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A influência de variáveis comportamentais na criação de reserva orçamentária em entidades do terceiro setor do Vale do Itajaí /Starosky Filho, Loriberto, 1972-, Toledo Filho, Jorge Ribeiro de, 1941-, Universidade Regional de Blumenau. Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis. January 2012 (has links) (PDF)
Orientador: Jorge Ribeiro de Toledo Filho. / Dissertação (mestrado) - Universidade Regional de Blumenau, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis.
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Participação social na política orçamentária do estado de Goiás: análise de audiências públicas realizadas pela comissão de finanças, tributação e orçamento da assembleia legislativa no ano de 2011Oliveira, Kênia Rodrigues de 19 September 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T13:02:32Z
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61000904.pdf: 1036536 bytes, checksum: b7d20c7e2a8b6222a54df8e49c090ee9 (MD5) / A dissertação aqui apresentada é resultado da pesquisa realizada para o MINTER – Mestrado Interinstitucional em Direito do Centro Universitário de Brasília e Centro Universitário de Anápolis, na área de Direito e Políticas Públicas. Tematiza a participação da sociedade na política orçamentária, que foi realizada através da análise de audiências públicas promovidas pela Comissão de Finanças, Tributação e Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás no ano de 2011. Apresenta como questão a efetividade das audiências públicas como mecanismo da participação social, verificando se as discussões promovidas neste espaço de debate se desdobraram em medidas. O objetivo é caracterizar audiências públicas como instrumento de participação social, analisando os atores envolvidos, os discursos realizados e sua utilização para a formulação de políticas públicas orçamentárias no Estado de Goiás. Tem como justificativa o fato de que a participação da sociedade nas discussões políticas ganhou espaço, a partir da Constituição Federal de 1988, que trouxe um de seus valores máximos o Estado Democrático de Direitos. A política orçamentária é uma das que mais representa os interesses sociais, pois decide onde e como ocorrerão os investimentos e os projetos do gestor público. Assim, a sociedade poderá participar da discussão das leis orçamentárias possibilitando transparência e fiscalização dos atos do legislativo e executivo, em cumprimento a orientação legal para a oitiva da sociedade nestes cenários. Deste modo será abordada em primeiro lugar a participação social como expressão da democracia e sua previsibilidade normativa, e em seguida será observada a política orçamentária através da análise da atuação dos Poderes Públicos e seu controle social. Por fim, buscar-se-á caracterizar as audiências públicas como instrumento de participação social, identificando as audiências públicas realizadas pela Comissão de Finanças, Tributação e Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás no ano de 2011, averiguando a possibilidade de essas discussões gerarem políticas públicas orçamentárias de interesses sociais. Para isto realizou-se pesquisa bibliográfica em artigos e livros publicados sobre estas questões, principalmente em textos de DAGNINO (2002, 2004), TATAGIBA (2002 e 2011), BOBBIO (2011) e WALDRON (2003) e consulta à legislação. Foram realizadas análises de documentos da Assembleia Legislativa de Goiás, observação das audiências realizadas e entrevista, para verificar se as decisões tomadas a partir destas discussões foram implementadas. Assim, foi possível observar que as audiências públicas são realizadas em cumprimento de determinação legal para a aprovação das leis orçamentárias, mas, não há uma discussão efetiva, pois embora as pessoas compareçam para as audiências não se constata uma verdadeira deliberação popular. Percebi também que, embora a participação social realizada por audiências públicas tenha um valor de garantia de uma gestão democrática, nem sempre seus atores estão aptos a utilizarem destes recursos.
