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A improbidade processual da administração pública e sua responsabilidade objetiva pelo dano processual

Silva Neto, Francisco Antônio de Barros e January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:00Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6147_1.pdf: 2769504 bytes, checksum: d38cc33645bb3fd62361aad5822b6a45 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2007 / O princípio do devido processo legal exige a boa-fé dos litigantes, externada pela veracidade e completude de suas afirmações, pelo respeito aos direitos da parte adversa e às determinações judiciais, pela abstenção de atos protelatórios. O Código de Processo Civil brasileiro (CPC) estabelece o dever de boa-fé, mas utiliza elementos de controle insuficientes e incoerentes entre si. A doutrina contribui para a inefetividade do processo com teses herdadas das Ordenações, do positivismo e do liberalismo, como o recurso à boa-fé subjetiva para aferição do ilícito processual, a taxatividade do elenco de condutas ímprobas, a negativa de poderes sancionatórios inerentes à jurisdição. A elasticidade do dever de boa-fé e de seus parâmetros sancionatórios permite melhor aderência do sistema ao caso concreto. A improbidade processual torna-se mais grave quando praticada pelo Estado, que sonega informações relevantes, recorre abusivamente, nega cumprimento às decisões judiciais. A proliferação de prerrogativas processuais do Estado, em detrimento da garantia do processo efetivo e sem dilações indevidas, fere o bloco de constitucionalidade. O Estado não pode opor aos particulares as deficiências de sua estrutura administrativa. A supremacia do interesse público é incompatível com o princípio da proporcionalidade, a recomendar a ponderação de todos os interesses, públicos e privados, envolvidos no caso concreto. No direito europeu, o perfil objetivo do contencioso administrativo é questionado pela jurisprudência das Cortes comunitárias, atribuindo-se primazia à pretensão dos particulares, mediante o reforço de incisividade da tutela judicial. No Brasil, os Juizados Especiais Federais representam paradigma de participação democrática do Estado e demonstram a desnecessidade de várias prerrogativas, inclusive o precatório. O Estado não detém prerrogativas implícitas quanto ao controle da probidade processual. Os princípios da moralidade administrativa e da boa-fé processual decorrem da mesma unidade ética. Em detrimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade objetiva do Estado pela improbidade processual e, sobretudo, pelo dano marginal do processo deflui do art. 37, §6º, da Constituição da República
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Novo tratamento dispensado aos interesses públicos versus as prerrogativas garantidas à administração pública, como parte em ações judiciais trabalhistas

Campos, Márcia Regina Leal 09 September 2010 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2010-09-09T19:11:42Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ - MARCIA REGINA LEAL CAMPOS.pdf: 587709 bytes, checksum: 77bdbd307302576b017ee42c06fa25ab (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami(pedro.mizukami@fgv.br) on 2010-09-09T19:34:53Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ - MARCIA REGINA LEAL CAMPOS.pdf: 587709 bytes, checksum: 77bdbd307302576b017ee42c06fa25ab (MD5) / Made available in DSpace on 2010-09-09T19:34:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ - MARCIA REGINA LEAL CAMPOS.pdf: 587709 bytes, checksum: 77bdbd307302576b017ee42c06fa25ab (MD5) / Public Administration enjoys procedural prerogatives, such as special deadlines for presenting defenses and appeals, a situation that occurs from the public supreme interest principle over the private interest. The Labor Procedure excels for simplicity and celerity of the lawsuit, mostly due to the nature of the quotas under discussion: its alimentary nature. The worker usually remains unbalanced in the material and procedural relationships, and he is not able to survive with dignity, without the strength of his work. Hence the need to simplify the labor lawsuit procedures pattern and to reduce their lasting period. Such is the approach of this dissertation: to discuss the consistency of the special deadlines assured to Public Administration, whenever we are dealing with labor lawsuits, when, on the other side of procedural relationship, stands an unbalanced and weak worker, in need of a fast and effective judicial solution. Mainly since the new interpretations of Administrative Law, after the 1988 Constitution, which adopted the human being dignity basis. / A Administração Pública goza de prerrogativas processuais, dentre elas prazos especiais para apresentação de defesas e recursos, que decorrem do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. O Processo do Trabalho prima pela simplicidade e celeridade dos procedimentos judiciais, principalmente em razão da natureza das parcelas discutidas: natureza alimentar. O trabalhador, em geral parte hipossuficiente nas relações material e processual, não sobrevive dignamente, sem os recursos advindos de sua força de trabalho. Por isso, a necessidade de simplificar a forma dos processos trabalhistas e diminuir seu tempo de duração. Esta é a abordagem desta dissertação: questiona-se a compatibilidade dos prazos especiais assegurados à Administração Pública, quando se cuida de ações trabalhistas, em que, do outro lado da relação processual, há um trabalhador hipossuficiente, carente da solução judicial célere e efetiva. Principalmente a partir das novas interpretações do Direito Administrativo, pós Constituição de 1988, que adota como fundamento a dignidade da pessoa humana.

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