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Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Universidade Federal do TocantinsSantos, Joienita da Silva Carvalho 11 May 2016 (has links)
O objetivo deste trabalho é propor à Universidade Federal do Tocantins a adoção do Termo de Ajustamento de Conduta como alternativa para o gestor público na resolução de incidentes disciplinares de forma rápida e eficiente. Para tanto, serão analisados os meios utilizados pelo Poder Executivo Federal na resolução de conflitos, como a Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar. Além disso, serão discutidos os princípios constitucionais inerentes ao Processo Administrativo Disciplinar, o Termo Circunstanciado Administrativo, a autotutela, o juízo de admissibilidade, o consensualismo e demais temas correlatos. Será realizada uma coleta de dados dos processos instaurados na UFT no período de 2011 a 2014, buscando quantificar os processos que poderiam ser evitados por meio do TAC. Ao final, será possível concluir que há a necessidade de adoção do Termo de Ajustamento de Conduta pela UFT, na resolução de pequenos incidentes disciplinares. / The aim of this work is to propose to the Federal University of Tocantins the adoption of the Conduct Adjustment Term as an alternative to the public manager in disciplinary incident resolution quickly and efficiently. Therefore, the means used by the Federal Executive Branch for dispute resolution will be examined, such as inquiry, the Administrative Disciplinary Process. Moreover, they will discuss the constitutional principles inherent in the Administrative Disciplinary Process, the Administrative Robust term, the autotutela, the judgment of admissibility, the consensualism and other related topics. A collection of data of prosecutions will be held at the UFT in the period of 2011 to 2014 seeking to quantify the processes that could be avoided through the TAC. At the end, we can conclude that there is a need for adoption of the Conduct Adjustment Term, by UFT, in the resolution of small disciplinary incidents.
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A efici??ncia econ??mica dos termos de ajustamento de conduta nos procedimentos disciplinaresN??brega, Antonio Carlos Vasconcellos 17 November 2015 (has links)
Submitted by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-04-20T15:00:17Z
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Previous issue date: 2015-11-17 / This work has as it theme the economy efficiency of the Conduct Adjustment Agreement in the disciplinary boards of the Executive Branch. With this agreement, the public employee takes the responsibility for his disciplinary fault and its not necessary for the disciplinary board starts a administrative procedure to investigate the case. Thus, it is expected that this kind of deal helps the reduction of costs in this activity. However, the Conduct Adjustment Agreement also demands an detailed analisys to check if the case satisfies some legal requirements. Thereby, its possible to assume some increased costs. In the next chapters, it will be discussed some data about the disciplinary boards activities ??? data that comes from the ???Controladoria-Geral da Uniao???, head of the accountability and disciplinary departments of the Executive Branch - in order to show in which conditions the Conduct Adjustment Agreement could be efficient. Some relevant data about the limitation period and the medium time to conclude administrative process will be discussed too. The conclusions of this work will be based in the legal requirements for the introduction of Conduct Adjustment Agreement, in the terms that are being addressed at the College of Disciplinaries Chiefs of the Executive Branch. The costs that are supported by the Executive Branch with this activity will be discussed as well. So, it will be possible to check in which conditions the Conduct Adjustment Agreement would be economic efficient. / O presente trabalho teve como objetivo analisar se a introdu????o do Termo de