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Participação social na política orçamentária do estado de Goiás: análise de audiências públicas realizadas pela comissão de finanças, tributação e orçamento da assembleia legislativa no ano de 2011Oliveira, Kênia Rodrigues de 19 September 2012 (has links)
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61000904.pdf: 1036536 bytes, checksum: b7d20c7e2a8b6222a54df8e49c090ee9 (MD5) / A dissertação aqui apresentada é resultado da pesquisa realizada para o MINTER – Mestrado Interinstitucional em Direito do Centro Universitário de Brasília e Centro Universitário de Anápolis, na área de Direito e Políticas Públicas. Tematiza a participação da sociedade na política orçamentária, que foi realizada através da análise de audiências públicas promovidas pela Comissão de Finanças, Tributação e Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás no ano de 2011. Apresenta como questão a efetividade das audiências públicas como mecanismo da participação social, verificando se as discussões promovidas neste espaço de debate se desdobraram em medidas. O objetivo é caracterizar audiências públicas como instrumento de participação social, analisando os atores envolvidos, os discursos realizados e sua utilização para a formulação de políticas públicas orçamentárias no Estado de Goiás. Tem como justificativa o fato de que a participação da sociedade nas discussões políticas ganhou espaço, a partir da Constituição Federal de 1988, que trouxe um de seus valores máximos o Estado Democrático de Direitos. A política orçamentária é uma das que mais representa os interesses sociais, pois decide onde e como ocorrerão os investimentos e os projetos do gestor público. Assim, a sociedade poderá participar da discussão das leis orçamentárias possibilitando transparência e fiscalização dos atos do legislativo e executivo, em cumprimento a orientação legal para a oitiva da sociedade nestes cenários. Deste modo será abordada em primeiro lugar a participação social como expressão da democracia e sua previsibilidade normativa, e em seguida será observada a política orçamentária através da análise da atuação dos Poderes Públicos e seu controle social. Por fim, buscar-se-á caracterizar as audiências públicas como instrumento de participação social, identificando as audiências públicas realizadas pela Comissão de Finanças, Tributação e Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás no ano de 2011, averiguando a possibilidade de essas discussões gerarem políticas públicas orçamentárias de interesses sociais. Para isto realizou-se pesquisa bibliográfica em artigos e livros publicados sobre estas questões, principalmente em textos de DAGNINO (2002, 2004), TATAGIBA (2002 e 2011), BOBBIO (2011) e WALDRON (2003) e consulta à legislação. Foram realizadas análises de documentos da Assembleia Legislativa de Goiás, observação das audiências realizadas e entrevista, para verificar se as decisões tomadas a partir destas discussões foram implementadas. Assim, foi possível observar que as audiências públicas são realizadas em cumprimento de determinação legal para a aprovação das leis orçamentárias, mas, não há uma discussão efetiva, pois embora as pessoas compareçam para as audiências não se constata uma verdadeira deliberação popular. Percebi também que, embora a participação social realizada por audiências públicas tenha um valor de garantia de uma gestão democrática, nem sempre seus atores estão aptos a utilizarem destes recursos.
