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Legitimação da atuação extrajudicial do Ministério Público: aplicação do princípio do contraditório no inquérito civil

Ulisses Dias de Carvalho 05 December 2013 (has links)
O presente estudo analisa a teoria criada sobre o inquérito civil a partir de uma paradigma constitucional, no qual se reconhece uma normatividade forte dos princípios que instrumentalizam direitos fundamentais. Deste ponto de vista, os princípios constitucionais proporcionam o fechamento interpretativo do sistema jurídico, preservando a autonomia, a integridade e a coerência do direito. Como resultado da análise doutrinária e dos dados empíricos levantados na dissertação, observou-se a extrema dificuldade em se defender a manutenção da clássica teoria do inquérito de natureza civil, na medida em que se mostrou inviável sustentar uma atuação legítima do Ministério Público sem a sua abertura aos princípios processuais constitucionais. A partir desta nova leitura, esse instrumento processual deixa de ser tido como mero procedimento facultativo e inquisitorial, destituído de maiores formalidades, cujo objetivo é apenas o levantamento de dados para o ajuizamento de ação judicial e passa a ser visto como verdadeiro processo administrativo necessário para a solução extrajudicial de conflitos coletivos. Os métodos utilizados foram a análise da bibliografia específica, o estudo documental de decisões judiciais prolatadas pelos Tribunais Superiores do Brasil e a discussão de dados obtidos nos arquivos da Procuradoria Regional do Trabalho da 6 Região.
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Fiscalização de tributos ambientais pelo Ministério Público de Pernambuco: uma visão crítica do modelo adotado

Henrique Queiroz Figueiredo, Paulo 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T18:33:32Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo3930_1.pdf: 1782802 bytes, checksum: 3cd6fcfc337895c7054120ff2a24b24a (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / Ministério Público de Pernambuco / Este estudo analisa os problemas existentes nos procedimentos do Inquérito Civil Público, seguido pelo Ministério Público de Pernambuco, quando se utiliza desta ferramenta legal ao fiscalizar a aplicação de pecúnia advinda dos tributos os ambientais, propondo, como solução, um novo modelo de procedimento. Este apresenta a inclusão de ritos obrigatórios a serem seguidos, bem como, indica os Representantes do Ministério Público que devem participar dos atos de investigação. A vertente proposição partiu da seguinte questão: Qual a perspectiva de dinamização e estruturação na adoção de um procedimento de investigação, com rito próprio e preestabelecido, para apuração de uma denúncia de desvio de verbas públicas, oriundas de tributos ambientais? Para o alcance dos objetivos propostos, este estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica (artigos de revistas especializadas, livros, periódicos, jornais, teses,dissertações, monografias e trabalhos acadêmicos) e documental (arquivos físicos e on-line) oriunda dos trabalho dos Promotores de Justiça envolvidos em fiscalizar o patrimônio Público, sob a óptica da metodologia da pesquisa-ação lecionada por André Morin, Sylvia Vergara e Michel Thiollent, qual seja, aquela em que o pesquisador elabora diagnósticos, analisa e identifica problemas e busca soluções, sendo ele, parte integrante do ambiente pesquisado. Na consecução do trabalho foram analisados os conceitos de Ministério Publico à luz dos ensinamentos de Hugo Nigro Mazzilli, Wallace Paiva Martins Junior e Emerson Garcia,dos Tributos Ambientais pela óptica de Cláudia Campos de Araújo e Bernardo Moraes e os de gestão Pública contemporânea embasados em Ana Paula de Paula e Luiz Carlos Bresser Pereira. Ao final se demonstra que a adoção do modelo proposto, para se processar as investigações da pecúnia oriunda de tributos ambientais, objetiva proporcionar maior celeridade e eficácia ao procedimento de investigação perpetrado pelos Promotores de Justiça envolvidos, vindo de encontro à missão institucional do Ministério Público de Pernambuco em defender o patrimônio público
