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Procedimentos para perícia judicial de avaliação de imóveis urbanos em data do passado pelo método comparativo diretoWoiciechowski, Felipe Lorenci 09 May 2012 (has links)
Resumo: No trâmite de algumas demandas judiciais, faz-se necessária a avaliação de imóveis que quantifique o valor daquele bem, não de forma contemporânea ao momento da realização da perícia judicial, mas sim que identifique quanto tal bem valia em um determinado momento no passado. De antemão, pode-se dizer que esta atividade de avaliação retrógrada é particularmente complexa, visto que não se pode verificar qual era a efetiva condição do bem e de outros aspectos que interferem diretamente na valoração pelo avaliador. A problemática está no fato de, por um lado, a NBR 14.653/1, que normatiza os procedimentos gerais de avaliação, obrigar o avaliador a realizar uma vistoria técnica no bem. De outro vértice, há o transcurso do tempo que, certamente, alterou as condições do imóvel. Ainda assim, alguns peritos entendem pela possibilidade da avaliação pretérita, utilizando-se de dados amostrais históricos, coletados por meio de pesquisa em jornais e revistas antigos ou, ainda, com base em um banco de dados pré-existente. Este trabalho pretendeu trazer à tona tal discussão. Foram arrecadados 5 laudos de perícias judiciais, datados entre os anos 1999 e 2005, nos quais o perito realizou a avaliação de um imóvel, pertinente à época de elaboração do laudo. De posse somente dos dados básicos sobre tais imóveis - como localização, área e frente - buscou-se, agora, refazer as avaliações. Entretanto, as informações utilizadas nesta nova valoração foram somente aquelas possíveis de serem angariadas atualmente, como as disponíveis em jornais e revistas antigos (referente à época do laudo original) conservados até o presente. Não foi considerado nenhum outro dado trazido pelo perito que elaborou o laudo pericial original. Comparando-se os resultados obtidos agora com os aferidos pelos laudos judiciais, pôde-se observar que, em casos normais, há uma relação entre os valores. Isso induz a conclusão de que as avaliações atuais, que buscam aferir os valores de bens em determinado momento no passado, podem ser realizadas, desde que o Perito consiga angariar informações suficientes sobre a localidade e o mercado imobiliário existentes àquela época e, ainda, esclareça aos envolvidos acerca das peculiaridades e limitações do procedimento seguido.
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