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Judiciário e orçamento público: considerações sobre o impacto orçamentário de decisões judiciais / The judiciary and the public budget: comments on the budget impact of judicial decisionsVasconcelos, Natália Pires de 08 January 2015 (has links)
A literatura sobre judicialização da política no Brasil concentra-se, sobretudo, no estudo do Judiciário e das decisões judiciais. O processo de implementação das decisões e seus efeitos diretos ou indiretos sobre a sociedade e o processo político são praticamente desconsiderados, como se a decisão judicial, uma vez emitida pelo juiz, fosse a última e a mais importante palavra sobre a controvérsia. Este estado da arte das pesquisas sobre judicialização no Brasil não impede que hipóteses e constatações ainda empiricamente frágeis sejam retiradas deste cenário de incerteza. Este é o caso da ideia de impacto orçamentário das decisões judiciais, argumento formulado principalmente dentro do debate sobre a judicialização de direitos sociais. Minha intenção, nas próximas páginas, é problematizar a hipótese de que as decisões judiciais causam distorções orçamentárias. Pretendo demonstrar que a forma em que esta hipótese é comumente utilizada pela literatura tem problemas de validade e consistência. Não se baseia em evidências empíricas suficientes para assumir que existe uma relação privilegiada entre impacto orçamentário e judicialização de direitos sociais. Ademais, a mera condenação do Estado a pagar, prover serviços ou rever sua política orçamentária não necessariamente implica uma interferência real, definitiva ou significativa sobre o orçamento. Decisões judiciais precisam ser implementadas para que surtam efeitos sobre o orçamento público. O cumprimento destas decisões está nas mãos de outros atores que não juízes, sujeitos a outro conjunto de incentivos e desincentivos, em um contexto em que a possibilidade de sanção judicial por não cumprimento é mais uma das variáveis que precisam ser ponderadas antes de decidir o conteúdo de sua ação. A partir de uma revisão bibliográfica da literatura sobre impacto e implementação de decisões judiciais e da demarcação dos limites institucionais em que agem os atores políticos responsáveis pela implementação de decisões judiciais, analiso três casos, exemplos de como a administração pública e o legislativo responderam às decisões judiciais e como o impacto orçamentário destas está necessariamente condicionado à forma destas respostas: o caso da judicialização da saúde no Brasil, o sistema de precatórios judiciais e o controle de constitucionalidade do Fundo de Participação dos Estados. / The literature of judicialization of politics in Brazil focuses mainly on the study of the Judiciary and its decisions. The process of implementation and compliance of such decisions, and its direct and indirect effects over society and the political process are virtually unconsidered, as if the judge had the final and decisive word about the case. Such a state of the art of judicialization research in Brazil does not prevent authors from assuming as uncontested truths some empirically fragile considerations, one of which, the argument about the budget impact of judicial decisions, especially when guaranteeing social rights. On the next pages, I intend to show that such a literature does not work with empirical evidences sufficiently strong to support the assumption that the judicialization of social rights has more impact over the budget than the judicialization of other rights, such as civil and political ones. Not only, the budget impact cannot be assessed only by the analysis of judicial decisions. When the public administration is sentenced by the Judiciary to provide services, pay bonds or review the rules that regulate the budget administration, such decisions must be implemented by other actors, political ones, that are compelled by a structure of incentives and disincentives in which judicial orders are only one of its components. After assessing the current literature about impact and compliance of judicial decisions, I analyze three examples that show how the process of implementation can change and potentially reduce the budget impact of judicial decisions: the judicialization of health in Brazil, the Brazilian system of judicially ordered government bonds (precatorios) and the judicial review of the statute that regulate the State Participation Fund (Fundo de Participação dos Estados).
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A intervenção legislativa no orçamento da União : implicações para a representação política, o federalismo e o desenvolvimento regionalMelo, Ana Lúcia Aguiar January 2004 (has links)
