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A JudicializaÃÃo do BenefÃcio de PrestaÃÃo Continuada de CidadÃos da Localidade de Pedras que Tiveram seus BenefÃcios Negados pelo INSS. / Legalization of The Benefit Continuing Citizens of Stone Town They had to Your Benefits Denied by the INSS .

GenÃzio Alves do Carmo 29 May 2015 (has links)
Esta DissertaÃÃo à um estudo da JudicializaÃÃo do acesso ao BenefÃcio de PrestaÃÃo Continuada (BPC) na localidade de Pedras, situada no municÃpio de EusÃbio, dos beneficiÃrios idosos e das pessoas com deficiÃncia que tiveram seus benefÃcios negados pelo INSS e recorreram ao Poder JudiciÃrio em prol de seus direitos. O BPC à um benefÃcio assistencial instituÃdo pela Carta Magna de 1988, regulamentado pela Lei OrgÃnica da AssistÃncia Social (LOAS), Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e implantado como polÃtica pÃblica social a partir de 1996. à um benefÃcio que passou por vÃrias transformaÃÃes e regulamentaÃÃes no campo legal e judicial. O presente estudo passa a avanÃar e discutir, sempre pela Ãtica da concretizaÃÃo do direito social BPC e pela intervenÃÃo do Poder JudiciÃrio entre os poderes Executivo e Legislativo desde o Estado neoliberal, passando pelo Estado social diante de um Estado DemocrÃtico de Direito com a ConstituiÃÃo de 1988, chegando atà nossos dias, quando vivenciamos um momento de ajuste e de crise deste Ãltimo modelo estatal. O BPC configura-se como possibilidade de reconhecimento pÃblico da legitimidade de seus usuÃrios e representa o compromisso do Estado com o atendimento Ãs necessidades e garantias de direitos aos cidadÃos que demandem sua intervenÃÃo. Mas a manifestaÃÃo do Estado à com o ajuste na concessÃo do BPC e com a lÃgica que tem que se adaptar a reduÃÃo do direito e a restriÃÃo do acesso ao benefÃcio. Esse processo de ajuste pelo INSS estigmatiza os beneficiÃrios do BPC, como sujeitos de direitos em oposiÃÃo ao que garante a assistÃncia social como direito de todos e dever do Estado. à com a ConstituiÃÃo Federal de 1988 que a AssistÃncia Social ganha relevÃncia na medida em que transita do assistencialismo para o campo da polÃtica social, constituindo-se medida de efetivaÃÃo dos direitos sociais, passando a ser elemento fundamental na luta pela realizaÃÃo dos objetivos e igualdade social, com intuito de resguardar os direitos mais bÃsicos do cidadÃo e proporcionar-lhe uma vida digna. Diante deste cenÃrio, a PolÃtica Nacional de AssistÃncia Social e o Sistema Ãnico de AssistÃncia Social expressam exatamente a materialidade do conteÃdo da AssistÃncia Social como um pilar do Sistema de ProteÃÃo Social no Ãmbito da Seguridade Social. O objetivo desta pesquisa foi investigar as causas e consequÃncias do crescente fenÃmeno da judicializaÃÃo de como o Poder JudiciÃrio nos processos de concessÃo e revisÃo desse benefÃcio atravÃs da perÃcia mÃdica e social tem interpretado os critÃrios de elegibilidade do BPC para idosos e pessoas com deficiÃncia. Em conclusÃo, aponta-se que o Poder JudiciÃrio deve se manifestar disposto a evoluir no campo da efetivaÃÃo dos direitos sociais, procurando cumprir o papel que a ConstituiÃÃo Federal de 1988 lhe concedeu, para resguardar a realizaÃÃo dos direitos dos cidadÃos quando violados.
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A JudicializaÃÃo do BenefÃcio de PrestaÃÃo Continuada de CidadÃos da Localidade de Pedras que Tiveram seus BenefÃcios Negados pelo INSS. / Citizens of Legalization of the Continuous Cash Benefit of Stone Town that They had their Benefits Denied by the INSS .

GenÃzio Alves do Carmo 29 May 2015 (has links)
nÃo hà / Esta DissertaÃÃo à um estudo da JudicializaÃÃo do acesso ao BenefÃcio de PrestaÃÃo Continuada (BPC) na localidade de Pedras, situada no municÃpio de EusÃbio, dos beneficiÃrios idosos e das pessoas com deficiÃncia que tiveram seus benefÃcios negados pelo INSS e recorreram ao Poder JudiciÃrio em prol de seus direitos. O BPC à um benefÃcio assistencial instituÃdo pela Carta Magna de 1988, regulamentado pela Lei OrgÃnica da AssistÃncia Social (LOAS), Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e implantado como polÃtica pÃblica social a partir de 1996. à um benefÃcio que passou por vÃrias transformaÃÃes e regulamentaÃÃes no campo legal e judicial. O presente estudo passa a avanÃar e discutir, sempre pela Ãtica da concretizaÃÃo do direito social BPC e pela intervenÃÃo do Poder JudiciÃrio entre os poderes Executivo e Legislativo desde o Estado neoliberal, passando pelo Estado social diante de um Estado DemocrÃtico de Direito com a ConstituiÃÃo de 1988, chegando atà nossos dias, quando vivenciamos um momento de ajuste e de crise deste Ãltimo modelo estatal. O BPC configura-se como possibilidade de reconhecimento pÃblico da legitimidade de seus usuÃrios e representa o compromisso do Estado com o atendimento Ãs necessidades e garantias de direitos aos cidadÃos que demandem sua intervenÃÃo. Mas a manifestaÃÃo do Estado à com o ajuste na concessÃo do BPC e com a lÃgica que tem que se adaptar a reduÃÃo do direito e a restriÃÃo do acesso ao benefÃcio. Esse processo de ajuste pelo INSS estigmatiza os beneficiÃrios do BPC, como sujeitos de direitos em oposiÃÃo ao que garante a assistÃncia social como direito de todos e dever do Estado. à com a ConstituiÃÃo Federal de 1988 que a AssistÃncia Social ganha relevÃncia na medida em que transita do assistencialismo para o campo da polÃtica social, constituindo-se medida de efetivaÃÃo dos direitos sociais, passando a ser elemento fundamental na luta pela realizaÃÃo dos objetivos e igualdade social, com intuito de resguardar os direitos mais bÃsicos do cidadÃo e proporcionar-lhe uma vida digna. Diante deste cenÃrio, a PolÃtica Nacional de AssistÃncia Social e o Sistema Ãnico de AssistÃncia Social expressam exatamente a materialidade do conteÃdo da AssistÃncia Social como um pilar do Sistema de ProteÃÃo Social no Ãmbito da Seguridade Social. O objetivo desta pesquisa foi investigar as causas e consequÃncias do crescente fenÃmeno da judicializaÃÃo de como o Poder JudiciÃrio nos processos de concessÃo e revisÃo desse benefÃcio atravÃs da perÃcia mÃdica e social tem interpretado os critÃrios de elegibilidade do BPC para idosos e pessoas com deficiÃncia. Em conclusÃo, aponta-se que o Poder JudiciÃrio deve se manifestar disposto a evoluir no campo da efetivaÃÃo dos direitos sociais, procurando cumprir o papel que a ConstituiÃÃo Federal de 1988 lhe concedeu, para resguardar a realizaÃÃo dos direitos dos cidadÃos quando violados.

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