• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 3
  • Tagged with
  • 3
  • 3
  • 3
  • 3
  • 3
  • 3
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 1
  • 1
  • 1
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

Critério objetivo de imputação da reparação dos danos decorrentes de violação da boa-fé processual: responsabilidade objetiva do litigante de má-fé no Código de Processo Civil de 2015

Campos, Paulo Cerqueira January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T19:06:32Z No. of bitstreams: 1 61350194.pdf: 1081996 bytes, checksum: cbb640a5ebaddf75c50bdcde5ce0b24f (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T19:06:40Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61350194.pdf: 1081996 bytes, checksum: cbb640a5ebaddf75c50bdcde5ce0b24f (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-01T19:06:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61350194.pdf: 1081996 bytes, checksum: cbb640a5ebaddf75c50bdcde5ce0b24f (MD5) Previous issue date: 2016 / O objetivo desta dissertação é o aprofundamento do estudo da responsabilidade por dano processual, trazendo este tema à luz do debate. A escolha do tema deve-se a razões advindas do exercício da judicatura, ante a observação empírica da proliferação de casos práticos de litigância de má-fé. O tema é relevante porque a responsabilidade por dano processual constitui importante mecanismo jurídico de combate à litigância de má-fé, funcionando como instrumento da efetividade da prestação jurisdicional e da razoável duração do processo. O problema que aqui se coloca é saber qual é o critério legal de imputação da responsabilidade por dano processual. A hipótese a ser demonstrada é que o critério de imputação da responsabilidade por dano processual é objetivo, isto é, não corresponde à culpa nem ao dolo, porque estes requisitos subjetivos não foram previstos pelo Código de Processo Civil de 2015. A má-fé processual é o fator objetivo de atribuição da obrigação de reparação do dano processual.
2

Critério objetivo de imputação da reparação dos danos decorrentes de violação da boa-fé processual: responsabilidade objetiva do litigante de má-fé no Código de Processo Civil de 2015

Campos, Paulo Cerqueira January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T19:06:32Z No. of bitstreams: 1 61350194.pdf: 1081996 bytes, checksum: cbb640a5ebaddf75c50bdcde5ce0b24f (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T19:06:40Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61350194.pdf: 1081996 bytes, checksum: cbb640a5ebaddf75c50bdcde5ce0b24f (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-01T19:06:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61350194.pdf: 1081996 bytes, checksum: cbb640a5ebaddf75c50bdcde5ce0b24f (MD5) Previous issue date: 2016 / O objetivo desta dissertação é o aprofundamento do estudo da responsabilidade por dano processual, trazendo este tema à luz do debate. A escolha do tema deve-se a razões advindas do exercício da judicatura, ante a observação empírica da proliferação de casos práticos de litigância de má-fé. O tema é relevante porque a responsabilidade por dano processual constitui importante mecanismo jurídico de combate à litigância de má-fé, funcionando como instrumento da efetividade da prestação jurisdicional e da razoável duração do processo. O problema que aqui se coloca é saber qual é o critério legal de imputação da responsabilidade por dano processual. A hipótese a ser demonstrada é que o critério de imputação da responsabilidade por dano processual é objetivo, isto é, não corresponde à culpa nem ao dolo, porque estes requisitos subjetivos não foram previstos pelo Código de Processo Civil de 2015. A má-fé processual é o fator objetivo de atribuição da obrigação de reparação do dano processual.
3

A improbidade processual da administração pública e sua responsabilidade objetiva pelo dano processual

Silva Neto, Francisco Antônio de Barros e January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:00Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6147_1.pdf: 2769504 bytes, checksum: d38cc33645bb3fd62361aad5822b6a45 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2007 / O princípio do devido processo legal exige a boa-fé dos litigantes, externada pela veracidade e completude de suas afirmações, pelo respeito aos direitos da parte adversa e às determinações judiciais, pela abstenção de atos protelatórios. O Código de Processo Civil brasileiro (CPC) estabelece o dever de boa-fé, mas utiliza elementos de controle insuficientes e incoerentes entre si. A doutrina contribui para a inefetividade do processo com teses herdadas das Ordenações, do positivismo e do liberalismo, como o recurso à boa-fé subjetiva para aferição do ilícito processual, a taxatividade do elenco de condutas ímprobas, a negativa de poderes sancionatórios inerentes à jurisdição. A elasticidade do dever de boa-fé e de seus parâmetros sancionatórios permite melhor aderência do sistema ao caso concreto. A improbidade processual torna-se mais grave quando praticada pelo Estado, que sonega informações relevantes, recorre abusivamente, nega cumprimento às decisões judiciais. A proliferação de prerrogativas processuais do Estado, em detrimento da garantia do processo efetivo e sem dilações indevidas, fere o bloco de constitucionalidade. O Estado não pode opor aos particulares as deficiências de sua estrutura administrativa. A supremacia do interesse público é incompatível com o princípio da proporcionalidade, a recomendar a ponderação de todos os interesses, públicos e privados, envolvidos no caso concreto. No direito europeu, o perfil objetivo do contencioso administrativo é questionado pela jurisprudência das Cortes comunitárias, atribuindo-se primazia à pretensão dos particulares, mediante o reforço de incisividade da tutela judicial. No Brasil, os Juizados Especiais Federais representam paradigma de participação democrática do Estado e demonstram a desnecessidade de várias prerrogativas, inclusive o precatório. O Estado não detém prerrogativas implícitas quanto ao controle da probidade processual. Os princípios da moralidade administrativa e da boa-fé processual decorrem da mesma unidade ética. Em detrimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade objetiva do Estado pela improbidade processual e, sobretudo, pelo dano marginal do processo deflui do art. 37, §6º, da Constituição da República

Page generated in 0.0767 seconds