O problema central do estudo foi identificar como se processam as decisões federativas em relação à intervenção legislativa no trato da questão orçamentária. As hipóteses que nortearam a tese objetivam explicar como as relações Executivo-Legislativo, sustentadas pelo presidencialismo de coalizão e pela representação territorializada se desenvolvem na arena congressual, limitada às instâncias legislativas e executivas que norteiam a política orçamentária. Através de um recorte teórico embasado nos princípios do federalismo instituído após a Constituição de 1988 se processou a análise das decisões relativas à participação do Poder Legislativo em parte da definição do gasto público. Se, por um lado, a representação legislativa nessa matéria se mostrou ampliada ao estender à arena congressual as principais decisões na fase de planejamento da política orçamentária, resultando em aquisição de expertise técnica e política aos parlamentares, por outro lado, a legitimidade democrática restrita ainda impera, pois estas decisões se restringem às prioridades demandadas pelo Executivo federal, impossibilitando o cumprimento efetivo da demanda representada pelos congressistas. A investigação ocorreu em níveis distintos: a)uma análise históricocrítica da evolução do federalismo e da representação política brasileira permeadas pela predominância do Poder Executivo nas decisões do Estado e, b) uma análise comparativa do encaminhamento das emendas parlamentares de bancada dos vinte e seis estados e DF brasileiros ao Orçamento da União e a posterior liberação dos recursos pelo Executivo federal. Procurou-se identificar como o fenômeno da desproporcionalidade da representação dos estados brasileiros afeta as decisões federativas em política orçamentária e estabelece determinado perfil da representação política nacional em relação às demandas por recursos federais. Identificou-se o perfil da representação política através das demandas parlamentares encaminhadas pelas emendas de bancada no período de 1996 a 2001, e apurou-se que este vem sendo determinado pelo interesse estadual e pelas demandas específicas do Executivo federal em detrimento do interesse municipal. A representação política expressa na intervenção legislativa em matéria orçamentária produziu efeitos que correspondem majoritariamente a uma representação ampliada e universalista voltada ao fortalecimento do desenvolvimento regional, ainda que para as regiões Norte e Nordeste a representação regional se manifeste fragmentada, no caso da primeira, e resulte no insulamento das ações, no caso da segunda. Apesar do interesse estadual estar canalizado para o desenvolvimento regional, as singularidades da representação em cada estado e região brasileira v indicam que a preocupação com a rede de proteção social ao cidadão encontrou respaldo nas prioridades das bancadas dos estados e regiões desenvolvidas e menos desenvolvidas. Nos estados desenvolvidos a pressão pela liberação dos recursos foi maior, havendo, assim, a sensibilização e implementação de obras sociais pelo Executivo federal, ao passo que as bancadas de estados e regiões menos desenvolvidas priorizaram o aumento da infra-estrutura para o escoamento da produção (rodovias, portos, infra-estrutura hídrica). O princípio da justiça federativa, um dos pilares do federalismo brasileiro no que tange ao caráter redistributivo dos recursos federais disponibilizados nas transferências voluntárias, está sendo consolidado pela contribuição da intervenção legislativa em matéria orçamentária, pois vem beneficiando estados de menor população, mesmo que ainda não tenha sido observado o critério da renda estadual.
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A intervenção legislativa no orçamento da União : implicações para a representação política, o federalismo e o desenvolvimento regionalMelo, Ana Lúcia Aguiar January 2004 (has links)
O problema central do estudo foi identificar como se processam as decisões federativas em relação à intervenção legislativa no trato da questão orçamentária. As hipóteses que nortearam a tese objetivam explicar como as relações Executivo-Legislativo, sustentadas pelo presidencialismo de coalizão e pela representação territorializada se desenvolvem na arena congressual, limitada às instâncias legislativas e executivas que norteiam a política orçamentária. Através de um recorte teórico embasado nos princípios do federalismo instituído após a Constituição de 1988 se processou a análise das decisões relativas à participação do Poder Legislativo em parte da definição do gasto público. Se, por um lado, a representação legislativa nessa matéria se mostrou ampliada ao estender à arena congressual as principais decisões na fase de planejamento da política orçamentária, resultando em aquisição de expertise técnica e política aos parlamentares, por outro lado, a legitimidade democrática restrita ainda impera, pois estas decisões se restringem às prioridades demandadas pelo Executivo federal, impossibilitando o cumprimento efetivo da demanda representada pelos congressistas. A investigação ocorreu em níveis distintos: a)uma análise históricocrítica da evolução do federalismo e da representação política brasileira permeadas pela predominância do Poder Executivo nas decisões do Estado e, b) uma análise comparativa do encaminhamento das emendas parlamentares de bancada dos vinte e seis estados e DF brasileiros ao Orçamento da União e a posterior liberação dos recursos pelo Executivo federal. Procurou-se identificar como o fenômeno da desproporcionalidade da representação dos estados brasileiros afeta as decisões federativas em política orçamentária e estabelece determinado perfil da representação política nacional em relação às demandas por recursos federais. Identificou-se o perfil da representação política através das demandas parlamentares encaminhadas pelas emendas de bancada no período de 1996 a 2001, e apurou-se que este vem sendo determinado pelo interesse estadual e pelas demandas específicas do Executivo federal em detrimento do