário o segmento que precisa de mais atenção e reestruturação, tendo como foco primordial a garantia constitucional da razoabilidade do prazo de trâmite do processo.
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Autos eletrônicos na Justiça Federal da 2ª Região: a contribuição do processo eletrônico na redução do tempo de tramitação dos processos

Olivieri, Rosângela do Carmo January 2010 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-08-17T22:05:36Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ - ROSÂNGELA OLIVIERI.pdf: 4814344 bytes, checksum: d767b7d40429dd4631c936543af77882 (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-08-19T17:44:12Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ - ROSÂNGELA OLIVIERI.pdf: 4814344 bytes, checksum: d767b7d40429dd4631c936543af77882 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-09-01T13:02:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ - ROSÂNGELA OLIVIERI.pdf: 4814344 bytes, checksum: d767b7d40429dd4631c936543af77882 (MD5) Previous issue date: 2010 / Este estudo teve o objetivo de examinar a contribuição do processo eletrônico na redução do tempo médio de tramitação do processo. Para alcançar este objetivo, realizou-se pesquisa descritiva documental, com dados de campo coletados, em junho de 2009, em catorze Juizados Especiais Federais e três Turmas Recursais da 2ª Região, totalizando 1444 processos (físicos e eletrônicos) que atingiram a baixa finda no referido mês. Os principais resultados indicam que, no período observado, o processo eletrônico foi mais célere do que o processo físico, alcançando, em média, 70% de redução do tempo de tramitação do processo. Sustentam também que essa redução é variável no tempo transcorrido entre fases distintas do processo. Nesse contexto, propõe-se a criação de indicador de Tempo Médio de Tramitação do Processo, que indique a ocorrência atualizada de cada fase selecionada, em comparação com o passado, pois ambos constituem referência para análise e estudo de situações e tomadas de decisão relativas à celeridade na prestação jurisdicional, sem perda da qualidade dos resultados já obtidos. Em síntese, os resultados sustentam a premissa de que o processo eletrônico é uma das ferramentas valiosas para combater a morosidade no Poder Judiciário e auxiliar no aumento do Índice de Confiança na Justiça no Brasil, fortalecendo o Poder Judiciário e ampliando o acesso à Justiça. Ao final, apresentam-se conclusões e sugestões que têm em vista acelerar e ampliar o acesso à justiça. / This study aimed to examine the contribution of the electronic process in reducing the average length of the proceedings. To achieve this goal, we carried out descriptive documentary, with field data collected in June 2009, in fourteen Special Federal Courts and three Courts of Appeal in the 2nd Region, totaling 1444 cases (physical and electronic) that reached their conclusion that month. The main results indicate that during the period observed, the electronic process is faster than the physical process, reaching on average 70% reduction in length of the proceedings. It was also found that this reduction is variable in time among distinct stages of the processo Based on these results and directions of the doctrine, it is proposed to create an indicator of average time of proceedings, which indicates the current occurrence of each stage selected, as well as past behavior, since both make reference to analysis and study of situations and future decision-making associated with the speed of adjudication, without loss of quality of the results already obtained. The electronic process is one of the tools used to address delays in the judicial branch and can help increase the Index of Confidence in Justice in Brazil, strengthening the judiciary and enhancing access to justice. In the end, we present conclusions and suggestions which are intended to accelerate and expand access to justice.
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Criação de varas do trabalho específicas para julgamento de processos tramitados pelo procedimento sumaríssimo como mecanismo de efetivação da prestação jurisdicional do Poder Judiciário trabalhista

