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Intervenho, logo existo: a audiência potente e as novas relações no jornalismo

Mesquita, Giovana Borges 31 January 2014 (has links)
Submitted by Amanda Silva (amanda.osilva2@ufpe.br) on 2015-04-14T15:41:02Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) TESE Giovana Borges Mesquita.pdf: 4767192 bytes, checksum: 67b67f3437b5f5f3311603daaadb0f58 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-04-14T15:41:02Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) TESE Giovana Borges Mesquita.pdf: 4767192 bytes, checksum: 67b67f3437b5f5f3311603daaadb0f58 (MD5) Previous issue date: 2014 / CAPES; FACEPE / O trabalho teve a preocupação central de compreender como as audiências são envolvidas e que mudanças têm provocado na produção das notícias em veículos de referência, após o que se denomina WEB 2.0, uma fase no desenvolvimento da World Wide Web que favorece e promove a participação dos usuários. Para realizá-lo, acompanhamos as atividades do Diario de Pernambuco, o jornal mais antigo em circulação na América Latina, fundado em 1825, sediado no Recife, Pernambuco; e do lavanguardia.com, edição digital do diário La Vanguardia, o mais importante jornal de Barcelona, segundo da Espanha, depois do El País, e o oitavo diário digital em espanhol de maior audiência do mundo. Dois jornais que são pioneiros em suas cidades, não só na abertura de espaços ditos colaborativos ou participativos, como também na criação de novas editorias, como a de Mídias Sociais (Diario de Pernambuco) e a de Redes Sociais (La Vanguardia), cujo objetivo é envolver a audiência na construção da notícia. Propusemos a hipótese de que há uma Audiência Potente, definida como um agente que se envolve ou é envolvido nos processos, nas práticas e nas rotinas jornalísticas possuindo: capacidade de propagação da informação, não necessariamente notícia; capacidade de ação, possibilitada pelo acesso aos meios de produção; capacidade de transformação, na medida em que muda sua forma de ação e de comportamento ao longo do tempo, dependendo de condições culturais, econômicas, sociais, tecnológicas, dentre outras; e capacidade de amplificação, ao ressignificar o conteúdo, por meio de comentários, opiniões e novos olhares sobre o assunto, que é reverberado nas redes, oferecendo um extrato do que querem e do que pensam esses cidadãos e cidadãs que se envolvem com os meios de comunicação. A capacidade de amplificação pode constituir-se em uma expressão da inteligência e da consciência coletivas. Apresentamos também onze características dessa Audiência Potente: tecnológica, de conectividade, de rede, de interatividade, de autonomia na apropriação do conteúdo, de testemunha, de coprodução, de vigilância, de reação, de propagação e de amplificação. Com a presença desse agente que se incorpora ao campo jornalístico, as notícias não são mais construídas somente a partir da imagem que os jornalistas têm da audiência. A produção da notícia nos veículos de referência - que envolvia uma série de paradigmas e práticas profissionais dadas como naturais, somadas à cultura profissional e às restrições ligadas às organizações do trabalho - é acrescida das contribuições da Audiência Potente, que enriquecem o jornalismo oferecendo outros olhares da realidade.
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A audiência de custódia como instrumento humanitário no processo penal / The custody hearing as a humanitarian instrument of criminal proceedings. (Inglês)

Silva Neto, Aldemar Monteiro da 17 August 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:10:22Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2016-08-17 / ABSTRACT Through this work, we intend to examine the requirement of the custody hearing, that is, the person presentation prey before a judicial authority without delay, or in the previous term, as enshrined in international treaties, of which the Brazilian State is signatory, even without provision in national law. Only the art. 306 of the Criminal Procedure Code, confirming the provisions of art. 5, LXII of the Federal Constitution, determines the immediate communication of the arrest in flagrante delicto to the competent court and sending the respective procedure within twenty-four hours, after the arrest, but not the obligation Comina personal presentation of the prisoner. For this, the principles we approached the custody hearing, and highlighted the concept, custody hearing purposes and the protection of fundamental rights, which are protected by several fundamental guarantees, as well as international human rights treaties used as a parameter in the interpretation of internal rules, performing control ofconventionality. In addition, we analyzed the cearense experience in the implementation of the custody hearing, compared to other states, and their contribution to the reduction in the number of people in the prison system. Adopted the hypothetical-deductive method, and was used bibliographical and