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Legitimação da atuação extrajudicial do Ministério Público: aplicação do princípio do contraditório no inquérito civil

Carvalho, Ulisses Dias de 05 December 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ulisses_dias_carvalho.pdf: 937788 bytes, checksum: 994928d3290a1ebaed2c8f29ded78124 (MD5) Previous issue date: 2013-12-05 / l presente studio analizza la teoria creata sull'inchiesta civile a partire di un paradigma costituzionale, nel quale si riconosce una forte normatività dei principi che strumentalizzano i diritti fondamentali. Da questo punto di vista, i principi costituzionali forniscono la chiusura interpretativa del sistema giuridico, conservando l'autonomia, l'integrità e la coerenza del diritto. Come risultato dell'analisi dottrinaria e dei dati empirici raccolti nella tesi, si è osservata la massima difficoltà nel difendere la conservazione della teoria classica dell'inchiesta di natura civile, nella misura in cui si è mostrato impraticabile sostenere una attuazione legittima del Pubblico Ministero senza la sua apertura ai principi processuali costituzionali. Da tale nuova lettura, questo strumento processuale cessa di essere considerato come semplice procedimento facoltativo e inquisitorio, esautorato di grandi formalità, il cui obiettivo è solo la raccolta di dati per la decisione di azioni giudiziali e passa ad essere visto come vero processo amministrativo necessario per la soluzione extragiudiziale dei conflitti collettivi. I metodi utilizzati sono stati l'analisi della bibliografia specifica, lo studio documentale di decisioni giudiziali emesse dai Tribunali Superiori del Brasile e la discussione dei dati ottenuti dagli archivi della Procura Regionale del Lavoro della 6ª Regione. / O presente estudo analisa a teoria criada sobre o inquérito civil a partir de uma paradigma constitucional, no qual se reconhece uma normatividade forte dos princípios que instrumentalizam direitos fundamentais. Deste ponto de vista, os princípios constitucionais proporcionam o fechamento interpretativo do sistema jurídico, preservando a autonomia, a integridade e a coerência do direito. Como resultado da análise doutrinária e dos dados empíricos levantados na dissertação, observou-se a extrema dificuldade em se defender a manutenção da clássica teoria do inquérito de natureza civil, na medida em que se mostrou inviável sustentar uma atuação legítima do Ministério Público sem a sua abertura aos princípios processuais constitucionais. A partir desta nova leitura, esse instrumento processual deixa de ser tido como mero procedimento facultativo e inquisitorial, destituído de maiores formalidades, cujo objetivo é apenas o levantamento de dados para o ajuizamento de ação judicial e passa a ser visto como verdadeiro processo administrativo necessário para a solução extrajudicial de conflitos coletivos. Os métodos utilizados foram a análise da bibliografia específica, o estudo documental de decisões judiciais prolatadas pelos Tribunais Superiores do Brasil e a discussão de dados obtidos nos arquivos da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região.
