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O inquérito civil e o termo de ajustamento de conduta como instrumentos efetivos para resolução de conflitos ambientais: a experiência da promotoria de justiça do meio ambiente da comarca de São Carlos-SP / The civil inquest ane the conduct adjustment term as effective tools for environmental conflicts resolution: the experience of the environmental prosecutor office from the city of São Carlos - SPDe Mio, Geisa Paganini 08 April 2005 (has links)
Os conflitos ambientais surgem a partir das necessidades de desenvolvimento econômico e social e dos conseqüentes usos dos recursos naturais. À medida que esses recursos naturais foram se tornando escassos, os modelos de desenvolvimento existentes passaram a ser criticados, culminando em 1987 com a definição de desenvolvimento sustentável. Uma contribuição para a implementação do desenvolvimento sustentável é a resolução de conflitos ambientais por meio de abordagens alternativas, com a construção de consenso. O ordenamento jurídico brasileiro atribui ao ministério público características e instrumentos que permitem a utilização dessas abordagens na resolução dos conflitos ambientais. Por meio do inquérito civil, instrumento exclusivo da instituição e do termo de ajustamento de conduta, o promotor de justiça realiza a resolução de conflitos ambientais sem a intervenção do poder judiciário. Além dos instrumentos, uma característica do ministério público favorável à utilização dessas abordagens é a credibilidade social da instituição. O presente trabalho busca comprovar, com base na experiência da promotoria de justiça do meio ambiente da comarca de São Carlos SP, a efetividade da resolução de conflitos ambientais por meio da construção de consenso utilizando esses instrumentos. Para alcançar esse objetivo, realizou-se, no período de 2001 a 2004, levantamento de dados armazenados em registro eletrônico, nos inquéritos civís e termos de ajustamento de conduta, além do acompanhamento de audiências e participação em vistorias realizadas pelo promotor de justiça em exercício. Além disso, realizou-se entrevistas com representantes de instituições de gestão e fiscalização ambiental e de organizações não governamentais. Os resultados obtidos demonstram que a utilização do inquérito civil, em conjunto com o termo de ajustamento de conduta soluciona a maior parte dos conflitos ambientais evitando a intervenção do poder judiciário e a ação civil pública, obtendo a maior conscientização da sociedade civil e do próprio poder público, reduzindo o tempo e os custos das negociações, pois a maior parte dos conflitos é resolvida no prazo de um ano e meio, permitindo a reparação do dano em tempo viável, possibilitando ainda a antecipação aos danos ambientais. Porém, uma das maiores dificuldades detectadas é a falta de apoio técnico e de dados ambientais disponíveis, organizados e confiáveis para a tomada de decisões, o que resultou na recomendação do desenvolvimento de uma pesquisa complementar para preencher essa lacuna e melhorar o desempenho da atuação dos promotores de justiça na resolução de conflitos ambientais. / The environmental conflicts arise from the need for economical and social development and from the consequent use of natural resources. When these natural resources were becoming scarce, the existing development models started to be criticized, culminating with the definition of sustainable development in 1987. A contribution for the implementation of sustainable development is the resolution of environmental conflicts by alternative approaches, with the consensus building. The brazilian juridical ordainment ascribe to the public ministry characteristics and tools that allow the use of these approaches in the environmental conflicts resolution. By means of civil inquest, exclusive tool for the institution, and the conduct adjustment term, the justice prosecutor attain the environmental conflicts resolution without the interference of the judiciary. Beside the tools, a characteristic of the public ministry that is favorable to the use of such approaches is the social credibility of the institution. This work tries to prove, based on the experience of the environmental prosecutor office from the city of Sao Carlos SP, the effectiveness of environmental conflicts resolution by means of the consensus building by using these tools. To reach this objective, a thorough research was carried out, from 2001 through 2004, in the data electronically recorded from the civil inquests and conduct adjustment terms. In this period, a number of hearings and inspections carried out by the assigned justice prosecutor were followed. In addition, many interviews with representatives from environmental management and surveillance institutions and non governmental organizations were done. The results show that the use of civil inquest together with the conduct adjustment term solve the greatest part of environmental conflicts. The successful use of such tools avoids the intervention of both the judiciary and the civil public action, resulting in a greater consciousness from both the civil society and government, reducing thereby time and costs associated with the negotiations, as the greatest part of the conflicts is solved in one year and a half, allowing the reparation of the harm in viable time, thus enabling the antecipation of environmental harms. One of the greatest difficulties, however, is the lack of both technical support and the availability of organized and reliable environmental data for the decision making process. These constraints resulted in the recommendations for the development of a complementary research to fill up such gap and to improve the performance of action of the justice prosecutors in the resolution of environmental conflicts.
