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Declaração de nulidade matrimonial no direito canônico e no direito civil

Chaves, Isivone Pereira 22 November 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIR - Isivone Pereira Chaves.pdf: 964461 bytes, checksum: cd5b66253cc24a82c33ba621ac0d6a92 (MD5) Previous issue date: 2006-11-22 / It analyzed in the present study the declaration of matrimonial nullity in the Canonical Right and in the Civil Right, the brightest notes from the Code of Canonical Right of 1983, and of the Brazilian Civil Code that entered in validity on January 10,2003 presenting previously the essential properties of the marriage, concept, the reasons for the matrimonial nullity in those two legislations; at the end it was about the effects and of the procedure for obtaining the nullity declarations in the Canonical Right. It considered that in Spain, Italy, Portugal and Dominican Republic, for concordat force among the State and the Church, the religious celebration of the marriage and the nullity declaration dictated by the Ecclesiastical Tribunal have civil effects once assisted the determination in the law. It presented proposal so that in Brazil, as well as the married couple can attribute civil effects to the religious celebration of the marriage proceeding to the previous or posterior recording of the celebration before the civil official registration, and having certification of inexistence of impediments to request the registration in the occupation of the Civil registration of the Natural People so that the religious marriage has civil effects, there also be, legal disposition that checks civil effects to the declaration of nullity of those marriages when dictated by the Ecclesiastical Tribunal / Analisou no presente estudo a declaração de nulidade matrimonial no Direito Canônico e no Direito Civil, a luz do Código de Direito Canônico de1983, e do Código Civil brasileiro que entrou em vigência em 10 de janeiro de 2003, apresentando preliminarmente as propriedade essenciais do matrimônio, conceito, os motivos ensejadores da nulidade matrimonial nessas duas legislações; ao final tratou dos efeitos e do procedimento para obtenção da declaração de nulidade no Direito Canônico. Considerou que na Espanha, Itália, Portugal e República Dominicana, por força de concordata firmada entre o Estado e a Igreja, a celebração religiosa do matrimônio e a declaração de nulidade ditada pelo Tribunal Eclesiástico tem efeitos civil uma vez atendido o disposto na lei. Apresentou proposta para que no Brasil, assim como os nubentes podem atribuir efeitos civis à celebração religiosa do casamento uma vez procedendo à habilitação previa ou posterior à celebração perante o oficial do registro civil, e havendo certificação de inexistência de impedimentos requerer a inscrição no ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais para que o casamento religioso tenha efeitos civis, haja também, disposição legal que confira efeitos civis à declaração de nulidade desses casamentos quando ditadas pelo Tribunal Eclesiástico

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