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A aplicabilidade do programa nacional de proteção às vítimas, testemunhas e colaboradores no estado do Tocantins

Silva, Rogério Adriano Bandeira de Melo 12 December 2017 (has links)
Esta dissertação traz uma abordagem crítica e objetiva da viabilidade da implantação, por meio da edição de um Decreto Estadual regulamentador, do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas ameaçadas no Estado do Tocantins (PROVITA-TO), tendo em vista a confecção da Lei Estadual nº 1.379/2003, bem como a Lei Federal nº 9.807/1999, sendo que esta última que designou regras para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, criou o Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas e dispôs sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham, voluntariamente, prestado uma efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. As leis em estudo nasceram para satisfazer uma antiga pendência social, qual seja, o de efetivar uma possível garantia de proteção do Estado às vítimas e testemunhas que, de alguma forma, venham a fornecer dados fundamentais para a solução de crimes graves e, consequentemente, à penalização de seus autores. Mais ainda, oportunizou ao Estado que este pudesse transacionar com os réus colaboradores (em determinados casos), tendo sempre em mente a desarticulação ou o desmantelamento de facções criminosas, o resgate de eventuais quantias monetárias roubadas e, principalmente, a conservação da integridade física e psíquica, bem como a vida das vítimas. Deste modo, reforçou-se o enfrentamento às facções criminosas, sobretudo pelos dispositivos estipulados para a defesa e proteção das testemunhas e vítimas, cuja implementação no território brasileiro, em especial no Estado do Tocantins, depende, exclusivamente, da boa vontade do Poder Executivo Estadual, que ainda não baixou o Decreto que regulamentará esta importante política pública de direitos humanos e segurança pública. O presente tema é perturbador e importante, especialmente pelo crescimento dos índices de violência em nosso país, com o nascimento de intrincadas facções criminosas nacionais e transnacionais (muitas com ramificações nas diversas esferas de poder), bem como pela deficiência das políticas públicas como um todo, cuja paralisia transpassa os limites do aceitável e alcança um temeroso quadro de insegurança pública. / Establish a critical and objective review of the feasibility of the implementation, through the publication of a State Regulatory Decree, of the Program for the Protection of Victims and Witnesses of Airplanes in the State of Tocantins (PROVITA-TO), with a view to the preparation of State Law No. 1,379 / 2003, as well as Federal Law No. 9,807 / 1999, which establishes rules for the organization and maintenance of special protection programs for victims and witnesses of threats, created the Federal Assistance Program for Victims and Witnesses Endangered and on the protection of accused or convicted persons who have voluntarily provided effective collaboration in police investigation and criminal prosecution. As laws under study were born to satisfy an old social pendency, quality, operational effectiveness of protection of the State to the victims and witnesses that, in some way, come to data fundamental for the solution of serious crimes and, consequently, the penalization of its authors. At all times, we offer the State that it could transact with the collaborating defendants (in certain cases), always having in mind a dismantling or the dismantling of criminal factions, the rescue of eventual monetary amounts stolen and, mainly, a conservation of the integrity physical and psychic, as well as a life of the victims. In this way, the confrontation with the criminal factions was strengthened, above all by the provisions stipulated for a defense and protection of witnesses and victims, whose implementation is not Brazilian territory, especially in the State of Tocantins, depends exclusively on the goodwill of the Executive Branch State, which has not yet lowered the Decree regulating this important public policy on human rights and public safety. The present has an important problem, especially the control of rates of violence in our country, with the birth of intricate criminal and transnational factions, as well as the deficiency of public policies as a whole paralysis transcends the limits of the acceptable and reaches a fearful framework of public insecurity.
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Colaboração premiada e o princípio da obrigatoriedade

Cacho, Manoela Andrade 18 December 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Manoela Andrade Cacho.pdf: 1109408 bytes, checksum: 2ea665fdfef64837512926cb46af36cd (MD5) Previous issue date: 2015-12-18 / The procedure of the award-winning collaboration was regulated by the new Criminal Organization law (Lei n. 12.850/2013), from when has been considerably debated among society and been absorbed by our legal culture. Therefore, it is necessary to correct some controversial topics of the law to avoid the disrespect of the fundamental rights of the defendant in criminal proceedings. The rules of award-winning collaboration has to respect the constitucional principles of the criminal proceedings and the principles in the criminal procedure code. The most important one is the principle of mandatory prosecution, which concerns to the Public Ministry work, and have not been observed by the Law n. 12.850/2013, what has been criticized by some authors. They present many diferente solutions for the problem, wich will be analyzed to find the best way to avoid the disrespect of the law and the Constitution. Therebay, the goal is to prioritize the solutions that honors the Democratic Rule of Law and the Dignity of the Human Person, wich are those ones that respect the limits of the judge, of the district attorney, of the police chief and of the lawyer, as well as the rights of the defendant in criminal proceedings, even the one who makes the deal of award-winning collaboration or the one who is charged based on this deal / A colaboração premiada teve o seu procedimento regulamentado pela nova Lei de Organização Criminosa (Lei n. 12.850/2013) e, desde então, tem sido amplamente debatida no mundo jurídico e fora dele, sendo cada vez mais absorvida pela nossa cultura jurídica. Por isso, faz-se necessária a pacificação dos pontos controversos da referida lei, a fim de evitar a sua realização de forma irregular e o desrespeito aos direitos e às garantias fundamentais dos acusados na persecução penal. É imperioso, portanto, que o estudo das regras relativas à colaboração premiada seja realizado em conformidade com os princípios constitucionais de processo penal, bem como com aqueles constantes do código de processo penal. Nessa ordem de ideias, destaca-se o Princípio da Ação Penal Pública da Obrigatoriedade, o qual orienta a atuação do Ministério Público e foi inobservado em algumas disposições da Lei n. 12.850/2013 que geraram críticas por parte de alguns autores. Estes apresentam diferentes caminhos para a melhor adequação aos princípios do processo penal brasileiro, os quais serão analisados com a finalidade de se construir a melhor leitura e evitar inconstitucionalidades e ilegalidades. Pretende-se, assim, priorizar as constatações e soluções que melhor se coadunem com as normas principiológicas postas que prestigiem os fins do Estado Democrático de Direito e da proteção da dignidade da pessoa humana, que entendemos ser aquelas que respeitam tanto os limites de atuação do juiz, do órgão acusatório, do delegado de polícia e do defensor quanto os direitos do acusado no processo penal brasileiro, seja o colaborador ou aqueles apontados por ele

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