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Direito à morte digna

Faustino, Cláudio Roberto 27 May 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Claudio Roberto Faustino.pdf: 364775 bytes, checksum: 266f380c201632ad9bd85b5e66efd587 (MD5) Previous issue date: 2008-05-27 / The target of the present work is to introduce to the topic of dignity of the death as one of the right of persons which guarantee the human being to die with dignity. The importance to approach the proposed subject is the consequence that there is no accepted agreement that define what is a degnified dead, as well for concept, existing, as for legislative lacunas on the subject. This will be source for risks to injure the principal right of human being, which is life. The development of the subject is based on analyses of existing situations; understandings medical, juridical and philosophic comparing the patriotic right as a jurisprudential support. In reality, the right of degnified dead, part of the right of personality resulting of own life, must be waranted for all human beings in respect of the principle of human dignity; each time, in application in concrete cases it don t intefere with the absolute right of life as observed in the present work / O presente trabalho destina-se à abordagem do tema morte digna, como sendo um dos direitos da personalidade, que garante ao ser humano morrer dignamente. A importância da abordagem do tema proposto decorre da inexistência de um consenso sobre a extensão do que seja a morte digna, bem como de seu conceito, existindo, ainda, lacunas legislativas sobre o tema, que acabam por gerar risco de ofensa ao principal direito do ser humano que é a vida. O desenvolvimento do tema se deu por análise de casos concretos; levantamento de entendimentos médico, jurídicos e filosóficos, comparando-se o direito pátrio com o alienígena e embasamento jurisprudencial. Efetiva-se que o direito a morte digna é pertencente aos direitos da personalidade como decorrência da própria vida, devendo ser garantido a todas as pessoas em respeito ao princípio da dignidade humana, sempre que do seu exercício, no caso concreto, não interfira no direito absoluto a vida, observados critérios descritos neste trabalho

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