interesse municipal. A representação política expressa na intervenção legislativa em matéria orçamentária produziu efeitos que correspondem majoritariamente a uma representação ampliada e universalista voltada ao fortalecimento do desenvolvimento regional, ainda que para as regiões Norte e Nordeste a representação regional se manifeste fragmentada, no caso da primeira, e resulte no insulamento das ações, no caso da segunda. Apesar do interesse estadual estar canalizado para o desenvolvimento regional, as singularidades da representação em cada estado e região brasileira v indicam que a preocupação com a rede de proteção social ao cidadão encontrou respaldo nas prioridades das bancadas dos estados e regiões desenvolvidas e menos desenvolvidas. Nos estados desenvolvidos a pressão pela liberação dos recursos foi maior, havendo, assim, a sensibilização e implementação de obras sociais pelo Executivo federal, ao passo que as bancadas de estados e regiões menos desenvolvidas priorizaram o aumento da infra-estrutura para o escoamento da produção (rodovias, portos, infra-estrutura hídrica). O princípio da justiça federativa, um dos pilares do federalismo brasileiro no que tange ao caráter redistributivo dos recursos federais disponibilizados nas transferências voluntárias, está sendo consolidado pela contribuição da intervenção legislativa em matéria orçamentária, pois vem beneficiando estados de menor população, mesmo que ainda não tenha sido observado o critério da renda estadual.
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A intervenção legislativa no orçamento da União : implicações para a representação política, o federalismo e o desenvolvimento regionalMelo, Ana Lúcia Aguiar January 2004 (has links)
O problema central do estudo foi identificar como se processam as decisões federativas em relação à intervenção legislativa no trato da questão orçamentária. As hipóteses que nortearam a tese objetivam explicar como as relações Executivo-Legislativo, sustentadas pelo presidencialismo de coalizão e pela representação territorializada se desenvolvem na arena congressual, limitada às instâncias legislativas e executivas que norteiam a política orçamentária. Através de um recorte teórico embasado nos princípios do federalismo instituído após a Constituição de 1988 se processou a análise das decisões relativas à participação do Poder Legislativo em parte da definição do gasto público. Se, por um lado, a representação legislativa nessa matéria se mostrou ampliada ao estender à arena congressual as principais decisões na fase de planejamento da política orçamentária, resultando em aquisição de expertise técnica e política aos parlamentares, por outro lado, a legitimidade democrática restrita ainda impera, pois estas decisões se restringem às prioridades demandadas pelo Executivo federal, impossibilitando o cumprimento efetivo da demanda representada pelos congressistas. A investigação ocorreu em níveis distintos: a)uma análise históricocrítica da evolução do federalismo e da representação política brasileira permeadas pela predominância do Poder Executivo nas decisões do Estado e, b) uma análise comparativa do encaminhamento das emendas parlamentares de bancada dos vinte e seis estados e DF brasileiros ao Orçamento da União e a posterior liberação dos recursos pelo Executivo federal. Procurou-se identificar como o fenômeno da desproporcionalidade da representação dos estados brasileiros afeta as decisões federativas em política orçamentária e estabelece determinado perfil da representação política nacional em relação às demandas por recursos federais. Identificou-se o perfil da representação política através das demandas parlamentares encaminhadas pelas emendas de bancada no período de 1996 a 2001, e apurou-se que este vem sendo determinado pelo interesse estadual e pelas demandas específicas do Executivo federal em detrimento do interesse municipal. A representação política expressa na intervenção legislativa em matéria orçamentária produziu efeitos que correspondem majoritariamente a uma representação ampliada e universalista voltada ao fortalecimento do desenvolvimento regional, ainda que para as regiões Norte e Nordeste a representação regional se manifeste fragmentada, no caso da primeira, e resulte no insulamento das ações, no caso da segunda. Apesar do interesse estadual estar canalizado para o desenvolvimento regional, as singularidades da representação em cada estado e região brasileira v indicam que a preocupação com a rede de proteção social ao cidadão encontrou respaldo nas prioridades das bancadas dos estados e regiões desenvolvidas e menos desenvolvidas. Nos estados desenvolvidos a pressão pela liberação dos recursos foi maior, havendo, assim, a sensibilização e implementação de obras sociais pelo Executivo federal, ao passo que as bancadas de estados e regiões menos desenvolvidas priorizaram o aumento da infra-estrutura para o escoamento da produção (rodovias, portos, infra-estrutura hídrica). O princípio da justiça federativa, um dos pilares do federalismo brasileiro no que tange ao caráter redistributivo dos recursos federais disponibilizados nas transferências voluntárias, está sendo consolidado pela contribuição da intervenção legislativa em matéria orçamentária, pois vem beneficiando estados de menor população, mesmo que ainda não tenha sido observado o critério da renda estadual.
