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Tradição e modernidade constitucional : a construção do Supremo Tribunal Federal e os regimes de historicidade do início da República BrasileiraBarbosa, Eduardo Ubaldo 28 April 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2017-07-12T15:36:28Z
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Previous issue date: 2017-08-24 / Procurando demonstrar a fragilidade das conclusões que se pretendem históricas segundo as quais, malgrado a teoria constitucional brasileira teria nascido com a Constituição republicana de 1891, o Supremo Tribunal Federal não teria alcançado de imediato todas as suas potencialidades em virtude de um suposto atraso cognitivo dos ministros e juristas da época, a presente dissertação defende que a contenda a respeito da legitimidade da jurisdição constitucional e dos limites de atuação de seu órgão de cúpula é tão antiga quanto a própria República, e que o desenvolvimento da Suprema Corte ao longo do século XX poderia ter tomado rumos diametralmente opostos àqueles hoje verificados. Para tanto, preocupa-se com a análise dos diversos projetos de Tribunal existentes quando da Proclamação da República (1889) e, nos anos que lhe sucederam, das discussões sobre os limites de atuação da Justiça quando confrontada com a apreciação de matérias de reflexos iminentemente políticos, especialmente em virtude do relativo sucesso alcançado pela denominada “doutrina brasileira do habeas corpus”. Isso porque não se ignora, no período em análise, a coexistência de um “tempo social e político”, marcado pela substituição do regime monárquico pelo republicano em um contexto de enlaçamento de tradição e modernidade na virada do século XIX para o século XX, e de um “tempo do direito” que – não obstante influenciado por aquele – não pode ser mensurado no mesmo compasso de dias, meses e anos. Assim, defende-se que a Constituição de 1891 – marco de institucionalização do regime republicano – não deve ser tomada como a “certidão de nascimento” da jurisdição constitucional brasileira, uma vez que o “tempo do direito” engloba, em uma longa duração, mudanças que já estavam sendo lentamente operadas no Império, bem como abarca as diversas discussões impulsionadas pela atuação do Supremo Tribunal Federal nos anos inaugurais da Primeira República. / In a search to demonstrate the fragility of the conclusions intended historical ones and which also claim that, however the Brazilian constitutional theory would have been born with the Republican Constitution of 1891, the Supreme Federal Court (STF) wouldn’t have reached immediately all of its potential, for a supposed cognitive delay of the ministers and lawyers at the time, the present thesis claims that the contend between the legitimacy of the constitutional jurisdiction and the work field’s limits of its highest organ, is as old as the Republic itself, and that the development of the Supreme Court throughout the XX century could have taken
absolutely divergent ways from the ones verified today. For this purpose, this work analyses the multitude of projects for a Tribunal during the Proclamation of the Republic (1889), and in the upcoming years, the discussions about the boundaries of justice’s work field when confronted with undoubtedly political matters, especially in virtue of the relative success reached by the named “Doutrina Brasileira do Habeas Corpus”. With the coexistence of a “political and social time”, marked by the replacement of a monarchy for a republic in a context of tradition and modernity at the turn of the XIX century to the XX century, with a “law moment” that – nonetheless influenced by this change – cannot be measured at the same pace of days, months and years. Hence, it is claimed in here that the Constitution of 1891 – a milestone of the Republic’s institutionalization – must not be taken as the “birth certificate” of the Brazilian constitutional jurisdiction, once the “law moment” includes, in a long-term, transformations that (slowly) were already in course for the Empire, and it also comprises the several discussions driven by the Supreme Federal Court’ operation in the early years of the
First Republic
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Constitucionalismo em formação no Brasil : uma análise dos discursos parlamentares na Assembleia Geral Constituinte e Legislativa de 1823Honorato, Fernando Henrique Lopes 14 November 2014 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2014. / Submitted by Ana Cristina Barbosa da Silva (annabds@hotmail.com) on 2015-02-06T16:35:41Z
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2014_FernandoHenriqueLopesHonorato.pdf: 1347304 bytes, checksum: 7f24a58551308ef1a6cfa668088bcf0f (MD5) / Approved for entry into archive by Ruthléa Nascimento(ruthleanascimento@bce.unb.br) on 2015-02-12T17:16:49Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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2014_FernandoHenriqueLopesHonorato.pdf: 1347304 bytes, checksum: 7f24a58551308ef1a6cfa668088bcf0f (MD5) / O presente estudo é fruto de parte das pesquisas realizadas sobre a história dos conceitos de constituição e constitucionalismo no Brasil no contexto do processo de independência político-jurídica em relação a Portugal, precisamente com a experiência de uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa em 1823. A partir da análise dos discursos dos parlamentares fundadores, propõe uma investigação histórica sobre a (in)definição da forma constitucional e sua estabilização, bem como sobre a seleção dos conteúdos que deveriam integrar a constituição, inundados pelos campos de experiência dos congressistas constituintes e pelos horizontes de expectativas em relação ao Estado-Nação em gestação. Para tanto, as principais fontes primárias utilizadas na pesquisa foram os Diários da Assembleia Constituinte brasileira de 1823 e das Cortes de Lisboa de 1821/1822, os instrumentos legais editados no Brasil e em Portugal no período estudado, bem como alguns periódicos da época, como o Correio Braziliense, o Diário Constitucional, o Revérbero Constitucional Fluminense e outros. Além disso, as fontes secundárias iluminaram a história dos conceitos utilizados, como a própria noção de constituição e constitucionalismo, cujo uso indiscriminado conduzia a uma disputa de sentidos como verdadeiros artefatos para a conquista de posições ideológicas muito bem definidas. Neste ambiente permeado de incertezas e interesses antagônicos, a auto-atribuição de poderes legislativos pelos constituintes da Assembléia brasileira de 1823, bem como a inclusão no projeto de constituição, de forma inédita na recente história do constitucionalismo moderno, de um artigo que “flexibilizava” a reforma de algumas normas constantes no texto constitucional, mantido posteriormente na Carta Constitucional outorgada por D. Pedro I em 1824, sob a forma do artigo 178, surgiam como mais uma possibilidade de compreensão de sentido da constituição. ________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This study is the result of some of the research on the history of the concepts of constitution and constitutionalism in Brazil in the context of political and legal independence from Portugal, precisely with the experience of a Constituent and Legislative General Assembly in 1823. From the analysis of parliamentary speeches of Brazilian founding fathers, offers a historical survey of the (in)definition of the constitutional order and its stabilization as well as on the selection of content that should be part of the constitution , inundated the fields of expertise of the participants and constituents horizons of expectations of the nation-state in pregnancy. The main primary sources used in the research were the Daily Brazilian Constituent Assembly of 1823 and the Cortes of Lisbon of 1821/1822, legal instruments in Brazil and Portugal edited in the period studied, and some periodicals of the time, as the Correio Braziliense, the Diário Constitucional, the Revérbero Constitucional Fluminense and others. In addition , secondary sources illuminated the history of concepts used, as the notion of constitution and constitutionalism, which led to indiscriminate use genuine dispute senses as true artifacts for achieving well-defined ideological positions. In this environment permeated with uncertainty and antagonistic interests , the self-attribution of legislative powers by the Brazilian Constituent Assembly of 1823, as well as the inclusion in the project of constitution, as never before in the recent history of modern constitutionalism, an article that limb the reform of certain rules contained in the Constitution, held later in the Constitutional Charter granted by D. Pedro I in 1824, in the form of Article 178, emerged as another possibility of understanding towards the constitution.
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