Ajustamento de Conduta no ordenamento jur??dico que rege a atividade disciplinar no ??mbito do Poder Executivo Federal tem ou n??o aptid??o para gerar, do ponto de vista estritamente econ??mico, um ganho de efici??ncia. ?? por meio de tal instrumento normativo que se cria a possibilidade da celebra????o de acordo entre a Administra????o e um servidor p??blico que tenha cometido uma irregularidade funcional, de modo a se afastar a necessidade de apura????o dos fatos por meio de processo administrativo disciplinar ou sindic??ncia. A princ??pio, essa provid??ncia geraria uma redu????o de gastos com tal atividade. Todavia, nos termos da pesquisa realizada, foi verificado que s??o diversos os elementos que devem ser considerados para avaliar o impacto nos custos da atividade correcional em raz??o da implementa????o do Termo de Ajustamento de Conduta, e alguns desses fatores tem at?? mesmo aptid??o para gerar um acr??scimo de despesa ??? como, por exemplo, o aumento do tempo de dura????o dos processos, em raz??o da necessidade de se verificar se o caso se amolda ou n??o ??s hip??teses que permitem o oferecimento do acordo. Assim, com base em informa????es obtidas junto ao banco de dados da Controladoria-Geral da Uni??o ??? CGU, ??rg??o central do Sistema de Corregedorias do Poder Executivo Federal, foram identificados e analisados diversos elementos que podem influir diretamente na an??lise aqui proposta. Tais vari??veis s??o correlacionadas ao longo deste trabalho, com o escopo de possibilitar ao gestor verificar se haver?? ou n??o redu????o de custos em raz??o da implementa????o de tal instrumento em determinado cen??rio f??tico, e, caso a resposta seja negativa, apontar quais os elementos que devem ser alterados para que se fale em efici??ncia econ??mica.
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O Ministério Público e o termo de ajustamento de condutaBastos Filho, Orlando 27 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-27 / The work analyzes non jurisdictional alternatives for the resolution of
conflicts of interests involving metaindividual rights, especially when tutored by the
public prosecution service.
The elect procedural instrument is the term of adjustment of conduct, as
ruled by the Laws ns. 7.347/85 and 8.078/90.
The research begins with the verification of the procedural congestion that
desolates the Judiciary; it continues with considerations on the origins of the public
prosecution service, its evolution, besides in the Brazilian State, under the light of
all the Constitutions that were valid in the territory, standing out the profile traced
by the one now effective; and it finishes with the evaluation of the term of
adjustment of conduct, its antecedents, legal positioning, object, nature,
legitimated, formalization, validity and modifications.
The importance of the transindividual interests, especially by their
extension and width, associated to the incapacity of the Judiciary in offering swift
answers for the proceedings involving them, brings the need of use of non judicial
expedients, in the case the term of adjustment of conduct, with distinctive valour,
by the public prosecution service, outstanding actor in the guardianship of the
collectivity s interests / O trabalho analisa alternativas não jurisdicionais para a resolução de
conflitos de interesses envolvendo direitos metaindividuais, notadamente quando
tutelados pelo Ministério Público.
O instrumento processual eleito é o termo de ajustamento de conduta,
conforme regrado pelas Leis ns. 7.347/85 e 8.078/90.
A pesquisa se inicia com a verificação do congestionamento processual
que assola o Judiciário; prossegue com ponderações sobre as origens do
Ministério Público, sua evolução, inclusive no Estado brasileiro, à luz de todas as
Constituições que vigeram no território, destacando-se o perfil traçado pela
atualmente vigente; e termina com a avaliação do termo de ajustamento de
conduta, seus antecedentes, posicionamento legal, objeto, natureza, legitimados,
formalização, validade e modificações.