documental research, with consultations in their websites, as well as books, dissertations, legislation and scientific papers and was also carried out research on the sites jurisprudential Courts. It follows that failure to custody hearing, despite understanding majority jurisprudence to the contrary, makes the arrest illegal act, even when subject to the constitutional and legal requirements, given that human rights were not respected and that it can be an important instrument for extrication and decreased reiteration of crimes, provided it is carried out the monitoring of various protective measures. Key-words: Custody hearing. conventionality control. Prison illegality in the act. incarceration reduction. Recidivism. / RESUMO Por meio do presente trabalho, pretende-se examinar a obrigatoriedade da audiência de custódia, isto é, da apresentação da pessoa presa perante uma autoridade judiciária, sem demora, ou no mais prévio prazo, consagrada em tratados internacionais, dos quais o Estado brasileiro é signatário, mesmo sem previsão no ordenamento interno. Somente o art. 306 do Código de Processo Penal, corroborando o disposto no art. 5º, LXII, da Constituição Federal, determina a comunicação imediata da prisão em flagrante ao juiz competente e o envio do respectivo auto, no prazo vinte e quatro horas, a contar da detenção, mas não comina a obrigação de apresentação pessoal do preso. Para isso, abordou-se os princípios aplicáveis a audiência de custódia, bem como se destacou o conceito, finalidades da audiência de custódia e a proteção aos direitos fundamentais, que foram protegidos por diversas garantias fundamentais, bem como em tratados internacionais de direitos humanos, utilizados como parâmetro na interpretação das normas internas, realizando-se o controle de convencionalidade. Ademais, analisou-se a experiência cearense na implantação da audiência de custódia, comparando com outros Estados brasileiros, e a sua contribuição para a redução no número de pessoas no sistema penitenciário. Adotou-se o método hipotético-dedutivo, assim como se utilizou de pesquisa bibliográfica e documental, com consultas em sítios eletrônicos, além de livros, dissertações, legislação e artigos científicos, tendo sido realizada também pesquisa jurisprudencial nos sítios de Tribunais. Conclui-se que a não realização da audiência de custódia, apesar de entendimento jurisprudência majoritário em sentido contrário, torna a prisão em flagrante ilegal, mesmo quando observadas as exigências constitucionais e legais, haja vista que os direitos humanos não foram respeitados e que aquela pode ser um importante instrumento no desencarceramento e na diminuição da reiteração de crimes, desde que seja realizado o acompanhamento das medidas cautelares diversas. Palavras-chave: Audiência de Custódia. Controle de convencionalidade. Ilegalidade da prisão em flagrante. Redução do encarceramento. Reincidência.
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Audiência de custódia e garantismo : análises empíricas da implementação na comarca de Fortaleza e a proteção dos direitos do autuado / CUSTODY AND GUARANTEE AUDIENCE: EMPIRICAL ANALYSIS OF IMPLEMENTATION IN THE FORTALEZA REGION AND THE PROTECTION OF THE RIGHTS OF THE CAR (Inglês)

Braga, Italo Farias 06 August 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:30:28Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2018-08-06 / The Custody Hearing Project, promoted by the National Justice Council, had as its main measure the prison process of the prison process, especially regarding arrests in flagrante. This research was based on the normative plan of custody hearings, under a guarantee perspective, structured by Luigi Ferrajoli to consign an analytical philosophy and a model of government, as a theory of democracy. In addition, the panorama of the implantation of custody hearings in the region of Fortaleza, in the State of Ceará. The judicial questionnaires in the Directives of Unconstitutionality 5240 of the Association of Delegates of the State of São Paulo and of the Arguição de Descobrimento of Precept Fundamental 347 prompted by the PSOL. This gave rise to an incursion into the principles of custody hearings, such as the principle of the presumption of innocence, the principle of adversarial proceedings and ample protection, the accusatory principle and the principle of duration of proceedings. Furthermore, the objectives of compliance with the principles of an alternative procedure to prevent ill-treatment from succeeding in removing the police were verified. Afterwards, the analysis of the performance of the 17th Fortaleza Criminal Court, the Single Statute and the Private Custody, with a qualitative-quantitative perspective, considering data on the number of hearings held, number of remarked hearings, number of decisions by decree of pre-trial detention, amount of decision for provisional release and amount of prison release decision. Data were withdrawn as measures of central, average, fashion