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Isonomia constitucional na responsabilidade processual das partes: responsabilidade processual objetiva pela frui??o do bem da vidaFernandes, Luciano 23 August 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-08-23 / Questa dissertazione esamina la mancanza di uguaglianza tra le parti in processo, per quanto riguarda la responsabilit? processuale da fruizione del bene della vita, fondata sulla giudiziario titolo provvisorio, e in caso di collasso. Per l'autore, responsabilit? oggettiva, per l'imputato, nessuna responsabilit?. Il primo capitolo prende in esame l'attuale sistema di responsabilit?. La lentezza procedurali, tra le altre cause, in origine l'abuso dei diritti procedurali. Dopo differenziando i casi di responsabilit? procedurali soggettivi ed oggettivi, e la loro, dimostrano la mancanza di parit? tra le parti. Il secondo capitolo ? quello di dimostrare l'origine storica e le ragione del problema. Esamina l'ideologia che compone i concetti di processo, e il mantenimento del dogma liberale nel sistema contemporaneo legale. Il terzo capitolo presenta le ragioni della necessaria riflessione sull processo civile nello Stato costituzionale. Dimostra inoltre, le ragioni per il salvataggio dei concetti di buona fede. Nel quarto capitolo ? mostrato la necessit? di uguaglianza nella responsabilit? delle parti. Sulla base della necessit? di buona fede per un processo cooperativo, si apre l'eccezione alla responsabilit?, attraverso l'esercizio della ragionevolezza. / Esta disserta??o examina a aus?ncia de isonomia entre as partes no processo, no que se refere ? responsabilidade processual pela frui??o do bem da vida, fundado em t?tulo judicial provis?rio, e em caso de sucumb?ncia. Para o autor, responsabilidade objetiva, para o r?u, nenhuma responsabilidade. No primeiro cap?tulo examina-se o atual sistema de responsabiliza??o. A morosidade processual tem, dentre outras causas, origem no abuso dos direitos processuais. Ap?s diferenciar a responsabilidade processual subjetiva e objetiva, e seus casos, demonstra-se a aus?ncia de isonomia entre as partes. O segundo cap?tulo trata de demonstrar a origem hist?rica e as raz?es do problema. Examina-se a ideologia que comp?e os conceitos processuais, e a manuten??o dos dogmas liberais no ordenamento jur?dico contempor?neo. No terceiro cap?tulo apresentam-se os motivos da necess?ria reflex?o sobre o processo civil no Estado Constitucional. Demonstram-se ainda, as raz?es para o resgate de conceitos de boa f?. No quarto cap?tulo resta demonstrada a necessidade de isonomia na responsabilidade processual das partes. Baseando-se na necessidade da boa f? para um processo cooperativo, abre-se a exce??o para a responsabilidade, mediante o exerc?cio de razoabilidade.
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A preclus?o como instituto essencial ? ordem jur?dicaRocha, Raquel Heck Mariano da 26 August 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-08-26 / O instituto da preclus?o tem ra?zes remotas e presen?a marcante nos mais diversos ordenamentos, pois todo processo, perseguindo a precis?o e a rapidez, tra?a limites ao exerc?cio de faculdades processuais. Em que pese a amplitude de situa??es abarcadas pelo instituto, pode-se entend?-lo como um fato jur?dico processual impeditivo, traduzido na impossibilidade da pr?tica de atos processuais fora do momento adequado (preclus?o temporal), em contrariedade ? l?gica (preclus?o l?gica) ou j? praticados v?lida ou invalidamente (preclus?o consumativa). A preclus?o tem variados fundamentos e princ?pios informadores. Repousa, em grande parte, no ideal de ordena??o, buscando dar ao processo um formalismo garantidor da observ?ncia de um sistema preestabelecido, em homenagem ? garantia constitucional do devido processo legal. Tamb?m se funda, claramente, na necessidade de celeridade e de uma razo?vel dura??o do processo. Tem, ainda, o sentido de evitar a contradi??o e a incoer?ncia no processo, privilegiando a seguran?a jur?dica e a boa-f?. A preclus?o, segundo entendimento hoje consagrado, atinge tanto as faculdades das partes quanto os poderes do juiz, tendo aplica??o em todas as fases do processo. Contudo, em certas situa??es excepcionais, ? afastada ou mitigada. A preclus?o tem fei??es pr?prias e se distingue de institutos afins, tais como a decad?ncia, a prescri??o, a coisa julgada e a peremp??o, pois ? fen?meno endoprocessual, que s? opera efeitos no bojo do processo em curso e n?o se caracteriza como san??o.
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Deveres de conduta decorrentes da boa-f? objetiva nos contratos empresariais : contornos dogm?ticos dos ? luz do C?digo Civil e da Constitui??o FederalGarcia, Ricardo Lupion 10 September 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-09-10 / A partir do reconhecimento dos aspectos din?micos da rela??o obrigacional com direitos e deveres para ambos os contratantes, a rela??o obrigacional passa a ser considerada como uma ordem de coopera??o na qual as partes n?o deveriam ocupar posi??es antag?nicas, surgindo, ent?o, deveres principais, deveres acess?rios e deveres anexos ou deveres de conduta, resultantes de uma das fun??es da boa-f? objetiva. Os chamados deveres laterais de conduta direcionam a rela??o contratual ao seu adequado adimplemento e a sua fonte n?o ? o fato jur?geno obrigacional, mas outras fontes normativas, exemplificativamente, do princ?pio da boa-f? objetiva, incluindo a id?ia de confian?a. A intensidade dos deveres de conduta decorrentes da boa-f? objetiva nos contratos empresariais ? influenciada pelas principais caracter?sticas da atividade da empresa especialmente o exerc?cio profissional de atividade econ?mica organizada na medida em que o agir profissional, a capacidade de organizar os fatores de produ??o (capital e trabalho) e a assun??o de riscos para a obten??o de lucros devem relativizar e atenuar a intensidade das exig?ncias impostas pelos deveres de conduta. O ?nus que compete ? empresa para atender as exig?ncias acima referidas do seu normal funcionamento ? a exata medida para uma dimens?o pr?pria desses deveres de conduta nos contratos empresariais, n?o podendo ser exigido das empresas o mesmo n?vel de informa??o, coopera??o, cuidado e aten??o devidos nas rela??es consumeristas, por exemplo. Assim, nas rela??es contratuais entre as empresas, existem crit?rios e m?todos que atenuam a intensidade dos deveres de conduta decorrentes da boa-f? objetiva. Esses crit?rios e m?todos tamb?m sofrem a influ?ncia dos tra?os marcantes dos contratos empresariais: risco empresarial, profissionalismo, dever de dilig?ncia, organiza??o, concorr?ncia e rivalidade. Todavia, nem sempre esses deveres de conduta poder?o ser mitigados, em especial quando houver desigualdade entre as partes, assimetria de informa??es ou depend?ncia econ?mica, situa??es que imp?em a retomada da fun??o plena dos deveres de conduta, inclusive pela incid?ncia dos direitos fundamentais nas rela??es privadas.
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