A importância dos interesses transindividuais, mormente por sua extensão
e amplitude, associada à incapacidade do Poder Judiciário de oferecer respostas
céleres para as lides que os envolvam, traz a necessidade de utilização de
expedientes não judiciais, no caso o termo de ajustamento de conduta, com
distinto denodo, pelo Ministério Público, destacado ator na tutela dos interesses
da coletividade
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O inquérito civil e o termo de ajustamento de conduta como instrumentos efetivos para resolução de conflitos ambientais: a experiência da promotoria de justiça do meio ambiente da comarca de São Carlos-SP / The civil inquest ane the conduct adjustment term as effective tools for environmental conflicts resolution: the experience of the environmental prosecutor office from the city of São Carlos - SPDe Mio, Geisa Paganini 08 April 2005 (has links)
Os conflitos ambientais surgem a partir das necessidades de desenvolvimento econômico e social e dos conseqüentes usos dos recursos naturais. À medida que esses recursos naturais foram se tornando escassos, os modelos de desenvolvimento existentes passaram a ser criticados, culminando em 1987 com a definição de desenvolvimento sustentável. Uma contribuição para a implementação do desenvolvimento sustentável é a resolução de conflitos ambientais por meio de abordagens alternativas, com a construção de consenso. O ordenamento jurídico brasileiro atribui ao ministério público características e instrumentos que permitem a utilização dessas abordagens na resolução dos conflitos ambientais. Por meio do inquérito civil, instrumento exclusivo da instituição e do termo de ajustamento de conduta, o promotor de justiça realiza a resolução de conflitos ambientais sem a intervenção do poder judiciário. Além dos instrumentos, uma característica do ministério público favorável à utilização dessas abordagens é a credibilidade social da instituição. O presente trabalho busca comprovar, com base na experiência da promotoria de justiça do meio ambiente da comarca de São Carlos SP, a efetividade da resolução de conflitos ambientais por meio da construção de consenso utilizando esses instrumentos. Para alcançar esse objetivo, realizou-se, no período de 2001 a 2004, levantamento de dados armazenados em registro eletrônico, nos inquéritos civís e termos de ajustamento de conduta, além do acompanhamento de audiências e participação em vistorias realizadas pelo promotor de justiça em exercício. Além disso, realizou-se entrevistas com representantes de instituições de gestão e fiscalização ambiental e de organizações não governamentais. Os resultados obtidos demonstram que a utilização do inquérito civil, em conjunto com o termo de ajustamento de conduta soluciona a maior parte dos conflitos ambientais evitando a intervenção do poder judiciário e a ação civil pública, obtendo a maior conscientização da sociedade civil e do próprio poder público, reduzindo o tempo e os custos das negociações, pois a maior parte dos conflitos é resolvida no prazo de um ano e meio, permitindo a reparação do dano em tempo viável, possibilitando ainda a antecipação aos danos ambientais. Porém, uma das maiores dificuldades detectadas é a falta de apoio técnico e de dados ambientais disponíveis, organizados e confiáveis para a tomada de decisões, o que resultou na recomendação do desenvolvimento de uma pesquisa complementar para preencher essa lacuna e melhorar o desempenho da atuação dos promotores de justiça na resolução de conflitos ambientais. / The environmental conflicts arise from the need for economical and social development and from the consequent use of natural resources. When these natural resources were becoming scarce, the existing development models started to be criticized, culminating with the definition of sustainable development in 1987. A contribution for the implementation of sustainable development is the resolution of environmental conflicts by alternative approaches, with the consensus building. The brazilian juridical ordainment ascribe to the public ministry characteristics and tools that allow the use of these approaches in the environmental conflicts resolution. By means of civil inquest, exclusive tool for the institution, and the conduct adjustment term, the justice prosecutor attain the environmental conflicts resolution without the interference of the judiciary. Beside the tools, a characteristic of the public ministry that is favorable to the use of such approaches is the social credibility of the institution. This work tries to prove, based on the experience of the environmental prosecutor office from the city of Sao Carlos SP, the effectiveness of environmental conflicts resolution by means of the consensus building by using these tools. To reach this objective, a thorough research was carried out, from 2001 through 2004, in the data electronically recorded from the civil inquests and conduct adjustment terms. In this period, a number of hearings and inspections carried out by the assigned justice prosecutor were followed. In addition, many interviews with representatives from environmental management and surveillance institutions and non governmental organizations were done. The results show that the use of civil inquest together with the conduct adjustment term solve the greatest part of environmental conflicts. The successful use of such tools avoids the intervention of both the judiciary and the civil public action, resulting in a greater consciousness from both the civil society and government, reducing thereby time and costs associated with the negotiations, as the greatest part of the conflicts is solved in one year and a half, allowing the reparation of the harm in viable time, thus enabling the antecipation of environmental harms. One of the greatest difficulties, however, is the lack of both technical support and the availability of organized and reliable environmental data for the decision making process. These constraints resulted in the recommendations for the development of a complementary research to fill up such gap and to improve the performance of action of the justice prosecutors in the resolution of environmental conflicts.