Thomé, Sorean Mendes da Silva January 2010 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-01-05T17:56:38Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ - SOREAN MENDES DA SILVA THOME.pdf: 1155783 bytes, checksum: 0e82c5120857e7f28d9ba92ad1bc8433 (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami(pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-01-05T19:15:57Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ - SOREAN MENDES DA SILVA THOME.pdf: 1155783 bytes, checksum: 0e82c5120857e7f28d9ba92ad1bc8433 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-02-18T11:36:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ - SOREAN MENDES DA SILVA THOME.pdf: 1155783 bytes, checksum: 0e82c5120857e7f28d9ba92ad1bc8433 (MD5) Previous issue date: 2010 / The aim of this research is to analyze the Law number 9.957/2000, which established the process accelerated, in the process of labor. It seeks to identify models of procedures used in the labor lawsuit, mainly at procedure accelerated and its efficiency within the organizational structure of the labour court. It also shows the necessity of compliance with law number 9.957/2000 as a feasible tool for effective adjudication of the labour Court in cases with amount estimated is below forty salaries. In order to achieve these aim, we approached initially background´s law aspects to reach at justice, constitutional principles of reasonable timing of proceeding and legal certainty, so the comprehension and union of labour laws. Another aspect of this research shows the search for revolutionary changes in the organization structure of the labour court for a hole applicability of the procedure accelerated, due to overload of cases in progress at court. We attempt to analyze the labour court employee’s point of view about the accelerated procedure, activy as an effective tool in seeking a quickly adjucation and finally efficient. Finally the proposal is the creation of special courts to trial of labor cases in progress before the accelerated procedure, as a tool to speed up the law activity and decrease the time of the labor case. / Através desta pesquisa, analisa-se a lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho. Procura-se identificar os modelos de procedimentos utilizados na tramitação do processo trabalhista, notadamente o procedimento sumaríssimo e sua eficácia, dentro da estrutura organizacional da Justiça do Trabalho. Busca-se demonstrar a necessidade do cumprimento da lei n. 9.957/2000, como instrumento viável para uma efetiva prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, nas ações de valor abaixo de quarenta salários mínimos. Para atingir tais propósitos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados ao acesso à justiça, aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica e, ainda, a interpretação e integração da legislação trabalhista. Em um segundo momento, demonstra-se a necessidade de reforma na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho para uma integral aplicabilidade do procedimento sumaríssimo, em face da sobrecarga de processos em tramitação nas varas do trabalho. Analisa-se, também, a visão dos operadores do Direito do Trabalho, jurisdicionados e serventuários da Justiça do Trabalho sobre o procedimento sumaríssimo, na qualidade de instrumento eficaz na busca de uma prestação jurisdicional célere e, por isso, efetiva. Por fim, expõe-se a proposta de criação de varas do trabalho específicas para julgamento de processos tramitados pelo procedimento sumaríssimo, como instrumento de celeridade da atividade jurisdicional e de redução do tempo de duração do processo trabalhista.
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Novo tratamento dispensado aos interesses públicos versus as prerrogativas garantidas à administração pública, como parte em ações judiciais trabalhistas

Campos, Márcia Regina Leal 09 September 2010 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2010-09-09T19:11:42Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ - MARCIA REGINA LEAL CAMPOS.pdf: 587709 bytes, checksum: 77bdbd307302576b017ee42c06fa25ab (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami(pedro.mizukami@fgv.br) on 2010-09-09T19:34:53Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ - MARCIA REGINA LEAL CAMPOS.pdf: 587709 bytes, checksum: 77bdbd307302576b017ee42c06fa25ab (MD5) / Made available in DSpace on 2010-09-09T19:34:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ - MARCIA REGINA LEAL CAMPOS.pdf: 587709 bytes, checksum: 77bdbd307302576b017ee42c06fa25ab (MD5) / Public Administration enjoys procedural prerogatives, such as special deadlines for presenting defenses and appeals, a situation that occurs from the public supreme interest principle over the private interest. The Labor Procedure excels for simplicity and celerity of the lawsuit, mostly due to the nature of the quotas under discussion: its alimentary nature. The worker usually remains unbalanced in the material and procedural relationships, and he is not able to survive with dignity, without the strength of his work. Hence the need to simplify the labor lawsuit procedures pattern and to reduce their lasting period. Such is the approach of this dissertation: to discuss the consistency of the special deadlines assured to Public Administration, whenever we are dealing with labor lawsuits, when, on the other side of procedural relationship, stands an unbalanced and weak worker, in need of a fast and effective judicial solution. Mainly since the new interpretations of Administrative Law, after the 1988 Constitution, which adopted the human being dignity basis. / A Administração Pública goza de prerrogativas processuais, dentre elas prazos especiais para apresentação de defesas e recursos, que decorrem do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. O Processo do Trabalho prima pela simplicidade e celeridade dos procedimentos judiciais, principalmente em razão da natureza das parcelas discutidas: natureza alimentar. O trabalhador, em geral parte hipossuficiente nas relações material e processual, não sobrevive dignamente, sem os recursos advindos de sua força de trabalho. Por isso, a necessidade de simplificar a forma dos processos trabalhistas e diminuir seu tempo de duração. Esta é a abordagem desta dissertação: questiona-se a compatibilidade dos prazos especiais assegurados à Administração Pública, quando se cuida de ações trabalhistas, em que, do outro lado da relação processual, há um trabalhador hipossuficiente, carente da solução judicial célere e efetiva. Principalmente a partir das novas interpretações do Direito Administrativo, pós Constituição de 1988, que adota como fundamento a dignidade da pessoa humana.

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