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A presunção de legitimidade e o ônus da prova no direito administrativo: um exame à luz das doutrinas da processualidade e das cargas probatórias dinâmicas

Carneiro Neto, Durval January 2007 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-03T13:52:07Z No. of bitstreams: 1 Dissertação de Durval Carneiro Neto.pdf: 2719836 bytes, checksum: 660ecde134ec067fef979803950475d5 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-03T13:52:21Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação de Durval Carneiro Neto.pdf: 2719836 bytes, checksum: 660ecde134ec067fef979803950475d5 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-03T13:52:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação de Durval Carneiro Neto.pdf: 2719836 bytes, checksum: 660ecde134ec067fef979803950475d5 (MD5) / Esta dissertação tem por objetivo elaborar uma análise crítica acerca da presunção de legitimidade dos atos administrativos, visando, com isso, apontar critérios jurídicos para uma adequada repartição do ônus da prova nos processos de aplicação do Direito Administrativo. Partindo da contemporânea concepção de processualidade, como método caracterizador de todas as atividades estatais, o foco da pesquisa centra-se no exame de como se dá a percepção, pelos agentes administrativos, dos fatos subjacentes à sua atuação, destacando o papel das provas e das presunções. Com base nas premissas extraídas da doutrina argentina das cargas probatórias dinâmicas, refuta-se a simplória assertiva de que a presunção de legitimidade dos atos administrativos conduziria sempre à inversão do ônus probatório de modo a fazer recair o encargo sobre o administrado, pois muitas vezes é a Administração Pública quem detém as melhores condições para apresentar os meios de prova ou, ainda, quem poderia adotar um procedimento adequado a propiciar o mínimo registro dos fatos que marcaram a sua atuação, evitando-se, com isso, o emprego desmedido de mecanismos formais de descoberta da verdade.

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