and average trend, as well as the measures of dispersion of variance, trend and relative frequency of Pearson, considering the temporal referents of 2016 and 2017. The analysis was still made of the deadlines in 1988, adopting the sampling criterion with a precision of 99% and a sampling error of 5.5%. It was observed that in the year 2016 the index of remarked audiences was 11%, while in 2017 there was a reduction to less than 0.1%. On the other hand, the indices of decreasing a 58% increase to more than 90% between 2016 and 2017. The indices that are most unstable for the relaxation periods of 2016, are the main indicators of underreporting of illegalities and not the tortore and mistreatment. For the related object is the average duration of a custout for the 8 days of the day at least 8 days of the day of the day at least 8 days of the day of the day from 8.95 days,. The research was done through a bibliographical and documentary analysis, with an analysis of the doctrine and the process by the Court of Justice of the State of Ceará with the report of the 17th Criminal Court of Fortaleza. Keywords: Custody hearing. Incidental study. Garantissm. Court of Justice of the State of Ceará. Inter-American Court of Human Rights. / O Projeto Nacional Audiência de Custódia, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, impactou a sistemática do Código de Processo Penal quanto ao procedimento prisional, especialmente no tocante às prisões em flagrante. Este trabalho teve por objetivo compreender o plano normativo das audiências de custódia sob a perspectiva do garantismo, teoria estruturada por Luigi Ferrajoli para consignar uma filosofia analítica e um modelo de governo, como uma teoria da democracia. Ainda fez parte do plano deste trabalho a compreensão incidental do panorama de implementação das audiências de custódia na Comarca de Fortaleza, no estado do Ceará. Assim, a partir da compreensão da adequação do garantismo ao panorama de direito internacional, observou-se a evolução e a necessidade de um ambiente institucional até a formulação das audiências de custódia nos moldes da Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, fato possível apenas após os questionamentos judiciais nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.240, da Associação de Delegado do Estado de São Paulo, e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, impetrada pelo PSOL. Daí realizou-se incursão sobre os princípios das audiências de custódia, tais como o princípio da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa, o princípio acusatório e o princípio da razoável duração do processo. Outrossim, verificaram-se os objetivos do Projeto em cumprir esses princípios aliados a um procedimento a fim de evitar torturas e maus-tratos, bem como para afastar a violência policial. Realizou-se ainda uma análise do relatório da 17ª Vara Criminal de Fortaleza, a Vara Única e Privativa de Custódia, com uma perspectiva qualitativa-quantitativa, observando-se os dados relativos à quantidade de audiências realizadas, quantidade de audiências remarcadas, quantidade de decisões por decretação de prisão preventiva, quantidade de decisão por liberdade provisória e quantidade de decisão por relaxamento de prisão. Retirou-se destes dados as medidas de tendência central, média, moda e mediana, bem como as medidas de dispersão variância, desvio-padrão e índice relativo de Pearson, considerando os parâmetros temporais de 2016 e 2017. Foi feita análise dos prazos prisionais em 2016, adotando critério por espaço amostral com precisão de 99% e erro amostral de 5,5%. Observou-se que, no ano de 2016, o índice de audiências remarcadas ultrapassou os 11%, enquanto em 2017 houve redução dessas audiências para menos de 0,1%. Por outro lado, os índices de decretação de prisão tiveram aumento de cerca de 58% iniciais para mais de 90%, entre 2016 e 2017. Os índices que apresentaram mais instabilidade foram os de relaxamento de prisão, que geraram indícios de subnotificação das ilegalidades e do não cumprimento do objetivo de afastar tortura e maus-tratos. Quanto ao objetivo relativo à razoável duração do processo, observou-se que em 2016 a média de tempo necessária para a realização de uma custódia foi de 8,95 dias, o que indica também o não cumprimento deste objetivo. Esta pesquisa teve por metodologia a pesquisa bibliográfica e documental, com a análise da doutrina e do documento fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o relatório da 17ª Vara Criminal de Fortaleza. Palavras-chave: Audiência de custódia. Estudo incidental. Garantismo. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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Audiências: conciliação, saneamento, prova e julgamento