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O inquérito civil e o termo de ajustamento de conduta como instrumentos efetivos para resolução de conflitos ambientais: a experiência da promotoria de justiça do meio ambiente da comarca de São Carlos-SP / The civil inquest ane the conduct adjustment term as effective tools for environmental conflicts resolution: the experience of the environmental prosecutor office from the city of São Carlos - SP

De Mio, Geisa Paganini 08 April 2005 (has links)
Os conflitos ambientais surgem a partir das necessidades de desenvolvimento econômico e social e dos conseqüentes usos dos recursos naturais. À medida que esses recursos naturais foram se tornando escassos, os modelos de desenvolvimento existentes passaram a ser criticados, culminando em 1987 com a definição de desenvolvimento sustentável. Uma contribuição para a implementação do desenvolvimento sustentável é a resolução de conflitos ambientais por meio de abordagens alternativas, com a construção de consenso. O ordenamento jurídico brasileiro atribui ao ministério público características e instrumentos que permitem a utilização dessas abordagens na resolução dos conflitos ambientais. Por meio do inquérito civil, instrumento exclusivo da instituição e do termo de ajustamento de conduta, o promotor de justiça realiza a resolução de conflitos ambientais sem a intervenção do poder judiciário. Além dos instrumentos, uma característica do ministério público favorável à utilização dessas abordagens é a credibilidade social da instituição. O presente trabalho busca comprovar, com base na experiência da promotoria de justiça do meio ambiente da comarca de São Carlos – SP, a efetividade da resolução de conflitos ambientais por meio da construção de consenso utilizando esses instrumentos. Para alcançar esse objetivo, realizou-se, no período de 2001 a 2004, levantamento de dados armazenados em registro eletrônico, nos inquéritos civís e termos de ajustamento de conduta, além do acompanhamento de audiências e participação em vistorias realizadas pelo promotor de justiça em exercício. Além disso, realizou-se entrevistas com representantes de instituições de gestão e fiscalização ambiental e de organizações não governamentais. Os resultados obtidos demonstram que a utilização do inquérito civil, em conjunto com o termo de ajustamento de conduta soluciona a maior parte dos conflitos ambientais evitando a intervenção do poder judiciário e a ação civil pública, obtendo a maior conscientização da sociedade civil e do próprio poder público, reduzindo o tempo e os custos das negociações, pois a maior parte dos conflitos é resolvida no prazo de um ano e meio, permitindo a reparação do dano em tempo viável, possibilitando ainda a antecipação aos danos ambientais. Porém, uma das maiores dificuldades detectadas é a falta de apoio técnico e de dados ambientais disponíveis, organizados e confiáveis para a tomada de decisões, o que resultou na recomendação do desenvolvimento de uma pesquisa complementar para preencher essa lacuna e melhorar o desempenho da atuação dos promotores de justiça na resolução de conflitos ambientais. / The environmental conflicts arise from the need for economical and social development and from the consequent use of natural resources. When these natural resources were becoming scarce, the existing development models started to be criticized, culminating with the definition of sustainable development in 1987. A contribution for the implementation of sustainable development is the resolution of environmental conflicts by alternative approaches, with the consensus building. The brazilian juridical ordainment ascribe to the public ministry characteristics and tools that allow the use of these approaches in the environmental conflicts resolution. By means of civil inquest, exclusive tool for the institution, and the conduct adjustment term, the justice prosecutor attain the environmental conflicts resolution without the interference of the judiciary. Beside the tools, a characteristic of the public ministry that is favorable to the use of such approaches is the social credibility of the institution. This work tries to prove, based on the experience of the environmental prosecutor office from the city of Sao Carlos – SP, the effectiveness of environmental conflicts resolution by means of the consensus building by using these tools. To reach this objective, a thorough research was carried out, from 2001 through 2004, in the data electronically recorded from the civil inquests and conduct adjustment terms. In this period, a number of hearings and inspections carried out by the assigned justice prosecutor were followed. In addition, many interviews with representatives from environmental management and surveillance institutions and non governmental organizations were done. The results show that the use of civil inquest together with the conduct adjustment term solve the greatest part of environmental conflicts. The successful use of such tools avoids the intervention of both the judiciary and the civil public action, resulting in a greater consciousness from both the civil society and government, reducing thereby time and costs associated with the negotiations, as the greatest part of the conflicts is solved in one year and a half, allowing the reparation of the harm in viable time, thus enabling the antecipation of environmental harms. One of the greatest difficulties, however, is the lack of both technical support and the availability of organized and reliable environmental data for the decision making process. These constraints resulted in the recommendations for the development of a complementary research to fill up such gap and to improve the performance of action of the justice prosecutors in the resolution of environmental conflicts.