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Judiciário e orçamento público: considerações sobre o impacto orçamentário de decisões judiciais / The judiciary and the public budget: comments on the budget impact of judicial decisionsNatália Pires de Vasconcelos 08 January 2015 (has links)
A literatura sobre judicialização da política no Brasil concentra-se, sobretudo, no estudo do Judiciário e das decisões judiciais. O processo de implementação das decisões e seus efeitos diretos ou indiretos sobre a sociedade e o processo político são praticamente desconsiderados, como se a decisão judicial, uma vez emitida pelo juiz, fosse a última e a mais importante palavra sobre a controvérsia. Este estado da arte das pesquisas sobre judicialização no Brasil não impede que hipóteses e constatações ainda empiricamente frágeis sejam retiradas deste cenário de incerteza. Este é o caso da ideia de impacto orçamentário das decisões judiciais, argumento formulado principalmente dentro do debate sobre a judicialização de direitos sociais. Minha intenção, nas próximas páginas, é problematizar a hipótese de que as decisões judiciais causam distorções orçamentárias. Pretendo demonstrar que a forma em que esta hipótese é comumente utilizada pela literatura tem problemas de validade e consistência. Não se baseia em evidências empíricas suficientes para assumir que existe uma relação privilegiada entre impacto orçamentário e judicialização de direitos sociais. Ademais, a mera condenação do Estado a pagar, prover serviços ou rever sua política orçamentária não necessariamente implica uma interferência real, definitiva ou significativa sobre o orçamento. Decisões judiciais precisam ser implementadas para que surtam efeitos sobre o orçamento público. O cumprimento destas decisões está nas mãos de outros atores que não juízes, sujeitos a outro conjunto de incentivos e desincentivos, em um contexto em que a possibilidade de sanção judicial por não cumprimento é mais uma das variáveis que precisam ser ponderadas antes de decidir o conteúdo de sua ação. A partir de uma revisão bibliográfica da literatura sobre impacto e implementação de decisões judiciais e da demarcação dos limites institucionais em que agem os atores políticos responsáveis pela implementação de decisões judiciais, analiso três casos, exemplos de como a administração pública e o legislativo responderam às decisões judiciais e como o impacto orçamentário destas está necessariamente condicionado à forma destas respostas: o caso da judicialização da saúde no Brasil, o sistema de precatórios judiciais e o controle de constitucionalidade do Fundo de Participação dos Estados. / The literature of judicialization of politics in Brazil focuses mainly on the study of the Judiciary and its decisions. The process of implementation and compliance of such decisions, and its direct and indirect effects over society and the political process are virtually unconsidered, as if the judge had the final and decisive word about the case. Such a state of the art of judicialization research in Brazil does not prevent authors from assuming as uncontested truths some empirically fragile considerations, one of which, the argument about the budget impact of judicial decisions, especially when guaranteeing social rights. On the next pages, I intend to show that such a literature does not work with empirical evidences sufficiently strong to support the assumption that the judicialization of social rights has more impact over the budget than the judicialization of other rights, such as civil and political ones. Not only, the budget impact cannot be assessed only by the analysis of judicial decisions. When the public administration is sentenced by the Judiciary to provide services, pay bonds or review the rules that regulate the budget administration, such decisions must be implemented by other actors, political ones, that are compelled by a structure of incentives and disincentives in which judicial orders are only one of its components. After assessing the current literature about impact and compliance of judicial decisions, I analyze three examples that show how the process of implementation can change and potentially reduce the budget impact of judicial decisions: the judicialization of health in Brazil, the Brazilian system of judicially ordered government bonds (precatorios) and the judicial review of the statute that regulate the State Participation Fund (Fundo de Participação dos Estados).