Lanes, Júlio Cesar Goulart January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000406901-Texto+Parcial-0.pdf: 174092 bytes, checksum: bf66c096c0ef1c7f7174c57aa44f807e (MD5) Previous issue date: 2007 / This paper/dissertation analyzes the hearing and trials rules on the ordinary and summary proceedings, as well as the rules on the Federal and State Especial Civil jurisdiction procedures (small claims). In this circumstance, it is worth to highlight the following judicial practices: facilitation of settlement (conciliation); the saneamento (a pretrial decision on pending motions and other procedural issues); formulation and simplification of the issues; the control and schedule of evidence; depositions; debates; trial. The research structure is based on four guiding parts: first, hearing and conciliation; second, hearing and saneamento; third, hearing and evidence; fourth, hearing/trial and judgment. Notwithstanding this structure, the historic prospective is also analyzed, starting in Greece, following by the Roman civil procedure, the medieval times, as well as the modern period until we reach the contemporaneous stage, when the evolution of the hearings at the Brazilian civil procedure is discussed. The general aspects are also taken into consideration; especially the hearing’s governing principles and the contribution from Giuseppe Chiovenda. Likewise, it is devoted some reflection to the behavior of the parties during the hearing: cooperation and Court manners. To promote a deeper debate, the hearings at foreign legal systems are also examined, especially under German, Italian, Portuguese and Argentinean laws. Lastly, to strengthen the scholar focus, the paper has interviews with the following scholars, all civil procedure specialists: Ovídio Baptista da Silva, Arruda Alvim e Cândido Rangel Dinamarco. Moreover, the opinions of two judges are presented, based on the interviews of Dr. Eugênio Facchini Neto and Dra. Paula Weber Rosito. / O presente estudo analisa os procedimentos envolvendo as audiências no rito ordinário, sumário e nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais. Dentro desse contexto, merecem destaque as seguintes atividades processuais: conciliação; saneamento do feito; fixação dos pontos controvertidos; determinação das provas a serem produzidas; produção da prova oral; debates orais; julgamento. A investigação proposta apresenta como estruturação principal quatro partes condutoras: a primeira, Audiência e Conciliação; a segunda, Audiência e Saneamento; a terceira, Audiência e Prova; a quarta, Audiência e Julgamento. Sem prejuízo dessa divisão, demonstra-se o perfil histórico do tema proposto, tendo início na Grécia, passando pelo processo civil romano e pelo período medievo, assim como pelo período moderno até alcançar a fase contemporânea, quando se analisa a evolução das audiências no processo civil brasileiro. Cuida-se das noções gerais, com especial destaque para os princípios informadores da audiência, assim como para a contribuição de Giuseppe Chiovenda. De igual modo, do comportamento dos participantes da audiência: cooperação e boa conduta forense. Para que exista aprofundamento do debate, são examinadas as audiências em sistemas legais estrangeiros, principalmente no direito alemão, italiano, português e argentino. Ao final, para robustecer o enfoque doutrinário, seguem as entrevistas dos seguintes processualistas: Ovídio Baptista da Silva, Arruda Alvim e Cândido Rangel Dinamarco. Ainda são apresentados os entendimentos de dois juízes, mediante as entrevistas do Dr. Eugênio Facchini Neto e da Dra. Paula Weber Rosito.
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A participação popular nas audiências públicas judiciais: verdade ou engodo?

Lopes, Robson Louzada 06 March 2013 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-09-03T15:44:20Z No. of bitstreams: 1 ROBSON LOUZADA LOPES.pdf: 957817 bytes, checksum: 1117934e48faed889c8cf3ec4cfe873e (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-09-06T16:03:49Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ROBSON LOUZADA LOPES.pdf: 957817 bytes, checksum: 1117934e48faed889c8cf3ec4cfe873e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-06T16:03:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ROBSON LOUZADA LOPES.pdf: 957817 bytes, checksum: 1117934e48faed889c8cf3ec4cfe873e (MD5) Previous issue date: 2013-03-06 / Este trabalho busca estabelecer a importância de se concretizar a democracia e a cidadania, enquanto regime político e direito fundamental, junto ao poder judiciário, analisando centralmente se as aberturas operadas pelos tribunais por meio das audiências públicas se constituem método eficaz ou se trata de engodo. A linha de pesquisa abarcada é denominada no programa de pós-graduação strictu sensu da Faculdade de Direito de Vitória como “Jurisdição constitucional e concretização dos direitos e garantias fundamentais” e se resume em pesquisar “o papel da sociedade e os caminhos não estritamente estatais para a efetivação dos direitos fundamentais da população em geral”1. O enfoque desta pesquisa se opera em referência ao nível local de jurisdição, ou seja, nas comarcas. Nesse sentido, cabe ao juiz de direito, nos processos