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Federalismo e simetria organizacional : defesa da autonomia das unidades da FederaçãoFernandes, Henrique Montagner January 2015 (has links)
Os Tribunais brasileiros consideram inerente à estrutura federativa do Brasil o dever de os Estados-membros e Municípios organizarem-se em simetria à organização políticoinstitucional da União. A investigação busca situar o denominado princípio da simetria no tempo e no espaço, em função de sua origem. Na primeira parte, recupera-se o sentido do ideal federalista tanto no federalismo sócio-natural inspirado em Althusius quanto no federalismo pactista pensado por Montesquieu e realizado pelos Federalistas, a fim de identificar algum indício justificador de um tal princípio da simetria. Na segunda parte, percorre-se a evolução do federalismo brasileiro a partir dos contornos constitucionais da Federação, com o objetivo de precisar o momento em que o princípio da simetria surgiu. Na terceira parte, o princípio da simetria é posto no contexto da ordem constitucional e democrática instituída pela Constituição de 1988. A continuidade da aplicação do princípio da simetria para controlar as normas estaduais é questionada e dois argumentos contra essa prática são apresentados: a autonomia estadual e a indeterminação dos princípios constitucionais. / Brazilian Courts consider inherent to Brazil’s federative structure a duty of both Member States and Municipalities to organise themselves in symmetry to Union’s political and institutional organisation. This research seeks to place the so-called principle of symmetry in space and time, according to their origin. First, it recovers the federal ideal sense both in socio-natural federalism inspired by Althusius as in covenantal federalism thought by Montesquieu and performed by the Federalists, in order to identify any evidence able to justify such a principle of symmetry. Second, it goes through the evolution of Brazilian federalism based on Federation’s constitutional design, with the objective of clarifying the moment in which the principle of symmetry arose. Third, the principle of symmetry is put in contexto with the democratic and constitutional order established by the Constitution of 1988. The continuity in application of the principle of symmetry to review state regulations is questioned and two arguments against this practice are presented: state autonomy and constitutional principles’ indeterminacy.
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Federalismo e simetria organizacional : defesa da autonomia das unidades da FederaçãoFernandes, Henrique Montagner January 2015 (has links)
Os Tribunais brasileiros consideram inerente à estrutura federativa do Brasil o dever de os Estados-membros e Municípios organizarem-se em simetria à organização políticoinstitucional da União. A investigação busca situar o denominado princípio da simetria no tempo e no espaço, em função de sua origem. Na primeira parte, recupera-se o sentido do ideal federalista tanto no federalismo sócio-natural inspirado em Althusius quanto no federalismo pactista pensado por Montesquieu e realizado pelos Federalistas, a fim de identificar algum indício justificador de um tal princípio da simetria. Na segunda parte, percorre-se a evolução do federalismo brasileiro a partir dos contornos constitucionais da Federação, com o objetivo de precisar o momento em que o princípio da simetria surgiu. Na terceira parte, o princípio da simetria é posto no contexto da ordem constitucional e democrática instituída pela Constituição de 1988. A continuidade da aplicação do princípio da simetria para controlar as normas estaduais é questionada e dois argumentos contra essa prática são apresentados: a autonomia estadual e a indeterminação dos princípios constitucionais. / Brazilian Courts consider inherent to Brazil’s federative structure a duty of both Member States and Municipalities to organise themselves in symmetry to Union’s political and institutional organisation. This research seeks to place the so-called principle of symmetry in space and time, according to their origin. First, it recovers the federal ideal sense both in socio-natural federalism inspired by Althusius as in covenantal federalism thought by Montesquieu and performed by the Federalists, in order to identify any evidence able to justify such a principle of symmetry. Second, it goes through the evolution of Brazilian federalism based on Federation’s constitutional design, with the objective of clarifying the moment in which the principle of symmetry arose. Third, the principle of symmetry is put in contexto with the democratic and constitutional order established by the Constitution of 1988. The continuity in application of the principle of symmetry to review state regulations is questioned and two arguments against this practice are presented: state autonomy and constitutional principles’ indeterminacy.
