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A JudicializaÃÃo do BenefÃcio de PrestaÃÃo Continuada de CidadÃos da Localidade de Pedras que Tiveram seus BenefÃcios Negados pelo INSS. / Legalization of The Benefit Continuing Citizens of Stone Town They had to Your Benefits Denied by the INSS .GenÃzio Alves do Carmo 29 May 2015 (has links)
Esta DissertaÃÃo à um estudo da JudicializaÃÃo do acesso ao BenefÃcio de PrestaÃÃo
Continuada (BPC) na localidade de Pedras, situada no municÃpio de EusÃbio, dos
beneficiÃrios idosos e das pessoas com deficiÃncia que tiveram seus benefÃcios negados pelo
INSS e recorreram ao Poder JudiciÃrio em prol de seus direitos. O BPC Ã um benefÃcio
assistencial instituÃdo pela Carta Magna de 1988, regulamentado pela Lei OrgÃnica da
AssistÃncia Social (LOAS), Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e implantado como
polÃtica pÃblica social a partir de 1996. Ã um benefÃcio que passou por vÃrias transformaÃÃes
e regulamentaÃÃes no campo legal e judicial. O presente estudo passa a avanÃar e discutir,
sempre pela Ãtica da concretizaÃÃo do direito social BPC e pela intervenÃÃo do Poder
JudiciÃrio entre os poderes Executivo e Legislativo desde o Estado neoliberal, passando pelo
Estado social diante de um Estado DemocrÃtico de Direito com a ConstituiÃÃo de 1988,
chegando atà nossos dias, quando vivenciamos um momento de ajuste e de crise deste Ãltimo
modelo estatal. O BPC configura-se como possibilidade de reconhecimento pÃblico da
legitimidade de seus usuÃrios e representa o compromisso do Estado com o atendimento Ãs
necessidades e garantias de direitos aos cidadÃos que demandem sua intervenÃÃo. Mas a
manifestaÃÃo do Estado à com o ajuste na concessÃo do BPC e com a lÃgica que tem que se
adaptar a reduÃÃo do direito e a restriÃÃo do acesso ao benefÃcio. Esse processo de ajuste pelo
INSS estigmatiza os beneficiÃrios do BPC, como sujeitos de direitos em oposiÃÃo ao que
garante a assistÃncia social como direito de todos e dever do Estado. Ã com a ConstituiÃÃo
Federal de 1988 que a AssistÃncia Social ganha relevÃncia na medida em que transita do
assistencialismo para o campo da polÃtica social, constituindo-se medida de efetivaÃÃo dos
direitos sociais, passando a ser elemento fundamental na luta pela realizaÃÃo dos objetivos e
igualdade social, com intuito de resguardar os direitos mais bÃsicos do cidadÃo e
proporcionar-lhe uma vida digna. Diante deste cenÃrio, a PolÃtica Nacional de AssistÃncia
Social e o Sistema Ãnico de AssistÃncia Social expressam exatamente a materialidade do
conteÃdo da AssistÃncia Social como um pilar do Sistema de ProteÃÃo Social no Ãmbito da
Seguridade Social. O objetivo desta pesquisa foi investigar as causas e consequÃncias do
crescente fenÃmeno da judicializaÃÃo de como o Poder JudiciÃrio nos processos de concessÃo
e revisÃo desse benefÃcio atravÃs da perÃcia mÃdica e social tem interpretado os critÃrios de
elegibilidade do BPC para idosos e pessoas com deficiÃncia. Em conclusÃo, aponta-se que o
Poder JudiciÃrio deve se manifestar disposto a evoluir no campo da efetivaÃÃo dos direitos
sociais, procurando cumprir o papel que a ConstituiÃÃo Federal de 1988 lhe concedeu, para
resguardar a realizaÃÃo dos direitos dos cidadÃos quando violados.