coletivos que envolvem direitos difusos criar mecanismos efetivos de participação popular na construção das decisões judiciais tomadas em referidos processos, haja vista o interesse geral daqueles que estão submetidos à jurisdição do respectivo Magistrado. Nesse sentido, os olhares deste trabalho são voltados para o mecanismo da audiência pública judicial como forma mais propícia de implementação da democracia e da cidadania, analisando-se principalmente os primeiros casos de utilização do referido instituto junto ao STF e ao TJES. Nesse tangente, foi utilizado principalmente o método indutivo de pesquisa científica, haja vista que os casos concretos analisados formam a base para a conclusão em termos gerais. Busca-se externar uma visão geral das audiências públicas em todo o poder judiciário por meio da visualização dos casos específicos selecionados, razão pela qual a indução reflete o método escolhido. Ressalte-se, igualmente, que por meio das referências doutrinárias acerca das características do Estado democrático constitucional, o trabalho estabelece a necessidade de participação popular em processos coletivos que envolvem os direitos difusos, sendo que se o instituto da audiência pública for escolhido pelo magistrado, deve o referido ato atingir o objetivo de uma participação popular significante, ou seja, a participação deve criar no povo um sentimento de que são parte efetiva do processo de construção da decisão judicial e não somente meros expectadores. A participação significativa envolve da materialização da educação política, integração social e geração de sentimento jurídico positivo. O trabalho também estabelece que o maior objetivo da abertura do judiciário à sociedade de intérpretes não integrantes da burocracia estatal é a garantia de materialização da responsividade do governo às preferências externadas pela população durante o ato. A análise tenta estabelecer se há ou não o uso da audiência pública judicial nos casos selecionados como forma de engodo ou justificação de legitimidade democrática pela mera inserção do referido ato em meio ao processo coletivo. A conclusão do trabalho externa a necessidade do poder judiciário implementar a Constituição, sobretudo na referência à cidadania e democracia através da abertura de seu hermetismo, sendo a audiência pública um mecanismo condizente com os anseios sociais, desde que não utilizada como forma de mera roupagem para ocultar a tradição de isolacionismo decisório. / This exercise is seeking to establish the importance of cementing democracy and citizenship, regarding political regime and fundamental rights, together with judicial power, while internally analizing access provided by our tribunals via public audiences to determine if they consititute an efficient means or just an enticement. The line of research that has been followed is outlined in the postgraduate program strictu sensu of the judicial Faculty of Vitoria as "Constitutional jurisdiction and establishment of fundamental rights and guarantees" and is summarized in researching the "role of society and the means (not strictly of State) to establish and operationalize the fundamental rights of the general population." The results of this research were built in relation to the county, district, region jurisdictional level. In this respect it is the responsibility of the presiding judge while managing the collective processes that involve common rights to create effective ways to garner popular participation in constructing the judicial decisions taken as a result of those processes and in doing so cater for the general interest of those that are subject to the jurisdiction of their respective magistrate. In this respect the guise of this exercise is turned towards the mechanism of public judicial audience as the most appropriate means to implement democracy and citizenship, principally analyzing the first utilized cases of the referred institution together with the STF and TJES. Scientific research method was primarily used and actual cases were analyzed to form a more concrete basis for general conclusions. A general vision of public audiences with full judicial power was extrapolated by selecting and visualizing specific actual cases and thus the reason why the induction reflects the selected method. It should equally be highlighted that by means of the documented references regarding the characteristics of the Constitutional Democratic State, this work establishes the need for popular participation in collective processes that involve multiple shared rights, even though the means for publuc audience is chosen by the magistrate, it should reach the objective of a significant popular participation, in other words, the participation should create within the public a sentiment that they are an effective part of the process to construct a judicial decision and not mere spectators. This significant participation involves materializing political education, social integration, and generating positive.