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Federalismo e simetria organizacional : defesa da autonomia das unidades da FederaçãoFernandes, Henrique Montagner January 2015 (has links)
Os Tribunais brasileiros consideram inerente à estrutura federativa do Brasil o dever de os Estados-membros e Municípios organizarem-se em simetria à organização políticoinstitucional da União. A investigação busca situar o denominado princípio da simetria no tempo e no espaço, em função de sua origem. Na primeira parte, recupera-se o sentido do ideal federalista tanto no federalismo sócio-natural inspirado em Althusius quanto no federalismo pactista pensado por Montesquieu e realizado pelos Federalistas, a fim de identificar algum indício justificador de um tal princípio da simetria. Na segunda parte, percorre-se a evolução do federalismo brasileiro a partir dos contornos constitucionais da Federação, com o objetivo de precisar o momento em que o princípio da simetria surgiu. Na terceira parte, o princípio da simetria é posto no contexto da ordem constitucional e democrática instituída pela Constituição de 1988. A continuidade da aplicação do princípio da simetria para controlar as normas estaduais é questionada e dois argumentos contra essa prática são apresentados: a autonomia estadual e a indeterminação dos princípios constitucionais. / Brazilian Courts consider inherent to Brazil’s federative structure a duty of both Member States and Municipalities to organise themselves in symmetry to Union’s political and institutional organisation. This research seeks to place the so-called principle of symmetry in space and time, according to their origin. First, it recovers the federal ideal sense both in socio-natural federalism inspired by Althusius as in covenantal federalism thought by Montesquieu and performed by the Federalists, in order to identify any evidence able to justify such a principle of symmetry. Second, it goes through the evolution of Brazilian federalism based on Federation’s constitutional design, with the objective of clarifying the moment in which the principle of symmetry arose. Third, the principle of symmetry is put in contexto with the democratic and constitutional order established by the Constitution of 1988. The continuity in application of the principle of symmetry to review state regulations is questioned and two arguments against this practice are presented: state autonomy and constitutional principles’ indeterminacy.
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A competência legislativa suplementar do município na Constituição Federal de 1988 / The supplemental legislative jurisdiction of the municipality in the Federal Constitution of 1988Cruz, Gabriela Moccia de Oliveira 11 May 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-05-11 / The focus of this study is the supplemental legislative competence of the municipalities, specifically. The municipal jurisdiction has two foci of activity: the matters of exclusive competence and matters of concurrent jurisdiction, ie, those that are shared by the local entity with the Union and the States. For the exercise of the concurrent jurisdiction, the Federal Constitution provides in article 24, a rule: the general norms are edited by the Union and are supplemented by the States and Federal District. Although article 24 did not mention the municipalities, the entity was awarded by the supplemental legislative competence in the article 30, II, which gives it permission to complement Federal and State laws as appropriate . We follow analyzing the interpretations offered by the Brazilian courts and the specialized doctrine. Settled this discussion, we depart for the analysis of four cases: the straw burning of sugar cane, the free distribution of plastic bags in the supermarkets, the entry of people wearing helmets in public places or open to the public, and accessibility at commercial establishments. Despite the usual centralization of decisions in the framework of the Union, which depreciates municipal activity in the analyzed cases, we identified a trend of reorientation of this interpretation by the Brazilian courts and doctrine that confirms what we defend: a stronger role of the municipality in the Federation, because it is the closest political entity of the society / O foco desse estudo é especificamente a atuação legislativa suplementar dos Municípios. A competência municipal tem dois focos de atuação: as matérias de competência exclusiva do ente local e as matérias de competência concorrente, ou seja, aquelas que são por ele compartilhadas com a União e os Estados. Para o exercício das competências concorrentes, a Constituição Federal estabelece, no seu artigo 24, uma regra: as normas gerais serão editas pela União e a suplementação dessas normas fica a cargo dos Estados e do Distrito Federal. Apesar do artigo 24 não incluir os Municípios, o ente foi contemplado com a competência legislativa suplementar no artigo 30, inciso II da Constituição Federal, que lhe dá permissão para suplementar legislação Federal e Estadual no que couber . Discutimos o tema a partir do estudo da origem da federação, da análise histórica da Federação brasileira e da organização municipal no Brasil e de conceitos trazidos pela Constituição Federal de 1988, que alçou o Município a ente federado. Seguimos analisando as interpretações oferecidas pelos Tribunais brasileiros e pela doutrina especializada. Assentada essa discussão, partiremos para análise de quatro casos concretos: a queima da palha da cana-de-açúcar em alguns municípios do interior paulista, a distribuição gratuita de sacolas plásticas em supermercados, a entrada de pessoas usando capacetes em locais públicos ou abertos ao público e da acessibilidade nos grandes estabelecimentos comerciais das municipalidades. Apesar da centralização costumeira de decisões no âmbito da União que desprestigia a atuação municipal nos casos analisados, identificamos uma tendência de reorientação dessa interpretação pelos Tribunais brasileiros e doutrina que vai ao encontro do que defendemos: uma atuação mais contundente dos Municípios na Federação, por ele ser o locus político mais próximo da sociedade
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