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Natureza jurídica do orçamento e flexibilidade orçamentária / The juridical nature of the budget and budget flexibilityFaria, Rodrigo Oliveira de 12 April 2010 (has links)
O objeto central deste trabalho é a investigação da natureza jurídica da Lei de Orçamento em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro. Tradicionalmente, tem sido defendido o entendimento de que nossa lei orçamentária possuiria a natureza de mera lei formal, visto que o Poder Executivo não se encontraria obrigado a executar o Orçamento tal como aprovado pelo Poder Legislativo. Nesta dissertação, defende-se ponto de vista oposto à corrente majoritária existente no meio jurídico brasileiro. Por meio do confronto entre as premissas e postulados firmados pela teoria clássica do Orçamento, que tem em Paul Laband seu maior expoente, e o tratamento conferido pela sistemática orçamentária brasileira, procura-se indicar a insuficiência da tese da lei formal. A dignidade constitucional do Orçamento, que possui seus contornos extraídos direta e centralmente da Constituição da República dá a medida da importância da lei orçamentária em nosso meio. Defende-se que a citada Lei possui uma multiplicidade de comandos, revelando em seu corpo não somente autorizações, como também proibições e determinações ou obrigações. São os fins que emprestam à Lei de Orçamento o condão de obrigatoriedade. Destarte, os objetivos e metas fixados na peça orçamentária possuem nítido caráter obrigatório, ao vincular toda a administração pública à sua consecução e alcance. As dotações orçamentárias, por sua vez, enfeixam o caráter de limites financeiros autorizados em face da incidência dos princípios constitucionais da eficiência, eficácia, economicidade e efetividade. Os recursos financeiros são os meios que permitem o alcance dos fins, contudo, são os fins que são obrigatórios. Assim, a denominação lei de meios põe ênfase naquilo que não indica a real natureza da Lei de Orçamento. As leis orçamentárias são leis de fins e, dessa forma, a medida do seu cumprimento somente se revela em face do alcance dos objetivos que se lhe encontram associados. / The purpose of this dissertation is to investigate the juridical nature of the Budget Law in accordance with the Brazilian juridical ordainment. Traditionally, the understanding that our budget law has a mere formal law nature has been advocated as the Executive branch is not obliged to comply with the Budget as passed by the Legislative branch. In this dissertation a contrary point of view to the existing major tendency in the juridical environment is defended. Through confronting the premises and postulates backed up by the Budget classical theory, whose main exponent is Paul Laband, and the treaty conferred by the Brazilian budget systematics, the insufficiency of the formal law thesis is indicated. The constitutional dignity of the budget, whose outlines were directly and centrally extracted from the Constitution of the Republic, sets the importance of the budget law in our environment. It is defended that the Budget Law has a multiplicity of commandments, not only revealing authorizations in its scope, but also prohibitions, and determinations, or obligations. It is the ends that lend the Budget Law the prerogative of obligatoriness. Thus, the objectives and aims established in the budget piece have a clear obligatory character, linking all the public administration to its execution and attainment. Budget dotations, however, bundle up the character of authorized financial limits, in the light of the constitutional principles of efficiency, efficacy, economicity and effectiveness. The financial resources are the means that allow reaching the ends; however, it is the ends that are obligatory. Thus, the term law of means places emphasis on what does not indicate the real nature of Budget Law. Budget Laws are laws of ends, and thus, the measure of its accomplishment can only be gauged after reaching the goals with which they are associated.