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Participação social na política orçamentária do estado de Goiás: análise de audiências públicas realizadas pela comissão de finanças, tributação e orçamento da assembleia legislativa no ano de 2011

Oliveira, Kênia Rodrigues de 19 September 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T13:02:32Z No. of bitstreams: 1 61000904.pdf: 1036536 bytes, checksum: b7d20c7e2a8b6222a54df8e49c090ee9 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-19T13:02:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000904.pdf: 1036536 bytes, checksum: b7d20c7e2a8b6222a54df8e49c090ee9 (MD5) / A dissertação aqui apresentada é resultado da pesquisa realizada para o MINTER – Mestrado Interinstitucional em Direito do Centro Universitário de Brasília e Centro Universitário de Anápolis, na área de Direito e Políticas Públicas. Tematiza a participação da sociedade na política orçamentária, que foi realizada através da análise de audiências públicas promovidas pela Comissão de Finanças, Tributação e Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás no ano de 2011. Apresenta como questão a efetividade das audiências públicas como mecanismo da participação social, verificando se as discussões promovidas neste espaço de debate se desdobraram em medidas. O objetivo é caracterizar audiências públicas como instrumento de participação social, analisando os atores envolvidos, os discursos realizados e sua utilização para a formulação de políticas públicas orçamentárias no Estado de Goiás. Tem como justificativa o fato de que a participação da sociedade nas discussões políticas ganhou espaço, a partir da Constituição Federal de 1988, que trouxe um de seus valores máximos o Estado Democrático de Direitos. A política orçamentária é uma das que mais representa os interesses sociais, pois decide onde e como ocorrerão os investimentos e os projetos do gestor público. Assim, a sociedade poderá participar da discussão das leis orçamentárias possibilitando transparência e fiscalização dos atos do legislativo e executivo, em cumprimento a orientação legal para a oitiva da sociedade nestes cenários. Deste modo será abordada em primeiro lugar a participação social como expressão da democracia e sua previsibilidade normativa, e em seguida será observada a política orçamentária através da análise da atuação dos Poderes Públicos e seu controle social. Por fim, buscar-se-á caracterizar as audiências públicas como instrumento de participação social, identificando as audiências públicas realizadas pela Comissão de Finanças, Tributação e Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás no ano de 2011, averiguando a possibilidade de essas discussões gerarem políticas públicas orçamentárias de interesses sociais. Para isto realizou-se pesquisa bibliográfica em artigos e livros publicados sobre estas questões, principalmente em textos de DAGNINO (2002, 2004), TATAGIBA (2002 e 2011), BOBBIO (2011) e WALDRON (2003) e consulta à legislação. Foram realizadas análises de documentos da Assembleia Legislativa de Goiás, observação das audiências realizadas e entrevista, para verificar se as decisões tomadas a partir destas discussões foram implementadas. Assim, foi possível observar que as audiências públicas são realizadas em cumprimento de determinação legal para a aprovação das leis orçamentárias, mas, não há uma discussão efetiva, pois embora as pessoas compareçam para as audiências não se constata uma verdadeira deliberação popular. Percebi também que, embora a participação social realizada por audiências públicas tenha um valor de garantia de uma gestão democrática, nem sempre seus atores estão aptos a utilizarem destes recursos.
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Importância da audiência pública como mecanismo de participação social em projetos de transportes

Maia, Aline Almeida 30 April 2015 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Tecnologia, Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, Programa de Pós-Graduação em Transportes, 2015. / A audiência pública tem base legal na Lei Federal nº 8.625/1993, é amplamente mencionada na legislação brasileira como um dos principais mecanismos de participação social. No que preconiza o princípio da transparência no planejamento urbano,a Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade e a Lei nº 12.587/2012 – Política Nacional de Mobilidade Urbana ressaltam em seus incisos a importância da audiência pública e seu debate legal para efetivação da participação social nos projetos e planos referentes à mobilidade e transportes. Com justas a promover a discussão e contribuir com o aprimoramento acerca desse mecanismo de participação, cabe perguntar:considerando as dimensões de efetividade, a audiência pública possibilita o uso desse espaço participativo para o redesenho das políticas de transporte?A pesquisa parte de um aprofundamento teórico quanto às dimensões consideradas como indicadores de efetividade, sendo divididas em: dimensões que caracterizam o Processo e dimensões que caracterizam o Resultado.Busca-se, por meio dos procedimentos metodológicos,analisar se a audiência pública 129/2012 presidida pela ANTT para apresentação do 1º Plano de Outorgas (projeto que liga os municípios do Entorno ao Distrito Federal), cumpre com as dimensões de efetividade.O Método de Análise Hierárquica – MAH ou Analytic Hierarchy Process – AHPé aplicado com o objetivo de obter a ordem de importância das dimensões que influenciam a efetividade da audiência pública como mecanismo de participação social no redesenho das políticas de transporte. Conclui-se que as audiências públicas, embora bem frequentadas, e com intervenções da população, não contribui de forma efetiva para o redesenho de políticas de transporte. / Public hearing in Brazil, has its legal foundation on the Federal Legislative Act No. 8.625/1993, and is widely quoted in Brazilian legislation, as one of the main mechanisms of citizen participation. In accordance with the principle of transparency in urban planning processes, Brazilian Legislative Act No. 10.257 / 2001, entitled "Statute of the City" and Legislative Act No. 12.587 / 2012, also known as "National Policy on Urban Mobility", highlight in its paragraphs, the importance of public hearings and debates in the incorporation of citizen participation in mobility and transportation related programs and plans. In an attempt to provoke a debate, as well as contribute to the enhancement of these participatory mechanisms, the following question is presented: based on the dimensions of operational effectiveness, do public hearing forums provide the basic structure that permit the usage of this participatory space for the purpose of elaborating transportation policies in Brazil? The survey commences with an extensive literature review on the dimensions classified as indicators of effectiveness in a participatory process. These dimensions are classified under two categories, namely: process-evaluation based dimensions and outcome-evaluation based dimensions. The methodological procedure constitute an analysis of the 129/2012 Public Hearing chaired by ANTT, to present the First Concession Plan (a project connecting the Federal District to its neighbouringtowns), on the basis of its compliance with the dimensions of effectiveness. The Analytic Hierarchy Process - AHP is applied to obtain the order of importance of the dimensions that influence the effectiveness of the public hearing forum, in the execution its role as a citizen participatory mechanism in the elaboration of transportation policies. We conclude that despite the large presence and intervention of the populace in the public hearings analysed, no effective contribute was observed in terms of elaboration of transportation policies.