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O inquérito civil e o termo de ajustamento de conduta como instrumentos efetivos para resolução de conflitos ambientais: a experiência da promotoria de justiça do meio ambiente da comarca de São Carlos-SP / The civil inquest ane the conduct adjustment term as effective tools for environmental conflicts resolution: the experience of the environmental prosecutor office from the city of São Carlos - SPGeisa Paganini De Mio 08 April 2005 (has links)
Os conflitos ambientais surgem a partir das necessidades de desenvolvimento econômico e social e dos conseqüentes usos dos recursos naturais. À medida que esses recursos naturais foram se tornando escassos, os modelos de desenvolvimento existentes passaram a ser criticados, culminando em 1987 com a definição de desenvolvimento sustentável. Uma contribuição para a implementação do desenvolvimento sustentável é a resolução de conflitos ambientais por meio de abordagens alternativas, com a construção de consenso. O ordenamento jurídico brasileiro atribui ao ministério público características e instrumentos que permitem a utilização dessas abordagens na resolução dos conflitos ambientais. Por meio do inquérito civil, instrumento exclusivo da instituição e do termo de ajustamento de conduta, o promotor de justiça realiza a resolução de conflitos ambientais sem a intervenção do poder judiciário. Além dos instrumentos, uma característica do ministério público favorável à utilização dessas abordagens é a credibilidade social da instituição. O presente trabalho busca comprovar, com base na experiência da promotoria de justiça do meio ambiente da comarca de São Carlos SP, a efetividade da resolução de conflitos ambientais por meio da construção de consenso utilizando esses instrumentos. Para alcançar esse objetivo, realizou-se, no período de 2001 a 2004, levantamento de dados armazenados em registro eletrônico, nos inquéritos civís e termos de ajustamento de conduta, além do acompanhamento de audiências e participação em vistorias realizadas pelo promotor de justiça em exercício. Além disso, realizou-se entrevistas com representantes de instituições de gestão e fiscalização ambiental e de organizações não governamentais. Os resultados obtidos demonstram que a utilização do inquérito civil, em conjunto com o termo de ajustamento de conduta soluciona a maior parte dos conflitos ambientais evitando a intervenção do poder judiciário e a ação civil pública, obtendo a maior conscientização da sociedade civil e do próprio poder público, reduzindo o tempo e os custos das negociações, pois a maior parte dos conflitos é resolvida no prazo de um ano e meio, permitindo a reparação do dano em tempo viável, possibilitando ainda a antecipação aos danos ambientais. Porém, uma das maiores dificuldades detectadas é a falta de apoio técnico e de dados ambientais disponíveis, organizados e confiáveis para a tomada de decisões, o que resultou na recomendação do desenvolvimento de uma pesquisa complementar para preencher essa lacuna e melhorar o desempenho da atuação dos promotores de justiça na resolução de conflitos ambientais. / The environmental conflicts arise from the need for economical and social development and from the consequent use of natural resources. When these natural resources were becoming scarce, the existing development models started to be criticized, culminating with the definition of sustainable development in 1987. A contribution for the implementation of sustainable development is the resolution of environmental conflicts by alternative approaches, with the consensus building. The brazilian juridical ordainment ascribe to the public ministry characteristics and tools that allow the use of these approaches in the environmental conflicts resolution. By means of civil inquest, exclusive tool for the institution, and the conduct adjustment term, the justice prosecutor attain the environmental conflicts resolution without the interference of the judiciary. Beside the tools, a characteristic of the public ministry that is favorable to the use of such approaches is the social credibility of the institution. This work tries to prove, based on the experience of the environmental prosecutor office from the city of Sao Carlos SP, the effectiveness of environmental conflicts resolution by means of the consensus building by using these tools. To reach this objective, a thorough research was carried out, from 2001 through 2004, in the data electronically recorded from