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A JudicializaÃÃo do BenefÃcio de PrestaÃÃo Continuada de CidadÃos da Localidade de Pedras que Tiveram seus BenefÃcios Negados pelo INSS. / Citizens of Legalization of the Continuous Cash Benefit of Stone Town that They had their Benefits Denied by the INSS .GenÃzio Alves do Carmo 29 May 2015 (has links)
nÃo hà / Esta DissertaÃÃo à um estudo da JudicializaÃÃo do acesso ao BenefÃcio de PrestaÃÃo Continuada (BPC) na localidade de Pedras, situada no municÃpio de EusÃbio, dos beneficiÃrios idosos e das pessoas com deficiÃncia que tiveram seus benefÃcios negados pelo INSS e recorreram ao Poder JudiciÃrio em prol de seus direitos. O BPC à um benefÃcio assistencial instituÃdo pela Carta Magna de 1988, regulamentado pela Lei OrgÃnica da AssistÃncia Social (LOAS), Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e implantado como polÃtica pÃblica social a partir de 1996. à um benefÃcio que passou por vÃrias transformaÃÃes e regulamentaÃÃes no campo legal e judicial. O presente estudo passa a avanÃar e discutir, sempre pela Ãtica da concretizaÃÃo do direito social BPC e pela intervenÃÃo do Poder JudiciÃrio entre os poderes Executivo e Legislativo desde o Estado neoliberal, passando pelo Estado social diante de um Estado DemocrÃtico de Direito com a ConstituiÃÃo de 1988, chegando atà nossos dias, quando vivenciamos um momento de ajuste e de crise deste Ãltimo modelo estatal. O BPC configura-se como possibilidade de reconhecimento pÃblico da legitimidade de seus usuÃrios e representa o compromisso do Estado com o atendimento Ãs necessidades e garantias de direitos aos cidadÃos que demandem sua intervenÃÃo. Mas a manifestaÃÃo do Estado à com o ajuste na concessÃo do BPC e com a lÃgica que tem que se adaptar a reduÃÃo do direito e a restriÃÃo do acesso ao benefÃcio. Esse processo de ajuste pelo INSS estigmatiza os beneficiÃrios do BPC, como sujeitos de direitos em oposiÃÃo ao que garante a assistÃncia social como direito de todos e dever do Estado. à com a ConstituiÃÃo Federal de 1988 que a AssistÃncia Social ganha relevÃncia na medida em que transita do assistencialismo para o campo da polÃtica social, constituindo-se medida de efetivaÃÃo dos direitos sociais, passando a ser elemento fundamental na luta pela realizaÃÃo dos objetivos e igualdade social, com intuito de resguardar os direitos mais bÃsicos do cidadÃo e proporcionar-lhe uma vida digna. Diante deste cenÃrio, a PolÃtica Nacional de AssistÃncia Social e o Sistema Ãnico de AssistÃncia Social expressam exatamente a materialidade do conteÃdo da AssistÃncia Social como um pilar do Sistema de ProteÃÃo Social no Ãmbito da Seguridade Social. O objetivo desta pesquisa foi investigar as causas e consequÃncias do crescente fenÃmeno da judicializaÃÃo de como o Poder JudiciÃrio nos processos de concessÃo e revisÃo desse benefÃcio atravÃs da perÃcia mÃdica e social tem interpretado os critÃrios de elegibilidade do BPC para idosos e pessoas com deficiÃncia. Em conclusÃo, aponta-se que o Poder JudiciÃrio deve se manifestar disposto a evoluir no campo da efetivaÃÃo dos direitos sociais, procurando cumprir o papel que a ConstituiÃÃo Federal de 1988 lhe concedeu, para resguardar a realizaÃÃo dos direitos dos cidadÃos quando violados.