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O inquérito civil e o termo de ajustamento de conduta como instrumentos efetivos para resolução de conflitos ambientais: a experiência da promotoria de justiça do meio ambiente da comarca de São Carlos-SP / The civil inquest ane the conduct adjustment term as effective tools for environmental conflicts resolution: the experience of the environmental prosecutor office from the city of São Carlos - SPGeisa Paganini De Mio 08 April 2005 (has links)
Os conflitos ambientais surgem a partir das necessidades de desenvolvimento econômico e social e dos conseqüentes usos dos recursos naturais. À medida que esses recursos naturais foram se tornando escassos, os modelos de desenvolvimento existentes passaram a ser criticados, culminando em 1987 com a definição de desenvolvimento sustentável. Uma contribuição para a implementação do desenvolvimento sustentável é a resolução de conflitos ambientais por meio de abordagens alternativas, com a construção de consenso. O ordenamento jurídico brasileiro atribui ao ministério público características e instrumentos que permitem a utilização dessas abordagens na resolução dos conflitos ambientais. Por meio do inquérito civil, instrumento exclusivo da instituição e do termo de ajustamento de conduta, o promotor de justiça realiza a resolução de conflitos ambientais sem a intervenção do poder judiciário. Além dos instrumentos, uma característica do ministério público favorável à utilização dessas abordagens é a credibilidade social da instituição. O presente trabalho busca comprovar, com base na experiência da promotoria de justiça do meio ambiente da comarca de São Carlos SP, a efetividade da resolução de conflitos ambientais por meio da construção de consenso utilizando esses instrumentos. Para alcançar esse objetivo, realizou-se, no período de 2001 a 2004, levantamento de dados armazenados em registro eletrônico, nos inquéritos civís e termos de ajustamento de conduta, além do acompanhamento de audiências e participação em vistorias realizadas pelo promotor de justiça em exercício. Além disso, realizou-se entrevistas com representantes de instituições de gestão e fiscalização ambiental e de organizações não governamentais. Os resultados obtidos demonstram que a utilização do inquérito civil, em conjunto com o termo de ajustamento de conduta soluciona a maior parte dos conflitos ambientais evitando a intervenção do poder judiciário e a ação civil pública, obtendo a maior conscientização da sociedade civil e do próprio poder público, reduzindo o tempo e os custos das negociações, pois a maior parte dos conflitos é resolvida no prazo de um ano e meio, permitindo a reparação do dano em tempo viável, possibilitando ainda a antecipação aos danos ambientais. Porém, uma das maiores dificuldades detectadas é a falta de apoio técnico e de dados ambientais disponíveis, organizados e confiáveis para a tomada de decisões, o que resultou na recomendação do desenvolvimento de uma pesquisa complementar para preencher essa lacuna e melhorar o desempenho da atuação dos promotores de justiça na resolução de conflitos ambientais. / The environmental conflicts arise from the need for economical and social development and from the consequent use of natural resources. When these natural resources were becoming scarce, the existing development models started to be criticized, culminating with the definition of sustainable development in 1987. A contribution for the implementation of sustainable development is the resolution of environmental conflicts by alternative approaches, with the consensus building. The brazilian juridical ordainment ascribe to the public ministry characteristics and tools that allow the use of these approaches in the environmental conflicts resolution. By means of civil inquest, exclusive tool for the institution, and the conduct adjustment term, the justice prosecutor attain the environmental conflicts resolution without the interference of the judiciary. Beside the tools, a characteristic of the public ministry that is favorable to the use of such approaches is the social credibility of the institution. This work tries to prove, based on the experience of the environmental prosecutor office from the city of Sao Carlos SP, the effectiveness of environmental conflicts resolution by means of the consensus building by using these tools. To reach this objective, a thorough research was carried out, from 2001 through 2004, in the data electronically recorded from the civil inquests and conduct adjustment terms. In this period, a number of hearings and inspections carried out by the assigned justice prosecutor were followed. In addition, many interviews with representatives from environmental management and surveillance institutions and non governmental organizations were done. The results show that the use of civil inquest together with the conduct adjustment term solve the greatest part of environmental conflicts. The successful use of such tools avoids the intervention of both the judiciary and the civil public action, resulting in a greater consciousness from both the civil society and government, reducing thereby time and costs associated with the negotiations, as the greatest part of the conflicts is solved in one year and a half, allowing the reparation of the harm in viable time, thus enabling the antecipation of environmental harms. One of the greatest difficulties, however, is the lack of both technical support and the availability of organized and reliable environmental data for the decision making process. These constraints resulted in the recommendations for the development of a complementary research to fill up such gap and to improve the performance of action of the justice prosecutors in the resolution of environmental conflicts.
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