the civil inquests and conduct adjustment terms. In this period, a number of hearings and inspections carried out by the assigned justice prosecutor were followed. In addition, many interviews with representatives from environmental management and surveillance institutions and non governmental organizations were done. The results show that the use of civil inquest together with the conduct adjustment term solve the greatest part of environmental conflicts. The successful use of such tools avoids the intervention of both the judiciary and the civil public action, resulting in a greater consciousness from both the civil society and government, reducing thereby time and costs associated with the negotiations, as the greatest part of the conflicts is solved in one year and a half, allowing the reparation of the harm in viable time, thus enabling the antecipation of environmental harms. One of the greatest difficulties, however, is the lack of both technical support and the availability of organized and reliable environmental data for the decision making process. These constraints resulted in the recommendations for the development of a complementary research to fill up such gap and to improve the performance of action of the justice prosecutors in the resolution of environmental conflicts.
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Mediação ambiental no Brasil: possibilidades e limitações na solução extrajudicial de conflitos, envolvendo o meio ambiente, a partir da experiência dos termos de ajustamento de conduta celebrados pelo Ministério PúblicoCunha, Davina Maria Gonçalves 13 September 2016 (has links)
Submitted by Marcio Emanuel Paixão Santos (marcio.santos@ucsal.br) on 2017-02-21T18:39:01Z
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Previous issue date: 2016-09-13 / Esta dissertação tem a finalidade de pesquisar as possibilidades e as limitações da utilização do método da mediação diante de conflitos que envolvam o meio ambiente. Nesse sentido, o estudo faz uma análise da definição jurídica de meio ambiente, examina conceitos e faz um breve histórico das leis que dispõem sobre o direito ambiental. Analisa os instrumentos processuais utilizados para a tutela ambiental e estuda os termos de ajustamento de conduta celebrados pelo ministério público, na área ambiental. Investiga os posicionamentos doutrinários e legais sobre a questão da disponibilidade de direitos difusos e sua relação com os métodos extrajudiciais para a solução de controvérsias. Na sequência da pesquisa apresenta um estudo acerca dos métodos consensuais de solução de conflitos, com ênfase na mediação, quando são demonstradas as vantagens desse método e a sua disseminação em outros países e no Brasil. Diante dos resultados apresentados que apontam a possibilidade da mediação envolvendo questões ambientais conclui-se com a proposta de criação de uma câmara-escola de mediação, de modo a preparar os futuros profissionais para a solução consensual de conflitos, disseminar o método para a sociedade, contribuir para que a tutela do meio ambiente aconteça com mais celeridade, legitimidade e eficiência, além de promover a cultura de pacificação social. / This dissertation is intended to investigate the possibilities and limitations of the use of the mediation method on conflicts involving the environment. In this sense, the study analyzes the legal definition of environment, examines concepts and gives a brief history of laws that provide for the environmental law. Analyzes the procedural instruments used for environmental protection and studying the terms of adjustment of conduct signed by the public ministry, in the environmental area. Investigates the doctrinal and legal positions on the issue of availability of diffuse law and its relation to the extra-judicial methods for dispute settlement. Following the research presents a study about the consensual methods of conflict resolution, with emphasis on mediation, when shown the advantages of this method and its spread in other countries and in Brazil. On the presented results that point to the possibility of mediation involving environmental issues concludes with the proposal to create a camera-school mediation, in order to prepare future professionals for consensual conflict resolution, disseminate the method to society, contribute to the protection of the environment happen more quickly, legitimacy and efficiency, and to promote the culture of social peace.
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