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Teoria geral do direito: o constructivismo lógico-semânticoCarvalho, Aurora Tomazini de 03 June 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-06-03 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The purpose of this thesis is to apply the presuppositions of Logical-Semantic-Constructivist Theory to the development of a General Theory of Law.
Philosophically inspired and using as instruments the Linguistic Turn, Semiotics, the Theory of Value, an analytic approach and, mainly, the teachings of PAULO DE BARROS CARVALHO, the founding concepts which recur throughout every segment of Law, are thought out and structured in this work for the edification of a Theory that explains then in light of these fundaments.
The general categories are observed, taking into account the three sectional cuts for the delimitation of Law, well delineated in the work of PAULO DE BARROS CARVALHO: (i) a set of valid juridical norms; (ii) materialized in prescriptive language; and (iii) impregnated with value.
With a critical view toward constructions produced by traditional legal doctrine, once the basis of Logical-Semantic-Constructivism has been set, the work presents in an invitation to philosophical reflection: (i) a Theory of the Juridical Norm, that analyzes the structure and content of the units of positive law; (ii) a Theory of Incidence, that studies the application of juridical norms and the resulting effects caused to the juridical system; and (iii) a Theory of the Juridical System, that explains how relationships are formed between juridical norms in the conformation of a positive law system, how they arise, how they come to integrate such system, how they produce effects and how they cease to pertain to the system.
With the conjunction of these three theories, immersed in Logical-Semantic-Constructivist thought, the work offers up a General Theory of Law, a perspective on the categories existing in all the methodologically sectioned parts of legal knowledge, which can be molded into such a philosophical concept / A proposta desta tese é aplicar os pressupostos da Teoria do Constructivismo Lógico-Semântico na construção de uma Teoria Geral do Direito.
Sob forte inspiração filosófica, tendo como instrumento o Giro-Lingüístico, a Semiótica, a Teoria dos Valores, uma postura analítica e, principalmente, os ensinamentos de PAULO DE BARROS CARVALHO, os conceitos fundantes, que se repetem em todos os segmentos do direito, são pensados e estruturados, neste trabalho, para edificação de uma Teoria que os explique sob estes fundamentos.
As categorias gerais são observadas tendo-se em conta três recortes para delimitação do direito, bem delimitados na obra de PAULO DE BARROS CARVALHO: (i) constituir-se este num conjunto de normas jurídicas válidas; (ii) que se materializa em linguagem prescritiva; (iii) impregnada de valor.
Com visão crítica às construções realizadas pela doutrina tradicional, depois de fixados os pressupostos do Constructivismo Lógico-Semântico, num convite à reflexão filosófica do direito, o trabalho apresenta: (i) uma Teoria da Norma Jurídica, que se volta à análise da estrutura e conteúdo das unidades do direito positivo; (ii) uma Teoria da Incidência, que estuda a aplicação das normas jurídicas e os efeitos dela decorrentes na ordem jurídica; e (iii) uma Teoria do Ordenamento Jurídico, que explica como se estabelecem as relações entre as normas jurídicas na conformação do sistema do direito posto, como elas surgem, passam a integrar tal sistema, a produzir efeitos dentro dele e como elas deixam de a ele pertencer.
Com a junção destas três teorias, imersas nas idéias do Constructivismo Lógico-Semântico o trabalho oferece uma Teoria Geral do Direito, um ponto de vista sobre as categorias constantes em todas as frações metodologicamente recortadas do saber jurídico, que se amolda a tal concepção filosófica
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