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Natureza jurídica do orçamento e flexibilidade orçamentária / The juridical nature of the budget and budget flexibilityRodrigo Oliveira de Faria 12 April 2010 (has links)
O objeto central deste trabalho é a investigação da natureza jurídica da Lei de Orçamento em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro. Tradicionalmente, tem sido defendido o entendimento de que nossa lei orçamentária possuiria a natureza de mera lei formal, visto que o Poder Executivo não se encontraria obrigado a executar o Orçamento tal como aprovado pelo Poder Legislativo. Nesta dissertação, defende-se ponto de vista oposto à corrente majoritária existente no meio jurídico brasileiro. Por meio do confronto entre as premissas e postulados firmados pela teoria clássica do Orçamento, que tem em Paul Laband seu maior expoente, e o tratamento conferido pela sistemática orçamentária brasileira, procura-se indicar a insuficiência da tese da lei formal. A dignidade constitucional do Orçamento, que possui seus contornos extraídos direta e centralmente da Constituição da República dá a medida da importância da lei orçamentária em nosso meio. Defende-se que a citada Lei possui uma multiplicidade de comandos, revelando em seu corpo não somente autorizações, como também proibições e determinações ou obrigações. São os fins que emprestam à Lei de Orçamento o condão de obrigatoriedade. Destarte, os objetivos e metas fixados na peça orçamentária possuem nítido caráter obrigatório, ao vincular toda a administração pública à sua consecução e alcance. As dotações orçamentárias, por sua vez, enfeixam o caráter de limites financeiros autorizados em face da incidência dos princípios constitucionais da eficiência, eficácia, economicidade e efetividade. Os recursos financeiros são os meios que permitem o alcance dos fins, contudo, são os fins que são obrigatórios. Assim, a denominação lei de meios põe ênfase naquilo que não indica a real natureza da Lei de Orçamento. As leis orçamentárias são leis de fins e, dessa forma, a medida do seu cumprimento somente se revela em face do alcance dos objetivos que se lhe encontram associados. / The purpose of this dissertation is to investigate the juridical nature of the Budget Law in accordance with the Brazilian juridical ordainment. Traditionally, the understanding that our budget law has a mere formal law nature has been advocated as the Executive branch is not obliged to comply with the Budget as passed by the Legislative branch. In this dissertation a contrary point of view to the existing major tendency in the juridical environment is defended. Through confronting the premises and postulates backed up by the Budget classical theory, whose main exponent is Paul Laband, and the treaty conferred by the Brazilian budget systematics, the insufficiency of the formal law thesis is indicated. The constitutional dignity of the budget, whose outlines were directly and centrally extracted from the Constitution of the Republic, sets the importance of the budget law in our environment. It is defended that the Budget Law has a multiplicity of commandments, not only revealing authorizations in its scope, but also prohibitions, and determinations, or obligations. It is the ends that lend the Budget Law the prerogative of obligatoriness. Thus, the objectives and aims established in the budget piece have a clear obligatory character, linking all the public administration to its execution and attainment. Budget dotations, however, bundle up the character of authorized financial limits, in the light of the constitutional principles of efficiency, efficacy, economicity and effectiveness. The financial resources are the means that allow reaching the ends; however, it is the ends that are obligatory. Thus, the term law of means places emphasis on what does not indicate the real nature of Budget Law. Budget Laws are laws of ends, and thus, the measure of its accomplishment can only be gauged after reaching the goals with which they are associated.
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