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Implementação de políticas públicas e burocracia de nível de rua : Programa Audiência de Custódia

Ribeiro, Natália Caruso Theodoro 18 September 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciência Política, Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2017-12-12T19:12:26Z No. of bitstreams: 1 2017_NatáliaCarusoTheodoroRibeiro.pdf: 1826810 bytes, checksum: c6126ffc00bfa399d4a68f0c3f7db28d (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2018-02-16T19:32:24Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2017_NatáliaCarusoTheodoroRibeiro.pdf: 1826810 bytes, checksum: c6126ffc00bfa399d4a68f0c3f7db28d (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-16T19:32:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2017_NatáliaCarusoTheodoroRibeiro.pdf: 1826810 bytes, checksum: c6126ffc00bfa399d4a68f0c3f7db28d (MD5) Previous issue date: 2018-02-16 / Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF). / Na esteira dos estudos em Ciência Política que estudam a importância dos atores para a implementação de políticas públicas, esta pesquisa buscou compreender o papel dos juízes na implementação dos Programa Audiência de Custódia, utilizando o framework elaborado por Lipsky (1980), sobre burocracia de nível de rua. O objetivo do Programa é garantir que a pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz em até 24 horas de sua apreensão. Para responder a pergunta proposta, optou-se por realizar pesquisa etnográfica, acompanhando as realizações das Audiências no município de São Paulo. Entre os principais achados, está a constatação da importância da organização das rotinas e procedimentos para os rumos da Audiência. / Following the studies in Political Science that investigates the role of individuals for the implementation of public policy, this research aimed on analyzing the role of the judges on the implementation of the Custody Hearing Program, using Lipsky's (1980) framework on street-level bureaucrats. The goal of the policy is to ensure that people detained in flagrante delicto are brought before a judge within 24 hours for a pretrial hearing. To tackle the proposed problem, it was chosen to use ethnographic research, observing the hearings in the city of Sao Paulo. Among the many findings of this research is the crucial role of the organization of routines and procedures for the course of the hearing.
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A experiência das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal como instrumento de ampliação do círculo de intérpretes da Constituição

Souza Santana Almeida, Leonardo 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:53Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo2414_1.pdf: 1535817 bytes, checksum: 453652245f342b404fc73593d972144d (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / Nesta dissertação, analisamos o instituto processual da audiência pública, introduzido no direito brasileiro pelas Leis nºs 9.868/99 e 9.882/99, que disciplinam os processos de controle concentrado de constitucionalidade. Tal análise é feita a partir da experiência do Supremo Tribunal Federal na utilização deste instrumento. Contamos, até a entrega da dissertação, com 5 (cinco) audiências públicas realizadas, sendo que em 3 (três) delas foram proferidos julgamentos pelo Tribunal. Como pretendemos apreender se os argumentos desenvolvidos pelos participantes da audiência foram incorporados aos votos dos Ministros, fizemos esse corte metodológico e analisamos apenas as audiências realizadas nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, bem como a audiência pública da saúde. Trata-se de tema relacionado à jurisdição constitucional, o que torna imprescindível a análise prévia dos conflitos entre esta e a democracia e o princípio da separação dos poderes. A teoria da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, de Peter Häberle, constitui o marco teórico do nosso trabalho, diante da ampliação dos instrumentos de informação dos juízes constitucionais proporcionada pelo mecanismo das audiências públicas. A utilização das audiências públicas pelo Supremo Tribunal Federal coincide com o movimento de protagonismo e ativismo judicial do referido Tribunal, que nos últimos anos vem julgando casos envolvendo discussões acerca do conteúdo normativo dos direitos fundamentais e da definição de políticas públicas, que antes eram confiados aos poderes ditos políticos. Nos casos específicos das audiências públicas analisadas, ressaltamos que discussões acerca dos direitos à dignidade da pessoa humana, à vida e à saúde estão sempre presentes. Destacamos, ao final, a função das audiências públicas, consistente em subsidiar os Ministros de informações necessárias ao julgamento e propiciar a construção de alternativas de interpretação constitucional, bem como conferir legitimidade democrática ao Supremo Tribunal Federal