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O inquérito civil e o termo de ajustamento de conduta como instrumentos efetivos para resolução de conflitos ambientais: a experiência da promotoria de justiça do meio ambiente da comarca de São Carlos-SP / The civil inquest ane the conduct adjustment term as effective tools for environmental conflicts resolution: the experience of the environmental prosecutor office from the city of São Carlos - SP

Geisa Paganini De Mio 08 April 2005 (has links)
Os conflitos ambientais surgem a partir das necessidades de desenvolvimento econômico e social e dos conseqüentes usos dos recursos naturais. À medida que esses recursos naturais foram se tornando escassos, os modelos de desenvolvimento existentes passaram a ser criticados, culminando em 1987 com a definição de desenvolvimento sustentável. Uma contribuição para a implementação do desenvolvimento sustentável é a resolução de conflitos ambientais por meio de abordagens alternativas, com a construção de consenso. O ordenamento jurídico brasileiro atribui ao ministério público características e instrumentos que permitem a utilização dessas abordagens na resolução dos conflitos ambientais. Por meio do inquérito civil, instrumento exclusivo da instituição e do termo de ajustamento de conduta, o promotor de justiça realiza a resolução de conflitos ambientais sem a intervenção do poder judiciário. Além dos instrumentos, uma característica do ministério público favorável à utilização dessas abordagens é a credibilidade social da instituição. O presente trabalho busca comprovar, com base na experiência da promotoria de justiça do meio ambiente da comarca de São Carlos – SP, a efetividade da resolução de conflitos ambientais por meio da construção de consenso utilizando esses instrumentos. Para alcançar esse objetivo, realizou-se, no período de 2001 a 2004, levantamento de dados armazenados em registro eletrônico, nos inquéritos civís e termos de ajustamento de conduta, além do acompanhamento de audiências e participação em vistorias realizadas pelo promotor de justiça em exercício. Além disso, realizou-se entrevistas com representantes de instituições de gestão e fiscalização ambiental e de organizações não governamentais. Os resultados obtidos demonstram que a utilização do inquérito civil, em conjunto com o termo de ajustamento de conduta soluciona a maior parte dos conflitos ambientais evitando a intervenção do poder judiciário e a ação civil pública, obtendo a maior conscientização da sociedade civil e do próprio poder público, reduzindo o tempo e os custos das negociações, pois a maior parte dos conflitos é resolvida no prazo de um ano e meio, permitindo a reparação do dano em tempo viável, possibilitando ainda a antecipação aos danos ambientais. Porém, uma das maiores dificuldades detectadas é a falta de apoio técnico e de dados ambientais disponíveis, organizados e confiáveis para a tomada de decisões, o que resultou na recomendação do desenvolvimento de uma pesquisa complementar para preencher essa lacuna e melhorar o desempenho da atuação dos promotores de justiça na resolução de conflitos ambientais. / The environmental conflicts arise from the need for economical and social development and from the consequent use of natural resources. When these natural resources were becoming scarce, the existing development models started to be criticized, culminating with the definition of sustainable development in 1987. A contribution for the implementation of sustainable development is the resolution of environmental conflicts by alternative approaches, with the consensus building. The brazilian juridical ordainment ascribe to the public ministry characteristics and tools that allow the use of these approaches in the environmental conflicts resolution. By means of civil inquest, exclusive tool for the institution, and the conduct adjustment term, the justice prosecutor attain the environmental conflicts resolution without the interference of the judiciary. Beside the tools, a characteristic of the public ministry that is favorable to the use of such approaches is the social credibility of the institution. This work tries to prove, based on the experience of the environmental prosecutor office from the city of Sao Carlos – SP, the effectiveness of environmental conflicts resolution by means of the consensus building by using these tools. To reach this objective, a thorough research was carried out, from 2001 through 2004, in the data electronically recorded from the civil inquests and conduct adjustment terms. In this period, a number of hearings and inspections carried out by the assigned justice prosecutor were followed. In addition, many interviews with representatives from environmental management and surveillance institutions and non governmental organizations were done. The results show that the use of civil inquest together with the conduct adjustment term solve the greatest part of environmental conflicts. The successful use of such tools avoids the intervention of both the judiciary and the civil public action, resulting in a greater consciousness from both the civil society and government, reducing thereby time and costs associated with the negotiations, as the greatest part of the conflicts is solved in one year and a half, allowing the reparation of the harm in viable time, thus enabling the antecipation of environmental harms. One of the greatest difficulties, however, is the lack of both technical support and the availability of organized and reliable environmental data for the decision making process. These constraints resulted in the recommendations for the development of a complementary research to fill up such gap and to improve the performance of action of the justice prosecutors in the resolution of environmental conflicts.