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JudicializaÃÃo da saÃde e sustentabilidade dos gastos: o caso dos medicamentos para o Estado do Cearà / Legalization of health and sustainability of spending: the case of drugs for the State of CearaHenrique Rosa Rodrigues 23 February 2011 (has links)
A judicializaÃÃo da saÃde no Brasil vem crescendo significativamente nos Ãltimos anos, trazendo consigo uma sÃrie de obstÃculos para o Sistema Ãnico de SaÃde
(SUS), na medida em que o poder pÃblico à chamado a despender recursos para atendimento das aÃÃes impetradas contra os estados. Nesse contexto, a Coordenadoria de AssistÃncia FarmacÃutica do Estado do Cearà (COASF),
especificamente, em seu componente excepcional, se traduz no setor mais solicitado por estes instrumentos em face das peculiaridades e complexidades inerentes ao mesmo, tais como inserÃÃo gradativa de novos fÃrmacos no mercado,
grande variabilidade de prescritores e, principalmente, o nÃo cumprimento das diretrizes contidas nos Protocolos ClÃnicos e Diretrizes TerapÃuticas (PCDT) do SUS. A judicializaÃÃo tem sido um instrumento de acesso aos medicamentos para
alguns, mas ela pode comprometer a racionalidade da gestÃo pÃblica ao impor gastos nÃo programados pelo sistema e que podem gerar custos de oportunidades e
desmantelar o prÃprio orÃamento pÃblico. Esta DissertaÃÃo tem como objetivo principal a anÃlise dos gastos das intervenÃÃes do processo de judicializaÃÃo de medicamentos gerenciados pela COASF da Secretaria da SaÃde do Estado do
Cearà (SESA-CE). Com o uso de instrumentos economÃtricos, pudemos descrever o comportamento dos gastos com demandas por medicamentos solicitadas de forma
administrativa e/ou judicial (GMAJ). O estudo, realizado pelo mÃtodo de testes de raÃzes unitÃrias ADF-Dickey-Fuller aumentado, demonstrou que a sÃrie de GMJA
tem comportamento explosivo, ou seja, apresenta raÃzes unitÃrias, demonstrando que estas demandas estÃo crescendo indefinidamente, ao longo do tempo, e que, por hora, ainda nÃo levaram a sÃrie de gastos totais (GTM) da SESA/COASF a ter um comportamento similar ao apresentado pelos GMJA. A tendÃncia deste processo à de que os GTM possam ser comprometidos, visto que o resultado dos GMJA
demonstra comportamento explosivo, isto, no entanto, ainda nÃo desequilibra o orÃamento e as finanÃas pÃblicas. / The judicialization of Health in Brazil has been increasing significantly in the past few years, bringing also a series of obstacles to the Brazilian National Health System-
Sistema Ãnico de SaÃde (SUS) â as the public power is asked for disbursing recourses for the attendance of the requested proceedings against the states. It is in this context, that the Coordination of Pharmaceutical Assistance of the State of Cearà - Coordenadoria de AssistÃncia FarmacÃutica do Estado do Cearà (COASF) â specifically, in its exceptional component, translates itself into the most required
sector by these instruments in face of the peculiarities and complexities inherent to itself, such as the gradual insertion of new medicines in the marketplace, great
variability of people who prescribe and, mainly, the unaccomplished guidelines contained in the Clinical Protocols and Therapeutic Guidelines - Protocolos ClÃnicos
e Diretrizes TerapÃuticas (PCDT) - of SUS. The judicialization has been an instrument for the access of the medications for some, but it can also compromise
the rationality of the public management when it imposes unplanned expenses by the system which may generate opportunity costs and the dismantle of the public budget.
This dissertation has as a main goal the analysis of the expenses of the interventions of the process of the judicialization of medications managed by the COASF of the
Health Secretariat of Cearà State - Secretaria da SaÃde do Estado do Cearà (SESACE). With the usage of econometric instruments, we could describe the behavior of
expenses with the demands for medications requested in a
administratively and / or judiciary way (GMAJ). The study, performed by the augmented Dickey-Fuller (ADF) unit root test, demonstrated that the series of GMJA
has an explosive behavior, that is, it presents unit roots, demonstrating that these demands are growing indefinitely, as time goes by, and that, per hour, havenât yet
taken the series of total expenses (GTM) of SESA/COASF to have a similar behavior to the presented by the GMJA. The tendency of this process is that the GTM could
be compromised, since the result of the GMJA demonstrates an explosive behavior, this, however, doesnât unbalance the budget and the public finances.
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