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Audiência transmídia: uma proposta de conceituação a partir das telenovelas da Rede Globo

CHACEL, Marcela Costa da Cunha 13 May 2016 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2016-07-15T18:06:22Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Tese Final Marcela Costa.pdf: 26325886 bytes, checksum: 52a930dc63cd832e8a60d445f7119be0 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-15T18:06:22Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Tese Final Marcela Costa.pdf: 26325886 bytes, checksum: 52a930dc63cd832e8a60d445f7119be0 (MD5) Previous issue date: 2016-05-13 / FACEPE / O cenário e convergência midiática e de cultura participativa impõe novos modos de produção, distribuição e recepção dos conteúdos televisivos, dando lugar a fenômenos como a transmidiação. Resultado da inserção da televisão em uma cadeia criativa multiplataforma, a transmidiação remete ao conjunto de ações por meio das quais conteúdos complementares e/ou associados aos programas televisivos são ofertados em outras mídias, demandando dos seus espectadores um consumo articulado de tudo que lhe é ofertado como parte de estratégias de engajamento. O consumo articulado desses conteúdos distribuídos nas distintas mídias forja novos comportamentos do espectador e institui o que aqui descreveremos como audiência transmídia, um tipo de audiência que não pode ser aferida pelo acompanhamento do consumidor em cada uma das plataformas isoladamente, já sua configuração depende da articulação que este promove entre os conteúdos no ato mesmo do consumo midiático. A postulação dessa audiência transmídia foi apoiada na observação do consumo de telenovelas, o gênero televisual em que mais há maior investimento em ações transmídias na Rede Globo, a principal emissora de televisão do País, razão pela qual é objeto de estudo da presente pesquisa. Com base em levantamento bibliográfico, problematizamos o próprio conceito de audiência, inventariamos e analisamos os métodos de mensuração, apontando seus limites frente a fenômenos ancorados na cultura participativa e indicando a necessidade de incorporação nas ferramentas disponíveis da concepção de uma audiência transmídia. Também apoiamos nosso estudo em uma pesquisa de campo, de caráter exploratório e quantitativo, com 250 pessoas, de 15 a 55 anos e mais, na cidade do Recife, consumidoras de telenovela – e, portanto audiência –, para entendermos como espectadores de distintas faixas etárias estão consumindo a telenovela. Com a conceituação de uma audiência transmídia, a presente pesquisa colabora para os avanços necessários nos métodos de mensuração que orientam os investimentos publicitários e da indústria televisiva, ao mesmo tempo em que oferece uma descrição crítica dos métodos de mensuração adotados no Brasil, tema sobre o qual a bibliografia disponível no Brasil é ainda escassa e dispersa. / The landscape of media convergence and participatory cutlure imposes new modes of production, distribution and reception of televison content, giving rise to phenomena such as transmediation. Result of television insertion in a multiplataform creative chain, transmediation refers to the set of actions through wich complementary content and/or associated with television programs are offered in other media, demanding of its audience an articulated consumption of everything offered as part of strategies for engagement. The articulated consumption of content distributed in different media forges new behaviors of the viewe and establishing what here we describe as transmedia audience, a type of audience that can not be measured by the consumer monitoring on each platform separetely, since its configuration depends on the articulation it promotes between the contents in the same act of media consumption. The postulation of the transmedia audience was supported by the observation of the consumption of telenovelas, the televisual genre in which more there is greater investment in transmedia actions on Rede Globo, the country’s main which is why this is the object of this research. Based on literature, we problematize the concept of audience, inventoried and analyzed the methods of measurement, pointing out its limits against phenomena anchored in the participatory culture and indicating the need to incorporate the available tools designing a transmedia audience. We also support our study in a field research, a exploratory and quantitive research with 250 people, 15 – 55 years old and more, in Recife, telenovela consumers – and therefore audience – to understand how distinct viewes are consuming the telenovela. With the concept of transmedia audience, this research contributes to the necessary advances in measurement methods that drive advertising investments and television industry, while offering a wide inventory of measurement methods, a subject on which the literaure available in Brazil is still scarce and scattered.

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