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Direito, interpretação e comunicação: clareza jurídica / Law, interpretation and comunication: clarity of lawToledo, Maria Ângela Russo Abud de 12 August 2009 (has links)
O objetivo consiste na construção de uma teoria da clareza jurídica, pragmática, com passos iniciais, em oposição a uma teoria clássica da clareza lingüística do direito e de uma clareza jurídica estreita, na produção, interpretação e decisão. Delineia-se um perfil de clareza jurídica, pragmática, em oposição a um perfil de uma teoria clássica, da clareza lingüística do direito e da clareza jurídica, estreita. Desloca-se para uma teoria do claro-escuro em uma teoria geral da norma jurídica e sua construção de sentido, em uma teoria geral da interpretação e uma teoria da decisão. Recorre-se à técnica do direito, como linguagem, por uma semiótica jurídica, distinguindo-se a utilização de uma semiótica no direito e de uma semiótica do direito. A máxima interpretativa, in claris cessat interpretatio, redefinida para interpretar-se norma clara e não-clara, passa a ser regra de regulagem, integrante de uma norma jurídica e do ordenamento. Na construção do claro-escuro jurídico, pragmático, o não-claro é redefinido como defeito atenuado, que convive com o claro, com seu título de validade, em um ordenamento jurídico, a partir do estatuto da linguagem, como constitutiva de seu próprio funcionamento. A clareza jurídica, pragmática, exerce o papel de controle regulador, em uma teoria da decisão. O claro-escuro, jurídico, pragmático, na qualidade de valor, torna-se regra de calibração de um ordenamento. / The objective consists in the construction of a juridic clarity theory, pragmatic, with inicial steps, in opposition of a classic theory from linguistic clarity of law and from a narrow juridic clarity, in production, interpretation and decision. There is a profile of a juridic clarity, pragmatic, in opposition of a classic theory profile, from linguistic clarity of law, and from a narrow juridic clarity. It deslocates to a chiaroscuro theory in a general theory of juridic norm and its meaning construction, in a general theory of interpretation and also a decision theory. It appeals to the law technique , as a language, for a juridic semiotic, distinguishing the utilization of a semiotic on law and of a semiotic from law. The interpretative precept, in claris cessat interpretatio, redefined to interpretate clear norm and non-clear norm, becomes a regulation rule, part of a juridic norm and of the legal system. In the construction of a juridic chiaroscuro, pragmatic, the chiaroscuro is redefined as a attenuated defeat, wich lives with the clear, with its validity title, in a legal system, starting from the language statute, as constitutive of its own operation.Juridic clarity, pragmatic, exercising the role of a regulator control, in a decision theory. The chiaroscuro, juridic, pragmatic, in the quality of value, becomes a calibration rule of a legal system.
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Direito, interpretação e comunicação: clareza jurídica / Law, interpretation and comunication: clarity of lawMaria Ângela Russo Abud de Toledo 12 August 2009 (has links)
O objetivo consiste na construção de uma teoria da clareza jurídica, pragmática, com passos iniciais, em oposição a uma teoria clássica da clareza lingüística do direito e de uma clareza jurídica estreita, na produção, interpretação e decisão. Delineia-se um perfil de clareza jurídica, pragmática, em oposição a um perfil de uma teoria clássica, da clareza lingüística do direito e da clareza jurídica, estreita. Desloca-se para uma teoria do claro-escuro em uma teoria geral da norma jurídica e sua construção de sentido, em uma teoria geral da interpretação e uma teoria da decisão. Recorre-se à técnica do direito, como linguagem, por uma semiótica jurídica, distinguindo-se a utilização de uma semiótica no direito e de uma semiótica do direito. A máxima interpretativa, in claris cessat interpretatio, redefinida para interpretar-se norma clara e não-clara, passa a ser regra de regulagem, integrante de uma norma jurídica e do ordenamento. Na construção do claro-escuro jurídico, pragmático, o não-claro é redefinido como defeito atenuado, que convive com o claro, com seu título de validade, em um ordenamento jurídico, a partir do estatuto da linguagem, como constitutiva de seu próprio funcionamento. A clareza jurídica, pragmática, exerce o papel de controle regulador, em uma teoria da decisão. O claro-escuro, jurídico, pragmático, na qualidade de valor, torna-se regra de calibração de um ordenamento. / The objective consists in the construction of a juridic clarity theory, pragmatic, with inicial steps, in opposition of a classic theory from linguistic clarity of law and from a narrow juridic clarity, in production, interpretation and decision. There is a profile of a juridic clarity, pragmatic, in opposition of a classic theory profile, from linguistic clarity of law, and from a narrow juridic clarity. It deslocates to a chiaroscuro theory in a general theory of juridic norm and its meaning construction, in a general theory of interpretation and also a decision theory. It appeals to the law technique , as a language, for a juridic semiotic, distinguishing the utilization of a semiotic on law and of a semiotic from law. The interpretative precept, in claris cessat interpretatio, redefined to interpretate clear norm and non-clear norm, becomes a regulation rule, part of a juridic norm and of the legal system. In the construction of a juridic chiaroscuro, pragmatic, the chiaroscuro is redefined as a attenuated defeat, wich lives with the clear, with its validity title, in a legal system, starting from the language statute, as constitutive of its own operation.Juridic clarity, pragmatic, exercising the role of a regulator control, in a decision theory. The chiaroscuro, juridic, pragmatic, in the quality of value, becomes a calibration rule of a legal system.
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