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A JudicializaÃÃo do BenefÃcio de PrestaÃÃo Continuada de CidadÃos da Localidade de Pedras que Tiveram seus BenefÃcios Negados pelo INSS. / Legalization of The Benefit Continuing Citizens of Stone Town They had to Your Benefits Denied by the INSS .GenÃzio Alves do Carmo 29 May 2015 (has links)
Esta DissertaÃÃo à um estudo da JudicializaÃÃo do acesso ao BenefÃcio de PrestaÃÃo
Continuada (BPC) na localidade de Pedras, situada no municÃpio de EusÃbio, dos
beneficiÃrios idosos e das pessoas com deficiÃncia que tiveram seus benefÃcios negados pelo
INSS e recorreram ao Poder JudiciÃrio em prol de seus direitos. O BPC Ã um benefÃcio
assistencial instituÃdo pela Carta Magna de 1988, regulamentado pela Lei OrgÃnica da
AssistÃncia Social (LOAS), Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e implantado como
polÃtica pÃblica social a partir de 1996. Ã um benefÃcio que passou por vÃrias transformaÃÃes
e regulamentaÃÃes no campo legal e judicial. O presente estudo passa a avanÃar e discutir,
sempre pela Ãtica da concretizaÃÃo do direito social BPC e pela intervenÃÃo do Poder
JudiciÃrio entre os poderes Executivo e Legislativo desde o Estado neoliberal, passando pelo
Estado social diante de um Estado DemocrÃtico de Direito com a ConstituiÃÃo de 1988,
chegando atà nossos dias, quando vivenciamos um momento de ajuste e de crise deste Ãltimo
modelo estatal. O BPC configura-se como possibilidade de reconhecimento pÃblico da
legitimidade de seus usuÃrios e representa o compromisso do Estado com o atendimento Ãs
necessidades e garantias de direitos aos cidadÃos que demandem sua intervenÃÃo. Mas a
manifestaÃÃo do Estado à com o ajuste na concessÃo do BPC e com a lÃgica que tem que se
adaptar a reduÃÃo do direito e a restriÃÃo do acesso ao benefÃcio. Esse processo de ajuste pelo
INSS estigmatiza os beneficiÃrios do BPC, como sujeitos de direitos em oposiÃÃo ao que
garante a assistÃncia social como direito de todos e dever do Estado. Ã com a ConstituiÃÃo
Federal de 1988 que a AssistÃncia Social ganha relevÃncia na medida em que transita do
assistencialismo para o campo da polÃtica social, constituindo-se medida de efetivaÃÃo dos
direitos sociais, passando a ser elemento fundamental na luta pela realizaÃÃo dos objetivos e
igualdade social, com intuito de resguardar os direitos mais bÃsicos do cidadÃo e
proporcionar-lhe uma vida digna. Diante deste cenÃrio, a PolÃtica Nacional de AssistÃncia
Social e o Sistema Ãnico de AssistÃncia Social expressam exatamente a materialidade do
conteÃdo da AssistÃncia Social como um pilar do Sistema de ProteÃÃo Social no Ãmbito da
Seguridade Social. O objetivo desta pesquisa foi investigar as causas e consequÃncias do
crescente fenÃmeno da judicializaÃÃo de como o Poder JudiciÃrio nos processos de concessÃo
e revisÃo desse benefÃcio atravÃs da perÃcia mÃdica e social tem interpretado os critÃrios de
elegibilidade do BPC para idosos e pessoas com deficiÃncia. Em conclusÃo, aponta-se que o
Poder JudiciÃrio deve se manifestar disposto a evoluir no campo da efetivaÃÃo dos direitos
sociais, procurando cumprir o papel que a ConstituiÃÃo Federal de 1988 lhe concedeu, para
resguardar a realizaÃÃo dos direitos dos cidadÃos quando violados.
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A JudicializaÃÃo do BenefÃcio de PrestaÃÃo Continuada de CidadÃos da Localidade de Pedras que Tiveram seus BenefÃcios Negados pelo INSS. / Citizens of Legalization of the Continuous Cash Benefit of Stone Town that They had their Benefits Denied by the INSS .GenÃzio Alves do Carmo 29 May 2015 (has links)
nÃo hà / Esta DissertaÃÃo à um estudo da JudicializaÃÃo do acesso ao BenefÃcio de PrestaÃÃo Continuada (BPC) na localidade de Pedras, situada no municÃpio de EusÃbio, dos beneficiÃrios idosos e das pessoas com deficiÃncia que tiveram seus benefÃcios negados pelo INSS e recorreram ao Poder JudiciÃrio em prol de seus direitos. O BPC à um benefÃcio assistencial instituÃdo pela Carta Magna de 1988, regulamentado pela Lei OrgÃnica da AssistÃncia Social (LOAS), Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e implantado como polÃtica pÃblica social a partir de 1996. à um benefÃcio que passou por vÃrias transformaÃÃes e regulamentaÃÃes no campo legal e judicial. O presente estudo passa a avanÃar e discutir, sempre pela Ãtica da concretizaÃÃo do direito social BPC e pela intervenÃÃo do Poder JudiciÃrio entre os poderes Executivo e Legislativo desde o Estado neoliberal, passando pelo Estado social diante de um Estado DemocrÃtico de Direito com a ConstituiÃÃo de 1988, chegando atà nossos dias, quando vivenciamos um momento de ajuste e de crise deste Ãltimo modelo estatal. O BPC configura-se como possibilidade de reconhecimento pÃblico da legitimidade de seus usuÃrios e representa o compromisso do Estado com o atendimento Ãs necessidades e garantias de direitos aos cidadÃos que demandem sua intervenÃÃo. Mas a manifestaÃÃo do Estado à com o ajuste na concessÃo do BPC e com a lÃgica que tem que se adaptar a reduÃÃo do direito e a restriÃÃo do acesso ao benefÃcio. Esse processo de ajuste pelo INSS estigmatiza os beneficiÃrios do BPC, como sujeitos de direitos em oposiÃÃo ao que garante a assistÃncia social como direito de todos e dever do Estado. à com a ConstituiÃÃo Federal de 1988 que a AssistÃncia Social ganha relevÃncia na medida em que transita do assistencialismo para o campo da polÃtica social, constituindo-se medida de efetivaÃÃo dos direitos sociais, passando a ser elemento fundamental na luta pela realizaÃÃo dos objetivos e igualdade social, com intuito de resguardar os direitos mais bÃsicos do cidadÃo e proporcionar-lhe uma vida digna. Diante deste cenÃrio, a PolÃtica Nacional de AssistÃncia Social e o Sistema Ãnico de AssistÃncia Social expressam exatamente a materialidade do conteÃdo da AssistÃncia Social como um pilar do Sistema de ProteÃÃo Social no Ãmbito da Seguridade Social. O objetivo desta pesquisa foi investigar as causas e consequÃncias do crescente fenÃmeno da judicializaÃÃo de como o Poder JudiciÃrio nos processos de concessÃo e revisÃo desse benefÃcio atravÃs da perÃcia mÃdica e social tem interpretado os critÃrios de elegibilidade do BPC para idosos e pessoas com deficiÃncia. Em conclusÃo, aponta-se que o Poder JudiciÃrio deve se manifestar disposto a evoluir no campo da efetivaÃÃo dos direitos sociais, procurando cumprir o papel que a ConstituiÃÃo Federal de 1988 lhe concedeu, para resguardar a realizaÃÃo dos direitos dos cidadÃos quando violados.
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