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O direito ao crédito e a não-cumulatividade do ICMSFloriano, Daniela Cristina Ismael 26 October 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-10-26 / The rule of law that regulates the offsetting credits process constitutionally
qualified, which results from the non-cumulative tax principle related to the tax on goods
and services (ICMS), is certainly one of the topics most analyzed by Brazilian doctrine.
However, the guidance adopted by most researchers and doctrinaires in virtually all the
work presented so far was based on identifying the legal nature of the aforementioned
offsetting process and on its systematic operation.
This paper is based on the approach of another topic on the subject: the
presentation of a precise (and necessary) distinction between the concepts of "right to
credit" (credit book), and the phenomenology of the offsetting credits process due to the
application of procedural rules that govern the non-cumulative system.
This paper evidences that there is no necessary connection between those
concepts, even though they are closely related. This essay demonstrates that it is possible
to identify the credit book without being necessary to assume the supposed standard that
guides the offsetting of these credits.
In this sense, we conclude that, regardless of whether this is a necessary
element for the maintenance of the ICMS in the format in which this tax is governed by the
Constitution nowadays (non-cumulative, as a rule), one cannot include the non-cumulative
principle in the criteria that compose the matrix rule for levying the ICMS tax. The reason
for that is because the legal standard that governs the offsetting engine seeks for fiscal
neutrality, and it contains an independent procedural rule itself separated from the charge
of the ICMS tax.
The distinction between the concepts of credit book and procedural rule is
important as we establish the logical-semantic elements that compose the matrix rule of
the legal standard for offsetting credits that arise from the non-cumulative system.
Identified such criteria, we believe that it will favor the work of the agents that deal with
this legal standard / A norma jurídica que disciplina o processo de compensação
constitucionalmente qualificado e decorrente da aplicação do princípio da nãocumulatividade
relacionado ao imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços
(ICMS) é, por certo, um dos temas sobre os quais mais se dedicou a doutrina tributária
pátria. Convém registrar, contudo, que a temática que orientou praticamente todos os
trabalhos até o momento apresentados pautou-se em identificar a natureza jurídica bem
como a sistemática de operacionalização do citado processo compensatório.
O presente trabalho, por sua vez, encontra-se fundado em uma abordagem
que se alça à pretensão de analisar outra temática sobre o assunto: a apresentação de uma
divisão precisa (e necessária) entre os conceitos de direito ao crédito (crédito escritural)
e a fenomenologia do processo de compensação decorrente da incidência da norma
procedimental que disciplina a não-cumulatividade.
Buscaremos assim demonstrar o fato de que, embora intimamente
relacionados, inexiste uma vinculação necessária entre estes conceitos, sendo possível
identificarmos o crédito escritural sem que se faça necessário cogitar da incidência
pressuposta da norma que orienta a compensação destes créditos.
Neste sentido, e para tanto, concluiremos que, inobstante tratar-se de um
elemento necessário para a manutenção do ICMS no formato em que hoje este tributo
encontra-se disciplinado no Texto Constitucional (sob a forma, via de regra, nãocumulativa),
não se pode apontar a não-cumulatividade como um dos critérios que
compõe a regra-matriz de incidência deste tributo. Isto porque, a norma jurídica que
disciplina este mecanismo de busca pela neutralidade fiscal, encerra uma norma
procedimental independente da incidência do imposto por ora tratado.
Desta feita, a separação entre os conceitos de crédito escritural e norma de
procedimento se faz importante na medida em que apresentaremos a formulação lógicosemântica
dos elementos que compõe a regra matriz de incidência da norma jurídica que
disciplina o processo de compensação decorrente da não-cumulatividade. Identificados
tais critérios, acreditamos que estaremos por facilitar o trabalho do aplicador desta norma
jurídica
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