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Evolução da área florestada na região de Botucatu-SP no período de 1996 a 2008 visando à implantação da reserva legalCataneo, Pedro Fernando [UNESP] 20 May 2010 (has links) (PDF)
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cataneo_pf_dr_botfca.pdf: 450727 bytes, checksum: ced9415722d79c8365a2f81f996d9e7f (MD5) / A região de Botucatu tem tradição na indústria de exploração madeireira e possui grandes áreas de mata natural e de reflorestamento. Devido às atuais discussões sobre a Reserva Legal, este trabalho tem por objetivo conhecer a distribuição das áreas agrícolas da região em suas variadas explorações, com especial ênfase às áreas de mata natural, comparar os valores municipais com aqueles dispostos no Código Florestal Brasileiro, de forma a analisar o processo de implantação dos 20% de área de florestas em relação à área total agrícola, em nível macro municipal e regional, sem considerar as áreas de cada uma das propriedades agrícolas e nem a bacia hidrográfica às quais pertencem. Os resultados do trabalho, desenvolvido com dados secundários do projeto LUPA da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, relativos aos anos 1995/1996 e 2007/2008, mostram que todos os municípios pertencentes à região não possuem áreas de mata natural iguais ou superiores aos 20% da área total e que portanto terão que reflorestar sem finalidade exploratória, a não ser cumprir os preceitos da legislação; que o município de Pereiras apresentou no período de 1996 a 2008 leve involução na área de mata natural; que não levando em consideração possíveis incrementos futuros na área total agrícola, os municípios de Areiópolis e, em seguida, Pratânia, terão de aumentar a taxa de reflorestamento em relação à taxa de regeneração da mata natural efetiva entre 1996 e 2008, visando a atingir os 20% da área total com matas naturais ou com florestas que não venham a ser exploradas e que dentre estas, a maior velocidade deverá ser implementada pelo município de Areiópolis; que o município de Itatinga e, em menor magnitude o de Pardinho terão que empregar taxas de implantação... / The region of Botucatu, Brazil, is traditionally known for its logging industries and has large natural and reforested forests. Due to the considerations on the Legal Forest Reserve, the aim of this paper is to show the distribution of the farming areas in the region and their application – especially natural forests. Also, to compare the municipal values with those stated in the Brazilian Forestry Code in order to analyze the process of implementing 20% of forest area in relation to the total farming area, at municipal and regional levels, not considering the areas of each of the farms nor the watershed to which they belong. The work results – developed from secondary data from the LUPA Project of the State of São Paulo Department of Agriculture, years of 1995/1996 and 2007/2008 – show that all municipalities in the region of Botucatu do not have forest areas equal to or greater than 20% of total area. Therefore, a non-exploratory reforestation procedure will have to be implemented to follow legal requirements. The results also show that the municipality of Pereiras presented – from 1996 to 2008 – a slight regression in the area of natural forest; that the municipalities of Areiópolis and Pratânia will have to increase the reforestation rate over the regeneration rate of the effective natural forest area between 1996 and 2008 in order to achieve the 20% of total area with natural forests or forests which will not be explored – not taking into consideration, though, future farming increments. Still, Areiópolis will have to implement it the fastest. The results also show that the municipality of Itatinga – and, to a lesser extent, the municipality of Pardinho – will need to employ a lower implementation rate than the one verified in the effective regeneration of forests between... (Complete abstract click electronic access below)
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Evolução da área florestada na região de Botucatu-SP no período de 1996 a 2008 visando à implantação da reserva legal /Cataneo, Pedro Fernando, 1977- January 2010 (has links)
Orientador: Osmar de Carvalho Bueno / Banca: Sergio Campos / Banca: Paulo Torres Fenner / Banca: Osmar Delmanto Junior / Banca: Alessandro Antonangelo / Resumo: A região de Botucatu tem tradição na indústria de exploração madeireira e possui grandes áreas de mata natural e de reflorestamento. Devido às atuais discussões sobre a Reserva Legal, este trabalho tem por objetivo conhecer a distribuição das áreas agrícolas da região em suas variadas explorações, com especial ênfase às áreas de mata natural, comparar os valores municipais com aqueles dispostos no Código Florestal Brasileiro, de forma a analisar o processo de implantação dos 20% de área de florestas em relação à área total agrícola, em nível macro municipal e regional, sem considerar as áreas de cada uma das propriedades agrícolas e nem a bacia hidrográfica às quais pertencem. Os resultados do trabalho, desenvolvido com dados secundários do projeto LUPA da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, relativos aos anos 1995/1996 e 2007/2008, mostram que todos os municípios pertencentes à região não possuem áreas de mata natural iguais ou superiores aos 20% da área total e que portanto terão que reflorestar sem finalidade exploratória, a não ser cumprir os preceitos da legislação; que o município de Pereiras apresentou no período de 1996 a 2008 leve involução na área de mata natural; que não levando em consideração possíveis incrementos futuros na área total agrícola, os municípios de Areiópolis e, em seguida, Pratânia, terão de aumentar a taxa de reflorestamento em relação à taxa de regeneração da mata natural efetiva entre 1996 e 2008, visando a atingir os 20% da área total com matas naturais ou com florestas que não venham a ser exploradas e que dentre estas, a maior velocidade deverá ser implementada pelo município de Areiópolis; que o município de Itatinga e, em menor magnitude o de Pardinho terão que empregar taxas de implantação... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The region of Botucatu, Brazil, is traditionally known for its logging industries and has large natural and reforested forests. Due to the considerations on the Legal Forest Reserve, the aim of this paper is to show the distribution of the farming areas in the region and their application - especially natural forests. Also, to compare the municipal values with those stated in the Brazilian Forestry Code in order to analyze the process of implementing 20% of forest area in relation to the total farming area, at municipal and regional levels, not considering the areas of each of the farms nor the watershed to which they belong. The work results - developed from secondary data from the LUPA Project of the State of São Paulo Department of Agriculture, years of 1995/1996 and 2007/2008 - show that all municipalities in the region of Botucatu do not have forest areas equal to or greater than 20% of total area. Therefore, a non-exploratory reforestation procedure will have to be implemented to follow legal requirements. The results also show that the municipality of Pereiras presented - from 1996 to 2008 - a slight regression in the area of natural forest; that the municipalities of Areiópolis and Pratânia will have to increase the reforestation rate over the regeneration rate of the effective natural forest area between 1996 and 2008 in order to achieve the 20% of total area with natural forests or forests which will not be explored - not taking into consideration, though, future farming increments. Still, Areiópolis will have to implement it the fastest. The results also show that the municipality of Itatinga - and, to a lesser extent, the municipality of Pardinho - will need to employ a lower implementation rate than the one verified in the effective regeneration of forests between... (Complete abstract click electronic access below) / Doutor
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Impactos na adequação das áreas de preservação permanente de imóveis rurais ao disposto na Lei nº 12.651 e Lei nº 4.771 (Código Florestal) / Impacts on the adequacy of permanent preservation areas of rural properties to the provisions of Law No. 12,651 and Law No. 4,771 (Forestry Code)Bonamigo, Alessandro 27 February 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-02-27 / Law No. 12,651, popularly known as the new Brazilian Forestry Code,
presents changes in the boundary of PPA (Permanent Preservation
Areas) for rural properties when compared with Law No. 4,771, that
was replaced and repealed. The new law created new concepts such as
consolidated rural area that are also applied in PPA parameterized by the fiscal module (it is an agrarian unit of measurement used in Brazil,
established by Law No. 6,746, of December 10, 1979 Módulo Fiscal).
Five fiscal module classes were created where the legal provisions to be applied in the freshwater springs, courses and water bodies get more restrictive as it increases the fiscal module class. In a sample of 68 rural properties of the municipalities from AMURES (Associação de
Municípios da Região Serrana - Association of the Mountain Region
Municipalities), thematic land cover maps with PPA areas were
elaborated from the interpretation of orthorectified aerial images
obtained in the years 2010/2011. It was possible to identify that there is a relationship between the provisions of Law No. 12,651 and its
amendments regarding the settlement of PPA freshwater springs,
courses and water bodies located in a consolidated rural area with the
area of the property and the size of the fiscal module of the municipality where it is situated. It was observed that the reductions in the PPA areas to be recomposed on a consolidated rural area are very significant, comparing the Law No. 12,651 with Law No. 4,771. For properties with up to one fiscal module the average reduction is 81.8%, with a superior area from 1 to 2 fiscal modules it is 73.1%, more than 2 and up to 4 fiscal modules is 54.6%, superior than 4 and up to 10 fiscal modules tax reduction is 41.9% and above 10 units is 15.2%. Extrapolating the results obtained for the total area of AMURES region, it is estimated that can still be exploited 122,372 hectares of land characterized as field, fruit growing, farming and forestry that are in PPA in consolidated rural area. These areas represent 7.6% of the total area of the region, and in Law No. 4,771, they would be under permanent protection regime / A Lei nº 12.651, popularmente conhecida como novo Código
Florestal Brasileiro, apresenta alterações na delimitação das APP (Áreas de Preservação Permanente) para os imóveis rurais quando comparada com a Lei nº 4.771, substituída e revogada. A nova Lei criou novos conceitos como o de área rural consolidada que também são aplicados nas APP parametrizados pelo módulo fiscal de cada município. Criaram-se cinco classes de módulo fiscal onde os dispositivos legais a serem aplicados nas nascentes, cursos e corpos d água ficam mais restritivos à medida que aumenta a classe de módulos fiscais. Em uma amostra composta de 68 imóveis rurais dos municípios englobados pela AMURES (Associação dos Municípios da Região Serrana), elaboraram-se mapas temáticos de cobertura do solo com as áreas de APP a partir da interpretação de imagens aéreas ortorretificadas obtidas nos anos de 2010/2011. Verificou-se que há relação entre o disposto na Lei nº 12.651 e suas alterações no que tange a regularização de APP de nascentes, cursos e corpos d água localizadas em área rural consolidada com a área do imóvel e com o tamanho do módulo fiscal do município onde se encontra. Observou-se que as reduções nas áreas de APP a serem recompostas em área rural consolidada são muito significativas, comparando-se a Lei nº 12.651 com a Lei nº 4.771. Para imóveis com até um módulo fiscal a redução média é de 81,8%, com área superior a 1 e de até 2 módulos fiscais é de 73,1%, superior a 2 e de até 4 módulos fiscais é de 54,6%, superior a 4 e de até 10 módulos fiscais a redução é de 41,9% e acima de 10 módulos é de 15,2%. Extrapolando-se os resultados obtidos para a área total da região da AMURES, estima-se que podem continuar sendo explorados 122.372 hectares de terras caracterizadas como campo, fruticultura, lavoura e silvicultura que estão em APP em área rural consolidada. Estas áreas representam 7,6% da área total da região, e, na Lei nº 4.771, estariam sob regime de preservação permanente
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