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A efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa no inquérito civil

Jorge, André Guilherme Lemos 10 October 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Andre Guilherme Lemos Jorge.pdf: 517315 bytes, checksum: 4a4d0a0917509a5848d9dcdc92707c0c (MD5) Previous issue date: 2007-10-10 / The objective of the following essay is to demonstrate how the constitutional principles of the rights to contest and of legal defense should be applied to the acts within the public prosecution. This kind of process is based in inquiring examination, which requires secrecy. To support the adversary practice here would, therefore, be an incongruent statement. After studying the evolution of the study of legal principles, we traced an epistemological division, to present the value and the reach of the laws constitutionally originated as fundamental rights. Now, appears the conflict between national security, represented by the secret investigation, against the due process of law, guarantied as an individual liberty. As an immediate consequence of the due process of law, we find the right to contest and the right of legal defense, concluding that the State of Law will only achieve its plenitude when all aspects of legitimate defense become effectively guarantied. Intending to penetrate profoundly within the inquisition instrument, centered as object of this essay; we drove through the roads traced by experts in Public Law, in innumerous attempts to define the series of acts and facts bonded in the heart of the Public Administration. The administrative process is a conquest of conceptual revolution, aroused after many debates, mainly when we determined the exact limits between the State functions. The Public District Attorney Office, once born to cohibit arbitrary acts, originated from the concentration of inquisitor and decision making powers in the hands of the sovereign one, now tends to insert itself in this power concentrating position. One of its most powerful instruments, the public prosecution, attributes to each member of the D.A. Office a compound of immense investigatory powers, a fact that per se, is enough to embrace the present theory. The conclusion arrived, giving prestige to modern public process policies and demanding the effectiveness of constitutional principles, lines itself in a parallel position to the world search for the materialization of human rights / O presente trabalho tem por finalidade demonstrar que os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa devem ser aplicados aos atos que se encadeiam durante o curso do inquérito civil. Buscou-se em toda a dissertação demonstrar a incongruência presente na afirmação de que, por ser inquisitorial o processo, inexistiria espaço para a concretização de diversos aspectos da contrariedade. A partir do estudo da evolução da principiologia, foi traçado um corte epistemológico, para enfim apresentar o valor e o alcance das normas erigidas constitucionalmente como direitos fundamentais. Surge o embate entre a segurança social, representada pela inquisitoriedade pura e, de outro lado, o devido processo legal, assegurador da liberdade individual. Como decorrência imediata do devido processo legal, encontram-se o contraditório e a ampla defesa, pelo que a conclusão será que o Estado de Direito somente atingirá sua plenitude quando se garantir a efetividade plena a todos os aspectos da defesa. A fim de adentrar em definitivo no instrumento inquisitorial objeto do trabalho, serão percorridos os caminhos traçados pelos administrativistas, nas inúmeras tentativas de definir a sucessão de atos e fatos ocorridos no seio da Administração Pública. O processo administrativo é uma conquista da evolução conceitual, após infindáveis debates, sobretudo quando delimitamos o exato limite entre as funções do Estado. A instituição do Ministério Público, nascida para coibir arbitrariedades advindas da concentração de poderes investigatórios e decisórios nas mãos do soberano, acaba por se inserir no espectro das atividades estatais. Um de seus instrumentos mais poderosos, o inquérito civil, atribui a cada membro do parquet, uma gama imensa de poderes investigatórios, fato que, por si só, seria suficiente para embasar a presença da defesa. A conclusão a que se chega, ao prestigiar a moderna processualística administrativa e exigir a efetividade dos princípios constitucionais, alinha-se à busca mundial pela concretização dos direitos humanos

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